| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2007 |
| Date | 2007-10-26 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 25 DA LEI 2.045/99 |
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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA | 4; Estado do Espírito Santo e GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.397, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1.º DO ARTIGO 25 DA LEI 2.045/99 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º— O $ 1º do art. 25 da lei 2.045 de 06 de julho de 1999, passa a viger com a seguinte redação: “ g 1º A remuneração de cada Conselheiro será de 800,00 (Oitocentos Reais), corrigido nos mesmos índice que for definido aos servidores.” Art. 2º — Fica autorizado a conceder aos membros do Conselho Tutelar, auxilio-alimentação, na mesma modalidade que os demais servidores. Art. 3º — Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar que se fizer necessário para execução das despesas decorrentes desta Lei. Art.4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º (primeiro) de outubro de 2007. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete. cor cb Lc anóel Pereira da Fonseca Préfeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete. Ana Amélia da Costa Moraes Secretária Municipal de Governo 2.397-07.doc 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(htmailLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227