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norma nº 2367/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2367 / 2007
Date 2007-02-06
EmentaALTERA ANEXO 1 DA LEI Nº 2.103/01, DE 12 DE ABRIL DE 2001
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texto integral #

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Db
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
EI Nº. 2.367, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.
LEINº. 2.367, DE 06 DE FEVEREIRO DE 4001.
ALTERA ANEXO 1 DA LEI Nº 2.103/01,
DE 12 DE ABRIL DE 2001
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica acrescido ao Anexo | da Lei Municipal nº 2.103/2001, das
gratificações de produtividade, os profissionais em fonoaudiologia e nutrição, passando a
viger de acordo com a redação do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º. - Fica acrescido ao texto da Lei Municipal nº 2.103/2001, artigo 1º- A,
com a seguinte redação:
“ Art 1º - A. Passará ao cômputo dos atendimentos geradores da
produtividade de que trata o art. 1º da Lei nº 2.103, de 12 de abril de 2001, após
atingida a meta mínima definida para cada profissional nos termos do Anexo Il desta
Lei.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese o rendimento bruto destes profissionais
poderá ser superior a remuneração percebida pelo Secretário Municipal.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
anger Pereira da (aa
Préfeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
— /
Ana Amélia da Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
2.367-07 1
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(htmailcom -Tel.: (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - QUE SE REFERE A LEI 2.367/07
VALOR QUANTIDADE MÁXIMA AO
PROFISSIONAL DR DE (atend imentosiprocedimentosiex
ATENDIMENTO ames laboratoriais)
ENFERMEIRO 2,28 1.000
ASSISTENTE SOCIAL 2,28 1.000
PSICÓLOGO 2,55 1.000
FONOAUDIÓLOGO 2,36 1.000
NUTRICIONISTA 2,36 1.000
MÉDICO VETERINÁRIO 2,55 1.000
FISIOTERAPEUTA 2,36 1.000
TÉC. DE RAIO X 3,00 400
CLÍNICA MÉDICA 3,67 1.000
ODONTÓLOGO 3,67 1.000
QUÍMICO/FARMACÉUTICO 1,22 2.400
2.367-07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbap(htmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - QUE SE REFERE A LEI 2.367/07
PROFISSIONAL PRODUTIVIDADE SERÁ COMPUTADA A PARTIR:
ENFERMEIRO 120º atendimento
ASSISTENTE SOCIAL 122º atendimento
PSICÓLOGO 109º atendimento
FONOAUDIÓLOGO 122º atendimento
NUTRICIONISTA 122º atendimento
MÉDICO VETERINÁRIO 109º atendimento
FISIOTERAPEUTA 118º atendimento
TÉC. DE RAIO X 065º atendimento
CLÍNICA MÉDICA 076º atendimento
ODONTÓLOGO 076º atendimento
QUÍMICO/FARMACÊUTICO 122º atendimento
fa
2.367-07 3
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(Qhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227

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