| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.390 DE 24 DE AGOSTO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA, para atender às necessidades da Conveniada durante o exercício de 2007. Artigo 2º Através do convênio a que se refere o artigo anterior, o Município repassará à Associação beneficiária, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de auxilio financeiro para pagamento das seguintes despesas: I- reforma de indumentárias e compras de instrumentos, HI - outras necessárias ao pleno desenvolvimento do projeto da Entidade; Parágrafo 1º As reformas de indumentárias e a que se refere este artigo, bem como a compra de instrumentos serão efetuadas, contratadas e fiscalizadas pela própria Associação com o apoio técnico, quando necessário, da Administração Municipal. Parágrafo 2º A Associação deverá prestar contas dos valores recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) a contar da data do recebimento do recurso. Artigo 3º O convênio deverá ser firmado com previsão de execução da data de assinatura até 31 de dezembro de 2007. Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correram por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município na seguinte rubrica: 2.390-07.doc 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES (4 Tel: (0xx27) 3762-1930 - E.mail: pmcbgp(escelsa.com.br o PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito 13 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13.01 Gabinete do Secretário 13.812.0015.2.0093 Classificação 3.3.90.39 Elemento de Despesa Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. té e ara da Fonseca Eca: refeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. a Ana Amélia da Costa Moraes Secretaria Municipal de Governo 2.390-07.doc 2 Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES Tel: (0xx27) 3762-1930 - E-mail: pmcbgp(Descelsa.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO , PROCURADORIA CONCEIÇÃO DA HÁRGA Tração Os cotecer Convenio CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E A ASSOCIAÇÃO DO FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA, NA FORMA ABAIXO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 27.174.077/0001-34, com sede à Praça Prefeito José Luiz da costa, Centro, Conceição da Barra-ES, neste ato representando pelo Prefeito Municipal Sr. Manoel Pereira da Fonseca, brasileiro, casado, portador da CI nº 217.885-SPC-DPT/ES CIC nº 302.677.067-15, domiciliado no mesmo endereço acima, adiante denominado simplesmente convenente, e de outro lado ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA, inscrita no CNPJ- MF sob o nº 05.203.621/0001-96, com sede na rua São José, nº 48, Centro — Conceição da Barra-ES, neste ato representada por seu Presidente Sr. Tertulino Balbino, brasileiro, casado, funcionário público municipal aposentado, residente nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº 450.658.457-00 e CI 393.353 — ES, adiante denominado simplesmente Conveniada, tendo em vista o que consta no processo nº 3901/2007 e autorização legislativa concedida através da Lei Municipal nº 2.390/07, bem como, de acordo com as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as disposições expressas nas Clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto O presente convênio tem por objeto incrementar as atividades ligadas a manutenção das tradições culturais do Município de Conceição da Barra, preservando e revitalizando a cultura barrense, na forma da Lei Municipal 2.390/2007, especificamente para: a) — reforma de indumentárias e compra de instrumentos; b) — Transporte; c) — Alimentação dos integrantes do grupo de equipe e apoio; d) - Divulgação de atividades. 57; a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROCURADORIA CLÁUSULA SEGUNDA: Do Prazo 2.1 - O prazo de vigência deste Convênio será da data de sua assinatura até 31.12.07 e para prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de sessenta dias, a contar da data do eventual repasse. CLAUSULA TERCEIRA: Da Liberação dos Recursos 3.1 — Os recursos serão liberados mediante solicitação do Secretário de Turismo e autorização do Prefeito Municipal. 3.2 — A Associação prestará contas do eventual repasse do recurso recebido no prazo de 60 dias, o que não ocorrendo, implicará na rescisão do presente Convênio e adoção das medidas legais pertinentes. 3.2.1 — Deverão acompanhar a Prestação de Contas, além dos documentos originais comprobatórios das despesas, 0 extrato bancário e o comprovante dos recolhimentos dos saldos, se existentes. 