| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | Estabelece os critérios para regulamentação da seleção dos(as) servidores(as) indicados à homenagem "Professor Destaque do Ano", instituída pela Lei n.º 2.903/2021. |
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a Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Dá ; CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES PORTARIA Nº 066/2021 DE 24 DE AGOSTO DE 2021. = Estabelece os critérios para regulamentação da seleção dos(as) servidores(as) indicados à homenagem “Professor Destaque do Ano”, instituída pela Lei nº 2.903/2021= O Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 39, inc. V, do Regimento Interno desta Casa de Leis. Considerando a premente necessidade de implementar os critérios para regulamentação da seleção dos(as) servidores(as) indicadas à homenagem “Professor Destaque do Ano”, conforme estabelecido no $2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.903/2021; Considerando ainda, a necessidade de tornar público os critérios a serem considerados para a presente seleção; RESOLVE: CAPÍTULO | - DA HOMENAGEM Art. 4º - O Título “PROFESSOR DESTAQUE DO ANO”, é uma homenagem prestada pelo Poder Legislativo, criada pela Lei Municipal nº 2.903/2021, que tem como finalidade homenagear anualmente os(as) professores(as) que se destacarem em cada segmento de ensino, com atuação no município de Conceição da Barra - ES. Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº01 — Centro - CEP 29960-000- Conceição da Barra — ES. Tel.: (27) 3762-1098 E-mail: cm.barra(Dhotmail.com Lê “CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES / Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Aa CNPJ 29988441/0001-25 Art. 2º — O Título “PROFESSOR DESTAQUE DO ANO”, objetiva reconhecer o mérito dos professores pela contribuição dada à melhoria de qualidade da educação no nosso município por meio do desenvolvimento de práticas e experiências didático-pedagógicas bem sucedidas, que resultem no melhor aprendizado do corpo discente em consonância com o Projeto Pedagógico de cada segmento institucional. Art. 3º - O título consiste na seleção e premiação do docente que reúna um conjunto de competências, habilidades, atitudes e experiências didático- pedagógicas desenvolvidas ao longo do ano letivo, considerando as diretrizes, metas e estratégias propostas, em consonância com as demais normas institucionais, em prol dos objetivos expostos no artigo 2º. CAPÍTULO Il - DO OBJETIVO Art. 4º — São objetivos da Homenagem “Professor Destaque do Ano”: | - Reconhecer o trabalho dos docentes que contribuam de forma relevante para a qualidade da Educação no município de Conceição da Barra — ES; Il — Valorizar o papel dos docentes como agentes fundamentais no processo formativo dos estudantes, futuros cidadãos barrenses, |Il — Dar visibilidade às experiências didático-pedagógicas conduzidas pelos docentes, consideradas exitosas e que sejam passíveis de adoção por outros professores, IV — Estimular a participação dos docentes como sujeitos ativos na efetivação dos objetivos previstos no Projeto Pedagógico de cada segmento institucional. CAPÍTULO Ill - DAS CATEGORIAS Art. 5º - São categorias de premiação os segmentos de ensino abaixo relacionados: | - Educação Infantil; Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº01 — Centro - CEP 29960-000- Conceição da Barra — ES. Tel.: (27) 3762-1098 E-mail: cm.barra(Dhotmail. com À ni? SS” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ÁÉR CNPJ 29988441/0001-25 Il — Ensino Fundamental |; Ill — Ensino Fundamental II; IV — Escola de Campo; V— Ensino Médio; CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO Art. 6º - A gestão das escolas municipais e estaduais situadas no município de Conceição da Barra — ES, indicarão um professor por segmento de ensino, quais sejam, educação infantil, ensino fundamental |, ensino fundamental II, escola de campo e ensino médio. Art. 7º - Entre os professores indicados constantes do artigo 6º, o Conselho Municipal de Educação, formará uma lista tríplice de professores de cada segmento de ensino, para serem homenageados sendo que, dentre esses 03 (três), apenas 01(um) será eleito o “PROFESSOR DESTAQUE DO ANO”. 