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norma nº 2371/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2371 / 2007
Date 2007-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO, DESTINAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL À ENTIDADE QUE MENCIONA
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
D)
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LEI MUNICIPAL Nº 2.371/2007
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO,
DESTINAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL À
ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em
especial daquela prevista no parágrafo 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal,
em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário, PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º: Por força da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
na obrigatoriedade de dar ao imóvel público municipal situado na Avenida Anísio
Kock da Cunha, Bairro São Tiago (Sítio), nesta cidade, com área total de 20.805,88
metros quadrados, sendo 882,00 metros quadrados de área construída, sob pena de
responsabilização, a destinação constante da justificativa da proposição apresentada
ao órgão estatal, conforme Plano de Trabalho aprovado e deferido pela parte
Concedente.
Parágrafo Único: O Plano de Trabalho a que se refere este artigo corresponde
àquele integrante do Convênio nº 187/2006, relativo ao Processo nº 33460884,
Registro AGE nº 003573, em que figura como Concedente o Estado do Espírito
Santo, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social - SETADES, e, como Convenente a Prefeitura Municipal
de Conceição da Barra, nos termos do resumo publicado à fl. 24 do Diário Oficial
do Estado, em data de 30 de junho de 2006.
Artigo 2º: Por conseguinte, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação do imóvel onde está instalado o Projeto “Vida Nova” à entidade
denominada ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, instituição civil, filantrópica,
regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 07.487.601/0001-10, em cumprimento ao
compromisso assumido quando da justificativa da proposição constante do Plano de-.
Trabalho respectivo.
Avenida Atlântica, 419-Bairro Guaxindiba — CEP - 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição Barra-ES
Telefax (27) 762-1852 - Tel. (27) 3762-11 10-E-mail: cmbarra()simonet. com.br y
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Artigo 3º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a decretar a
desafetação do bem, então pertencente ao patrimônio público municipal, para
posterior doação à entidade mencionada no artigo anterior.
Parágrafo Único: Do respectivo ato formalizador da doação ora autorizada deverá
ficar consignada a proibição de alienação e de destinação diversa daquela
legalmente proposta para referido bem imóvel; sem prejuízo da fixação de cláusula
de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo, contudo, dispensada a licitação por
se tratar de interesse público devidamente justificado.
Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-
ES, em 06 de março de 2007.
LUCAS DE O IRA SANTOS
PRESIDENTE
Avenida Atlântica, 419-Bairro Guaxindiba — CEP - 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição Barra-ES
Telefax (27) 762-1852 - Tel. (27) 3762-1110-E-mait: cmbarra(Dsimonet.com.br

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