| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2022-05-13 |
| native_id | 101 |
status: unsupported_format
No extracted text — status unsupported_format.
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Ge Aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2022, o Presidente Isaque Maia Eloi inicia os trabalhos convidando a Vereadora Luciana Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o Vereador Amauri Gomes Januário (Primeiro-Secretário) para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores Dr. Lucas Guimarães (Subprocurador), Bianca Vial Coelho (Secretária Legislativa), Glicia Pariz Mozer e Raissa Barbosa Mattos para auxiliar os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário diz: Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo (ausente), Werks Luís Bôa (presente). Presidente diz: Justificou a ausência das Vereadoras Rosenilda Simões Bispo e Luciara Ferreira da Silva. Havendo número legal de Vereadores, declaro com a graça de Deus e pelo Município, aberta a 4º (quarta) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura dessa Augusta Casa de Leis. Solicito o Vereador André Claudino a leitura bíblica. Leitura Bíblica. O Presidente solicitou o Secretário a leitura do requerimento de urgência protocolado sob nº 692/2022. O Secretário inicia a leitura. Excelentíssimo Senhores Vereadores desta corporação Legislativa a mesa diretora desta casa de leis a leitura do requerimento de urgência especiai protocolo de nº 692 de 2022 a mesa diretora desta casa de leis usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso 7º parágrafo terceiro do artigo 123 combinado com artigo 141 e os parágrafos do Artigo 144 do Regimento Interno cameral vem requerer que submeta ao Plenário a concessão de urgência especia! para votação do projeto de lei nº 027/2022, que autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal para a sessão extraordinária no dia 13 de Maio de 2022, nestes termos pede e espera deferimento, sala das sessões 10 de Maio de 2022, Isaque Maia Eloi, presidente, Luciara Ferreira da Silva, vice-presidente, Amauri Gomes Januário, primeiro -. secretário. Presidente: Em votação do requerimento de urgência especial ao projeto d lei nº 027/2022. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 8 votos a favor. A finalidade desta sessão é apreciar a ordem do dia, conforme o edital de convocação nº 004/2022 datado no dia 13 de maio de 2022. Presidente: Solicitou o ) E Secretário a leitura do Edital nº 004/2022. Secretário inicia: Edital nº 004/2022 convoca 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 3 / Pe CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES p: Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza quarta sessão extraordinária para data de 13 de maio 2022, pelo presente edital ficam convocados os senhores vereadores para quarta sessão extraordinária do primeiro período legislativo dessa décima nona legislatura que será realizado no dia 13 do corrente mês às 16 horas para tratarmos a seguinte ordem do dia. Encaminhamento, projeto de lei nº 027/2022 que autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Votação; projeto de lei nº 027/2022 que autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências de autoria do poder Executivo Municipal, gabinete da presidência da câmara municipal em 10 de maio de 2022, Isaque Maia Eloi, presidente. Encaminho as comissões permanentes competentes para exarar parecer no projeto de lei nº 027/2022, conforme determina o Artigo 136 do regimento interno cameral. Solicito ao Presidente da |, comissão para indicar o tempo necessário para elaboração do parecer do projeto de lei nº 027/2022. A sessão está suspensa por 5 minutos. Reaberta a sessão solicito ao secretário a verificação do quórum. Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo (ausente), Werks Luís Bôa (presente). Conhecendo os pareceres das comissões permanentes competentes exarados passaremos a votação do projeto. Solicito ao secretário a leitura do parecer projeto de lei nº 027/2022. Secretário inicia; Parecer da comissão permanente de Finanças e Orçamento ao projeto de lei nº 027/2022, Senhor presidente, Senhores vereadores, o presente projeto de lei trata sobre a autorização da casa Legislativa para abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro do exercício de 2021 e excesso de arrecadação, a presente proposição vem a essa comissão para análise e parecer conforme dispõe o Artigo 85 do Regimento Interno, acompanhando referido projeto de lei segue mensagem que embasou a iniciativa do chefe do Poder Executivo, cujo objetivo é em apertada síntese atender aos investimentos proposta na secretaria de saúde e educação, a proposta apresentada foi analisada a luz do PPA, da LDA e da a LOA, o projeto de lei em análise cumprir o disposto no artigo 177 Capítulo 5 da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra, ao solicitar prévia autorização Legislativa indicados os recursos correspondentes, conforme pode-se observar pelos quadros demonstrativos constantes no artigo primeiro, além disso o projeto de lei vem essa comissão acompanhado de demonstrativo dos créditos superavitários e de excesso de arrecadação, bem como as respectivas rubricas em que serão alocados referidos recursos, quanto a iniciativa da propositura restou bem delineado pela comissão permanente de legislação justiça e redação final o atendimento aos requisitos necessários que comprovem a constitucionalidade e a legalidade da proposição, nesse sentido pugna-se pela aprovação da presente matéria estando a mesma em conformidade com as normas . legais que regem o orçamento público, os créditos adicionais especiais eram tratados! são os créditos não computados na lei do orçamento ou seja aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação específica, excesso de arrecadação é uma das fontes de recursos que podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais, e por sua vez excesso de arrecadação é o saido positivo das diferenças acumuladas mês — v É» 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.