| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2007 |
| Date | 2007-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ADITIVO DE CONCESSÃO COM A CESAN NOS TERMOS QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA JXO Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.370, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO DE CONCESSÃO COM A CESAN NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de concessão, firmado em 3 de maio de 1972, com a Cesan — Companhia Espírito Santense de Saneamento, sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta do Estado do Espírito Santo, prorrogando o prazo de vigência para o dia 10 de outubro de 2002 e ratificando o direito de continuar ampliando, administrando e explorando industrialmente, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água em todo o território do Município. Parágrafo único em caso de privatização da CESAN-Companhia Espírito Santense de Saneamento, deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal, sob pena de responsabilização, adotar medidas necessárias a realização de certame licitatório para a escolha da concessionária que será responsável pela prestação do serviço a que se refere o caput deste artigo. Art. 2º A cobrança, pela concessionária, da tarifa devida pela execução dos serviços de esgotamento sanitário deverá obedecer a uma escala crescente de valores, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, findo o qual os serviços serão cobrados conforme a estrutura tarifária da concessionária. $ 1º - O valor da tarifa corresponderá a, no máximo, 68% (sessenta e oito por cento) do valor correspondente à tarifa pelo fornecimento de água. S$ 2] - A escala crescente de valores, de que trata este artigo, obedecerá aos seguintes critérios: | — nos primeiros doze meses, haverá um desconto de 100% (cem por cento); Il — a partir do 13º (décimo-terceiro) mês, haverá um desconto de 75% (setenta e cinco por cento), com vigência pelo período de doze meses; Hl — a partir do 25º (vigésimo quinto) mês, haverá um desconto de 50% (cinquenta por cento), com vigência pelo período de doze meses; 2.370-07 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmebgp(dhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227 A PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO IV - a partir do 37º (trigésimo sete) mês haverá um desconto de 25% (vinte e cinco por cento), com vigência pelo período de doze meses, V- a partir do 49º (quadragésimo nono) mês, a tarifa será cobrada em seu valor integral, de acordo com a tabela de tarifas da concessionária, aplicadas ao interior em vigor. Art. 3º Fica o Poder Executivo proibido de proceder a doação, ou qualquer forma de transferência, de ares públicas à concessionária, visando a execução dos serviços concedidos. Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. ELE orre stano angel Pereira da Fonseca Préfeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. Ana a Moraes Secretária Municipal de Governo 2.370-07 2 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES - E-mail pmebgp(Qhtmail.com -Tel.: (0xx27)3762.0227