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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2369/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2369 / 2007
Date 2007-02-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id802

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.369, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLENTARES E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento) do total das
despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o Artigo 7º item | da Lei Federal
n.º 4.320/64.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
Andel Pereira pÉGEs
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
A
Ana Améliadda Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
2.369-07 1
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail pmcbgp(Dhtmailcom - Tel.: (0xx27)3762.0227

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