br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2392/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2392 / 2007
Date 2007-09-24
EmentaDEVOLUÇÃO AO TESOURO MUNICIPAL DE RECURSOS PROVENIENTES DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA DESTINAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
native_id824

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.392, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO TESOURO
MUNICIPAL DE RECURSOS PROVENIENTES DO
DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA
DESTINAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica a Presidência da Câmara Municipal na obrigatoriedade de proceder
a devolução ao Tesouro Municipal de recursos financeiros provenientes da receita
do seu duodécimo, nos moldes e montantes previsto nesta Lei.
Parágrafo Único — Os recursos financeiros objetos da devolução mencionada
nesta Lei serão obrigatoriamente utilizados como receitas pelo COMSEP-Conselho
Municipal de Segurança Pública, instituído pela Lei Municipal n.º 2.293, de 02 de
janeiro de 2006.
Art. 2º. O montante do recurso financeiro a ser devolvido ao Tesouro Municipal
para o fim de serem repassados ao COMSEP importará na quantia de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Art. 3º. Qualquer quantia a ser devolvida ao Tesouro Municipal pelo Poder
Legislativo Municipal, por força da presente Lei, deverá obrigatória e
exclusivamente ser repassada pelo Poder Executivo Municipal ao Fundo Municipal
de Segurança Pública — FUMSEP, para fins de aplicação nas atividades e tarefas
de responsabilidade da mencionada instituição.
Art. 4º. Caso se faça necessário, para que seja levada a efeito a devolução e a
aplicação dos recursos nos moldes previstos nesta Lei, ficam os Poderes Executivo
e Legislativo autorizados a celebrarem, isolados ou conjuntamente, convênio de
cooperação financeira com o COMSEP-Conselho Municipal de Segurança Pública ,
“ad referendum * do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual.
2.392-07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(QhtmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, se entender necessário,
regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua publicação,
devendo o respectivo ato surtir os seus efeitos após o referendo do Poder
Legislativo Municipal.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.
Êo AMT
anóel Pereira da Fonseca
Préfeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e
sete.
Ana Améliaida Costa Moraes
Secretaria Municipal de Governo
2.392-07
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbapQhtmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227

open original →