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sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2022-10-13
native_id122

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO
ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISLATIVO | DA DÉCIMA | NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES, NA
FORMA ABAIXO:
Aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2022, na sede Câmara Municipal de
Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi, inicia a
Sessão com a sua faia: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara Ferreira da
Silva Vice-Presidente. Amauri Gomes Januário Primeiro-Secretário para compor a
Mesa Diretora. Convido os servidores, Ana Carolina Gomes (Secretária de Gabinete),
Drº. Lucas Eduardo Guimarães (Subprocurador), Glicia Pariz Mozer, Patricia Souza e
Raissa Barbosa Mattos para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito ao Secretário
a chamada dos Srs. Vereadores: Amauri Gomes Januário (presente!), André
Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
(presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!),
José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!)
Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!),
Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Bôa (presente). Presidente diz:
Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo
Município, aberta a 14º (décima-quarta) Sessão Ordinária, da 2º secção legislativa, do
2(segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa
de Leis. Solicito a vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura
Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente diz: Solicito o Senhor Secretário a leitura do
Requerimento de Urgência Especial Protocolo nº1.279/2022. A vereadora Camil
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo pediu questão de ordem para apresentar suas
indicações e o Presidente concedeu. O Secretário inicia: Excelentíssimos Senhores
Vereadores Desta Colenda Corporação Legislativa, a Mesa Diretora desta Casa de Leis,
usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII $ 3º do artigo 123 c/c
com artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem E
REQUERER que submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para votação
do Projeto de Legislativo nº 012/2022 que dispõe “Proposta Orçamentária do Poder
Legislativo Municipal para o exercício de 2023” de autoria da Mesa Diretora para 14º
Sessão Ordinária do dia 13 de outubro de 2022. Nestes Termos, Pedem e Esperam aa
Deferimento. Sala das Sessões. em 11 de outubro de 2022. Isaque Maia Eloi, SE)
Presidente, Luciara Ferreira da Silva. Vice-Presidente e Amauri Gomes Januário, 1º N
Secretário. Presidente diz: Em votação o Requerimento de Urgência Especial ao
Projeto de Decreto Legislativo nº012/2022. Aqueles que aprovarem permaneçam
sentados. O Requerimento foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. A finalidade desta
sessão é apreciar a ordem do dia. Solicito o Sr. Secretário a leitura da Pauta. Secretário
inicia: Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Pauta 14º Sessão Ordinária do dia
13 de outubro de 2022, Sede, 19 horas. Para encaminhamento: Projeto de Legislativo
nº 012/2022 que dispõe “Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 —- Conceição da Barra-ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
exercício de 2023” de autoria da Mesa Diretora. Proposições apresentadas pelo
Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque indicando ao Poder Executivo
Municipal: Construção de um píer para embarque e desembarque no cais da Barra.
JUSTIFICATIVA: O Cais da Barra, além de ser um dos principais pontos turísticos do
Município. é utilizado no dia a dia por pescadores, no entanto, essa estrutura se encontra
em ruínas. A construção de um píer para embarque e desembarque atenderá a uma
antiga reivindicação da Comunidade Barrense, principalmente aos pescadores que o
utilizam diariamente. Atenderá também aos grupos culturais que tradicionalmente
festejam São Sebastião e São Benedito no final de dezembro com a chegada do Ticumbi
no Cais e aos turistas que visitam noOsso município. Portanto, atender a essa justa
Indicação é antes de tudo, demonstrar respeito a nossa cultura, responsabilidade com
nosso Cartão-Postal, e cuidado com a segurança de todos que o utilizarão para os mais
diversos fins. Instalação de iluminação no pátio da Escola Municipal de Ensino
Fundamental (E.M.E.F) Linhares. JUSTIFICATIVA: Localizada na Comunidade
Tradicional Quilombola Linharinho, a Escola Municipal de Ensino F undamental atende
às demandas escolares durante o dia e também à noite. Diante dessa realidade, através
do Vereador que esta subscreve, a comunidade reivindica ao Poder Executivo
Municipal, que instale com urgência a iluminação indicada. Revitalização do gramado
do campo de futebol, fixação de alambrado de proteção, instalação de iluminação e
