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sessao nº 11

Tipo Extraordinária
Número / Ano 11
Date 2022-09-23
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISLATIVO DA | DÉCIMA —NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA
FORMA ABAIXO:
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2022, o Presidente Isaque Maia Eloi
inicia os trabalhos convido a Vereadora Luciana Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o
Vereador Amauri Gomes Januário (Primeiro-Secretário) para compor a Mesa Diretora.
Convido os servidores Dr. Rosana Julia Binda (Procuradora), Glicia Pariz Mozer, Patricia
Souza e Raissa Barbosa Mattos para auxiliar os trabalhos desta Sessão. Solicito o
Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário diz: Amauri Gomes Januário CN
(presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo
(ausente), José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque à
(presente), Luciara Ferreira da Silva (presente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente),
Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luís Bôa (ausente). Presidente diz:
Havendo número legal de Vereadores, declaro com a graça de Deus e pelo Município,
aberta a 11º (décima-primeira) Sessão Extraordinária da 2º Secção Legislativa do 2º
(segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de
Leis. Solicitou a vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura
Bíblica. A leitura Bíblica. Presidente diz: A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem
do dia, conforme edital de convocação nº 012, datado de 23 de setembro de 2022. Solicitou
o Secretário a leitura do Edital nº 012/2022. Secretário inicia: Edital nº 012/2022 convoca”
a décima primeira sessão extraordinária para data de 23 de setembro 2022, pelo presente —
edital ficam convocados os senhores vereadores para décima primeira
sessão extraordinária do segundo período legislativo dessa décima nona legislatura que
será realizado no dia do corrente mês às 16:00 horas para tratarmos da seguinte ordem do
dia. Para Votação: Veto parcial do autógrafo de nº 030/2022 a emenda apresenta ao
Projeto de Lei nº 031/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde-ACS, e aos Agentes de Combate ás Endemias-ACE, )
incentivo financeiro adicional e dá outras providências encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal. Projeto de Resolução nº 03/2022 que * Dispõe sobre a devolução ao Poder
Executivo de saldo remanescente de duodécimos recebidos em exercícios financeiros
anteriores e não utilizados” de autoria da Mesa Diretora. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal, em 21 de setembro 2022. Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente
diz: Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes Competentes Exarados.
passaremos para a votação do Veto e Projeto de Resolução nº 03/2022. Passaremos para a
votação secreta do Veto. Solicito o Secretário a leitura do Parecer Veto parcial a parte do -
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Autógrafo de nº 030/2022 a Emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 031/2022 que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde-
ACS, e aos Agentes de Combate ás Endemias-ACE, incentivo financeiro adicional e dá
outras providências encaminhado. Solicito o Secretário a leitura do Projeto de Decreto
Legislativo nº 010/2022. O Secretário diz: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final ao Veto parcial ao Autógrafo nº 030/2022. Matéria:Veto parcial ao
autógrafo nº 030/2022, que versa dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a
repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às
Endemias — ACE, incentivo financeiro adicional e dá outras providências. Considera o veto
parcial ao autógrafo nº 030/2022 em suas razões, em minuciosa análise, o entendimento de
que o autógrafo encaminhado demonstra dissonância com o art. 63, inciso T, da
Constituição Federal, bem como, o art. 67, inciso I da lei Orgânica Municipal, e padece de
vícios que impedem a sanção, informando quais sejam os mesmos, e qual a fundamentação
adotada para confrontá-los. Diante das argumentações acima lançadas, esta Comissão
opina pelo acatamento ao veto. por considerar relevantes os argumentos do Chefe do Poder
Executivo. Conceição da Barra/ES 20 de setembro de 2022. Comissão de Legislação e
Justiça. André Claudino Alves, Presidente, Jornandes Ferreira Araújo, Relator e Camila A.
Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. O Presidente diz: Solicito o Secretário a leitura do
projeto de Decreto Legislativo nº 010/2022. O Secretário diz: Decreto Legislativo nº
010/2022: Decreta o acatamento ao Veto ao Autógrafo nº 030/2022 que dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, incentivo financeiro adicional e dá
outras providências. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica do Município e 32 do Regimento Interno
Cameral, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: CONSIDERANDO que o
Plenário da Câmara Municipal rejeitou as razões apresentadas como matéria de veto ao
Projeto de Lei nº 030/2021; CONSIDERANDO que o Plenário, sobejando o Regimento
Interno que determina que o Voto nas deliberações da Câmara Municipal de Conceição da
Barra seja, para o caso, secreto, que é legal, fundamentado e legítimo, DECRETA: Art. 1º
Fica Decretado o acatamento às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 030/2022 que -
dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, incentivo
financeiro adicional. Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins
de direito, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Plenário das
Deliberações: André Claudino Alves, Presidente, Jornandes Ferreira Araújo, Relator e
Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. O Presidente diz: Os Vereadores que
forem chamados deverão votar aprovar ou rejeitar o Projeto de Decreto Legislativo pelo
acatamento do Veto. Em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2022 que acata o
veto parcial ao Autógrafo de nº 030/2022 (referente ao Projeto de Lei nº 031/2022. Solicito
o Senhor Secretário em fazer a chamada dos Vereadores. O Secretário diz: Amauri Gomes
Januário, André Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo,
Isaque Maia Eloi, José Luiz Vasconcellos, Leandro Paranaguá Albuquerque, Luciara
Ferreira da Silva, Nivaldo da Cruz Ferreira, Rosenilda Simões Bispo, Werks Luís,
Bôa. O Presidente diz: Convido o Secretário e Vereadora Rosenilda Simões Bispo para
apuração dos votos. O veto foi acatado por 08 (oito) votos a favor e 02 (dois) votos contra.
Foi,
Al
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Solicito o Secretário a leitura parecer do Projeto de Resolução nº 03/2022. O Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
diz: Parecer conjunto das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Resolução nº. 003/2022: Senhor Presidente, Senhoras
Vereadoras e Senhores Vereadores. I - Relatório: O Projeto de Resolução nº. 003/2022,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, que dispõe sobre a “devolução ao Poder Executivo de saldo remanescente
de duodécimos recebidos em exercícios financeiros anteriores, não utilizado, e dá outras
providências”. Recebida nesta Casa conforme determinam os artigos 79 e seguintes do
Regimento Interno, o presente Projeto de Resolução foi encaminhado a estas Comissões
Permanentes. cabendo-nos relatar a matéria e exarar o Parecer. II — Parecer: A proposta
ora apresentada versa sobre a possibilidade de autorizar a Câmara Municipal a devolver o
resultado financeiro proveniente de saldo de duodécimo recebido nos exercícios
financeiros e não utilizado, pelo Poder Legislativo Municipal de Conceição da Barra.
Distribuída à matéria a estas Comissões, passamos a apreciá-la. A iniciativa do Projeto está
assegurada pelo art. 33 do Regimento Interno. Da análise da proposta encaminhada a esta
Casa observamos que o projeto atende às exigências da lei. Conforme estipula a legislação
orçamentária em vigor, e a Lei 4.320/64, o saldo financeiro do Poder Legislativo, deve ser
devolvido ao Poder Executivo anualmente. Ademais, não há explicação para manter
qualquer valor em aplicação financeira, enquanto há tanta necessidade de o Poder
Executivo investir em Políticas Públicas. Ademais, instado a se manifestar sobre a respeito
da matéria. o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, respondeu positivamente.
Dessa forma. pelo exposto, conclamamos aos pares a endossarem este relatório em
aprovação ao presente Projeto. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2022. Pelas
conclusões: Comissão de Legislação e Justiça. André Claudino Alves, Presidente,
Jornandes Ferreira Araújo, Relator e Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro.
Comissões de Finanças e Orçamentos: Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André
Claudino Alves, Relator, Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro. O Presidente diz:
Em discussão o Parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados.
Aprovado por 08 (oito) votos a favor. Em discussão do Projeto de Resolução nº 03/2022.
Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 08 (oito) votos a favor e 01
(um) voto contra. Encaminho o Projeto de Resolução nº 03/2022 a Comissão Permanente
de Legislação e Redação Final para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação
Final do Projeto de Resolução nº 03/2022. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados.
O Projeto de Resolução foi aprovado por 08 (oito) votos a favor e 01 (um) voto contra.
Encaminho para Secretaria Legislativa os Projetos ora aprovado para os devidos fins. Nada
mais dy endo a tratar a sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim
( á . Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e
( pelos Vereadores presentes.
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