| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo | 4» GABINETE DO PREFEITO Vo LEI Nº. 2.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADADA VERÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do período de verão que corresponde de janeiro a março de 2009, cujos cargos compreende: — CARGOS REMUNERAÇÃO |-40 (quarenta) Guarda-Vidas R$ 415,00 Parágrafo Único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% (trinta por centro) a título de adicional de periculosidade. Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos do Artigo 1º desta Lei, será feito mediante Processo Seletivo Simplificado e realizado pelo Corpo de Bombeiro do Estado do Espírito Santo. Art. 3º - A infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei, serão apuradas mediante sindicância no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa. Art. 4º - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos dessa Lei o disposto do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações: | | -Pelo término do prazo contratual; H - Por iniciativa do contratado; Hl - Por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do art. 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 1 Art. 6º. As atividades de Guarda-vidas hão de ser coordenadas e supervisionadas por bombeiro-militar. E mv 2.475-08 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep 29 960-000 - Conceição da Barra - ES — E-mail pmcbgp(QhtmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art.7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. A nogf Pereira da Fonseca refeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. fg Ana Améliá da Costa Moraes Secretário Municipal de Governo 2.475-08 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep. 29.980-000 - Conceição da Barra — ES - E-mail pmcbgpQhtmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227