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sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2022-09-15
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA NONA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA
DÉCIMA | NONA LEGISLATURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO:
Aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2022, o Presidente Isaque Maia Eloi inicia
os trabalhos convido a Vereadora Luciana Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o
Vereador Amauri Gomes Januário (Primeiro-Secretário) para compor a Mesa Diretora.
Convido os servidores Dr. Rosana Julia Binda (Procuradora), Glicia Pariz Mozer e
Raissa Barbosa Mattos para auxiliar os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a
chamada dos Senhores Vereadores. Secretário diz: Amauri Gomes Januário
(presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo
(presente), José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque
(presente), Luciara Ferreira da Silva (presente), Nivaldo da Cruz Ferreira
(presente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luís Bôa (presente).
Presidente diz: Havendo número legal de Vereadores, declaro com a graça de Deus e
pelo Município, aberta a 9º (nona) Sessão Extraordinária da 2º Secção Legislativa do 2º
(segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de
Leis. Solicitou a vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura
Bíblica. A leitura Bíblica. Presidente diz: A finalidade desta Sessão é apreciar a
ordem do dia, conforme edital de convocação nº 010, datado de 15 de setembro de
2022. Solicitou o Secretário a leitura do Edital nº 010/2022. Secretário inicia: Edital nº
010/2022 convoca a nona sessão extraordinária para data de 15 de setembro 2022, pelo
presente edital ficam convocados os senhores vereadores para nona
sessão extraordinária do segundo período legislativo dessa décima nona legislatura que
será realizado no dia 15 do corrente mês às 19:00 horas para tratarmos da seguinte
ordem do dia. PARA VOTAÇÃO: Veto integral ao autógrafo de nº 018/2022
(referente ao Projeto de Lei nº 006/2022). ao autógrafo de nº 019/2022 (referente ao
Projeto de Lei nº 008/2022), ao autógrafo de nº 020/2022 (referente ao projeto de Lei nº
009/2022), ao autógrafo de nº 021/2022 (referente ao projeto de Lei nº 010/2022), ao
autógrafo de nº 022/2022 (referente ao projeto de Lei nº 045/2021), ao autógrafo de nº
023/2022 (referente ao projeto de Lei nº 052/2021) e ao autógrafo de nº 024/2022
(referente ao projeto de Lei nº 016/2022) encaminhado pelo Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 12 de setembro 2022. Isaque Maia
Eloi, Presidente. O Presidente cumprimentou o Secretário de saúde Daniel Bissoli que
estava presente. Presidente diz: Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes
Competentes Exarados passaremos a votação secreta dos Vetos. Solicito o Secretário a
leitura do Parecer ao veto integral autógrafo nº 018/2022(referente ao Projeto de Lei al
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006/2022) ao autógrafo de nº 019/2022 (referente ao Projeto de Lei nº 008/2022), ao
autógrafo de nº 020/2022 (referente ao projeto de Lei nº 009/2022), ao autógrafo de nº
021/2022 (referente ao projeto de Lei nº 010/2022), ao autógrafo de nº 022/2022
(referente ao projeto de Lei nº 045/2021), ao autógrafo de nº 023/2022 (referente ao
projeto de Lei nº 052/2021) e ao autógrafo de nº 024/2022 (referente ao projeto de Lei
nº 016/2022). Os vereadores que forem chamados deverão votar acatar ou rejeitar os
vetos dos decretos legislativos que serão separados de acordo de cada autógrafo em
conformidade do parágrafo 4º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal. Solicito o
secretário a leitura dos Pareceres. O secretário inicia: Parecer da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final ao Veto total aos Autógrafos nºs 018, 019, 020,
021, 022, 023, 024/2022. Matéria: Veto total aos autógrafos nºs 018, 019, 020, 021,
022, 023, 024/2022, que versam respectivamente sobre Projeto de nº 006/2022 que j
