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norma nº 2384/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2384 / 2007
Date 2007-08-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id816

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texto integral #

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA
Estado do Espírito Santo R
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.384, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
LELINO. 4 VOO inato IT
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.103.000,00 (um milhão, cento e três
mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
03 PROCURADORIA GERAL
01 GABINETE DO PROCURADOR
28.846.0000.8.0003 Indenizações Trabalhistas
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais ie R$ 100.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0009.2.0034 Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ............ R$ 100.000,00
12.361.0006.2.0036 Manutenção Transporte Escolar SEDU/Convênio
3.3.90.49.00 Auxílio Transporte ............e e esseeeererereresereeres R$ 60.000,00
12.364.0008.1.0018 Manutenção do Centro de Universidade Aberta
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros — PJ... R$ 23.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 .301.007.2.0047 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.32.00 Medicamento de distribuição gratuita . ............ R$ 250.000,00
10 .301.0010.2.0056 PAB FIXO
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ........... R$ 200.000,00
10 .302.007.2.0052 Gestão Plena — SAI/SUS/MAC
3.3.90.39.00 Outros serv. Terc. PJ ste R$ 50.000,00
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
01 GABINETE DO SECRETÁRIO
15 .451.0016.2.0086 Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.39.00 Outros serv. Tere. PJ is R$109.000,00
15 .451.0016.1.0092 Revitalização da Orla
2.384-07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail prmcbapOhtmaiLcom -Tel.: (0xx27)3762.0227
t
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro
dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
noel Persia É, Foriseéa
refeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
/
Ana Amélia da Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
2.384-07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(htmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227

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