| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2007 |
| Date | 2007-11-09 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2°; INCISO I, DA LEI 2.378 DE 23 DE ABRIL DE 2007 |
| native_id | 830 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo 4 Gabinete do Prefeito LEI Nº. 2.398, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º; INCISO |, DA LEI 2.378 DE 23 DE ABRIL DE 2007. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º — O artigo 2º, da Lei 2.378, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º, Inciso I.... I|- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, recaindo a indicação sobre servidor efetivo. Artigo 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete. fi ME Ela Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete. Ana Amélia da Costa Moraes Secretária Municipal de Governo 2.398-07.doc Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES Tel: (0xx27) 3762-1930 - E.mail: pmebgpúdescelsa.com.br