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sessao nº 8

Tipo Extraordinária
Número / Ano 8
Date 2022-08-22
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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA OITAVA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISLATIVO | DA DÉCIMA | NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES, NA
FORMA ABAIXO:
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2022, o Presidente Isaque Maia Eloi inicia os
trabalhos convido a Vereadora Luciana Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o Vereador Amauri
Gomes Januário (Primeiro-Secretário) para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores Dr”.
Rosana Julia Binda (Procuradora), Glicia Pariz Mozer, Patricia Alves de Souza e Raissa Barbosa
Mattos para auxiliar os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores
Vereadores. Secretário diz: Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves
(presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi
(presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz Vasconcellos (presente),
Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara Ferreira da Silva (presente), Nivaldo
da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luís Bôa
(presente). Presidente diz: Havendo número legal de Vereadores, declaro com a graça de Deus,
e pelo Município, aberta a 8º (oitava) Sessão Extraordinária da 2º Secção Legislativa do 2º N
(segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. |
Solicitou a vereadora Rosenilda Simões Bispo a leitura Bíblica. A leitura Bíblica. Presidente N
diz: A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do dia, conforme edital de convocação nº 008,
datado de 22 de agosto de 2022. Solicitou o Secretário a leitura do Edital nº 008/2022.
Secretário inicia: Edital nº 008/2022 convoca a oitava sessão extraordinária para data de 22 de |
agosto 2022, pelo presente edital ficam convocados os senhores vereadores para oitava
sessão extraordinária do segundo período legislativo dessa décima nona legislatura que será
realizado no dia 22 do corrente mês às 14:00 horas para tratarmos da seguinte ordem do dia-—-
PARA VOTAÇÃO: Projeto de Lei nº 32/2022 que “Altera a Lei Municipal nº 2.833/2019 =
17 de maio de 2019. que autorizou a revisão dos vencimentos dos Agentes Comunitários de —
Saúde -ACS, e aos Agentes de Combate às Endemias- ACE e dá outras providências de autoria
do Poder Executivo Municipal. Veto integral ao autógrafo de nº 018/2022 (referente ao Projeto
de Lei nº 006/2022), ao autógrafo de nº 019/2022 (referente ao Projeto de Lei nº 008/2022), ao
autógrafo de nº 020/2022 (referente ao projeto de Lei nº 009/2022). ao autógrafo de nº 021/2022
(referente ao projeto de Lei nº 010/2022), ao autógrafo de nº 022/2022 (referente ao projeto de
" Lei nº 045/2021). ao autógrafo de nº 023/2022 (referente ao projeto de Lei nº 052/2021), ao
autógrafo de nº 024/2022 (referente ao projeto de Lei nº 016/2022) encaminhado pelo Poder =. /
= Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 19 de agosto 2022N
e Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente diz: Conhecendo os Pareceres das Comissões
Permanentes Competentes Exarados passaremos a votação do Projeto de lei nº 032/2022 e dos
Vetos. Solicito o Secretário a leitura dos Pareceres do Projeto de Lei nº 032/2022. Q Secretário
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
NC
, Ed Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 95? 3
RES Docudio Lomeps blah S
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
inicia: Parecer Regimental da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
ASSUNTO: Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.833/2019 de 17 de maio de 2019,
que autorizou a revisão dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS, e aos
Agentes de Combate às Endemias- ACE e dá outras providências de autoria do Poder Executivo
Municipal. Autor: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. I -RELATÓRIO: Trata-se de
Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa
revisar os vencimentos dos Agentes comunitários de saúde — ACS e Agentes de Combate às
Endemias — ACE, concedendo o piso salarial profissional no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais). 2. DA LEGALIDADE: O presente projeto de lei atende ao
princípio da legalidade, tendo em vista que o objeto do mesmo somente pode ser executado pelo
Poder Executivo Municipal através de Lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores,
conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal: Art. 20 - Cabe a Câmara Municipal, com a
sanção do Prefeito Municipal, dispor sobre todas as matérias de competência do Município,
especialmente sobre: 1 - tributos, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual,
diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operação de crédito e da dívida pública; III - planos e
programas municipais, regionais e setoriais de desenvolvimento; IV - transferência temporária da
sede do Município: V - criação, incorporação, fusão, anexação e desmembramento de Distrito;
VI - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, bem como a
fixação dos respectivos vencimentos; VII - criação, estruturação, e atribuições das Secretarias
