| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2007 |
| Date | 2007-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.369, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLENTARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o Artigo 7º item | da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. Andel Pereira pÉGEs Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. A Ana Améliadda Costa Moraes Secretária Municipal de Governo 2.369-07 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail pmcbgp(Dhtmailcom - Tel.: (0xx27)3762.0227