“01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es f é Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência de exercícios dessa forma caso tenha evidenciado arrecadação o mesmo deve ser incorporado ao orçamento, superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurado em balanço patrimonial conjugando-se ainda o saldo dos créditos especiais e extraordinários transferidos as operações de crédito saíram desvinculados, para a lei nº 4320/64 créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento abertura da espécie de crédito adicional hora requerida qual seja especial e está condicionado a indicação da fonte de recursos para realização de despesa o que pode-se observar pelos artigos demonstrativos citados nos quadros que compõem o projeto com o respectivo detalhamento da origem e as destinações dos recursos motivo pela qual a preposição tende também as prescrições do Artigo 177 da lei orgânica municipal. Conclusão; diante do exposto manifesto pela aprovação do projeto e conclamo os pares a endossarem os pareceres favoráveis, sala das sessões da câmara, em 13 de maio de 2021, Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André Claudino Alves, relator e Leandro Albuquerque Paranaguá, membro. Parecer da comissão de justiça e redação final; projeto de lei de 09 de maio 2022, autor Excelentíssimo prefeito municipal. Relatório; conforme disposição regimental o projeto veio a essa comissão a matéria em analise tramita nessa casa legislativa por iniciativa do senhor Excelentíssimo prefeito municipal, sob na forma de projeto de lei tendo por objetivo autorização desta casa legislativa para abertura de crédito adicional especial, no que tende a matéria e a legitimidade para a prepositura do projeto de lei ora analisado não há em que se falar em viso formal, tende em vista que a presente preposição atende aos requisitos legais e constitucionais pertinentes a matéria, especialmente prevista no Artigo 100 capitulo 25 da lei orgânica do município, constata que a matéria é de relevante interesse público precipuamente a promoção de políticas públicas destinadas aos setores de educação e saúde do município com recurso na ordem de R$2.361.000,00, ressalta que conforme prescreve o Artigo 175 parágrafo VI da lei orgânica esse projeto de lei necessita de quórum da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para aprovação, sendo essas considerações pertinentes as competências dessa comissão, conclui-se pela constitucionalidade de legalidade e juricidade da preposição em razão do exposto emito parecer favorável pela aprovação do projeto em plenário acompanhando o parecer do Senhor relator a comissão emiti o parecer favorável aprovação da matéria, sala das sessões da Câmara Municipal em 13 de maio 2022, Jornandes Ferreira Araújo, relator, André Claudino Aves, presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, membro. Em discussão os pareceres. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovados por 8 votos a favor. Em discussão o projeto de lei nº 027/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovados por 8 votos a favor. Encaminho o projeto de lei nº 027/2022 a comissão permanente de legislação e redação final para a elaboração da redação final. Em discussão a redação final do projeto de lei nº 027/2022. Aqueles eu aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 8 votos a favor. Encaminho para a secretaria legislativa o projeto de lei ora aprovado para os devidos fins. Nada mais havendo tar a sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim ( Ê ), Amauri Gomes 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br' CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos E Vereadores presentes. <p N 4 B 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. pi ce Ly v! Duondio ho
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ERRATA EDITAL Nº 004/2022 Convoca 4º (quarta) Sessão Extraordinária para a data de 13 de maio de 2022. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 42 (quarta) Sessão Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo desta 192 (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 13 (treze) do corrente mês, às 16:00 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: ENCAMINHAMENTO : Projeto de Lei nº 027/2022 que “Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal”. VOTAÇÃO: Projeto de Lei nº 027/2022 que “Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal”. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 10 de maio 2022. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fone: (27) 3762-1098 — Email: camaraQconceicaodabarra.es.leg.br