Municipais e órgãos da administração direta, indireta e fundacional; (grifos do autos). 2.1 DA
INICIATIVA: Tendo em vista que o objeto do presente Projeto de Lei visa promover alterações
com vistas à instituição do piso salarial nacional atribuído aos Agentes Comunitários de Saúde e,
aos Agentes de Combate à Endemia, o mesmo somente pode ser proposto pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, por força do disposto na Lei Orgânica Municipal, in verbis: Art. 66 - São
de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: I - criação, transformação ou
extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e indireta ou aumento
de sua remuneração; Art. 100 - Compete privativamente ao Prefeito, entre outras atribuições: 1 -
a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica; II - representar o Município
em juízo e fora dele; III - nomear e exonerar os Secretários Municipais e os responsáveis pelos N
órgãos da administração direta e indireta; IV — exercer, com o auxílio do Vice-Prefeito, dos HS
Secretários Municipais e dos segmentos organizados da sociedade, a administração
Município, segundo os princípios desta Lei Orgânica; V - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para sua fiel execução; VI - vetar no todo
ou em parte os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal; VII - decretar, nos termos da
lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social; VIII - expedir
decretos, portarias e outros atos administrativos; IX - permitir ou autorizar o uso de bens
municipais por terceiros; X - autorizar convênios ou acordos a serem celebrados com entidades «
ou fundações instituídas pelo Poder Público; XI - prover e extinguir os cargos públicos e
expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores; Desta forma, atendido
a este requisito, não há qualquer infringência quanto ao princípio da iniciativa do Processo
Legislativo. 2.1 DA REDAÇÃO: A redação do Projeto de Lei necessita de correções no texto
do art. 1º. para atender aos requisitos exigidos na Lei Federal nº 95/1998. 2.2.1 DO TIPOS!
LEGAL: O Alcaide Municipal apresentou o veículo legislativo “Lei Ordinária” para disciplinar NR
matéria afeta à revisão dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de WA
Combate à Endemia. Não existindo qualquer inconstitucionalidade formal quanto à espécie U
normativa eleita para tratar a matéria, pelo fato de não ser reservada à edição de lei
complementar. Ressalte-se ainda a palpável preocupação do autor ao elaborar o projeto em
2
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ] q
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NO
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exame, mantendo-o consistentemente amparado pela legislação pertinente, não permitindo
emergir qualquer espécie de violação ao texto constitucional e legal. 3- VOTO DO
RELATOR: Constatando que a matéria é de relevante interesse público para o benefício dos
servidores elencados na presente proposição, sendo as considerações pertinentes às competências
desta comissão, concluiu-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
JURIDICIDADE da proposição. Cabe ainda atentar-se para O fato de ser uma proposição que
fixa o piso salarial profissional a apenas uma parcela específica de servidores. Entretanto, não se
configura falta de isonomia, em virtude do que se demonstra bem delineado na exposição
motivos que acompanha a presente proposição, por se tratar de atendimento aos preceitos da Lei
Federal nº 12.994/2014, bem como, da Emenda Constitucional nº 120/2022. Feitas tais
considerações, encaminho o presente projeto de lei à Comissão de Finanças e Orçamento. Sala
das Comissões. Conceição da Barra, 19 de agosto de 2022. Comissão de Legislação e Justiça:
Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Pelas conclusões: André Claudino Alves, Presidente e
Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Parecer Regimental da Comissão de
Finanças e Orçamento: Matéria: Projeto de Lei nº 032/2022. Autoria: Chefe do Poder
Executivo Municipal de Conceição da Barra-ES. Comissão de Finanças e Orçamento: O presente
Projeto de Lei vem a esta Comissão, para análise e parecer. Feita a análise da proposição,
observa-se tratar de uma proposição que visa conceder o piso salarial profissional aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemia, instituído pela Emenda
Constitucional nº 120/2022. Esta Comissão analisando com pormenores a matéria, em
observância aos termos do art. 156 da Lei Orgânica do Município, concluiu pelo atendimento e
respeito ao preceito insculpido no art. 156 da LOM: Art. 156 - Os cargos públicos serão criados [ )
por lei, que fixará sua denominação, padrão de vencimentos, condições de provimento e indicará *,
os recursos pelos quais serão pagos os vencimentos e subsídios dos seus ocupantes. Por tratar-se |
de uma proposição que visa instituir aumento de despesas para o cofre público municipal,
verifica-se presente em seu corpo os dados e o conteúdo expressos, a fim de permitir plena
análise da repercussão financeira de sua pretensão, e demonstrando no tocante ao mérito
orçamentário-financeiro, o cumprimento fiel e integral das exigências constitucionais e legais
norteadoras do tema em foco. Consta às fls. 04/12 dos autos, impacto financeiro a ser suportado
