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norma nº 2475/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2475 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO
native_id796

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo | 4»
GABINETE DO PREFEITO Vo
LEI Nº. 2.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE
TEMPORADADA VERÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas do período de verão que corresponde de janeiro a março
de 2009, cujos cargos compreende:
— CARGOS REMUNERAÇÃO
|-40 (quarenta) Guarda-Vidas R$ 415,00
Parágrafo Único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% (trinta por
centro) a título de adicional de periculosidade.
Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos do Artigo 1º desta Lei,
será feito mediante Processo Seletivo Simplificado e realizado pelo Corpo de Bombeiro do
Estado do Espírito Santo.
Art. 3º - A infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei,
serão apuradas mediante sindicância no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla
defesa.
Art. 4º - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos dessa Lei o disposto do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a
indenizações:
| | -Pelo término do prazo contratual;
H - Por iniciativa do contratado;
Hl - Por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando
comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão
nos termos do art. 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
1
Art. 6º. As atividades de Guarda-vidas hão de ser coordenadas e supervisionadas por
bombeiro-militar.
E mv
2.475-08
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep 29 960-000 - Conceição da Barra - ES — E-mail pmcbgp(QhtmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art.7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.
A
nogf Pereira da Fonseca
refeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.
fg
Ana Améliá da Costa Moraes
Secretário Municipal de Governo
2.475-08
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep. 29.980-000 - Conceição da Barra — ES - E-mail pmcbgpQhtmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227

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