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norma nº 2364/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2364 / 2007
Date 2007-01-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA ÁREA SOCIAL
native_id797

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texto integral #

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To
AS
“9
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.364, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO NA ÁREA SOCIAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente,
40 (quarenta) servidores para o cargo de Guarda-Vidas.
Parágrafo único — A contratação a que se refere o caput deste artigo far-se-á
exclusivamente para suprir o período de verão correspondente aos meses de
janeiro, fevereiro e março.
Art. 2º. O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos do art. 1º desta
Lei, será feito mediante Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado pelo Corpo
de Bombeiros do Estado do Espirito Santo.
Art.3º. A remuneração mensal dos Servidores contratados para o cargo de
Guarda-Vidas, será de R$ 400,00 (quatrocentos Reais) mensais, acrescidos de
20% (vinte por cento) a título de adicional de periculosidade.
Art. 4º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da
Lei serão apuradas mediante sindicância no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada
ampla defesa.
Art.5. Aplica-se ao Pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto do
Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 6. O Contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a
indenizações:
| — pelo término do prazo contratual;
H — por iniciativa do contrato;
ll — por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual
quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com
pena de demissão nos termos do art. 4º desta lei e Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 7º. As atividades de Guarda-Vidas, hão de ser coordenadas e
supervisionadas por Bombeiro-Militar.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgpQhtmail.com -Tel.:
(0xx27)3762.0227
f
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único — Pelo exercício da função de Coordenação e Supervisão, será
atribuída ao Bombeiro Militar, a gratificação correspondente ao valor mensal de R$
600,00 (seiscentos reais).
Art.8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 08 DE JANEIRO DE 2007.
Art.9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publig::e-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos dezoito dias «o mês de janeiro do ano de dois mil e sete.
º! Pereira da Fonseta
Pré:
Pubti-=>*a no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, acs dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete.
Ana 2? ita da Costa Moraes
Sec, “a Municipal de Governo
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.9: 2.200 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgphtmailcom -Tel.:
(0xx27)3762.0227

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