construção de vestuário, na Comunidade Meleiras. JUSTIFICATIVA: O Vereador que
esta subscreve. esteve em reunião com os moradores da Comunidade Tradicional
Ribeirinha Meleiras, oportunidade em que as lideranças, juntamente com o povo local,
apresentaram a presente demanda. Por esta razão, tal indicação é legítima da
comunidade e se faz necessária, tendo em vista que a Comunidade Tradicional
Ribeirinha Meleiras é um importante povoado do nosso município que precisa ser
alcançado por políticas públicas que valoriza o modo de vida e a cultura do povo que ali
vive. Instalação de iluminação pública no perímetro urbano da Comunidade Tradicional
Quilombola Linharinho. JUSTIFICATIVA: A Comunidade Tradicional Quilombola
Linharinho é uma grande referência histórica e cultural do Município de Conceição da cf
Barra, e mesmo assim, a população ainda não conta com iluminação nas ruas da
comunidade. Diante dessa realidade, através do Vereador que esta subscreve, a
comunidade reivindica ao Poder Executivo Municipal, que atenda com urgência a esta
indicação. Proposição apresentada pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao
Poder Executivo Municipal: Indico a extrema necessidade para que seja feita o mais
rápido possível Boca de Lobos nas ruas onde foram calçadas recentemente no bairro
Antônio Lopes. JUSTIFICATIVA: Com as poucas chuvas que caiu as ruas que foram a P
calçadas recentemente, ficaram alagadas causando transtorno aos moradores que ali Gs o É
moram, pois que seja feita as bocas de lobo para a drenagem da água, para que não va
ocorra mais o que ocorreu com as poucas chuvas que caiu. Proposições apresentadas N
pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao Poder Executivo Municipal: Que
determine ao setor competente refazer (REACENDER), as faixas de pedestres e
proceder à pintura das lombadas existentes, em todo o Município, inclusive nos ,
distritos. JUSTIFICATIVA: A necessidade é para garantir a segurança e a integridade
de todos nesta aconchegante cidade, que beneficiará tantos moradores, quanto os
turistas que nos visitam em busca das nossas praias maravilhosas e tranquilidade para
suas famílias. Tendo em vista também a chegada das festividades de fim de ano e
carnaval, a qual esta implementação, deixará a cidade com uma visão mais segura para
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES” ÁS N
Telefone (27) 3762-1098 — E-mail: camara(Oconceicaodabarra.es.leg.br E
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todos. Que determine ao setor competente a implantação de uma praça para lazer de
crianças e adultos “com ponto de wi fi” em um terreno de propriedade deste Município,
localizado no início do bairro Nova Esperança, lado esquerdo de quem chega, local sem
cadastro imobiliário, segue anexo foto do local. JUSTIFICATIVA: A necessidade se
faz necessário, para garantir o lazer dos moradores, tanto os adultos como as crianças
daquele bairro tão carente neste aspecto. Tendo em vista também a visibilidade, pois o
terreno está sendo utilizado como depósito de lixo, por isso peço deferimento.
Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: Indico a necessidade, que seja contratado
um profissional de Educação Física para as academias populares, neste Município.
Indico a necessidade, que seja concretizado a Praça Jaime Martins colocando bancos,
parquinho e segurança aos frequentadores. Indico a necessidade, que seja realizado o
calçamento em todas ruas do Bairro Maria Manteiga neste Município. PARA
VOTAÇÃO: Projeto de Lei nº 037/2022 que “Dispõe sobre a alteração do Calendário
Municipal de Eventos, Política Municipal de Apoio aos Eventos e dá outras
providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto Legislativo nº 012/2022
que dispõe “Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de
2023” de autoria da Mesa Diretora. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO:
Balancetes Mensais dos meses de agosto e setembro do ano-exercício de 2022 deste
Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 11 de outubro
2022. Isaque Maia Eloi, Presidente. O Presidente diz: Em atendimento ao
Requerimento protocolizado sob o nº 1233/2022 solicitando o uso da Tribuna concede
a palavra ao Senhor Benedito Camilo Guimarães Filho por 15 minutos para falar sobre
o instituto cultural de Tambor Raiz. O Senhor Benedito Camilo Guimarães Filho inicia
sua fala na Tribuna. Os vereadores Jornandes Ferreira Araújo, Isaque Maia Eloi,
Leandro Paranaguá Albuquerque, Rosenilda Simões Bispo e Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo, pediu parte da palavra para parabenizar o Projeto cultura
Tambor Raiz. O Presidente diz: Pela ordem de inscrição concedeu a palavra aos
vereadores: Leandro Paranaguá Albuquerque, Jornandes Ferreira Araújo, André
Claudino Alves. Werks Luiz Bôa, Isaque Maia Eloi. Os vereadores Jornandes, André,
Camila, Luciara e Werks pediram parte da palavra ao Presidente Isaque que concedeu.