dispõe sobre a criação do Projeto de Promoção da Saúde Mental, no âmbito municipal; Q
Projeto de Lei nº 008/2022, que autoriza a implantação de farmácias 24 horas nos 48
postos de pronto atendimento do sistema municipal de saúde de Conceição da Barra/ES;
Projeto de Lei nº 009/2022 que dispõe sobre a disponibilização de sinal de wi-fi na
residência de alunos matriculados na rede de ensino de Conceição da Barra-ES; Projeto
de Lei nº 010/2022 que dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel urgente de
violência doméstica ou familiar no âmbito do município de Conceição da Barra-ES;
Projeto de Lei nº 045/2021 que dispõe sobre a vedação de homenagens à pessoas que
tenham improbidade ou crime de corrupção; Projeto de Lei nº 052/2021 que dispõe
sobre designação temporária do Município de Conceição da Barra; Projeto de Lei nº
016/2022 que autoriza ao Poder Público Municipal a instituir o ticket feira no âmbito do
Município. Consideram os vetos integrais aos autógrafos nºs 018, 019, 020, 021, 022,
023. 024/2022 em suas razões, em minuciosa análise, o entendimento de que os
autógrafos encaminhados demonstram dissonância com os arts. 63, 1, HI e IV da
Constituição Estadual, bem como, os arts. 66, I, II e III da Lei Orgânica Municipal, e
ainda art. 2º da Constituição Federal e padecem de vícios que impedem a sanção,
informando quais sejam os mesmos, e qual a fundamentação adotada para confrontá-los.
Em que pese as argumentações acima lançadas, esta Comissão opina pela rejeição aos
vetos, por considerar irrelevantes os argumentos do Chefe do Poder Executivo.
Conceição da Barra/ES 22 de agosto de 2022. Comissão de Legislação e Justiça.
Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Pelas conclusões: André Claudino Alves, Presidente
e Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. O Presidente diz: Solicito o
Senhor Secretário a leitura Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022. O Secretário
inicia: Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022. Decreta a rejeição ao Veto ao
Autógrafo nº 018/2022 que dispõe sobre a criação do Projeto de Promoção da
Saúde Mental, no âmbito municipal. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica do Município e 32
do Regimento Interno Cameral, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Considerando que o Plenário da Câmara Municipal aprovou as razões apresentadas
como matéria de veto ao Projeto de Lei nº 006/2022, considerando que o Plenário
sobejando o Regimento Interno que determina que o Voto nas deliberações da Câmara
Municipal de Conceição da Barra seja, para o caso, secreto, que é legal, fundamentado e
legítimo: Decreta: Art. 1º Fica Decretada a rejeição às razões de Veto apresentadas ao
autógrafo nº 018/2022 que dispõe sobre a criação do Projeto de Promoção da Saúde
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Mental, no âmbito municipal. Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para
todos os fins de direito, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra-
ES. Plenário das Deliberações: André Claudino Alves, Presidente, Jornandes Ferreira
Araújo, Relator e Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. O Presidente diz:
Em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022 que rejeita o Veto ao
Autógrafo nº 018/2022 (referente ao Projeto de Lei nº 006/2022). Solicito o Senhor
Secretário a chamada dos Vereadores para votação secreta: Amauri Gomes Januário,
André Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Isaque
Maia Eloi, Jornandes Ferreira Araújo, José Luiz Vasconcellos, Leandro
Paranaguá Albuquerque, Luciara Ferreira da Silva, Nivaldo da Cruz Ferreira e de
Werks Luís Bôa. A Vereadora Rosenilda Simões Bispo pediu questão de ordem por
não ter chamado o nome dela para votação secreta. O Presidente diz: De acordo com o
Artigo 78 81º da Lei Orgânica o propositor não vota. A vereadora Rosenilda Simões
Bispo diz: Eu desejo por escrito isso, por favor. O Presidente diz: Eu gostaria que a
Procuradoria se manifestasse, Drº Rosana a Senhora poderia ler o Artigo e explicar
como funciona o Regimento interno e a Lei Orgânica. A vereadora Rosenilda Simões
