br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2894/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2894 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id80

Originating matéria

matéria 184 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

“áriª/í '
v “
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
,,,,,GABIN.ET,E DO PREFEITO___
LEI Nº. 2.894, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Wªwum—ES “mspÓE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO ww Prefeitº , m mw“, uma PREFEITO, Do VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS
Em “ª 1.19..." «“Ó/«'º MUNICIPAIS PARA LEGISLATURA DE 2021 A2024 E m' na) ___...É—ày-i—ª" ' " ” , , . DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
jAssinafum
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio a ser percebido pelo Prefeito Municipal para O mandato
correspondente ao período da legislatura de 2021 a 2024 fica fixado em parcela
única, no valor de R$ 12.850,00 (doze mil, Oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2º - O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato
correspondente ao período da legislatura de 2021 a 2024 fica fixado em parcela
única, no valor de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º - O subsídio a ser percebido pelos Secretários Municipais para o mandato
correspondente ao período da legislatura de 2021 a 2024 fica fixado em parcela
única, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Art. 4o - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Agentes Públicos do Município farão jus,
anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da remuneração, ficando a critério
da Administração Municipal regulamenta-las.
Art. 5º - É assegurada revisão geral anual do subsídio estabelecido nos artigos Iº// ,, ,!
2º e 3º desta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de indio/gg, par a
recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano, respeit S o Imites
4º da Constituição Federal. jv,” " ] ,
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro — Conceição da Bartíí ES. Lei nº 2.894/2020
XIV PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Ã, ESTADO DO ESPIRITO SANTO _. , " WWW_ GABINETE DO PREFEITºW . W WW W,“ W
Art. 6º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais
do Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefe ceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
quinze dias do mãe”] do ano de dois mil e vinte.
Francis
Prefeito
Luiz Henrique Al 3 Marques
Gestor de Governo
Portaria n.º 435/2020
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra —— ES. Lei n.º 2.894/2020
Páginaz

open original →