| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE GUARDA-VIDAS, DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2020/2021, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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v PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITOY ****** LEI Nº. 2.897, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. mama-m'ª AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO WW "ªº” ”ºª DURANTE TEMPORADA DE VERAO Wºww DETERMINADO DE GUARDA VIDAS, ªnªlºg-ªfim,; 2020/2021, FESTIVAL DE INVERNO E ._.—º.º',” “"“ª'ªºªª'l “”“» ,, , FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E % DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do periodo de 15/12/2020 até O ultimo dia de carnaval (quarta-feira de Cinzas), cujo cargo compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. & 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-Vidas, respeitando-se ao limite fixado em legislação especifica. 5 2º - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades tipicas pelo período que compreende O Festival Nacional de Forró em 2021, cujo cargo compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 5 1ª - Poderão ser pagas horas extras aos guarda Vidas, respeitando-se O limite fixado em legislação especifica. 5 2ª - Para a convalidação da contratação temporária descrita no Art. 2º, serão disponibilizadas 10 (dez) vagas. 5 3ª - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de Guarda Vidas, com carga horária de 08 horas diárias para aS datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados, I— Semana Santa II — Corpus Christi Ill — Festival do Camarão IV — Proclamação da Republica. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei nº 2897/2020 Página 1 XIV PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA & ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º'V—W A? remuneração mensal dos servidores elencados VnOs artigos 1ª e 2º será de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). 5 1º — Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a titulo de gratificação aos guarda vidas que residem na sede que irão cumprir escala de serviço na vila de Itaúnas, como forma de custear o transporte, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). 5 2ª - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), sendo a primeira parcela em janeiro/2021 e a segunda parcela em fevereiro/2021. 5 Sº - Será concedido aos Guarda Vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde, ressaltando que apenas aqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades. Parágrafo único — A remuneração dos Guarda Vidas será acrescida de 30% a titulo de adicional de periculosidade. Art. 4º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 2.052/99). Art. 5o - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir—se-ão sem direito a indenizações. l — Pelo término do prazo contratual. lI — Por iniciativa do contratado. III — Por iniciativa do município, antes do termino do prazo contratual, quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do Art. 4º desta lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 6º - As atividades de Guarda — Vidas serão coordenadas e supervisionadas por Bombeiro Militar. Art. 7º - As contratações somente poderão ser feitas com observância previa de disponibilidade de dotação orçamentária especifica. Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos quinze dias do mes de dezembro do ano de dois e vinte. x , Joniasgohísio éantos Prefei/ , Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Lei nº 2.897/2020 Páginaz