| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2007 |
| Date | 2007-09-24 |
| Ementa | DEVOLUÇÃO AO TESOURO MUNICIPAL DE RECURSOS PROVENIENTES DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA DESTINAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.392, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO AO TESOURO MUNICIPAL DE RECURSOS PROVENIENTES DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA DESTINAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Presidência da Câmara Municipal na obrigatoriedade de proceder a devolução ao Tesouro Municipal de recursos financeiros provenientes da receita do seu duodécimo, nos moldes e montantes previsto nesta Lei. Parágrafo Único — Os recursos financeiros objetos da devolução mencionada nesta Lei serão obrigatoriamente utilizados como receitas pelo COMSEP-Conselho Municipal de Segurança Pública, instituído pela Lei Municipal n.º 2.293, de 02 de janeiro de 2006. Art. 2º. O montante do recurso financeiro a ser devolvido ao Tesouro Municipal para o fim de serem repassados ao COMSEP importará na quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 3º. Qualquer quantia a ser devolvida ao Tesouro Municipal pelo Poder Legislativo Municipal, por força da presente Lei, deverá obrigatória e exclusivamente ser repassada pelo Poder Executivo Municipal ao Fundo Municipal de Segurança Pública — FUMSEP, para fins de aplicação nas atividades e tarefas de responsabilidade da mencionada instituição. Art. 4º. Caso se faça necessário, para que seja levada a efeito a devolução e a aplicação dos recursos nos moldes previstos nesta Lei, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a celebrarem, isolados ou conjuntamente, convênio de cooperação financeira com o COMSEP-Conselho Municipal de Segurança Pública , “ad referendum * do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual. 2.392-07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(QhtmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, se entender necessário, regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua publicação, devendo o respectivo ato surtir os seus efeitos após o referendo do Poder Legislativo Municipal. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Êo AMT anóel Pereira da Fonseca Préfeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Ana Améliaida Costa Moraes Secretaria Municipal de Governo 2.392-07 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbapQhtmaiLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227