| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 2007 |
| Date | 2007-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito > AS LEI Nº. 2.404, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal. $1º- Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. “ 2.404-07.doc Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES Tel: (0xx27) 3762-1930 - E-mail: pmcbgpídescelsa.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito $ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do município de Conceição da Barra-ES, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete. Ec ale foco n reira da Fonsecã refeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete. / Ana iba Moraes Secretária Municipal de Governo 2.404-07.doc Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES Tel: (0xx27) 3762-1930 - E.mail: pmcbgpúdescelsa.com.br