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sessao nº 13

Tipo Ordinária
Número / Ano 13
Date 2022-09-22
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO
ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISLATIVO | DA DÉCIMA | NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA
FORMA ABAIXO:
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2022, na Extensão de Braço do Rio
Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi, inicia a
Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara Ferreira da
Silva Vice-Presidente, Amauri Gomes Januário Primeiro-Secretário para compor a
Mesa Diretora. Convido os servidores, Drº. Rosana Julia Binda (Procuradora), Glicia
Pariz Mozer, Patricia Souza e Lucas Cerqueira para auxiliarem os trabalhos desta
Sessão. Solicito ao Secretário a chamada dos Srs. Vereadores: Amauri Gomes
Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes
Ferreira Araújo (presente!) José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro
Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (ausente!), Nivaldo
da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (ausente), Werks Luiz Bôa
(presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça
de Deus, e pelo Município, aberta a 13º (décima-terceira) Sessão Ordinária, da 2º secção
legislativa, do 2(segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta
Augusta Casa de Leis. Solicito a vereador André Claudino Alves a leitura Bíblica.
Leitura Bíblica. Presidente diz: A finalidade desta sessão é apreciar a ordem do dia.
Solicito o Sr. Secretário a leitura da Pauta. Secretário inicia: Câmara Municipal de
Conceição da Barra-ES, Pauta 13º Sessão Ordinária do dia 22 de setembro de 2022,
Braço do Rio, 19 horas. Para votação: Em única discussão e votação O julgamento das
contas do Ex-Gestor do ano exercício de 2009. Jorge Duffles Andrade Donati, processo
TC-2.636/2010 protocolizado nesta Casa sob nº 12.971/2012. Em única discussão e
votação o julgamento das contas do Ex-Gestor do ano exercício de 2011, Jorge Duffles
Andrade Donati, processo TC-2.221/2012 protocolizado nesta Casa sob nº 14.489/2014.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de setembro 2022. Isaque Maia
Eloi. Presidente. O Presidente diz: Passaremos para a votação das contas referente ao
exercício 2009 processo TC-2.636/2010 protocolizado nesta Casa sob nº 12.971/2012.
Solicito o Secretário a leitura do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos e do
Projeto de Decreto Legislativo. O Secretário diz: Comissão de Finanças e Orçamentos.
Parecer: Tratam-se os presentes autos de expediente oriundo do Egrégio Tribunal de
Contas. fazendo encaminhar o parecer prévio recomendando a aprovação das contas do
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
- Telefone (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQ)conceicaodabarra.es.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Senhor Jorge Duffles Andrade Donati, ex-Prefeito Municipal de Conceição da Barra,
relativamente ao exercício financeiro de 2009. Com o ofício inicial vieram os
documentos de laudas 03/48, concluindo para regularidade. Em síntese, eis o breve
resumo dos fatos que tomo à guisa de Relatório. Passamos a opinar. Sabe-se, com
meridiana clareza, tem entre suas atribuições, o dever de julgar as contas do Prefeito,
conforme interpretação dos artigos 29. inciso XI, c/c o artigo 31, 82, c/c artigo 71,
inciso 1. da Constituição Federal. A respeito do tema, inclusive, forçoso trazer à colação,
de acordo com o Regimento Interno desta Casa Parlamentar, cabe à Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento, consoante exegese contida nos artigos 85 e 222
do Regimento Interno o Seguinte: Art. 85. A Comissão de Finanças e Orçamento serão
distribuídos a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o
processo referente às contas do Município, estes acompanhados do parecer prévio
correspondente, sendo-lhe vedado solicitas audiência de outra Comissão. Art. 222.
Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independentemente de leitura em
Plenário. o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do balanço anual, a
todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento que
terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do
projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas. Nessa toada, o
parecer prévio do Tribunal de Contas apontou que o Executivo Municipal: 1. Observou
os limites legais e constitucionais; 2. Providenciou as publicações e a remessa ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo tempestivamente os relatórios
resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal, conforme informações do
LREWEB no site do TCEES: Apesar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo emitir pareceres de alerta quanto não atendimento de meta bimestral de
arrecadação, não foi formalizado qualquer processo quanto a omissão de remessa de
relatórios de Gestão Fiscal do Executivo Municipal. Considerando que no presente caso,
ao nosso sentir, não há nenhum fato novo e/ou superveniente, que pudesse comprovar
qualquer fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo em relação ao parecer prévio sob
o nº 88/2010, que por sua vez, recomendou a aprovação das contas. Ressolvem: VOTO
DA COMISSÃO: À luz do exposto, dispensando maiores delongas, acompanhando o
parecer prévio do Tribunal de Contas, VOTO PELA APROVAÇÃO, das contas do
Senhor Jorge Duffles Andrade Donati, relativas ao exercício de 2009, pelos motivos
acima alinhados. É como voto. Conceição da Barra — ES, 18 de abril de 2022. Vereador
André Claudino Alves. Relator da Comissão de Finanças. Pelas conclusões: acompanho
o voto do relator. Vereador Jornandes Ferreira Araújo, Presidente da Comissão de
Finanças. Pelas conclusões: acompanho o voto do Relator. Vereador Leandro Paranaguá
Albuquerque, Membro da Comissão de Finanças. Projeto de Decreto Legislativo Nº
008/2022: “Dispõe sobre apreciação das contas do Município de Conceição da Barra -
ES. atinente à administração municipal do ano de 2009, sob a responsabilidade do Sr.
