| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2007 |
| Date | 2007-09-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º E §§; DO ART. 8º E ART. 9° DA LEI Nº 2.293 DE 12 DE JANEIRO DE 2006 |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.391 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3.º E 88; DO ARTIGO 8º E ARTIGO 9º DA LEI N.º 2.293 DE 12 DE JANEIRO DE 2006. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. O Artigo 3º da lei 2.293/06, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - O COMSEP — CB será composto por membro permanentes, com a seguinte representação: I- Um representante do Poder Executivo Municipal; HI- Um representante do poder Legislativo Municipal; lll- | Um representante da Polícia Militar; IV Um representante da Polícia Civil; V- Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, em Conceição da Barra/ES Vi- Um representante das Igrejas Evangélicas; VIl- Um representante da Igreja Católica; Vill- Um representante do Distrito de Braço do Rio; IX- Um representante do Distrito de Itaúnas; X- Um representante da Comunidade de Sayonara; XI- | Um representante da Comunidade de Cobraice XIl- Um representante do Conselho Tutelar; XIl- Um representante do Ministério Público; XIV- Um representante do CDL ou similar; XV- Um representante do SINDISBARRA; XVI- Um representante do Projeto Vida Nova de Conceição da Barra; XVII - Um representante do Poder Judiciário; XVIII- Um representante do Setor Hoteleiro; XIX - Um representante das Lojas maçônicas; XX- Um representante da Colônia de Pescadores de Conceição da Barra; XXI- Um representante das Industrias; XXIl- Um representante da Imprensa; XXIII- Um representante da União Brasileira de Mulheres. 8 1º — Entidades representativas da sociedade civil de Conceição da Barra-ES, poderão se habilitar perante o Conselho; 8 2º - Os membros da Diretoria do Conselho de Segurança de Conceição da Barra, serão eleitos pela sociedade civil, após as chapas serem apresentadas segundo Estatuto existente, e analisadas pelo Ministério Público e Poder Judiciário; 2.391-07.doc ja E! Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES E Tel: (0xx27) 3762-1930 - E.mail: pmcbgp(descelsa.com.br PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito 8 3º — A Diretoria será composta por um Presidente; um vice-presidente;Um primeiro Secretário; Um segundo secretário; Um primeiro tesoureiro e um segundo tesoureiro, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito para mandato consecutivo, devendo cada membro da Diretoria ter um suplente, devidamente eleito. 8 4.º. Fará parte da Diretoria o Conselho Fiscal composto pelo Presidente, Vice- Presidente e Primeiro Secretário e Suplentes . Artigo 2º — O artigo 8º da Lei 2.293/06, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo.8º — Fica o COMSEP — CB, autorizado a criar o Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP”. Artigo 3.º O artigo 9.º da Lei 2.293/06, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 9.º São receitas do FUMSEP"”: I- Convênio com o Poder Executivo, com repasses mensais; II- Convênio com o Poder Legislativo, com repasses mensais; lll- | Convênio oriundos dos Poderes Executivos Estadual e Federal e outras receitas que a lei destinar. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do to, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete. / Cura A da Costa Moraes SecretarialMunicipal de Governo 2.391-07.doc 2 Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES Tel: (0xx27) 3762-1930 - E.mail: pmcbgp(escelsa.com.br