| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Transfere o feriado municipal no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro – CEP: 29.960-000 – Conceição da Barra – ES Tel: (27) 3762 1098 email: camara@conceicaodabarra.es.leg.br Página | 1 ATO DO PRESIDENTE Nº 08, DE 28 DE JUNHO DE 2022 = TRANSFERE O FERIADO MUNICIPAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, II do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO que no dia 29 de Junho é feriado municipal, conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.583/2011; CONSIDERANDO que tradicionalmente os Entes Públicos Municipais e Órgãos de todas as esferas prestigiam esta data com a concessão de ponto facultativo; CONSIDERANDO que os pontos facultativos visam regular as atividades administrativas, conferindo aos munícipes e servidores à necessária organização dos serviços públicos, sem prejudicar a sua essencial continuidade; CONSIDERANDO que em análise da conveniência e oportunidade de fixação da data de comemoração do Dia 29 de junho dia de São Pedro compreendeu-se mais vantajoso à administração desta, o estabelecimento do feriado municipal para o dia 1º de julho (sexta-feira), por ser véspera do final de semana. CONSIDERANDO que a transferência da data em detrimento de comemoração para o dia 1º de julho de 2022 se mostra mais conveniente e oportuna na medida em que possibilita a paralisação dos serviços administrativos apenas na data fixada, ao mesmo tempo em que dá aos diversos servidores municipais a oportunidades de ter melhor descanso. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de melhor organização dos serviços administrativos legislativos e, sobretudo, a conveniência de se transferir o feriado do dia 29 (quarta-feira) de junho de 2022 para o dia 01 (sexta-feira) de julho de 2022 as comemorações de SÃO PEDRO, inclusive por força da rotina e da demanda por serviços administrativos; DECRETA : CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Rua Getu lio da Silva Guanandy nº 01, Centro – CEP: 29.960-000 – Conceiça o da Barra – ES. Tel: (27) 3762 1098 Página | 2 Art. 1º. Fica TRANSFERIDO no Poder Legislativo, o feriado municipal em comemoração São Pedro, conforme a Lei Municipal n.º 2.583/2011, do dia 29 de junho(quartafeira) de 2022 para o dia 1º de julho(sexta-feira) de 2022. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 28 de junho de 2022. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Publicado no mural desta Casa de Lei em 28 de junho de 2022 e arquivado em pasta própria.