3.3 — Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em contas específicas, em agência bancária oficial deste Município. 3.4 — Os recursos repassados à Associação e não aplicados nos serviços objeto deste Convênio, deverão ser obrigatoriamente recolhidos ao cofres do Município, quando expirado o prazo de vigência deste instrumento no exercício financeiro correspondente ao recebimento, CLÁUSULA QUARTA: dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária. 4,1 - A Concedente, por força deste Convênio, transferirá a Convenente recursos no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais), obedecendo- se o Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso apresentado, sendo que estes recursos correrão à conta da Unidade: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura. 13.01. Gabinete do Secretário. 13.812.0015.2.0093 Classificação 3.3.90.39 - Elemento de Despesa Lá a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROCURADORIA TEAPO DE CRESCER CLÁUSULA QUINTA: Do Acompanhamento e Avaliação 5.1 — O controle da execução do presente Convênio será exercido pelo Município de Conceição da Barra — Secretaria de Finanças e Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, que analisará as prestações de contas encaminhadas. CLÁUSULA SEXTA: Das Obrigações Entre as Partes O Município obriga-se a : a)Efetuar o repasse dos recursos financeiros mediante solicitação da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, até o limite autorizada na lei 2.390/2007; b)Supervisionar a execução do objeto do convenio, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, para verificação do cumprimento das obrigações assumidas; c) Comunicar à Associação o depósito efetuado na conta da agencia 118, conta 10.965.275 do Banestes em favor da Conveniada especificamente aberta para a movimentação dos recursos deste Convênio; II)A Associação obriga-se a: a) Apresentar à Convenente, o número a conta na Agência do banco oficial desta cidade, onde deverão ser depositados e movimentados os recursos deste Convênio, comunicando antecipadamente à Secretaria de Finanças o número da mesma; b) Movimentar os recursos do Convênio, depositados na conta especial, somente em cheque nominal, correspondente ao valor da despesa; c) aplicar os recursos financeiros expressos neste Convênio, exclusivamente para atender às despesas decorrentes dos serviços objeto deste Convênio, conforme Plano de Trabalho aprovado; d) Dar cumprimento as obrigações assumidas através deste ad ZA E: q PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROCURADORIA EONÉME BARRA TeMçO DE CatsciR e) Submeter ao Prefeito Municipal, para aprovação, as alterações que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto deste Convênio; f)Encaminhar relatório mensal das atividades efetivamente realizados. g) Pagar as obrigações trabalhistas do pessoal contratado como empregado para execução deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA: Da Rescisão 7.1 — Fica assegurado o direito recíproco da rescisão antes de expirado o prazo de vigência do presente convênio, ficando a parte proponente da rescisão, obrigada a comunicar a comunicar o seu intento, com prazo mínimo de 30 dias. 7.2 — A inadimplência de qualquer das obrigações assumidas neste Convênio, implicará também, na livre e imediata rescisão do mesmo, por qualquer das partes que assim o desejar, independente de notificação judicial. 7.3 — No caso de rescisão, por não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, a Associação fica obrigada, em 30 dias, a devolver o saldo dos recursos recebidos e não aplicados. CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações Especiais 8.1 — Correrão por conta da Associação quaisquer ônus, tais como: impostos, taxas, contribuições, salários, transporte e quaisquer outros encargos que advirem em decorrência da execução do presente Convênio, devendo a Associação efetuar o seu pagamento a quem de direito, nas épocas próprias. CLÁUSULA NONA: Do Foro 9.1 — Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio fica eleito o foro da Cidade de Conceição da Barra — ES, preterindo -se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. y 77: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROCURADORIA Por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Conceição da Barra, ES, 24 de agosto de 2007. A Frito L PEREIRA DA FONSECA Prefeito Municipal CONVENENTE bs olhei. TERTOLINO BALBINO P/Associação de Folclore de Conceição da Barra CONVENIADA TESTEMUNHAS: 1 - cl: CPF: 2- O ci: CPF: