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norma nº 2366/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2366 / 2007
Date 2007-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA E O CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI
native_id799

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA KO
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.366, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.
DISPOE SOBRE CONVENIO ENTRE A
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESPÍRITO SANTO E (6) CENTRO
COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI,
VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE
TRATAMENTOS DE SAÚDE APLICANDO
TERAPIAS NATURAIS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde,
poderá firmar convênio para implantação do Projeto “Saúde é Vida”, em cooperação
econômica com o Centro Comunitário Franco Rossetti, incluindo concessão de uso
* de prédio pertencente ao Município, visando atender aos munícipes de baixa renda
no Distrito de Braço do Rio.
Art. 2º. O convênio que trata o art. 1º desta Lei, deve prever, essencialmente,
fornecer condições à população carente para acesso às terapias naturais de
tratamento de saúde.
Art. 3º. O desenvolvimento do projeto e do programa de atendimento de que
trata a presente Lei, poderá ser exercido, tanto no âmbito do próprio Distrito de Braço
do Rio, quanto nos bairros adjacentes.
Parágrafo único. A entidade conveniada deverá oferecer apoio técnico aos
profissionais e especialistas da Secretaria Municipal de Saúde, nas respectivas
modalidades de tratamento, bem como materiais e equipamentos necessários para o
pleno funcionamento do convênio.
Art. 4º. O convênio poderá envolver qualquer tipo de publicidade, desde que
obedecida a legislação em vigor.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se. DP)
2.366-07 l
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgp(Qhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
2 GABINETE DO PREFEITO
E “ay
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
angel Pereira da Fofiseca
Préfeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
Ana Amélia da Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
2.366-07 2
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES - E-mail pmcbgp(htmailLcom - Tel: (0xx27)3762.0227

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