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norma nº 2396/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2396 / 2007
Date 2007-10-26
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO
native_id828

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo 2h
GABINETE DO PREFEITO i
LEI Nº. 2.396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores
para atividades típicas do período de verão que corresponde de janeiro a março de 2008,
cujos cargos compreende:
CARGOS REMUNERAÇÃO
|- 40 (quarenta) Guarda-Vidas R$ 400,00
Il 04 (quatro) recepcionistas. R$ 380,00
Parágrafo Único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% (trinta por
centro) a título de adicional de periculosidade.
Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos do Artigo 1º desta Lei, será
feito mediante Processo Seletivo Simplificado e realizado pelo Corpo de Bombeiro do
Estado do Espírito Santo.
Art. 3º - A infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei, serão
apuradas mediante sindicância no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.
Art. 4º - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos dessa Lei o disposto do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações:
! | - Pelo término do prazo contratual,
Il - Por iniciativa do contratado;
Wi - Por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando
comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de
demissão nos termos do art. 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º. As atividades de Guarda-vidas hão de ser coordenadas e supervisionadas por
bombeiro-militar. Pá
2.396-07.doc . 4 . l
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail prcbgp(Ohtmailcom -Tel.: (0xx27)3762.0227
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
Art.7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de a do ano de dois mil e sete.
à Perola ra Cr
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.
ref
Ana Amétiálda Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
2.396-07.doc 2
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(Qhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227

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