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norma nº 4/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDecreta ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
native_id928

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a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 04, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
CAMARA MUNICIPAL DE GONG
sa; agem
Em, DU!) : DO 8, 9 = DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO a importância das festividades carnavalescas na cultura nacional
sobretudo para o balneário de Conceição da Barra, onde tal evento constitui-se um
dos pilares do turismo neste Município.
CONSIDERANDO que tradicionalmente os Entes Públicos Municipais e Órgãos de
todas as esferas prestigiam esta data com a concessão de ponto facultativo;
CONSIDERANDO que os pontos facultativos visam regular as atividades administra-
tivas, conferindo aos munícipes e servidores à necessária organização dos serviços
públicos, sem prejudicar a sua essencial continuidade;
CONSIDERANDO que o Município de Conceição da Barra, tradicionalmente, recebe
inúmeros visitantes oriundos das mais variadas localidades nesse período de carna-
val, inclusive do exterior. E que com a “nova onda”, pela variante “Ômicron se refe-
rindo ao avanço progressivo da doença da COVID-19, o que tem se dado a nível na-
cional, impondo a todos entes federados o dever de reforçar as medidas preventivas
e de enfrentamento da doença.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.549/2022 e o aumento expressivo de
infectados no Município nas últimas semanas pelo novo Coronavirus(Covid-19) no
Município de Conceição da Barra/ES.
DECRETA :
Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo no Poder Legislativo, nos dias, 28 de
fevereiro de 2022 (segunda-feira), 01 de março de 2022 (terça-feira) e 02 de
março de 2022(quarta-feira).
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — ES
Tel: (27) 3762 1098 email: camara conceicaodabarra.es.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Registre-se. Publique-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 23
de fevereiro de 2022.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Publicado no mural desta Casa de Lei em 23 de fevereiro de 2022 e arquivado
em pasta própria.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762 1098
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