| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2007 |
| Date | 2007-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo A] GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.394, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas no orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Da A Lone anel Pereira da Fonseca Préfeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Ana Amélia da Costa Moraes Secretária Municipal de Governo 2.394-07.doc Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(Dhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227