br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2390/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2390 / 2007
Date 2007-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA
native_id822

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.390 DE 24 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE
DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA, para atender às
necessidades da Conveniada durante o exercício de 2007.
Artigo 2º Através do convênio a que se refere o artigo anterior, o Município
repassará à Associação beneficiária, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a
título de auxilio financeiro para pagamento das seguintes despesas:
I- reforma de indumentárias e compras de instrumentos,
HI - outras necessárias ao pleno desenvolvimento do projeto da Entidade;
Parágrafo 1º As reformas de indumentárias e a que se refere este artigo, bem como
a compra de instrumentos serão efetuadas, contratadas e fiscalizadas pela própria
Associação com o apoio técnico, quando necessário, da Administração Municipal.
Parágrafo 2º A Associação deverá prestar contas dos valores recebidos, no prazo
máximo de 60 (sessenta) a contar da data do recebimento do recurso.
Artigo 3º O convênio deverá ser firmado com previsão de execução da data de
assinatura até 31 de dezembro de 2007.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correram por conta da
dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município na seguinte
rubrica:
2.390-07.doc
1
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES (4
Tel: (0xx27) 3762-1930 - E.mail: pmcbgp(escelsa.com.br o
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
13 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.01 Gabinete do Secretário
13.812.0015.2.0093 Classificação
3.3.90.39 Elemento de Despesa
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
té e ara da Fonseca Eca:
refeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
a
Ana Amélia da Costa Moraes
Secretaria Municipal de Governo
2.390-07.doc 2
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES
Tel: (0xx27) 3762-1930 - E-mail: pmcbgp(Descelsa.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ,
PROCURADORIA
CONCEIÇÃO DA HÁRGA
Tração Os cotecer
Convenio
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E A
ASSOCIAÇÃO DO FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, NA FORMA ABAIXO:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ nº 27.174.077/0001-34, com sede à
Praça Prefeito José Luiz da costa, Centro, Conceição da Barra-ES, neste
ato representando pelo Prefeito Municipal Sr. Manoel Pereira da Fonseca,
brasileiro, casado, portador da CI nº 217.885-SPC-DPT/ES CIC nº
302.677.067-15, domiciliado no mesmo endereço acima, adiante
denominado simplesmente convenente, e de outro lado ASSOCIAÇÃO
DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA, inscrita no CNPJ- MF sob
o nº 05.203.621/0001-96, com sede na rua São José, nº 48, Centro —
Conceição da Barra-ES, neste ato representada por seu Presidente Sr.
Tertulino Balbino, brasileiro, casado, funcionário público municipal
aposentado, residente nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº
450.658.457-00 e CI 393.353 — ES, adiante denominado simplesmente
Conveniada, tendo em vista o que consta no processo nº 3901/2007 e
autorização legislativa concedida através da Lei Municipal nº 2.390/07,
bem como, de acordo com as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, resolvem celebrar o presente convênio, mediante
as disposições expressas nas Clausulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente convênio tem por objeto incrementar as atividades ligadas a
manutenção das tradições culturais do Município de Conceição da Barra,
preservando e revitalizando a cultura barrense, na forma da Lei Municipal
2.390/2007, especificamente para:
a) — reforma de indumentárias e compra de instrumentos;
b) — Transporte;
c) — Alimentação dos integrantes do grupo de equipe e apoio;
d) - Divulgação de atividades.
57; a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROCURADORIA
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Prazo
2.1 - O prazo de vigência deste Convênio será da data de sua assinatura
até 31.12.07 e para prestação de contas dos recursos recebidos no prazo
de sessenta dias, a contar da data do eventual repasse.
CLAUSULA TERCEIRA: Da Liberação dos Recursos
3.1 — Os recursos serão liberados mediante solicitação do Secretário de
Turismo e autorização do Prefeito Municipal.
3.2 — A Associação prestará contas do eventual repasse do recurso
recebido no prazo de 60 dias, o que não ocorrendo, implicará na
rescisão do presente Convênio e adoção das medidas legais pertinentes.
3.2.1 — Deverão acompanhar a Prestação de Contas, além dos
documentos originais comprobatórios das despesas, 0 extrato bancário e
o comprovante dos recolhimentos dos saldos, se existentes.
