br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2022-05-13
native_id101

Documents (3)

anexo #

status: unsupported_format

No extracted text — status unsupported_format.

open original →

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA QUARTA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO
LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA
ABAIXO:
Ge
Aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2022, o Presidente Isaque Maia Eloi inicia os
trabalhos convidando a Vereadora Luciana Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o
Vereador Amauri Gomes Januário (Primeiro-Secretário) para compor a Mesa Diretora.
Convido os servidores Dr. Lucas Guimarães (Subprocurador), Bianca Vial Coelho
(Secretária Legislativa), Glicia Pariz Mozer e Raissa Barbosa Mattos para auxiliar os
trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores.
Secretário diz: Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves
(presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque
Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz
Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara
Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda Simões
Bispo (ausente), Werks Luís Bôa (presente). Presidente diz: Justificou a ausência
das Vereadoras Rosenilda Simões Bispo e Luciara Ferreira da Silva. Havendo número
legal de Vereadores, declaro com a graça de Deus e pelo Município, aberta a 4º (quarta)
Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona)
Legislatura dessa Augusta Casa de Leis. Solicito o Vereador André Claudino a leitura
bíblica. Leitura Bíblica. O Presidente solicitou o Secretário a leitura do requerimento de
urgência protocolado sob nº 692/2022. O Secretário inicia a leitura. Excelentíssimo
Senhores Vereadores desta corporação Legislativa a mesa diretora desta casa de leis
a leitura do requerimento de urgência especiai protocolo de nº 692 de 2022 a mesa
diretora desta casa de leis usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso
7º parágrafo terceiro do artigo 123 combinado com artigo 141 e os parágrafos do Artigo
144 do Regimento Interno cameral vem requerer que submeta ao Plenário a concessão
de urgência especia! para votação do projeto de lei nº 027/2022, que autoriza a abertura
de crédito adicional especial e dá outras providências de autoria do Poder Executivo
Municipal para a sessão extraordinária no dia 13 de Maio de 2022, nestes termos pede
e espera deferimento, sala das sessões 10 de Maio de 2022, Isaque Maia Eloi,
presidente, Luciara Ferreira da Silva, vice-presidente, Amauri Gomes Januário, primeiro -.
secretário. Presidente: Em votação do requerimento de urgência especial ao projeto d
lei nº 027/2022. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 8 votos
a favor. A finalidade desta sessão é apreciar a ordem do dia, conforme o edital de
convocação nº 004/2022 datado no dia 13 de maio de 2022. Presidente: Solicitou o ) E
Secretário a leitura do Edital nº 004/2022. Secretário inicia: Edital nº 004/2022 convoca
1
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 3
/
Pe
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES p:
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
quarta sessão extraordinária para data de 13 de maio 2022, pelo presente edital ficam
convocados os senhores vereadores para quarta sessão extraordinária do primeiro
período legislativo dessa décima nona legislatura que será realizado no dia 13 do
corrente mês às 16 horas para tratarmos a seguinte ordem do dia. Encaminhamento,
projeto de lei nº 027/2022 que autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Votação; projeto de lei nº
027/2022 que autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
de autoria do poder Executivo Municipal, gabinete da presidência da câmara municipal
em 10 de maio de 2022, Isaque Maia Eloi, presidente. Encaminho as comissões
permanentes competentes para exarar parecer no projeto de lei nº 027/2022, conforme
determina o Artigo 136 do regimento interno cameral. Solicito ao Presidente da |,
comissão para indicar o tempo necessário para elaboração do parecer do projeto de lei
nº 027/2022. A sessão está suspensa por 5 minutos. Reaberta a sessão solicito ao
secretário a verificação do quórum. Amauri Gomes Januário (presente), André
Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
(presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente),
José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente),
Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda
Simões Bispo (ausente), Werks Luís Bôa (presente). Conhecendo os pareceres das
comissões permanentes competentes exarados passaremos a votação do projeto.
Solicito ao secretário a leitura do parecer projeto de lei nº 027/2022. Secretário inicia;
Parecer da comissão permanente de Finanças e Orçamento ao projeto de lei nº
027/2022, Senhor presidente, Senhores vereadores, o presente projeto de lei trata sobre
a autorização da casa Legislativa para abertura de crédito adicional especial proveniente
de superávit financeiro do exercício de 2021 e excesso de arrecadação, a presente
proposição vem a essa comissão para análise e parecer conforme dispõe o Artigo 85
do Regimento Interno, acompanhando referido projeto de lei segue mensagem que
embasou a iniciativa do chefe do Poder Executivo, cujo objetivo é em apertada síntese
atender aos investimentos proposta na secretaria de saúde e educação, a proposta
apresentada foi analisada a luz do PPA, da LDA e da a LOA, o projeto de lei em análise
cumprir o disposto no artigo 177 Capítulo 5 da Lei Orgânica do Município de Conceição
da Barra, ao solicitar prévia autorização Legislativa indicados os recursos
correspondentes, conforme pode-se observar pelos quadros demonstrativos constantes
no artigo primeiro, além disso o projeto de lei vem essa comissão acompanhado de