Bispo diz: Desculpa Presidente eu já entendi eu só quero por escrito. O Presidente
Isaque Maia Eloi suspendeu a Sessão para o dia 16/09/2022 as 08:00 horas. O vereador
Werks Luís Bôa pediu questão de ordem e disse: Eu gostaria de saber da nossa
procuradoria se isso vai dar procedimento, por exemplo, amanhã tem outros vetos e tem
outros vereadores que é dá prorrogativa, a procuradora vai dar o parecer para todos
essas situações das duas vereadoras ou só da vereadora Nildis (Rosenilda)? Então vai
servir para as duas vereadoras que são as donas eu só pergunto porque daqui a pouco
chega a sessão amanhã e torna acontecer só estou perguntando por isso presidente. A
vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo pediu questão de ordem
e disse: Amanhã quando a procuradora for fazer o vereador Werks citou meu nome ai,
eu quero que faça e cita os projetos que eu não posso votar e cite meu nome no parecer
também, deixar bem claro pra amanhã não dizer que eu parei a sessão para pedir isso
pra colocar. O Presidente diz: As questões burocráticas vocês alinham com a
procuradoria. A vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo diz: Eu
estou deixando registrado porque está sendo gravada e vai em ata, então eu já estou
deixando já pra não dizer amanhã que vai abrir a sessão as 08:00 e vai falar que eu não
solicitei. A procuradora Rosana Júlia Binda diz: Da mesma forma a procuradoria
gostaria de se manifestar que na sessão passada quando nós começamos essa votação foi
suscitada a necessidade de um parecer escrito ao final eu perguntei a vereadora Camila
lá no final se seria necessário o parecer por escrito ele mantinha essa solicitação ou se
era só o pedido de vista ela disse que não que posteriormente iria analisar por isso a
procuradoria não se manifestou, dentro de cada projeto de lei desses de cada veto ao
qual o veto se refere ao autógrafo tem o parecer da procuradoria pela
inconstitucionalidade dos projetos e dentro do veto tem o parecer da procuradoria
acompanhando as razões de veto e acompanhando a inconstitucionalidade. A vereadora
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo diz: Nós não estamos discutindo
aqui procuradora a constitucionalidade ou não, estamos discutindo quem pode votar ou
não no projeto e a respeito do que você conversou comigo pós sessão não foi registrado
aqui no ato, não está registrado no áudio de forma informal você mim perguntou e
analisar de sim ou não, então eu posso continuar com a dúvida ou não como a senhora
também pode ter dúvida ou não, então é um direito meu hoje como vereadora solicitar
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isso e eu quero, só deixar bem claro pra não deixar amanhã 08:00 horas da manhã dizer
oh! você não pediu, então você já ciente que eu estou pedindo parecer e que você cite no
próprio parecer os quais projetos que eu não vou ter direito a votar e que cite meu nome
como vereadora Camila não tem direito de votar no projeto tal, tal e tal, deixar bem
explicado, obrigada. O Presidente diz: Então a sessão está suspensa. No dia
16/09/2022 as 08:00 da manhã o Presidente Isaque Maia Eloi reabriu a 9º sessão
extraordinária suspensa no dia 15/09/2022 a noite para elaboração do parecer
jurídico solicitado pelas Nobres vereadoras Rosenilda Simões Bispo e Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. O Presidente solicitou o Senhor Secretário
a verificação do quórum. O Secretário diz: Amauri Gomes Januário (presente),
André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
(presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente),
José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente),
Luciara Ferreira da Silva (presente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente),
Rosenilda Simões Bispo (presente),Werks Luís Bôa (presente). Presidente diz:
Passaremos para a votação secreta dos vetos. A vereadora Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo pediu questão de ordem e disse: Eu estou lendo os pareceres e eu
quero os áudios que falam que eu não votei nos projetos anteriores de minha autoria.