Jorge Duffles Andrade Donati” A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara
Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
conferidas pelo art. 222 do Regimento Interno Cameral, após analisar o Parecer do
Tribunal de Contas deste Estado e o parecer emitido por esta Comissão: DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Conceição da Barra — ES,
referente ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do Sr. Jorge Duffles
Andrade Donati, em concordância às razões lançadas pelo Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-
se. Sala das Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Conceição
da Barra - ES. em 18 de abril de 2022. Vereador André Claudino Alves, Relator da
Comissão de Finanças. Pelas conclusões: acompanho o voto do relator. Vereador
Jornandes Ferreira Araújo, Presidente da Comissão de Finanças. Pelas conclusões:
acompanho o voto do Relator. Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro da
Comissão de Finanças. O Presidente diz: Passaremos para a votação Secreta do Projeto
de Decreto Legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamentos, informo
aos Senhores que aqueles que concordarem com o Projeto de Decreto Legislativo nº
008/2022 que fala pela aprovação das contas do Ex-Gestor Jorge Duffles Andrade
Donati assinale na palavra (sim) e aqueles que descordarem do Projeto de Decreto
Legislativo nº 008/2022 assinale seu voto com na palavra (não). Solicito o Secretário
que faça a chamada para votação. O Secretário diz: Amauri Gomes Januário, André
Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Isaque Maia
Eloi, Jornandes Ferreira Araújo, José Luiz Vasconcelos, Leandro Paranaguá
Albuquerque, Nivaldo da Cruz Ferreira, Werks Luiz Bôa. Presidente diz: Solicito
o Secretário e o Vereador Werks Luiz Bôa para auxiliar na apuração dos votos. O
Presidente diz: O Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2022 foi aprovado por 09
(nove) votos sim. Em conformidade com o disposto no artigo 76 parágrafo 2º inciso
7º da Lei Orgânica do Município gostaria de registar que o quorum necessário
para rejeitar o Parecer do Tribunal de Contas dependerá do voto favorável de dois
terços dos Membros da Câmara ou seja oito votos. Declaro aprovada as Contas do
Ex-Gestor Senhor Jorge Duffles Andrade Donati do ano em exercício 2009.
Passaremos então para a votação das Contas referente do exercício 2011 TC 2.221-2012
protocolizado nesta Casa de Leis sob nº 14.489/2014.Solicito o Secretário a leitura do
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos e do Projeto de Decreto Legislativo. O
Secretário diz:Comissão de Finanças e Orçamentos. Parecer: Tratam-se os presentes
autos de expediente oriundo do Egrégio Tribunal de Contas, fazendo encaminhar o
parecer prévio recomendando a aprovação das contas do Senhor Jorge Duffles Andrade
Donati, ex-Prefeito Municipal de Conceição da Barra, relativamente ao exercício
financeiro de 2011.Com o ofício inicial vieram os documentos de laudas 03/37,
concluindo para regularidade. Em síntese, eis o breve resumo dos fatos que tomo à guisa
de RELATÓRIO. Passamos a opinar. Sabe-se, com meridiana clareza, tem entre suas
atribuições, o dever de julgar as contas do Prefeito, conforme interpretação dos artigos
29, inciso XI, c/c o artigo 31, 82, c/c artigo 71, inciso I, da Constituição Federal. A
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
respeito do tema, inclusive, forçoso trazer à colação, de acordo com o Regimento
Interno desta Casa Parlamentar, cabe à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
consoante exegese contida nos artigos 85 e 222 do Regimento Interno o Seguinte: Art.