pela aprovação da presente proposição. Isso posto, com a aquiescência dos demais componentes,
a relatoria desta Comissão Permanente abaixo elencada emite PARECER FAVORÁVEL à
presente proposição. julgando-a apta a ser apreciada pelo Plenário desta Edilidade. Sala das XX
Comissões, Conceição da Barra, 19 de agosto de 2022. Jornandes Ferreira Araújo, Presidente. >
André Claudino Alves. Relator e Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro. O Presidente diz: —
Em discussão o Parecer. Em votação. O Vereador Werks Luís Bôa pediu que a votação fosse
nominal, o Presidente colocou em votação o Requerimento nominal do Vereador e foi aprovado
por 10 (dez) votos a favor. Em votação. Aqueles que forem a favor digam (sim) e que forem
contrário digam (não). Solicito o Senhor Secretário a chamada dos Vereadores: Amauri Gomes
Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo (sim), José Luiz
Vasconcellos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim), Luciara Ferreira da Silva
(sim), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (sim), Werks Luís Bôa. ]
(sim). O Parecer foi aprovado por 11 (onze) votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei nº> É
032/2022. Em votação. Aqueles que forem a favor digam (sim) e que forem contrário digam )
(não). Solicito o Senhor Secretário a chamada dos Vereadores: Amauri Gomes Januário (sim),
André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque
Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo (sim), José Luiz Vasconcellos (sim), Leandro
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4 O Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es SS
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Paranaguá Albuquerque (sim), Luciara Ferreira da Silva (sim), Nivaldo da Cruz Ferreira
(sim), Rosenilda Simões Bispo (sim), Werks Luís Bôa (sim). Aprovado por 11 (onze) votos a
favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 032/2022 a Comissão Permanente de Legislação e Redação
Final para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº
032/2022. Em votação. Aqueles que forem a favor digam (sim) e que forem contrário digam
(não). Solicito o Senhor Secretário a chamada dos Vereadores: Amauri Gomes Januário (sim),
André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque
Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo (sim), José Luiz Vasconcellos (sim), Leandro
Paranaguá Albuquerque (sim), Luciara Ferreira da Silva (sim), Nivaldo da Cruz Ferreira |
(sim), Rosenilda Simões Bispo (sim), Werks Luís Bôa (sim). Aprovado por 11 (onze) votos a
favor. O Presidente diz: Passaremos a votação secreta dos Vetos. A Vereadora Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo pediu questão de ordem a suspensão da sessão. O
Presidente suspendeu a sessão por 10 minutos. O Presidente diz: Reaberta a Sessão Solicito o
Secretário a chamada dos Senhores Vereadores: Secretário diz: Amauri Gomes Januário
(presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente),
José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara
Ferreira da Silva (presente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo
(presente), Werks Luís Bôa (presente). O Presidente diz: Passaremos a votação secreta dos
Vetos. O Vereador Werks Luís Bôa pediu questão de ordem e pediu vista dos Vetos. O
Presidente colocou em votação o pedido do Vereador Werks Luís Bôa e foi aprovado por 10
(dez) votos a favor. Encaminho para Secretária Legislativa o Projeto ora aprovado para os
devidos fiús/Nada mais havendo a tratar a sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por
mim =>"), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e
pelos'Véreadores presentes.
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EDITAL Nº 008/2022
Convoca 8º (oitava) Sessão Extraordinária para a data de 22 de
agosto de 2022.
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores
para a 82 (oitava) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo
desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 22 (vinte e
dois) do corrente mês, às 14:00 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO
DIA:
PARA VOTAÇÃO:
1)- Projeto de Lei nº 032/2022 que “Altera a Lei Municipal nº 2.833/2019 de 17
de maio de 2019, que autorizou a revisão dos vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde- ACS e os Agentes de Combate as Endemias- ACE e
dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal.
2)- Veto integral ao autógrafo de nº 018/2022 (referente ao Projeto de lei nº
006/2022, ao autógrafo de nº 019/2022 (referente ao Projeto de lei nº 008/2022,
ao autógrafo de nº 020/2022 (referente ao Projeto de lei nº 009/2022), ao
autógrafo de nº 021/2022 (referente ao Projeto de lei nº 010/2022), ao
autógrafo de nº 022/2022 (referente ao Projeto de lei nº 045/2021), ao
autógrafo de nº 023/2022 (referente ao Projeto de lei nº 052/2021) e ao
autógrafo de nº 024/2022 (referente ao Projeto de lei nº 016/2022 encaminhado
pelo Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 19 de agosto 2022.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES
Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara(conceicaodabarra.es.leg.br

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