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norma nº 2397/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2397 / 2007
Date 2007-10-26
EmentaALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 25 DA LEI 2.045/99
native_id829

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA | 4;
Estado do Espírito Santo e
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.397, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO 1.º DO ARTIGO 25 DA LEI 2.045/99 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º— O $ 1º do art. 25 da lei 2.045 de 06 de julho de 1999, passa a viger com a seguinte
redação:
“ g 1º A remuneração de cada Conselheiro será de 800,00 (Oitocentos Reais),
corrigido nos mesmos índice que for definido aos servidores.”
Art. 2º — Fica autorizado a conceder aos membros do Conselho Tutelar, auxilio-alimentação,
na mesma modalidade que os demais servidores.
Art. 3º — Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Suplementar que se fizer necessário para execução das despesas
decorrentes desta Lei.
Art.4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º
(primeiro) de outubro de 2007.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.
cor cb Lc
anóel Pereira da Fonseca
Préfeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.
Ana Amélia da Costa Moraes
Secretária Municipal de Governo
2.397-07.doc 1
Praça Prefeito José Luiz da Costa, - n.º 01 - Centro
Cep.: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES — E-mail pmcbgp(htmailLcom - Tel.: (0xx27)3762.0227

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