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norma nº 9/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaDispõe sobre o recesso administrativo e parlamentar da Câmara Municipal de Conceição da Barra entre os dias 01 a 31 de julho de 2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 09 DE 30 DE JUNHO DE 2022
= DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO E
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, ENTRE OS DIAS 01 A 31 DE
JULHO DE 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem, no art. 39, Il do
Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município,
DECRETA:
Art. 1º Considerando as disposições contidas no art. 154 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, bem como, o art. 22 da Lei Orgânica do Município, que prevê o recesso
legislativo entre o dia 01 a 31 de julho, fica determinado escala especial entre os servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES.
Art. 2º A escala especial deverá ser realizada pelo Secretário correspondente a cada
pasta, tendo em vista, que os setores, obrigatoriamente, deverão permanecer em
funcionamento todos os dias úteis.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao estabelecido no caput, deverão ser
implantadas escalas de cada setor.
$ 1º Os setores de Controladoria e Procuradoria, funcionarão nos mesmos moldes da
escala especial, tendo a responsabilidade, do setor se manter em funcionamento normal em
todos os dias úteis.
S$ 2º Quanto aos Assessores Parlamentares, ficará a critério de seus respectivos
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro — CEP 29.960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra (ES)
Telefone: (027) 3762-1098 - E-mail: www.conceicaodabarra.es.leg.br
Vereadores a escala especial.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
$ 3º As escalas especiais deverão ser enviadas ao Setor de Recursos Humanos até
o dia 08 de julho de 2022.
Art. 3º Havendo necessidade de convocação para sessões extraordinárias ou
serviços emergenciais no período acima citado, os servidores efetivos e comissionados
podem ser convocados ao trabalho imediatamente, não fazendo jus ao recebimento de horas
extraordinárias.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 30 de junho de 2022.
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