| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 2007 |
| Date | 2007-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA ÁREA SOCIAL |
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To AS “9 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.364, DE 18 DE JANEIRO DE 2007. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA ÁREA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, 40 (quarenta) servidores para o cargo de Guarda-Vidas. Parágrafo único — A contratação a que se refere o caput deste artigo far-se-á exclusivamente para suprir o período de verão correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março. Art. 2º. O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos do art. 1º desta Lei, será feito mediante Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Espirito Santo. Art.3º. A remuneração mensal dos Servidores contratados para o cargo de Guarda-Vidas, será de R$ 400,00 (quatrocentos Reais) mensais, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de adicional de periculosidade. Art. 4º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão apuradas mediante sindicância no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa. Art.5. Aplica-se ao Pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto do Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 6. O Contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações: | — pelo término do prazo contratual; H — por iniciativa do contrato; ll — por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do art. 4º desta lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 7º. As atividades de Guarda-Vidas, hão de ser coordenadas e supervisionadas por Bombeiro-Militar. Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227 f PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único — Pelo exercício da função de Coordenação e Supervisão, será atribuída ao Bombeiro Militar, a gratificação correspondente ao valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art.8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 DE JANEIRO DE 2007. Art.9º. Revogam-se as disposições em contrário. Publig::e-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias «o mês de janeiro do ano de dois mil e sete. º! Pereira da Fonseta Pré: Pubti-=>*a no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, acs dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete. Ana 2? ita da Costa Moraes Sec, “a Municipal de Governo Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.9: 2.200 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgphtmailcom -Tel.: (0xx27)3762.0227