Presidente diz: A sessão está suspensa para atender o pedido da vereadora. Reaberta a
sessão solicito o Secretário a verificação do quórum: O Secretário diz: Amauri Gomes
Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes
Ferreira Araújo (presente), José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá
Albuquerque (presente), Luciara Ferreira da Silva (presente), Nivaldo da Cruz
Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luís Bôa
(presente). Presidente diz: Após a leitura do parecer já realizada faremos a votação
secreta do voto ao Autógrafo nº 018/2022 (referente ao Projeto de Lei nº 006/2022) os
votos que tiveram de ser depressados em virtude da interrupção da votação. Os
vereadores que forem chamados deverão votar aprovar ou rejeitar os Projetos de
Decretos Legislativos que serão separados de acordo com cada Autógrafo em
conformidade com o Parágrafo 4º do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal. O
Secretário ler novamente o parecer do Projeto de Decreto Legislativo 001/2022 do
Veto ao Autógrafo nº 018/2022 (referente ao Projeto de Lei nº 006/2022, que dispõe
sobre a criação do Projeto de Promoção da Saúde Mental, no âmbito municipal. A
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Conceição da
Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 74 da Lei Orgânica do Município e 32 do Regimento Interno Cameral, apresenta
o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Considerando que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou as razões apresentadas como matéria de veto ao Projeto de Lei nº
006/2022, considerando que o Plenário sobejando o Regimento Interno que determina
que o Voto nas deliberações da Câmara Municipal de Conceição da Barra seja, para o
caso, secreto, que é legal, fundamentado e legítimo: Decreta: Art. 1º Fica Decretada a
rejeição às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 018/2022 que dispõe sobre a
criação do Projeto de Promoção da Saúde Mental, no âmbito municipal. Art. 2º O
presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no átrio e no site
da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Plenário das Deliberações: André
Claudino Alves, Presidente, Jornandes Ferreira Araújo, Relator e Camila A. Rodrigues
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Pereira Figueiredo, Membro. O Presidente diz: Em votação o Projeto de Decreto
Legislativo nº 001/2022 que rejeita o veto total ao Autógrafo de nº 018/2022 (referente
ao Projeto de Lei nº 006/2022) de autoria da vereadora Rosenilda Simões Bispo.
Solicito o Senhor Secretário a chamada dos Vereadores para votação secreta: Amauri
Gomes Januário, André Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo, Isaque Maia Eloi, Jornandes Ferreira Araújo, José Luiz Vasconcellos,
Leandro Paranaguá Albuquerque, Luciara Ferreira da Silva, Nivaldo da Cruz
Ferreira, Rosenilda Simões Bispo e Werks Luís Bôa. O Presidente diz: Convido o
1º Secretário e o Vereador Werks Luís Bôa para fazer apuração dos votos. O Projeto de
Decreto nº 001/2022 foi aprovado por 06 (seis) votos pela aprovação. Em votação o
veto ao Autógrafo 019/2022 (referente ao Projeto de Lei nº 008/2022) de autoria da
vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Solicito o Secretário a
leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022. O Secretário diz: Projeto de
Decreto Legislativo Nº 002/2022 Decreta a rejeição do Veto ao Autógrafo nº 019/2022
que autoriza a implantação de farmácias 24 horas nos postos de pronto atendimento do
sistema municipal de saúde de Conceição da Barra/ES. A Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei
Orgânica do Município e 32 do Regimento Interno Cameral, apresenta o seguinte
Projeto de Decreto Legislativo: CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou as razões apresentadas como matéria de veto ao Projeto de Lei nº
008/2022, CONSIDERANDO que o Plenário sobejando o Regimento Interno que
determina que o Voto nas deliberações da Câmara Municipal de Conceição da Barra
seja, para o caso, secreto, que é legal, fundamentado e legítimo, DECRETA: Art. 1º
Fica Decretada a rejeição às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 019/2022 que
autoriza a implantação de farmácias 24 horas nos postos de pronto atendimento do
sistema municipal de saúde de Conceição da Barra/ES. Art. 2º O presente Decreto
Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no átrio e no site da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES. Plenário das Deliberações: André Claudino
Alves, Presidente, Jornandes Ferreira Araújo, Relator e Camila A. Rodrigues Pereira
Figueiredo, Membro. Em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2022 que
rejeita o veto total ao autógrafo de nº019/2022 (referente ao Projeto de Lei nº 008/2022.
