| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2007 |
| Date | 2007-08-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.292/2006 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 814 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo EA GABINETE DO PREFEITO ua LEI Nº, 2.381, DE 10 AGOSTO DE 2007. | dra ALTERA O ART.1º DA LEI N.º 2.292/2006 E AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPA DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica alterada a redação do art.1º da lei 2.292/2006 na seguinte forma: Onde se lê: “Fica autorizada a concessão de auxilio-alimentação para servidores públicos efetivos em exercício nesta municipalidade, pagos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal cuja concessão dar-se-á em pecúnia e terá caráter indenizatório”. Passa a ler: “Fica autorizada a concessão de auxilio-alimentação para servidores públicos efetivos e contratados em exercício nesta municipalidade, pagos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, cuja concessão dar-se-á em pecúnia e terá caráter indenizatório”. Art. 2º. Fica o Poder Executivo ainda, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial necessário para execução das despesas previstas nesta Lei. Art. 3º. O beneficio a que se refere à Lei Municipal n.º 2.292/06 e sua posterior alteração serão estendidas aos servidores públicos efetivos e contratados que integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Conceição da Barra, ficando, desde já, autorizada à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, na unidade orçamentária CAMARA MUNICIPAL.” Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. el Pereira da Fonseca refeito Municipal 2.381-07.doc 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(htmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Ana Amélia da Costa Moraes Secretária Municipal de Governo 2.381-07 doc 2 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(Qhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227 -. 24! CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ! Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEI MUNICIPAL Nº 2.381/2007 Audid IM ti do =AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS AS ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL = O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no parágrafo 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de APROVAÇÃO pelo Plenário, PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1º - Por força da presente Lei, fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento de taxas e impostos municipais todas as entidades estebelcidas neste município declaradas, por Lei, de Utilidade Pública Municipal. Artigo 2º - Caso entenda necessário, poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60(sessenta) dias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessoes da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 11 de julho de 2007. Rua Getulio da Silva Guanandy, 1- Centro - CEP 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES. Fax: (27)3762-1098 - Tel (27) 3762-1110 E-mail: embarrasimonet.com.br