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norma nº 8/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaTransfere o feriado municipal no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra
native_id955

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro – CEP: 29.960-000 – Conceição da Barra – ES 
Tel: (27) 3762 1098 email: camara@conceicaodabarra.es.leg.br
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ATO DO PRESIDENTE Nº 08, DE 28 DE JUNHO DE 2022
= TRANSFERE O FERIADO MUNICIPAL NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 
39, II do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO que no dia 29 de Junho é feriado municipal, conforme previsto na 
Lei Municipal n.º 2.583/2011;
CONSIDERANDO que tradicionalmente os Entes Públicos Municipais e Órgãos de 
todas as esferas prestigiam esta data com a concessão de ponto facultativo; 
CONSIDERANDO que os pontos facultativos visam regular as atividades administra￾tivas, conferindo aos munícipes e servidores à necessária organização dos serviços 
públicos, sem prejudicar a sua essencial continuidade; 
CONSIDERANDO que em análise da conveniência e oportunidade de fixação da data 
de comemoração do Dia 29 de junho dia de São Pedro compreendeu-se mais vanta￾joso à administração desta, o estabelecimento do feriado municipal para o dia 1º de 
julho (sexta-feira), por ser véspera do final de semana.
CONSIDERANDO que a transferência da data em detrimento de comemoração para 
o dia 1º de julho de 2022 se mostra mais conveniente e oportuna na medida em que 
possibilita a paralisação dos serviços administrativos apenas na data fixada, ao 
mesmo tempo em que dá aos diversos servidores municipais a oportunidades de ter 
melhor descanso.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de melhor organização dos serviços admi￾nistrativos legislativos e, sobretudo, a conveniência de se transferir o feriado do dia 29
(quarta-feira) de junho de 2022 para o dia 01 (sexta-feira) de julho de 2022 as come￾morações de SÃO PEDRO, inclusive por força da rotina e da demanda por serviços 
administrativos;
DECRETA :
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Rua Getu lio da Silva Guanandy nº 01, Centro – CEP: 29.960-000 – Conceiça o da Barra – ES. Tel: (27) 3762 1098
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Art. 1º. Fica TRANSFERIDO no Poder Legislativo, o feriado municipal em comemo￾ração São Pedro, conforme a Lei Municipal n.º 2.583/2011, do dia 29 de junho(quarta￾feira) de 2022 para o dia 1º de julho(sexta-feira) de 2022.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Registre-se. Publique-se 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 28 de 
junho de 2022. 
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE 
Publicado no mural desta Casa de Lei em 28 de junho de 2022 e arquivado em pasta 
própria. 

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