| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2007 |
| Date | 2007-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo 2h GABINETE DO PREFEITO i LEI Nº. 2.396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do período de verão que corresponde de janeiro a março de 2008, cujos cargos compreende: CARGOS REMUNERAÇÃO |- 40 (quarenta) Guarda-Vidas R$ 400,00 Il 04 (quatro) recepcionistas. R$ 380,00 Parágrafo Único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% (trinta por centro) a título de adicional de periculosidade. Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos do Artigo 1º desta Lei, será feito mediante Processo Seletivo Simplificado e realizado pelo Corpo de Bombeiro do Estado do Espírito Santo. Art. 3º - A infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei, serão apuradas mediante sindicância no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa. Art. 4º - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos dessa Lei o disposto do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações: ! | - Pelo término do prazo contratual, Il - Por iniciativa do contratado; Wi - Por iniciativa do Município, antes do término do prazo contratual quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do art. 4º desta Lei e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 6º. As atividades de Guarda-vidas hão de ser coordenadas e supervisionadas por bombeiro-militar. Pá 2.396-07.doc . 4 . l Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail prcbgp(Ohtmailcom -Tel.: (0xx27)3762.0227 PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO Art.7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de a do ano de dois mil e sete. à Perola ra Cr Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete. ref Ana Amétiálda Costa Moraes Secretária Municipal de Governo 2.396-07.doc 2 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(Qhtmail.com - Tel.: (0xx27)3762.0227