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norma nº 2404/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2404 / 2007
Date 2007-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
>
AS
LEI Nº. 2.404, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO
AO BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO
DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE
FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito santo, faz saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco
do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos
e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de
operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo
BNDES para a operação.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa
CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da
Constituição Federal.
$1º- Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento
dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. “
2.404-07.doc
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES
Tel: (0xx27) 3762-1930 - E-mail: pmcbgpídescelsa.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
$ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do município de Conceição da Barra-ES, consignará, anualmente,
os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias
do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Ec ale foco
n reira da Fonsecã
refeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
/
Ana iba Moraes
Secretária Municipal de Governo
2.404-07.doc
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES
Tel: (0xx27) 3762-1930 - E.mail: pmcbgpúdescelsa.com.br

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