Solicito ao Senhor Secretário á fazer a chamada. Amauri Gomes Januário, André
Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Isaque Maia
Eloi, Jornandes Ferreira Araújo, José Luiz Vasconcellos, Leandro Paranaguá
Albuquerque, Luciara Ferreira da Silva, Nivaldo da Cruz Ferreira, Rosenilda
Simões Bispo e Werks Luís Bôa. O Presidente diz: Convido o 1º Secretário e o
Werks Luís Bôa para fazer apuração dos votos. O Projeto de Decreto nº 002/2022 foi
aprovado por 06 (seis) votos pela aprovação. Em votação o veto ao Autógrafo 020/2022
(referente ao Projeto de Lei nº 009/2022) de autoria da vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo. Solicito o Secretário a leitura do Projeto de Decreto
Legislativo nº 003/2022. O Secretário diz: Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2022
Decreta a rejeição do Veto ao Autógrafo nº 020/2022 que dispõe sobre a
disponibilização de sinal de wi-fi na residência de alunos matriculados na rede de
ensino de Conceição da Barra-ES. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica do Município e 32
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do Regimento Interno Cameral, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal aprovou as razões
apresentadas como matéria de veto ao Projeto de Lei nº 009/2022; CONSIDERANDO
que o Plenário, sobejando o Regimento Intemo que determina que o Voto nas
deliberações da Câmara Municipal de Conceição da Barra seja, para o caso, secreto, que
é legal, fundamentado e legítimo, DECRETA: Art. 1º Fica Decreta a rejeição às razões
de Veto apresentadas ao autógrafo nº 020/2022 que dispõe sobre a disponibilização de
sinal de wi-fi na residência de alunos matriculados na rede de ensino de Conceição da
Barra-ES. Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de
direito, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Plenário das
Deliberações: André Claudino Alves. Presidente, Jornandes Ferreira Araújo, Relator e
Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Em votação o Projeto de Decreto
Legislativo nº 003/2022 que rejeita o veto total ao autógrafo de nº020/2022 (referente ao
Projeto de Lei nº 009/2022. Solicito ao Senhor Secretário á fazer a chamada. Amauri
Gomes Januário, André Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo, Isaque Maia Eloi, Jornandes Ferreira Araújo, José Luiz Vasconcellos,
Leandro Paranaguá Albuquerque, Luciara Ferreira da Silva, Nivaldo da Cruz
Ferreira, Rosenilda Simões Bispo e Werks Luís Bôa. O Presidente diz: Convido o
1º Secretário e o Werks Luís Bôa para fazer apuração dos votos. O Projeto de Decreto
nº 003/2022 foi aprovado por 06 (seis) votos pela aprovação. Em votação o veto ao
Autógrafo 021/2022 (referente ao Projeto de Lei nº 010/2022) de autoria da vereadora
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Solicito o Secretário a leitura do
Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2022. O Secretário diz: Projeto de Decreto
Legislativo Nº 004/2022 Decreta a rejeição do Veto ao Autógrafo nº 021/2022 que
dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel urgente de violência doméstica ou familiar
no âmbito do município de Conceição da Barra-ES. A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica do
Município e 32 do Regimento Interno Cameral, apresenta o seguinte Projeto de Decreto
Legislativo: CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal aprovou as razões
apresentadas como matéria de veto ao Projeto de Lei nº 010/2022; CONSIDERANDO
que o Plenário, sobejando o Regimento Interno que determina que o Voto nas
deliberações da Câmara Municipal de Conceição da Barra seja, para o caso, secreto, que
é legal, fundamentado e legítimo, DECRETA: Art. 1º Fica Decretada a rejeição às
razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 021/2022 que dispõe sobre a concessão de
auxílio-aluguel urgente de violência doméstica ou familiar no âmbito do município de
Conceição da Barra-ES. Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos
os fins de direito, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
Plenário das Deliberações: André Claudino Alves, Presidente, Jornandes Ferreira
Araújo, Relator e Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Em votação o
Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2022 que rejeita o veto total ao autógrafo de
