| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o recesso administrativo e parlamentar da Câmara Municipal de Conceição da Barra entre os dias 01 a 31 de julho de 2022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATO DO PRESIDENTE Nº 09 DE 30 DE JUNHO DE 2022 = DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO E PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ENTRE OS DIAS 01 A 31 DE JULHO DE 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem, no art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município, DECRETA: Art. 1º Considerando as disposições contidas no art. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como, o art. 22 da Lei Orgânica do Município, que prevê o recesso legislativo entre o dia 01 a 31 de julho, fica determinado escala especial entre os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Art. 2º A escala especial deverá ser realizada pelo Secretário correspondente a cada pasta, tendo em vista, que os setores, obrigatoriamente, deverão permanecer em funcionamento todos os dias úteis. Parágrafo único. Para fins de atendimento ao estabelecido no caput, deverão ser implantadas escalas de cada setor. $ 1º Os setores de Controladoria e Procuradoria, funcionarão nos mesmos moldes da escala especial, tendo a responsabilidade, do setor se manter em funcionamento normal em todos os dias úteis. S$ 2º Quanto aos Assessores Parlamentares, ficará a critério de seus respectivos Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro — CEP 29.960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra (ES) Telefone: (027) 3762-1098 - E-mail: www.conceicaodabarra.es.leg.br Vereadores a escala especial. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza $ 3º As escalas especiais deverão ser enviadas ao Setor de Recursos Humanos até o dia 08 de julho de 2022. Art. 3º Havendo necessidade de convocação para sessões extraordinárias ou serviços emergenciais no período acima citado, os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho imediatamente, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 30 de junho de 2022. Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro — CEP 29.960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra (ES) Telefone: (027) 3762-1098 - E-mail: www.conceicaodabarra.es.leg.br