3.3 — Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em contas
específicas, em agência bancária oficial deste Município.
3.4 — Os recursos repassados à Associação e não aplicados nos serviços
objeto deste Convênio, deverão ser obrigatoriamente recolhidos ao cofres
do Município, quando expirado o prazo de vigência deste instrumento no
exercício financeiro correspondente ao recebimento,
CLÁUSULA QUARTA: dos Recursos Financeiros e da Dotação
Orçamentária.
4,1 - A Concedente, por força deste Convênio, transferirá a Convenente
recursos no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais), obedecendo-
se o Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso apresentado, sendo
que estes recursos correrão à conta da Unidade:
13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura.
13.01. Gabinete do Secretário.
13.812.0015.2.0093 Classificação
3.3.90.39 - Elemento de Despesa
Lá a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROCURADORIA
TEAPO DE CRESCER
CLÁUSULA QUINTA: Do Acompanhamento e Avaliação
5.1 — O controle da execução do presente Convênio será exercido pelo
Município de Conceição da Barra — Secretaria de Finanças e Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, que analisará as prestações de
contas encaminhadas.
CLÁUSULA SEXTA: Das Obrigações Entre as Partes
O Município obriga-se a :
a)Efetuar o repasse dos recursos financeiros mediante solicitação da
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, até o limite
autorizada na lei 2.390/2007;
b)Supervisionar a execução do objeto do convenio, através da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, para verificação do
cumprimento das obrigações assumidas;
c) Comunicar à Associação o depósito efetuado na conta da agencia 118,
conta 10.965.275 do Banestes em favor da Conveniada especificamente
aberta para a movimentação dos recursos deste Convênio;
II)A Associação obriga-se a:
a) Apresentar à Convenente, o número a conta na Agência do banco
oficial desta cidade, onde deverão ser depositados e movimentados os
recursos deste Convênio, comunicando antecipadamente à Secretaria de
Finanças o número da mesma;
b) Movimentar os recursos do Convênio, depositados na conta especial,
somente em cheque nominal, correspondente ao valor da despesa;
c) aplicar os recursos financeiros expressos neste Convênio,
exclusivamente para atender às despesas decorrentes dos serviços objeto
deste Convênio, conforme Plano de Trabalho aprovado;
d) Dar cumprimento as obrigações assumidas através deste ad
ZA
E: q
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROCURADORIA
EONÉME BARRA
TeMçO DE CatsciR
e) Submeter ao Prefeito Municipal, para aprovação, as alterações que se
fizerem necessárias à perfeita execução do objeto deste Convênio;
f)Encaminhar relatório mensal das atividades efetivamente realizados.
g) Pagar as obrigações trabalhistas do pessoal contratado como
empregado para execução deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Rescisão
7.1 — Fica assegurado o direito recíproco da rescisão antes de expirado o
prazo de vigência do presente convênio, ficando a parte proponente da
rescisão, obrigada a comunicar a comunicar o seu intento, com prazo
mínimo de 30 dias.
7.2 — A inadimplência de qualquer das obrigações assumidas neste
Convênio, implicará também, na livre e imediata rescisão do mesmo, por
qualquer das partes que assim o desejar, independente de notificação
judicial.
7.3 — No caso de rescisão, por não cumprimento de qualquer de suas
cláusulas, a Associação fica obrigada, em 30 dias, a devolver o saldo dos
recursos recebidos e não aplicados.
CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações Especiais
8.1 — Correrão por conta da Associação quaisquer ônus, tais como:
impostos, taxas, contribuições, salários, transporte e quaisquer outros
encargos que advirem em decorrência da execução do presente
Convênio, devendo a Associação efetuar o seu pagamento a quem de
direito, nas épocas próprias.
CLÁUSULA NONA: Do Foro
9.1 — Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio fica eleito o
foro da Cidade de Conceição da Barra — ES, preterindo -se a qualquer
outro por mais privilegiado que seja. y
77: 0
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROCURADORIA
Por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de
igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Conceição da Barra, ES, 24 de agosto de 2007.
A Frito
L PEREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
CONVENENTE
bs olhei.
TERTOLINO BALBINO
P/Associação de Folclore de Conceição da Barra
CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
1 -
cl:
CPF:
2- O
ci:
CPF:

open original →