| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E SOBRE 0 HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO PERÍODO DO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19. |
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J w;" É CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2021 = DISPÓE SOBRE o RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS Dos SERVIDORES PÚBLICOS DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E SOBRE 0 HORÁRIO DE EXPEDIENTE No PERÍODO Do ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA como-19 = O PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, II do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO a suspensão do atendimento externo pre— sencial bem como as Sessão Solene e Sessões Ordinárias e Extraordinárias fora da sede do Municipio de Conceição da Barra, determinadas pelo ato do presidente de nº 004, de 01 de outubro de 2020. CONSIDERANDO a diversidade de respostas recebidas dos mencionados órgãos, convergindo, entretanto, para a necessidade de serem adotadas diversas providências no sentido de se evitar a conta— minação pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria nº l41—R, de 18 de julho de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Espin'to Santo, na qual estabelece e divulga o mapeamento de risco instituído pelo Decreto nº 463642, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, onde se constata que houve uma sensível melhora no mapa de risco dos municípios capixabas, sendo que poucos mantém o patamar de RISCO ALTO, a grande maioria encontra—se no patamar de RISCO MODERADO, e outros tantos atingindo o patamar de RISCO BAIXO; CONSIDERANDO assim que a situação relativa a disseminação do novo coronavírus pelo Estado do Espírito Santo demonstrou uma melhora, afastando o risco de saturação da rede de saúde (pública e privada) e indicando a possibilidade de retorno gradual das atividades do Poder Judiciário do Espirito Santo; CONSIDERANDO que, entretanto, a pandemia causada pelo novo coronavirus (Covid—lg) e declarada pela Organizacao Mundial de Saúde (OMS) persiste; CONSIDERANDO a necessidade de definicao de regras para disciplinar os trabalhos presenciais e remotos da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES; ,) deAàu—L. H. culº.— Gan Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29. 960—000 —- Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 Página ] 1 .! ., “a; >,“ CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CONSIDERANDO que para a definição dessas regras, devem ser consideradas medidas para preservar a integridade física e a saúde de vereadores, servidores, terceirizados e munícipes, nesse período de transição; CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos eficientes, mas com prudência e zelo pela saúde pública de todos, estabelecendo medidas temporárias para o atendimento aos munícipes e prestadores de serviços; CONSIDERANDO que compete privativamente ao presidente da Câmara Municipal dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legisla— tivos e administrativos, conforme consta do artigo 39, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 003 de 14 de julho de 2010. CONSIDERANDO que para o exercício de sua competência, assiste à Câmara Municipal, o poder regulamentar de expedir atos so— bre matéria de sua atribuição; DECRETA: Art. lº — Fica estabelecido o retorno das atividades presenciais dos servidores no horário de expediente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, de 12h00min às 18h00min, passando a ser admitido o atendimento presencial externo nesta Augusta Casa de Leis, conforme regulado nos artigos seguintes. Art. 2º — O acesso às dependências do prédio do Poder Legislativo Municipal, dependerá de: I - A aferição de temperatura corporal e o uso de máscara são obriga— tórios para o ingresso e a permanência em todas dependências do Poder Legislativo Municipal do Municipio de Conceição da Barra. 5 10 - Fica vedado o acesso dos ingressantes que: a) não estiverem utilizando mascara; b) apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5 ºC (trin— ta e sete vírgula cinco graus Celsius), sendo permitida uma nova leitura no intervalo de 5 (cinco) minutos; e) apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infeccào pela Covid-lg, que serão orientados a procurar auxílio médico imediato. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - C EP: 29360—000 -— Conceição da Barra — ES Tel: (27) 3762 1098 Página [2 :““, CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 3º - 0 Protocolo de expedientes fisicos volta a ser realizado normalmente, mediante entrega física do documento, desde de que cumpridas as exigências do parágrafo anterior. Art. 4º — Volta a ser realizado normalmente a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias que acontecerão nos moldes do artigo 149 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, utilizando—se todos os cuidados devidos, como uso de máscara, higienização e distanciamento. Art. 5“ - Compete a todas as unidades da Câmara Municipal, a observância e a adoção de medidas necessárias ao imediato e fiel cumprimento do disposto neste Ato. Art. 6º — Compete ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal dar ampla divulgação ao teor deste Ato, publicando & notícia no site institucional de forma a atingir os Poderes Judiciário e Executivo Municipal, bem como, o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, demais Órgãos Controladores, e à sociedade, devendo ainda manter atualizado o site oficial deste Poder Legislativo, no endereço: httpszllwww.conceicaodabarra.es.leg.br, quanto aos procedimentos que serão adotados em caso da necessidade de reuniões que visem atender as matérias de urgência e de interesse público no decorrer deste período. Art. 7º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Poder legislativo Municipal. Art. Bº - Este ato entra em vigor na data de 25 de janeiro de 2021, por prazo indeterminado (enquanto perdurar a pandemia COVID—lg), revogando—se as disposições em contrário, em especialmente o ato do presidente 04, de 01 de outubro de 2020. Registre—se, publique-se e cumpra—se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo? 25 de janeiro de 2021. ._./y air %%%&. É)???” ISA UE MAIA ELOI PRESIDENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 25 de janeiro de 2021. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960—000 —— Conceição da Barra — ES Tel: (2 7) 3762 1098 Página [3