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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2471/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2471 / 2008
Date 2008-11-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id792

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo do
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.471, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZA ABERTURA DE |. CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, até o limite de 18% (dezoito por cento) do total das despesas fixadas
no orçamento vigente, de acordo com O art. 7º, item | da lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de novembro do ano de dois mil e oito.
oo AA
anóel Pereira da Fonseca
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.
Ana Amália da Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbap(nbtmailcom - Tel.: (0xx27)3762.0227
2.471-08.doc

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