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norma nº 2368/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2368 / 2007
Date 2007-02-06
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id801

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: 265
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA 26
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.368, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO
IDOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Idoso do Município de Conceição
da Barra, órgão permanente, de composição paritária, com caráter deliberativo e
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social.
CAPÍTULO Il
DA COMPETÊNCIA
Art.2º - Ao Conselho Municipal do Idoso compete:
I- aprovar a Política Municipal do Idoso;
It - definir as prioridades da Política Municipal do Idoso;
Il - formular estratégias e controle de execução da Política Municipal do Idoso;
IV - implementar a Política Municipal do Idoso no Município de Conceição da
Barra, observando as proposições e eventuais alterações da Política Nacional e Estadual
específicas, bem como o Estatuto do Idoso e demais transformações que ocasionem
mudanças na sua aplicação;
V- promover a participação do idoso através de organizações e entidades que o
representem, no Fórum Municipal do Idoso, de modo a colaborar na formulação,
aplicação e avaliação das políticas, projetos e programas a serem desenvolvidos;
VI - colaborar na divulgação dos programas, serviços e atividades do interesse do
cidadão idoso, prestados pelo Poder Público;
VII - fiscalizar a execução dos programas pertinentes ao idoso, bem como as
instituições de longa permanência existentes no Município; P
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
as Estado do Espírito Santo
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VIII - assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovam eventos
educativos, informativos e de lazer, voltados para o público idoso;
IX - promover atividades e campanhas de divulgação, formação de opinião e
esclarecimento sobre os direitos da pessoa idosa;
X - controlar, avaliar e auditar os recursos recebidos por entidades
governamentais e não governamentais sediadas no Município, assegurando que estas
se destinem à assistência do idoso;
XI - apoiar e incentivar a criação de organizações destinadas à pessoa idosa;
XII - colaborar com a integração dos órgãos e instituições públicas ou privadas,
no âmbito local, em todas as ações voltadas para o idoso;
XI! - examinar e expedir assuntos relativos à sua área de competência; -
XIV -elaborar e aprovar o seu regimento interno.
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Conselho Municipal do Idoso será composto por 10(dez) membros
titulares e seus respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
| - O5(cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) Secretário (a) Municipal de Ação Social;
b) Secretário (a) Municipal de Saúde;
c) Secretário (a) Municipal de Educação;
d) Secretário (a) Municipal de Fazenda;
e) Secretário (a) Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Il- O5(cinco) representantes de entidades ou organizações não governamentais de
reconhecido trabalho desenvolvido na defesa e proteção dos direitos do idoso, no
âmbito do Município de Conceição da Barra, a saber:
a) 01 (um) representante de uma instituição voltada para a educação;
b) 01(um) representante de grupos de convivência;
c) 01 (um) representante de usuários dos serviços de assistência ao idoso;
d) 01 (um) representante de Associação de Moradores de Conceição da
Barra;
e) 01 (um) representante de ao Grupo da 3º Idade de Conceição da NA
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Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 4º - Os Membros do Conselho Municipal do Idoso e seus respectivos
suplentes serão indicados pelas respectivas Secretarias e Entidades relacionadas nos
incisos 1 e Il do artigo anterior, cuja designação para integrá-lo se dará por ato do
Prefeito para um mandato de 02(dois) anos, permitida uma única recondução, por
igual período.
Art. 5º - As entidades da sociedade civil só poderão indicar representantes se
comprovadamente estiverem atuando na área por um período de, no mínimo, 01 (um)
ano.
Art. 6º - O órgão ou entidade que, por qualquer motivo, renunciar à sua
representação ou deixar de participar do Conselho, deverá ser substituído por órgão ou
entidade representativa do respectivo segmento.
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 7º - A Estrutura do Conselho Municipal do Idoso composta pelo Presidente,
Vice- Presidente, 1º Secretario e 2º Secretario.
Parágrafo Único — A Presidência será exercida pelo Secretário (a) Municipal de
Ação Social e todos os demais serão escolhidos em sistema de eleição dentre os
membros do colegiado.
Art. 8º As atividades dos membros do Conselho serão regidas pelas seguintes
disposições:
| - O membro do Conselho exercerá função de relevante interesse público, pela
qual não receberá remuneração;
H - Cada membro terá direito a um único voto por matéria, submetida à apreciação
do plenário;
HI - Perderá o mandato o membro que faltar injustificadamente a 2 (duas) sessões
consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas, no decorrer do seu mandato.
Art. 9º - O Conselho Municipal do Idoso se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por
mês, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Presidente ou por requerimento
da maioria dos seus membros.
Art. 10 - O Conselho Municipal do Idoso deverá elaborar o seu Regimento Interno
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da posse de seus membros, que será instituído
por Decreto, depois de aprovado por dois terços de seus membros. f, y
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do Idoso as condições necessárias ao seu funcionamento.
Art. 12 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
Lhe
ngêl Pereira da Fonseca
refeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
is
Ana Amélia da Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
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