| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 2007 |
| Date | 2007-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito 1a LEI Nº. 2.405, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 15% (quinze por cento), do total das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o Artigo 7º, item | da Lei federal n.º 4.320/64. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete. n Ma 3 Fonseca Prefeito Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete. f Ana Rota Moraes Secretária Municipal de Governo 2.405-07.doc Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES Tel: (0xx27) 3762-1930 - E-mail: pmcbgpúdescelsa.com.br