| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2008 |
| Date | 2008-12-26 |
| Ementa | FIXA VALOR DO INCENTIVO A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
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N PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA q Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.472, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008. FIXA O VALOR DO INCENTIVO A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa em R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais) o valor do Incentivo Financeiro a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia de Saúde da Família, contratados pelo Município de Conceição da Barra-ES. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta da dotação orçamentária específica consignadas na lei Orçamentária anual vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2008, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2008. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. A Cx Gá AZ aa sé refeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil oito. Ana Amélia da Costa Moraes Secretário Municipal de Governo 2.472-08 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - nº 07-Centro Cep : 29.960-000 - Conceição da Barra - ES — E-mail pmcbapnhimaiLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227