demonstrativo dos créditos superavitários e de excesso de arrecadação, bem como as
respectivas rubricas em que serão alocados referidos recursos, quanto a iniciativa da
propositura restou bem delineado pela comissão permanente de legislação justiça e
redação final o atendimento aos requisitos necessários que comprovem a
constitucionalidade e a legalidade da proposição, nesse sentido pugna-se pela
aprovação da presente matéria estando a mesma em conformidade com as normas .
legais que regem o orçamento público, os créditos adicionais especiais eram tratados!
são os créditos não computados na lei do orçamento ou seja aqueles destinados a
despesas para as quais não haja dotação específica, excesso de arrecadação é uma
das fontes de recursos que podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais, e
por sua vez excesso de arrecadação é o saido positivo das diferenças acumuladas mês — v É»
2
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.“01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
f é Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência
de exercícios dessa forma caso tenha evidenciado arrecadação o mesmo deve ser
incorporado ao orçamento, superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, apurado em balanço patrimonial conjugando-se ainda
o saldo dos créditos especiais e extraordinários transferidos as operações de crédito
saíram desvinculados, para a lei nº 4320/64 créditos adicionais são as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento abertura
da espécie de crédito adicional hora requerida qual seja especial e está condicionado a
indicação da fonte de recursos para realização de despesa o que pode-se observar
pelos artigos demonstrativos citados nos quadros que compõem o projeto com o
respectivo detalhamento da origem e as destinações dos recursos motivo pela qual a
preposição tende também as prescrições do Artigo 177 da lei orgânica municipal.
Conclusão; diante do exposto manifesto pela aprovação do projeto e conclamo os
pares a endossarem os pareceres favoráveis, sala das sessões da câmara, em 13 de
maio de 2021, Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André Claudino Alves, relator e
Leandro Albuquerque Paranaguá, membro. Parecer da comissão de justiça e redação
final; projeto de lei de 09 de maio 2022, autor Excelentíssimo prefeito municipal.
Relatório; conforme disposição regimental o projeto veio a essa comissão a matéria em
analise tramita nessa casa legislativa por iniciativa do senhor Excelentíssimo prefeito
municipal, sob na forma de projeto de lei tendo por objetivo autorização desta casa
legislativa para abertura de crédito adicional especial, no que tende a matéria e a
legitimidade para a prepositura do projeto de lei ora analisado não há em que se falar
em viso formal, tende em vista que a presente preposição atende aos requisitos legais
e constitucionais pertinentes a matéria, especialmente prevista no Artigo 100 capitulo
25 da lei orgânica do município, constata que a matéria é de relevante interesse público
precipuamente a promoção de políticas públicas destinadas aos setores de educação
e saúde do município com recurso na ordem de R$2.361.000,00, ressalta que conforme
prescreve o Artigo 175 parágrafo VI da lei orgânica esse projeto de lei necessita de
quórum da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para aprovação, sendo
essas considerações pertinentes as competências dessa comissão, conclui-se pela
constitucionalidade de legalidade e juricidade da preposição em razão do exposto emito
parecer favorável pela aprovação do projeto em plenário acompanhando o parecer do
Senhor relator a comissão emiti o parecer favorável aprovação da matéria, sala das
sessões da Câmara Municipal em 13 de maio 2022, Jornandes Ferreira Araújo, relator,
André Claudino Aves, presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo,
membro. Em discussão os pareceres. Em votação. Aqueles que aprovarem
permaneçam sentados. Aprovados por 8 votos a favor. Em discussão o projeto de lei nº
027/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovados por
8 votos a favor. Encaminho o projeto de lei nº 027/2022 a comissão permanente de
legislação e redação final para a elaboração da redação final. Em discussão a redação
final do projeto de lei nº 027/2022. Aqueles eu aprovarem permaneçam sentados.
Aprovado por 8 votos a favor. Encaminho para a secretaria legislativa o projeto de lei
ora aprovado para os devidos fins. Nada mais havendo tar a sessão está encerrada.
A seguinte Ata foi lavrada por mim ( Ê ), Amauri Gomes
3
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br'
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos E
Vereadores presentes.
<p N
4
B
4
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. pi ce Ly v!
Duondio ho

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ERRATA
EDITAL Nº 004/2022
Convoca 4º (quarta) Sessão Extraordinária para a data de 13 de
maio de 2022.
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores
para a 42 (quarta) Sessão Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo
desta 192 (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 13 (treze) do
corrente mês, às 16:00 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA:
ENCAMINHAMENTO :
Projeto de Lei nº 027/2022 que “Autoriza abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências de autoria do Poder Executivo
Municipal”.
VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº 027/2022 que “Autoriza abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências de autoria do Poder Executivo
Municipal”.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 10 de maio 2022.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES
Fone: (27) 3762-1098 — Email: camaraQconceicaodabarra.es.leg.br

open original →