| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2008 |
| Date | 2008-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA 1 Estado do Espírito Santo , GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.470, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008. AUTORIZA ABERTURA DE | CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Legislativo, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, até o limite de 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas no orçamento vigente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 7º, item I da lei Federal n.º 4.320/64. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito. apõel Pereira da Fonseca Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um gas ão mês de novembro do ano de dois mil e oito. iá da Costa Moraes Municipal de Governo Lei 2.470/08 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra - ES - E-mail pmcbgp(Dhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227