O Presidente convidou o Prefeito Walyson José Vasconcelos para fazer parte da Mesa
Diretora. O Presidente diz: Encaminho as Comissões Permanentes Competentes para O
exarar Pareceres nos Projetos que seguem conforme determina o artigo 136 do Mr 30
Regimento Interno Cameral. O Projeto Legislativo de nº 012/2022 que dispõe a SF)
Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2023 de os
autoria da Mesa Diretora. Solicito os Presidentes das Comissões para indicar o tempo k
necessário para elaboração dos Pareceres do Projeto de Decreto Legislativo nº
012/2022. A sessão está suspensa por 05 (cinco) minutos. Reaberta a sessão solicito o
Senhor Secretário a verificação de quórum. O Secretário diz: Amauri Gomes
Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes
Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro
Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo
da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Bôa
(presente). O Presidente diz: Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes
Competentes Exarados, passaremos para a votação do Projeto. Solicito o Secretário a
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leitura do Parecer do Projeto de Decreto nº 037/2022. O Secretário inicia: Parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 037/2022.
INTRODUÇÃO: Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que dispõe
sobre alteração calendário municipal de eventos, e política municipal de apoio aos
eventos. Encaminhado pelo expediente nº 1.098/2022, conforme determina o Regimento
Interno deste Parlamento Municipal, resta a esta Comissão Permanente analisar e
proferir parecer. É a síntese do necessário. Passo ao parecer. F UNDAMENTAÇÃO:
Importa mencionar em princípio. que a fase de parecer das comissões implica o
recebimento regular da proposição. aferida pela Secretaria Legislativa com base nos
critérios estabelecidos nos artigos 69 e seguintes do Regimento Interno. A Constituição
vigente não contém nenhuma disposição que impeça a Câmara Municipal de legislar
sobre a fixação de datas comemorativas, nem tal matéria foi reservada com
exclusividade ao Poder Executivo, ou mesmo situa-se na esfera de competência
legislativa privativa da União. Por força da Constituição, os municípios foram dotados
de autonomia legislativa. que vem consubstanciada na capacidade de legislar sobre j
assuntos de interesse local, inclusive a fixação de datas comemorativas, e de
suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, 1 e Il). A fixação de
datas comemorativas por lei municipal não excede os limites da autonomia legislativa
de que foram dotados os municipios. mesmo considerando-se a existência de lei federal
a dispor esse tema, porquanto no rol das matérias de competência privativa da União
(art. 22, 1 a XXIV) nada há nesse sentido. prevalecendo. pois. a autonomia municipal.
Cada ente federativo dispõe de autonomia para fixar datas comemorativas que sejam N
relacionadas com fatos ou pessoas que façam parte de sua história, só havendo limites
quanto à fixação de feriados. por força de legislação federal de regência, qual seja. a Lei
nº 9.093/1995. Ocorre que o presente Projeto não fixa feriado municipal para as datas
comemorativas elencadas no anexo único, desse modo, não há falar em qualquer '
ilegalidade. Vencida a análise quanto à iniciativa da Proposição. passa-se a verificar a
compatibilidade material do Projeto. Dessa forma. constata-se que não há na referida
proposição, nenhum dispositivo que atente contra a Constituição Federal, como também
não há descompasso com a Lei Orgânica Municipal. Desse modo, do ponto de vista
formal, o Projeto apresentado encontra-se adequando à norma. tanto no que diz respeito
à iniciativa, quanto ao trâmite legislativo a ser seguido, requisitos essenciais que foram
observados. Do ponto de vista material, a proposição não atenta contra a ordem
constitucional. O Projeto de Lei tramita regularmente nos termos e prazos determinados
pelo Regimento Interno Cameral e atende às exigências da técnica legislativa. uma vez
que se coaduna com as prescrições legais da Lei Complementar Federal nº 95/98. Nesse
sentido, nada obsta do ponto de vista constitucional e legal. que o projeto prossiga em
seu trâmite processual. Diante de todo o exposto. esta Relatoria. dado que atendidos os
aspectos formais e materiais, e ainda a técnica legislativa, conclui e opina pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 037/2022. Assim, manifestamos
pela aprovação do Projeto e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável.