85. A Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídos a proposta orçamentária, as
diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o processo referente às contas do
Município, estes acompanhados do parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado
solicitas audiência de outra Comissão. Art. 222. Recebido o parecer prévio do Tribunal
de Contas. independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia
do mesmo, bem como do balanço anual, a todos os Vereadores, enviando o processo à
Comissão de Finanças e Orçamento que terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário
seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou
rejeição das contas. Nessa toada, o parecer prévio do Tribunal de Contas: 1. Sugeriu a
intimação do gestor para apresentação dos documentos e/ou justificativas a respeitos
dos itens 1.1.1.1, 1.1.1.2, 1.1.1.3 e 1.1.1.4, na qual apresentou tempestivamente suas
justificativas; 2. Os autos foram encaminhados para o Núcleo de Estudos Técnicos e
Análises Conclusivas — (NEC), que após análise elaborou a Instrução Técnica
Conclusiva — ITC sob o nº 5665/2013, na qual opino pela aprovação da presente
prestação de contas. Considerando que no presente caso, ao nosso sentir, não há nenhum
fato novo e/ou superveniente, que pudesse comprovar qualquer fato impeditivo,
modificativo e/ou extintivo em relação ao parecer prévio sob o nº 67/2013, que por sua
vez, recomendou a aprovação das contas. Ressolvem: VOTO DA COMISSÃO À luz
do exposto, dispensando maiores delongas, acompanhando o parecer prévio do Tribunal
de Contas, VOTO PELA APROVAÇÃO, das contas do Senhor Jorge Duffles Andrade
Donati, relativas ao exercício de 2011, pelos motivos acima alinhados. É como voto.
Conceição da Barra — ES, 18 de abril de 2022. Vereador André Claudino Alves,
Relator da Comissão de Finança. Pelas conclusões: acompanho o voto do relator.
Vereador Jornandes Ferreira Araújo, Presidente da Comissão de Finanças. Pelas
conclusões: acompanho o voto do Relator. Vereador Leandro Paranaguá
Albuquerque, Membro da Comissão de Finanças. Projeto de Decreto nº 009/2022.
“Dispõe sobre apreciação das contas do Município de Conceição da Barra - ES, atinente
à administração municipal do ano de 2009. sob a responsabilidade do Sr. Jorge Duffles
Andrade Donati.” A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 222 do Regimento Interno Cameral, após analisar o Parecer do Tribunal de
Contas deste Estado e o parecer emitido por esta Comissão: DECRETA: Art. 1º -
Ficam aprovadas as contas do Município de Conceição da Barra — ES, referente ao
exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do Sr. Jorge Duffles Andrade Donati,
em concordância às razões lançadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Sala das
Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Conceição da Barra Ir
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ES. em 18 de abril de 2022. Vereador André Claudino Alves, Relator da Comissão
de Finanças. Pelas conclusões: acompanho o voto do relator. Vereador Jornandes
Ferreira Araújo, Presidente da Comissão de Finanças. Pelas conclusões:
acompanho o voto do Relator Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque,
Membro da Comissão de Finanças. O Presidente diz: Passaremos para a votação
Secreta do Projeto de Decreto Legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e
Orçamentos, informo aos Senhores que aqueles que concordarem com o Projeto de º Õ
Decreto Legislativo nº 009/2022 que fala pela aprovação das contas do Ex-Gestor Jorge “E
Duffles Andrade Donati assinale na palavra (sim) e aqueles que descordarem do Projeto Cr)
de Decreto Legislativo nº 009/2022 assinale seu voto com na palavra (não). Solicito o
Secretário que faça a chamada para votação. O Secretário diz: Amauri Gomes
Januário, André Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, N
Isaque Maia Eloi, Jornandes Ferreira Araújo, José Luiz Vasconcelos, Leandro
Paranaguá Albuquerque, Nivaldo da Cruz Ferreira, Werks Luiz Bôa. Presidente
diz: Solicito o Secretário e o Vereador Werks Luiz Bôa para auxiliar na apuração dos
votos. O Presidente diz: O Projeto de Decreto Legislativo 009/2022 foi aprovado
por 09 (nove) votos sim. Em conformidade com o disposto no artigo 76 parágrafos
2º inciso 7º da Lei Orgânica do Município gostaria de registar que o quorum
necessário para rejeitar o Parecer do Tribunal de Contas dependerá do voto
favorável de dois terços dos Membros da Câmara, ou seja, oito votos. Declaro
aprovada as Contas do Ex-Gestor Senhor Jorge Duffles Andrade Donati do ano
em exercício 2011. Encaminho os Projetos de Decreto Legislativo nsº 008/2022 e
009/2022 a Secretaria Legislativa para os devidos fins e comunicar a Justiça
Eleitoral. Nada mais fbendo a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi
lavrada por mim (. <5 ). Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada
pelo Presidente e pelos Vereadores presentes.
Jards É] ai
5
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