br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2386/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2386 / 2007
Date 2007-08-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id818

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo ie!
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.386, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no
orçamento vigente, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais) nas dotações
orçamentárias indicadas nesta Lei.
11.00.00 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11.01.00 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 Trabalho
334 Fomento ao Trabalho
0013 Implementações das Atividades Econômicas
2.0071 Programa de Implantação de Oficina e Capacitação Profissional
Fonte 04 — Convênio
3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00 Serviços Terceiros — PF. 25.000,00
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros — PJ. 130.000,00
Fonte 01 - Tesouro
3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.32.00 Material para Distribuição Gratuita .. 4.000,00
3.3.90.36.00 Serviços Terceiros — PF...... 4.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........... ne 3.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ..................sisse 4.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo
1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
14.00 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
14.01 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
16.482.0016.1.0084 Construção e Reforma de Casa Popular - Convênios
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ... 175.000,00
17.512.0016.1.0086 Construção de Rede de g
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................ss si iieereeaes 10.000,00
Art. 3º. Esta lei entra:em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro
dias do mês de to do gno de dois mil e sete.
erPereira da Fonsecã
Préfeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e quatro dias do ês de agosto do ano de dois mil e sete.
Ana Amélia da Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
2.386-07 1
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbapQhtmailcom -Tel.: (0xx27)3762.0227

open original →