É o Parecer. e desta forma conclamo aos pares a endossarem o parecer. Sala das Sessões
da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em 11 de outubro de 2022.
Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Acompanhando Parecer do Senhor Relator, a
Comissão emite o Parecer favorável à aprovação da matéria. André Claudino Alves,
Presidente e Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. O Presidente diz: Em
discussão o Parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. E
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Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei nº 037/2022. Em
votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a
favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 037/2022 a Comissão Permanente de Legislação e
Redação Final para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do
Projeto de Lei nº 037/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados.
Aprovado a Redação Final do Projeto de Lei nº 037/2022. por 10 (dez) votos a favor.
Solicito o Secretário a leitura dos pareceres do Projeto de Decreto Legislativo nº
012/2022. O Secretário inicia: Parecer da Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento ao Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores. IT —- Relatório: A propositura trata da PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES para o exercício
de 2023, que após aprovada, será incluída na Proposta Orçamentária do Município. O
referido projeto vem a esta Comissão para análise e parecer em cumprimento ao
disposto nos artigos 175 da Lei Orgânica Municipal c/c 80, inciso III do Regimento
Interno desta Câmara Municipal. II — Aspecto formal: O Projeto de Decreto
Legislativo em análise, cumpre o disposto no $ 5º do artigo 165 da Constituição Federal
e no $ 5º, inciso I, do artigo 174 da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra —
LOMCB. Art. 174 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 1 - o plano
plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. (...) 85º - A lei
orçamentária anual compreenderá: IL - o orçamento fiscal referente aos poderes
Executivo e Legislativo. seus fundos. órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo município; (grifo nosso)
Conforme previsto no art. 33, inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, o
presente Projeto de Decreto Legislativo, apresenta-se em respeito à reserva de iniciativa
cabível à competência da Mesa, quanto ao que prescinde elaborar e encaminhar ao
Prefeito, até o dia 31 de agosto após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do
orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo,
na hipótese da não aprovação pelo Plenário. a proposta elaborada pela Mesa. Ocorre
que, no período acima citado, a pauta de proposições encontrava-se obstruída com a
apreciação de vetos, tornando-se impossível naquela oportunidade tal apreciação,
motivo pelo qual, submete-se neste momento. A presente proposição, além de atender
aos dispositivos constitucionais e da legislação pertinente, apresenta os anexos exigidos
pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), conforme determinados pelo artigo 4º, $$ 1º, 2º e 3º, desse diploma legal. Pela
constitucionalidade e legalidade. III — Aspectos de mérito: O anexo que acompanha o
projeto apresenta detalhadamente os orçamentos para cada atividade que compõe a
administração da Câmara Municipal, representados pelo Quadro de Detalhamento da
Despesa. Para o devido cumprimento dos procedimentos formais atinentes à deliberação
da presente proposta, cabe ressaltar os aspectos formais referentes à tramitação,
conforme preceitua o $6º do art. 175 da Lei Orgânica Municipal, os projetos de leis
relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais somente serão aprovados por maioria absoluta dos membros da
Câmara Municipal. IV — CONCLUSÃO: Tendo em vista o acima exposto,
consideramos que a propositura, no mérito, deve ser aprovada. Contudo, as avaliações
realizadas quanto à série de dados financeiros, permite concluir que os cenários
macroeconômicos esperados no momento da aprovação da LOA podem sofrer algumas
alterações, podendo. por consequência promover alterações na proposta orçamentária
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deado fas tudo
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Palácio Humberto de Olieira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ora analisada. Nesse sentido. o panorama econômico atual caracteriza-se por uma série
de medidas de ordem monetária e fiscal, visando à retomada da atividade econômica,
que tem apresentado uma bruta desaceleração. Feitas tais observações, manifestamos
pela aprovação do projeto e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável.
