| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“áriª/í ' v “ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO ,,,,,GABIN.ET,E DO PREFEITO___ LEI Nº. 2.894, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. Wªwum—ES “mspÓE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO ww Prefeitº , m mw“, uma PREFEITO, Do VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS Em “ª 1.19..." «“Ó/«'º MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA DE 2021 A2024 E m' na) ___...É—ày-i—ª" ' " ” , , . DA OUTRAS PROVIDENCIAS. jAssinafum O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio a ser percebido pelo Prefeito Municipal para O mandato correspondente ao período da legislatura de 2021 a 2024 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 12.850,00 (doze mil, Oitocentos e cinquenta reais). Art. 2º - O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2021 a 2024 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais). Art. 3º - O subsídio a ser percebido pelos Secretários Municipais para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2021 a 2024 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Art. 4o - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Agentes Públicos do Município farão jus, anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da remuneração, ficando a critério da Administração Municipal regulamenta-las. Art. 5º - É assegurada revisão geral anual do subsídio estabelecido nos artigos Iº// ,, ,! 2º e 3º desta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de indio/gg, par a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano, respeit S o Imites 4º da Constituição Federal. jv,” " ] , Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Bartíí ES. Lei nº 2.894/2020 XIV PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ã, ESTADO DO ESPIRITO SANTO _. , " WWW_ GABINETE DO PREFEITºW . W WW W,“ W Art. 6º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefe ceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mãe”] do ano de dois mil e vinte. Francis Prefeito Luiz Henrique Al 3 Marques Gestor de Governo Portaria n.º 435/2020 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra —— ES. Lei n.º 2.894/2020 Páginaz