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norma nº 2391/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2391 / 2007
Date 2007-09-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º E §§; DO ART. 8º E ART. 9° DA LEI Nº 2.293 DE 12 DE JANEIRO DE 2006
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.391 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3.º E 88; DO
ARTIGO 8º E ARTIGO 9º DA LEI N.º 2.293 DE 12
DE JANEIRO DE 2006.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. O Artigo 3º da lei 2.293/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O COMSEP — CB será composto por membro permanentes, com a
seguinte representação:
I- Um representante do Poder Executivo Municipal;
HI- Um representante do poder Legislativo Municipal;
lll- | Um representante da Polícia Militar;
IV Um representante da Polícia Civil;
V- Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, em Conceição da
Barra/ES
Vi- Um representante das Igrejas Evangélicas;
VIl- Um representante da Igreja Católica;
Vill- Um representante do Distrito de Braço do Rio;
IX- Um representante do Distrito de Itaúnas;
X- Um representante da Comunidade de Sayonara;
XI- | Um representante da Comunidade de Cobraice
XIl- Um representante do Conselho Tutelar;
XIl- Um representante do Ministério Público;
XIV- Um representante do CDL ou similar;
XV- Um representante do SINDISBARRA;
XVI- Um representante do Projeto Vida Nova de Conceição da Barra;
XVII - Um representante do Poder Judiciário;
XVIII- Um representante do Setor Hoteleiro;
XIX - Um representante das Lojas maçônicas;
XX- Um representante da Colônia de Pescadores de Conceição da Barra;
XXI- Um representante das Industrias;
XXIl- Um representante da Imprensa;
XXIII- Um representante da União Brasileira de Mulheres.
8 1º — Entidades representativas da sociedade civil de Conceição da Barra-ES,
poderão se habilitar perante o Conselho;
8 2º - Os membros da Diretoria do Conselho de Segurança de Conceição da Barra,
serão eleitos pela sociedade civil, após as chapas serem apresentadas segundo
Estatuto existente, e analisadas pelo Ministério Público e Poder Judiciário;
2.391-07.doc
ja
E!
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES E
Tel: (0xx27) 3762-1930 - E.mail: pmcbgp(descelsa.com.br
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
8 3º — A Diretoria será composta por um Presidente; um vice-presidente;Um primeiro
Secretário; Um segundo secretário; Um primeiro tesoureiro e um segundo tesoureiro,
com mandato de dois anos, podendo ser reeleito para mandato consecutivo, devendo
cada membro da Diretoria ter um suplente, devidamente eleito.
8 4.º. Fará parte da Diretoria o Conselho Fiscal composto pelo Presidente, Vice-
Presidente e Primeiro Secretário e Suplentes .
Artigo 2º — O artigo 8º da Lei 2.293/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo.8º — Fica o COMSEP — CB, autorizado a criar o Fundo Municipal de
Segurança Pública - FUMSEP”.
Artigo 3.º O artigo 9.º da Lei 2.293/06, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 9.º São receitas do FUMSEP"”:
I- Convênio com o Poder Executivo, com repasses mensais;
II- Convênio com o Poder Legislativo, com repasses mensais;
lll- | Convênio oriundos dos Poderes Executivos Estadual e Federal e outras
receitas que a lei destinar.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do
to, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.
/
Cura A
da Costa Moraes
SecretarialMunicipal de Governo
2.391-07.doc 2
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES
Tel: (0xx27) 3762-1930 - E.mail: pmcbgp(escelsa.com.br

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