| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA Estado do Espírito Santo R GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.384, DE 24 DE AGOSTO DE 2007. LELINO. 4 VOO inato IT AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.103.000,00 (um milhão, cento e três mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 03 PROCURADORIA GERAL 01 GABINETE DO PROCURADOR 28.846.0000.8.0003 Indenizações Trabalhistas 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais ie R$ 100.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0009.2.0034 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ............ R$ 100.000,00 12.361.0006.2.0036 Manutenção Transporte Escolar SEDU/Convênio 3.3.90.49.00 Auxílio Transporte ............e e esseeeererereresereeres R$ 60.000,00 12.364.0008.1.0018 Manutenção do Centro de Universidade Aberta 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros — PJ... R$ 23.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 .301.007.2.0047 Manutenção da Farmácia Básica 3.3.90.32.00 Medicamento de distribuição gratuita . ............ R$ 250.000,00 10 .301.0010.2.0056 PAB FIXO 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ........... R$ 200.000,00 10 .302.007.2.0052 Gestão Plena — SAI/SUS/MAC 3.3.90.39.00 Outros serv. Terc. PJ ste R$ 50.000,00 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 01 GABINETE DO SECRETÁRIO 15 .451.0016.2.0086 Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.39.00 Outros serv. Tere. PJ is R$109.000,00 15 .451.0016.1.0092 Revitalização da Orla 2.384-07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 - Conceição da Barra — ES — E-mail prmcbapOhtmaiLcom -Tel.: (0xx27)3762.0227 t PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. noel Persia É, Foriseéa refeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. / Ana Amélia da Costa Moraes Secretária Municipal de Governo 2.384-07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(htmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227