| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2007 |
| Date | 2007-02-06 |
| Ementa | ALTERA ANEXO 1 DA LEI Nº 2.103/01, DE 12 DE ABRIL DE 2001 |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Db Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO EI Nº. 2.367, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007. LEINº. 2.367, DE 06 DE FEVEREIRO DE 4001. ALTERA ANEXO 1 DA LEI Nº 2.103/01, DE 12 DE ABRIL DE 2001 O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica acrescido ao Anexo | da Lei Municipal nº 2.103/2001, das gratificações de produtividade, os profissionais em fonoaudiologia e nutrição, passando a viger de acordo com a redação do Anexo 1 desta Lei. Art. 2º. - Fica acrescido ao texto da Lei Municipal nº 2.103/2001, artigo 1º- A, com a seguinte redação: “ Art 1º - A. Passará ao cômputo dos atendimentos geradores da produtividade de que trata o art. 1º da Lei nº 2.103, de 12 de abril de 2001, após atingida a meta mínima definida para cada profissional nos termos do Anexo Il desta Lei. Parágrafo único - Em nenhuma hipótese o rendimento bruto destes profissionais poderá ser superior a remuneração percebida pelo Secretário Municipal. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. anger Pereira da (aa Préfeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. — / Ana Amélia da Costa Moraes Secretária Municipal de Governo 2.367-07 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(htmailcom -Tel.: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO ANEXO | - QUE SE REFERE A LEI 2.367/07 VALOR QUANTIDADE MÁXIMA AO PROFISSIONAL DR DE (atend imentosiprocedimentosiex ATENDIMENTO ames laboratoriais) ENFERMEIRO 2,28 1.000 ASSISTENTE SOCIAL 2,28 1.000 PSICÓLOGO 2,55 1.000 FONOAUDIÓLOGO 2,36 1.000 NUTRICIONISTA 2,36 1.000 MÉDICO VETERINÁRIO 2,55 1.000 FISIOTERAPEUTA 2,36 1.000 TÉC. DE RAIO X 3,00 400 CLÍNICA MÉDICA 3,67 1.000 ODONTÓLOGO 3,67 1.000 QUÍMICO/FARMACÉUTICO 1,22 2.400 2.367-07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbap(htmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il - QUE SE REFERE A LEI 2.367/07 PROFISSIONAL PRODUTIVIDADE SERÁ COMPUTADA A PARTIR: ENFERMEIRO 120º atendimento ASSISTENTE SOCIAL 122º atendimento PSICÓLOGO 109º atendimento FONOAUDIÓLOGO 122º atendimento NUTRICIONISTA 122º atendimento MÉDICO VETERINÁRIO 109º atendimento FISIOTERAPEUTA 118º atendimento TÉC. DE RAIO X 065º atendimento CLÍNICA MÉDICA 076º atendimento ODONTÓLOGO 076º atendimento QUÍMICO/FARMACÊUTICO 122º atendimento fa 2.367-07 3 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(Qhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227