8 1º - Os três nomes escolhidos por cada segmento de ensino serão publicados e convidados a comparecerem à Sessão Solene realizada no dia 15 de outubro, em comemoração ao Dia do Professor. 8 2º — Entre os três selecionados, o nome escolhido pelo Conselho Municipal de Educação, para cada segmento de ensino, a ser homenageado como “PROFESSOR DESTAQUE DO ANO”, deve ser conservado sigilosamente em envelope lacrado e rubricado, a ser revelado conforme previsto no art. 9º. & 3º - A referida escolha deve ser realizada em reunião extraordinária, a ser convocada exclusivamente para esta finalidade, resguardando-se a presença apenas dos membros do Conselho, a fim de manter o sigilo da homenagem. 8 4º - Os envelopes ficarão sob a guarda do(a) Presidente do Conselho Municipal de Educação até a data prevista no art. 9º. CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº01 — Centro - CEP 29960-000- Conceição da Barra — ES. Tel.: (27) 3762-1098 E-mail; em.barra(Dhotmail.com é ” | CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES / ] Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza . CNPJ 29988441/0001-25 CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO Art. 8º - O processo de seleção e avaliação efetuado tanto pelas escolas como pelo Conselho Municipal de Educação, será composto pelos critérios abaixo relacionados: | — Assiduidade; Il — Pontualidade; HI — Criatividade; IV — Abertura para novos conhecimentos; V - Prática inovadoras — uso das ferramentas tecnológicas; VI - Cumprimento das atribuições no prazo estabelecido; VII — Proatividade; VIII - Relacionamento respeitoso com os membros da comunidade escolar; IX - Elaboração de projetos que tornam as aulas mais interessantes; X - Responsabilidade e compromisso com a atividade. Parágrafo único - Em caso de empate, os avaliadores deverão observar as notas dos critérios constantes nos itens |, Vlll e X, para que se promova o desempate. CAPÍTULO VI - DO RESULTADO Art. 9º - O resultado da avaliação será apresentado na Sessão Solene realizada no dia 15 de outubro, em homenagem ao Dia do Professor, oportunidade em que serão abertos os envelopes com os nomes dos selecionados como “Professor Destaque do Ano”, para cada segmento de ensino. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, aos 16 dias do mês de agosto de do ano de dois mil e vinte e um. Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº01 — Centro - CEP 29960-000- Conceição da Barra — ES. Tel.: (27) 3762-1098 E-mail: cm.barra(Dhotmail.com , N “vê 5” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES / NE Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza a CNPJ 29988441/0001-25 ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Publicado no Mural desta Casa di de agosto de 2021. eis e arquivada em pasta Própria, em 24 Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº01 — Centro - CEP 29960-000- Conceição da Barra — ES, Tel: (27) 3762-1098 E-mail: em.barra(Dhotmail. com ANEXO | FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO Segmento de Ensino Instituição de Ensino Nome do(a) Professor(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP! 29988441/0001-25 Critérios de Avaliação ITENS AVALIADOS Nota SIM EM RUIM | NÃO Máxim PARTE a 1 — Assiduidade 1,0 1,0 0,7 0,4 0,0 2 - Pontualidade 1,0 1,0 0,7 0,4 0,0 3 — Criatividade 1,0 1,0 0,7 0,4 0,0 4 - Abertura para novos conhecimentos 1,0 1,0 0,7 0,4 0,0 5 - Prática inovadoras — uso das ferramentas 1,0 1,0 0,7 0,4 0,0 tecnológicas 6 - Cumprimento das atribuições no prazo 1,0 1,0 0,7 0,4 0,0 estabelecido 7 — Proatividade 1,0 1,0 0,7 0,4 0,0 8 - Relacionamento respeitoso com os 1,0 1,0 0,7 0,4 0,0 membros da comunidade escolar 9 - Elaboração de projetos que tomam as 1,0 1,0 0,7 0,4 0,0 aulas mais interessantes 10 - Responsabilidade e compromisso com a 1,0 1,0 0,7 0,4 0,0 atividade. Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº01 — Centro - CEP 29960-000- Conceição da Barra — ES. Tel.: (27) 3762-1098 E-mail: cm.barra(Dhotmail.com