É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 13 de outubro de 2022. Comissão de Finanças e Orçamento,
Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André Claudino Alves, Relator e Leandro
Paranaguá Albuquerque, Membro. Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final ao Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022. Senhor Presidente.
Senhores Vereadores. 1 - Relatório: O Projeto de Decreto Legislativo nº. 12/2022 é de
autoria dos componentes da Mesa Diretora desta Câmara Municipal. Integrando o
Expediente da Sessão Extraordinária do dia 13/10/2021 e encaminhado a esta Comissão
Permanente, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer, na forma do artigo 79 do
Regimento Interno Cameral. II — Parecer: A proposição ora apresentada versa sobre a
Proposta Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2022.
Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite regular da presente proposição nesta
Casa, merece registro que esta observa as exigências para o seu regular processamento.
Com efeito, a par de competir à Mesa Diretora a iniciativa legislativa sobre a matéria da
presente proposição, esta não conflita com quaisquer princípios ou disposições da
Constituição da República, estando, ainda, em perfeita adequação com o ordenamento
infraconstitucional vigente. Outrossim. quanto à técnica legislativa e redacional,
nenhuma ressalva cabe fazer à proposição. uma vez que estão de acordo com o que
disciplina o processo de elaboração das leis. Face ao acima exposto, votamos pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto
Legislativo nº 12/2022. Assim, manifestamos pela aprovação do Projeto e conclamamos
aos pares a endossarem o parecer favorável. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Conceição da Barra - ES, em 13 de outubro de 2022. Pelas conclusões, Jornandes
Ferreira Araújo, Relator. Acompanhando o Parecer do Senhor Relator, a Comissão
emite o Parecer favorável à aprovação da matéria. André Claudino Alves, Presidente e
Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. O Presidente diz: Em discussão o |
Parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10
(dez) votos a favor. Em discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022. Em
votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a
favor. Encaminho o Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022 a Comissão Permanente
de Legislação e Redação Final para a elaboração da Redação Final ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 012/2022. Em discussão a Redação Final do Projeto de Decreto Ê
Legislativo nº 012/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados.
Aprovado por 10 (dez) votos a Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo nº
012/2022. Encaminho para a Secretaria Legislativa os projetos ora aprovados e as
Indicações apresentadas para os devidos fins. Nada mais havendo a tratar a Sessão está
encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim ( ), Amauri Gomes
Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes.
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VÁ Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES
Telefone (27) 3762-1098 — E-mail: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
P A U T A
14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 13 DE OUTUBRO DE
2022
SEDE
PARA ENCAMINHAMENTO:
1)- Projeto de Legislativo nº 012/2022 que dispõe “Proposta Orçamentária
do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2023” de autoria da
Mesa Diretora.
2)- Proposições apresentadas pelo Vereador Leandro Paranaguá
Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal:
2.1)- Construção de um píer para embarque e desembarque no cais da Barra.
JUSTIFICATIVA: O Cais da Barra, além de ser um dos principais pontos
turísticos do Município, é utilizado no dia a dia por pescadores, no entanto,
essa estrutura se encontra em ruínas. A construção de um píer para embarque
e desembarque atenderá a uma antiga reivindicação da Comunidade Barrense,
principalmente aos pescadores que o utilizam diariamente. Atenderá também
aos grupos culturais que tradicionalmente festejam São Sebastião e São
Benedito no final de dezembro com a chegada do Ticumbi no Cais e aos
turistas que visitam no0sso município. Portanto, atender a essa justa Indicação
é antes de tudo, demonstrar respeito a nossa cultura, responsabilidade com
nosso Cartão-Postal, e cuidado com a segurança de todos que o utilizarão para
os mais diversos fins.
