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norma nº 1/2021

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E SOBRE 0 HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO PERÍODO DO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19.
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É CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2021
= DISPÓE SOBRE o RETORNO DAS ATIVIDADES
PRESENCIAIS Dos SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E SOBRE 0 HORÁRIO DE EXPEDIENTE No
PERÍODO Do ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
como-19 =
O PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 39, II do Regimento Interno e a Lei
Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO a suspensão do atendimento externo pre—
sencial bem como as Sessão Solene e Sessões Ordinárias e Extraordiná￾rias fora da sede do Municipio de Conceição da Barra, determinadas
pelo ato do presidente de nº 004, de 01 de outubro de 2020.
CONSIDERANDO a diversidade de respostas recebidas dos
mencionados órgãos, convergindo, entretanto, para a necessidade de
serem adotadas diversas providências no sentido de se evitar a conta—
minação pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº l41—R, de 18 de julho de 2020,
da Secretaria de Estado da Saúde do Espin'to Santo, na qual estabelece
e divulga o mapeamento de risco instituído pelo Decreto nº 463642, de
19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de
2020, onde se constata que houve uma sensível melhora no mapa de
risco dos municípios capixabas, sendo que poucos mantém o patamar
de RISCO ALTO, a grande maioria encontra—se no patamar de RISCO
MODERADO, e outros tantos atingindo o patamar de RISCO BAIXO;
CONSIDERANDO assim que a situação relativa a dissemina￾ção do novo coronavírus pelo Estado do Espírito Santo demonstrou
uma melhora, afastando o risco de saturação da rede de saúde (pública
e privada) e indicando a possibilidade de retorno gradual das atividades
do Poder Judiciário do Espirito Santo;
CONSIDERANDO que, entretanto, a pandemia causada pelo
novo coronavirus (Covid—lg) e declarada pela Organizacao Mundial de
Saúde (OMS) persiste;
CONSIDERANDO a necessidade de definicao de regras para
disciplinar os trabalhos presenciais e remotos da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES; ,)
deAàu—L. H. culº.— Gan
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29. 960—000 —- Conceição da Barra — ES
Tel: (27) 3762 1098
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CONSIDERANDO que para a definição dessas regras, devem
ser consideradas medidas para preservar a integridade física e a saúde
de vereadores, servidores, terceirizados e munícipes, nesse período de
transição;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos
serviços públicos eficientes, mas com prudência e zelo pela saúde
pública de todos, estabelecendo medidas temporárias para o
atendimento aos munícipes e prestadores de serviços;
CONSIDERANDO que compete privativamente ao presidente
da Câmara Municipal dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legisla—
tivos e administrativos, conforme consta do artigo 39, inciso II, do Re￾gimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 003
de 14 de julho de 2010.
CONSIDERANDO que para o exercício de sua competência,
assiste à Câmara Municipal, o poder regulamentar de expedir atos so—
bre matéria de sua atribuição;
DECRETA:
Art. lº — Fica estabelecido o retorno das atividades presenciais dos
servidores no horário de expediente da Câmara Municipal de Conceição
da Barra, de 12h00min às 18h00min, passando a ser admitido o
atendimento presencial externo nesta Augusta Casa de Leis, conforme
regulado nos artigos seguintes.
Art. 2º — O acesso às dependências do prédio do Poder Legislativo
Municipal, dependerá de:
I - A aferição de temperatura corporal e o uso de máscara são obriga—
tórios para o ingresso e a permanência em todas dependências do Poder
Legislativo Municipal do Municipio de Conceição da Barra.
5 10 - Fica vedado o acesso dos ingressantes que:
a) não estiverem utilizando mascara;
b) apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5 ºC (trin—
ta e sete vírgula cinco graus Celsius), sendo permitida uma nova leitura
no intervalo de 5 (cinco) minutos;
e) apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e
corizas), característicos dos casos suspeitos de infeccào pela Covid-lg,
que serão orientados a procurar auxílio médico imediato.
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Art. 3º - 0 Protocolo de expedientes fisicos volta a ser realizado
normalmente, mediante entrega física do documento, desde de que
cumpridas as exigências do parágrafo anterior.
Art. 4º — Volta a ser realizado normalmente a realização de Sessões
Ordinárias e Extraordinárias que acontecerão nos moldes do artigo 149
do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, utilizando—se todos os cuidados devidos, como uso de máscara, higienização e
distanciamento.
Art. 5“ - Compete a todas as unidades da Câmara Municipal, a
observância e a adoção de medidas necessárias ao imediato e fiel
cumprimento do disposto neste Ato.
Art. 6º — Compete ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal dar
ampla divulgação ao teor deste Ato, publicando & notícia no site
institucional de forma a atingir os Poderes Judiciário e Executivo
Municipal, bem como, o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, demais Órgãos Controladores, e à sociedade,
devendo ainda manter atualizado o site oficial deste Poder Legislativo,
no endereço: httpszllwww.conceicaodabarra.es.leg.br, quanto aos
procedimentos que serão adotados em caso da necessidade de reuniões
que visem atender as matérias de urgência e de interesse público no
decorrer deste período.
Art. 7º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Poder
legislativo Municipal.
Art. Bº - Este ato entra em vigor na data de 25 de janeiro de 2021, por
prazo indeterminado (enquanto perdurar a pandemia COVID—lg),
revogando—se as disposições em contrário, em especialmente o ato do
presidente 04, de 01 de outubro de 2020.
Registre—se, publique-se e cumpra—se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo? 25 de janeiro de 2021. ._./y air %%%&. É)???” ISA UE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 25 de
janeiro de 2021.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960—000 —— Conceição da Barra — ES
Tel: (2 7) 3762 1098
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