| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.562/84 E 2.190/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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, SD PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA 2 Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.377 DE 23 DE ABRIL DE 2007. ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.ºS 1.562/84 E 2.190/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Unidade Pré-Escolar ÂNGELO LUIZ SAGRILLO SMIDERLE, dada pela Lei Municipal n.º 1.562/84 e autorizada a funcionar como Unidade Pré-Escolar pelo artigo 7º da lei Municipal n.º 2.190/03, para ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL “ÂNGELO LUIZ SAGRILLO SMIDERLE”. Art. 2º - A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle ofertará desde a Educação Infantil até a 8º Série do Ensino Fundamental e funcionará no mesmo local mencionado nas Leis citadas no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e sete. q el Pereira da Fonseca efeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e sete. PA: Ana Amélia da Costa Moraes Secretária Municipal de Governo 2.377-07 o 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbap(htmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227