nº021/2022 (referente ao Projeto de Lei nº 010/2022. Solicito ao Senhor Secretário á
fazer a chamada. Amauri Gomes Januário, André Claudino Alves, Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Isaque Maia Eloi, Jornandes Ferreira
Araújo, José Luiz Vasconcellos, Leandro Paranaguá Albuquerque, Luciara
Ferreira da Silva, Nivaldo da Cruz Ferreira, Rosenilda Simões Bispo e Werks Luís ,
Bôa. O Presidente diz: Convido o 1º Secretário e o Werks Luís Bôa para fazer |
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
apuração dos votos. O Projeto de Decreto nº 004/2022 foi aprovado por 06 (seis) votos
pela aprovação. Em votação o veto ao Autógrafo 022/2022 (referente ao Projeto de Lei
nº 045/2021) de autoria da vereadora Rosenilda Simões Bispo. Solicito o Secretário a
leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2022. O Secretário diz: Projeto de
Decreto Legislativo Nº 005/2022 Decreta a rejeição do Veto ao Autógrafo nº 022/2022
que dispõe sobre a vedação de homenagens às pessoas que tenham improbidade ou
crime de corrupção. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica do Município e 32 do Regimento
Intemno Cameral, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal aprovou as razões
apresentadas como matéria de veto ao Projeto de Lei nº 045/2021; CONSIDERANDO
que o Plenário, sobejando o Regimento Interno que determina que o Voto nas
deliberações da Câmara Municipal de Conceição da Barra seja. para o caso, secreto, que
é legal, fundamentado e legítimo, DECRETA: Art. 1º Fica Decretada a rejeição às
razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 022/2022 que dispõe sobre a vedação de
homenagens às pessoas que tenham improbidade ou crime de corrupção. Art. 2º O
presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no átrio e no site
da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Plenário das Deliberações: André
Claudino Alves, Presidente, Jornandes Ferreira Araújo, Relator e Camila A. Rodrigues
Pereira Figueiredo, Membro. Em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2022
que rejeita o veto total ao autógrafo de nº022/2022 (referente ao Projeto de Lei nº
045/2021. Solicito ao Senhor Secretário á fazer a chamada. Amauri Gomes Januário,
André Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Isaque
Maia Eloi, Jornandes Ferreira Araújo, José Luiz Vasconcellos, Leandro
Paranaguá Albuquerque, Luciara Ferreira da Silva, Nivaldo da Cruz Ferreira,
Rosenilda Simões Bispo e Werks Luís Bôa. O Presidente diz: Convido o 1º
Secretário e o Werks Luís Bôa para fazer apuração dos votos. O Projeto de Decreto nº
005/2022 foi aprovado por 06 (seis) votos pela aprovação. Em votação o veto ao q | |
Autógrafo 023/2022 (referente ao Projeto de Lei nº 052/2021) de autoria da vereadora
Rosenilda Simões Bispo. O Presidente suspendeu a sessão por 05 (cinco) minutos. O |
Presidente diz: Reaberta a sessão solicito ao Secretário a verificação de quórum. O SÁ
Secretário diz: Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves
(presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque
Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz
Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara
Ferreira da Silva (presente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda |
Simões Bispo (presente), Werks Luís Bôa (presente). Presidente diz: Solicito o |
Secretário a leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2022. O Secretário diz: |
Projeto de Decreto Legislativo Nº 006/2022 Decreta a rejeição do Veto ao Autógrafo nº =|
023/2022 que dispõe sobre designação temporária do Município de Conceição da Barra. ( |
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Conceição VA
da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos SE
artigos 74 da Lei Orgânica do Município e 32 do Regimento Interno Cameral, apresenta (SS
o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: CONSIDERANDO que o Plenário da N e)
Câmara Municipal aprovou as razões apresentadas como matéria de veto ao Projeto de
Lei nº 052/2021; CONSIDERANDO que o Plenário, sobejando o Regimento Interno I/
EA
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
/ Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
que determina que o Voto nas deliberações da Câmara Municipal de Conceição da
Barra seja, para o caso, secreto, que é legal, fundamentado e legítimo, DECRETA: Art.
