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norma nº 2370/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2370 / 2007
Date 2007-02-13
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ADITIVO DE CONCESSÃO COM A CESAN NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA JXO
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.370, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE ADITIVO DE
CONTRATO DE CONCESSÃO COM A
CESAN NOS TERMOS QUE
ESPECÍFICA.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de
concessão, firmado em 3 de maio de 1972, com a Cesan — Companhia Espírito Santense
de Saneamento, sociedade de economia mista integrante da administração pública
indireta do Estado do Espírito Santo, prorrogando o prazo de vigência para o dia 10 de
outubro de 2002 e ratificando o direito de continuar ampliando, administrando e
explorando industrialmente, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água
em todo o território do Município.
Parágrafo único em caso de privatização da CESAN-Companhia Espírito
Santense de Saneamento, deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal, sob pena
de responsabilização, adotar medidas necessárias a realização de certame
licitatório para a escolha da concessionária que será responsável pela prestação
do serviço a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º A cobrança, pela concessionária, da tarifa devida pela execução dos
serviços de esgotamento sanitário deverá obedecer a uma escala crescente de valores,
por um período de 48 (quarenta e oito) meses, findo o qual os serviços serão cobrados
conforme a estrutura tarifária da concessionária.
$ 1º - O valor da tarifa corresponderá a, no máximo, 68% (sessenta e oito por
cento) do valor correspondente à tarifa pelo fornecimento de água.
S$ 2] - A escala crescente de valores, de que trata este artigo, obedecerá aos
seguintes critérios:
| — nos primeiros doze meses, haverá um desconto de 100% (cem por cento);
Il — a partir do 13º (décimo-terceiro) mês, haverá um desconto de 75% (setenta e
cinco por cento), com vigência pelo período de doze meses;
Hl — a partir do 25º (vigésimo quinto) mês, haverá um desconto de 50% (cinquenta
por cento), com vigência pelo período de doze meses;
2.370-07 1
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgp(dhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227 A
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
IV - a partir do 37º (trigésimo sete) mês haverá um desconto de 25% (vinte e
cinco por cento), com vigência pelo período de doze meses,
V- a partir do 49º (quadragésimo nono) mês, a tarifa será cobrada em seu valor
integral, de acordo com a tabela de tarifas da concessionária, aplicadas ao interior em
vigor.
Art. 3º Fica o Poder Executivo proibido de proceder a doação, ou qualquer forma
de transferência, de ares públicas à concessionária, visando a execução dos serviços
concedidos.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
ELE orre stano
angel Pereira da Fonseca
Préfeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
Ana a Moraes
Secretária Municipal de Governo
2.370-07 2
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail pmebgp(Qhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227

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