2.2)- Instalação de iluminação no pátio da Escola Municipal de Ensino
Fundamental (E.M.E.F) Linhares. JUSTIFICATIVA: Localizada na Comunidade
Tradicional Quilombola Linharinho, a Escola Municipal de Ensino Fundamental
atende às demandas escolares durante o dia e também à noite. Diante dessa
realidade, através do Vereador que esta subscreve, a comunidade reivindica ao
Poder Executivo Municipal, que instale com urgência a iluminação indicada.
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762 1098 – E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
2.3)-Revitalização do gramado do campo de futebol, fixação de alambrado de
proteção, instalação de iluminação e construção de vestuário, na Comunidade
Meleiras. JUSTIFICATIVA: O Vereador que esta subscreve, esteve em reunião
com os moradores da Comunidade Tradicional Ribeirinha Meleiras,
oportunidade em que as lideranças, juntamente com o povo local,
apresentaram a presente demanda. Por esta razão, tal indicação é legítima da
comunidade e se faz necessária, tendo em vista que a Comunidade Tradicional
Ribeirinha Meleiras é um importante povoado do nosso município que precisa
ser alcançado por políticas públicas que valoriza o modo de vida e a cultura do
povo que ali vive.
2.4)- Instalação de iluminação pública no perímetro urbano da Comunidade
Tradicional Quilombola Linharinho. JUSTIFICATIVA: A Comunidade
Tradicional Quilombola Linharinho é uma grande referência histórica e cultural
do Município de Conceição da Barra, e mesmo assim, a população ainda não
conta com iluminação nas ruas da comunidade. Diante dessa realidade,
através do Vereador que esta subscreve, a comunidade reivindica ao Poder
Executivo Municipal, que atenda com urgência a esta indicação.
3)- Proposição apresentada pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao
Poder Executivo Municipal:
3.1)-Indico a extrema necessidade para que seja feita o mais rápido possível
Boca de Lobos nas ruas onde foram calçadas recentemente no bairro Antônio
Lopes. JUSTIFICATIVA: Com as poucas chuvas que caiu as ruas que foram
calçadas recentemente, ficaram alagadas causando transtorno aos moradores
que ali moram, pois que seja feita as bocas de lobo para a drenagem da água,
para que não ocorra mais o que ocorreu com as poucas chuvas que caiu.
4)- Proposições apresentadas pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao
Poder Executivo Municipal:
4.1)- Que determine ao setor competente refazer (REACENDER), as faixas de
pedestres e proceder à pintura das lombadas existentes, em todo o Município,
inclusive nos distritos. JUSTIFICATIVA: A necessidade é para garantir a
segurança e a integridade de todos nesta aconchegante cidade, que
beneficiará tantos moradores, quanto os turistas que nos visitam em busca das
nossas praias maravilhosas e tranquilidade para suas famílias. Tendo em vista
 2
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762 1098 – E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
também a chegada das festividades de fim de ano e carnaval, a qual esta
implementação, deixará a cidade com uma visão mais segura para todos.
4.2)-Que determine ao setor competente a implantação de uma praça para
lazer de crianças e adultos “com ponto de wi fi” em um terreno de propriedade
deste Município, localizado no início do bairro Nova Esperança, lado esquerdo
de quem chega, local sem cadastro imobiliário, segue anexo foto do local.
JUSTIFICATIVA: A necessidade se faz necessário, para garantir o lazer dos
moradores, tanto os adultos como as crianças daquele bairro tão carente neste
aspecto. Tendo em vista também a visibilidade, pois o terreno está sendo
utilizado como depósito de lixo, por isso peço deferimento.
PARA VOTAÇÃO:
5)- Projeto de Lei nº 037/2022 que “Dispõe sobre a alteração do
Calendário Municipal de Eventos, Política Municipal de Apoio aos Eventos
e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal.
6)- Projeto de Legislativo nº 012/2022 que dispõe “Proposta Orçamentária
do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2023” de autoria da
Mesa Diretora.
PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO:
7) - Balancetes Mensais dos meses de agosto e setembro do ano￾exercício de 2022 deste Poder Legislativo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 11 de outubro 2022.
 ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
 3
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762 1098 – E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br

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