1º Fica Decretada a rejeição às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 023/2022
que dispõe sobre designação temporária do Município de Conceição da Barra. Art. 2o
presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no átrio e no site
da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Plenário das Deliberações: André
Claudino Alves, Presidente, Jornandes Ferreira Araújo, Relator e Camila A. Rodrigues
Pereira Figueiredo, Membro. Em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2022
que rejeita o veto total ao autógrafo de nº023/2022 (referente ao Projeto de Lei nº
052/2021. Solicito ao Senhor Secretário á fazer a chamada. Amauri Gomes Januário,
André Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Isaque
Maia Eloi, Jornandes Ferreira Araújo, José Luiz Vasconcellos, Leandro
Paranaguá Albuquerque, Luciara Ferreira da Silva, Nivaldo da Cruz Ferreira,
Rosenilda Simões Bispo e Werks Luís Bôa. O Presidente diz: Convido o 1º
Secretário e o Werks Luís Bôa para fazer apuração dos votos. O Projeto de Decreto nº
006/2022 foi aprovado por 06 (seis) votos pela aprovação. Em votação o veto ao
Autógrafo 024/2022 (referente ao Projeto de Lei nº 016/2022) de autoria da vereadora
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Presidente diz: Solicito o Secretário a
leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2022. O Secretário diz: Projeto de
Decreto Legislativo Nº 007/2022 Decreta a rejeição do Veto ao Autógrafo nº 024/2022
que autoriza ao Poder Público Municipal a instituir o ticket feira no âmbito do
Município. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica do Município e 32 do Regimento Interno
Cameral, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: CONSIDERANDO que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou as razões apresentadas como matéria de veto ao
Projeto de Lei nº 016/2022; CONSIDERANDO que o Plenário, sobejando o Regimento
Interno que determina que o Voto nas deliberações da Câmara Municipal de Conceição
da Barra seja, para o caso, secreto, que é legal, fundamentado e legítimo, DECRETA:
Art. 1º Fica Decretada a rejeição às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº
024/2022 que autoriza ao Poder Público Municipal a instituir o ticket feira no âmbito do
Município. Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de
direito, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Plenário das
Deliberações: André Claudino Alves, Presidente, Jornandes Ferreira Araújo, Relator e
Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Em votação o Projeto de Decreto
Legislativo nº 007/2022 que rejeita o veto total ao autógrafo de nº024/2022 (referente ao
Projeto de Lei nº 016/2022. Solicito ao Senhor Secretário á fazer a chamada. Amauri
Gomes Januário, André Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo, Isaque Maia Eloi, Jornandes Ferreira Araújo, José Luiz Vasconcellos,
Leandro Paranaguá Albuquerque, Luciara Ferreira da Silva, Nivaldo da Cruz
Ferreira, Rosenilda Simões Bispo e Werks Luís Bôa. O Presidente diz: Convido o
1º Secretário e o Werks Luís Bôa para fazer apuração dos votos. O Projeto de Decreto
nº 007/2022 foi aprovado por 06 (seis) votos pela aprovação. Encaminho para a
Secretaria Legislativa os Decretos Legislativos ora aprovado para os devidos fins. Nada
mais havéndo a tratar a sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim
(==5222=> ), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente
e pelos Vereadores presentes. |
8
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br

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Se” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
EDITAL Nº 010/2022
Convoca 9º (nona) Sessão Extraordinária para a data de 15 de
setembro de 2022.
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores
para a 92 (nona) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo
desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 15 (quinze) do
corrente mês, às 19:00 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA:
PARA VOTAÇÃO:
1)- Veto integral ao autógrafo de nº 018/2022 (referente ao Projeto de lei nº
006/2022, ao autógrafo de nº 019/2022 (referente ao Projeto de lei nº 008/2022,
ao autógrafo de nº 020/2022 (referente ao Projeto de lei nº 009/2022), ao
autógrafo de nº 021/2022 (referente ao Projeto de lei nº 010/2022), ao
autógrafo de nº 022/2022 (referente ao Projeto de lei nº 045/2021), ao
autógrafo de nº 023/2022 (referente ao Projeto de lei nº 052/2021) e ao
autógrafo de nº 024/2022 (referente ao Projeto de lei nº 016/2022 encaminhado
pelo Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 12 de setembro 2022.
Er MAIA ELOI
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES
Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara Qconceicaodabarra.es.leg.br

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