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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2405/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2405 / 2007
Date 2007-11-09
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id837

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito 1a
LEI Nº. 2.405, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLENTARES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito santo, faz saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 15% (quinze por cento), do total
das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o Artigo 7º, item | da Lei
federal n.º 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias
do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
n Ma 3 Fonseca
Prefeito
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
f
Ana Rota Moraes
Secretária Municipal de Governo
2.405-07.doc
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES
Tel: (0xx27) 3762-1930 - E-mail: pmcbgpúdescelsa.com.br

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