| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2008 |
| Date | 2008-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo do GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.471, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008. AUTORIZA ABERTURA DE |. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, até o limite de 18% (dezoito por cento) do total das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com O art. 7º, item | da lei Federal n.º 4.320/64. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito. oo AA anóel Pereira da Fonseca Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito. Ana Amália da Costa Moraes Secretária Municipal de Governo Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbap(nbtmailcom - Tel.: (0xx27)3762.0227 2.471-08.doc