| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2022-10-13 |
| native_id | 122 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO | DA DÉCIMA | NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2022, na sede Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua faia: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara Ferreira da Silva Vice-Presidente. Amauri Gomes Januário Primeiro-Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Ana Carolina Gomes (Secretária de Gabinete), Drº. Lucas Eduardo Guimarães (Subprocurador), Glicia Pariz Mozer, Patricia Souza e Raissa Barbosa Mattos para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito ao Secretário a chamada dos Srs. Vereadores: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Bôa (presente). Presidente diz: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 14º (décima-quarta) Sessão Ordinária, da 2º secção legislativa, do 2(segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente diz: Solicito o Senhor Secretário a leitura do Requerimento de Urgência Especial Protocolo nº1.279/2022. A vereadora Camil Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo pediu questão de ordem para apresentar suas indicações e o Presidente concedeu. O Secretário inicia: Excelentíssimos Senhores Vereadores Desta Colenda Corporação Legislativa, a Mesa Diretora desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII $ 3º do artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem E REQUERER que submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para votação do Projeto de Legislativo nº 012/2022 que dispõe “Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2023” de autoria da Mesa Diretora para 14º Sessão Ordinária do dia 13 de outubro de 2022. Nestes Termos, Pedem e Esperam aa Deferimento. Sala das Sessões. em 11 de outubro de 2022. Isaque Maia Eloi, SE) Presidente, Luciara Ferreira da Silva. Vice-Presidente e Amauri Gomes Januário, 1º N Secretário. Presidente diz: Em votação o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Decreto Legislativo nº012/2022. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. O Requerimento foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. A finalidade desta sessão é apreciar a ordem do dia. Solicito o Sr. Secretário a leitura da Pauta. Secretário inicia: Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Pauta 14º Sessão Ordinária do dia 13 de outubro de 2022, Sede, 19 horas. Para encaminhamento: Projeto de Legislativo nº 012/2022 que dispõe “Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o 0) 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 —- Conceição da Barra-ES Telefone (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br chame do fora /3/)/408 E 4 Gs CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza exercício de 2023” de autoria da Mesa Diretora. Proposições apresentadas pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal: Construção de um píer para embarque e desembarque no cais da Barra. JUSTIFICATIVA: O Cais da Barra, além de ser um dos principais pontos turísticos do Município. é utilizado no dia a dia por pescadores, no entanto, essa estrutura se encontra em ruínas. A construção de um píer para embarque e desembarque atenderá a uma antiga reivindicação da Comunidade Barrense, principalmente aos pescadores que o utilizam diariamente. Atenderá também aos grupos culturais que tradicionalmente festejam São Sebastião e São Benedito no final de dezembro com a chegada do Ticumbi no Cais e aos turistas que visitam noOsso município. Portanto, atender a essa justa Indicação é antes de tudo, demonstrar respeito a nossa cultura, responsabilidade com nosso Cartão-Postal, e cuidado com a segurança de todos que o utilizarão para os mais diversos fins. Instalação de iluminação no pátio da Escola Municipal de Ensino Fundamental (E.M.E.F) Linhares. JUSTIFICATIVA: Localizada na Comunidade Tradicional Quilombola Linharinho, a Escola Municipal de Ensino F undamental atende às demandas escolares durante o dia e também à noite. Diante dessa realidade, através do Vereador que esta subscreve, a comunidade reivindica ao Poder Executivo Municipal, que instale com urgência a iluminação indicada. Revitalização do gramado do campo de futebol, fixação de alambrado de proteção, instalação de iluminação e construção de vestuário, na Comunidade Meleiras. JUSTIFICATIVA: O Vereador que esta subscreve. esteve em reunião com os moradores da Comunidade Tradicional Ribeirinha Meleiras, oportunidade em que as lideranças, juntamente com o povo local, apresentaram a presente demanda. Por esta razão, tal indicação é legítima da comunidade e se faz necessária, tendo em vista que a Comunidade Tradicional Ribeirinha Meleiras é um importante povoado do nosso município que precisa ser alcançado por políticas públicas que valoriza o modo de vida e a cultura do povo que ali vive. Instalação de iluminação pública no perímetro urbano da Comunidade Tradicional Quilombola Linharinho. JUSTIFICATIVA: A Comunidade Tradicional Quilombola Linharinho é uma grande referência histórica e cultural do Município de Conceição da cf Barra, e mesmo assim, a população ainda não conta com iluminação nas ruas da comunidade. Diante dessa realidade, através do Vereador que esta subscreve, a comunidade reivindica ao Poder Executivo Municipal, que atenda com urgência a esta indicação. Proposição apresentada pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao Poder Executivo Municipal: Indico a extrema necessidade para que seja feita o mais rápido possível Boca de Lobos nas ruas onde foram calçadas recentemente no bairro Antônio Lopes. JUSTIFICATIVA: Com as poucas chuvas que caiu as ruas que foram a P calçadas recentemente, ficaram alagadas causando transtorno aos moradores que ali Gs o É moram, pois que seja feita as bocas de lobo para a drenagem da água, para que não va ocorra mais o que ocorreu com as poucas chuvas que caiu. Proposições apresentadas N pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao Poder Executivo Municipal: Que determine ao setor competente refazer (REACENDER), as faixas de pedestres e proceder à pintura das lombadas existentes, em todo o Município, inclusive nos , distritos. JUSTIFICATIVA: A necessidade é para garantir a segurança e a integridade de todos nesta aconchegante cidade, que beneficiará tantos moradores, quanto os turistas que nos visitam em busca das nossas praias maravilhosas e tranquilidade para suas famílias. Tendo em vista também a chegada das festividades de fim de ano e carnaval, a qual esta implementação, deixará a cidade com uma visão mais segura para 9 EN oe 2 / = Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES” ÁS N Telefone (27) 3762-1098 — E-mail: camara(Oconceicaodabarra.es.leg.br E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza todos. Que determine ao setor competente a implantação de uma praça para lazer de crianças e adultos “com ponto de wi fi” em um terreno de propriedade deste Município, localizado no início do bairro Nova Esperança, lado esquerdo de quem chega, local sem cadastro imobiliário, segue anexo foto do local. JUSTIFICATIVA: A necessidade se faz necessário, para garantir o lazer dos moradores, tanto os adultos como as crianças daquele bairro tão carente neste aspecto. Tendo em vista também a visibilidade, pois o terreno está sendo utilizado como depósito de lixo, por isso peço deferimento. Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: Indico a necessidade, que seja contratado um profissional de Educação Física para as academias populares, neste Município. Indico a necessidade, que seja concretizado a Praça Jaime Martins colocando bancos, parquinho e segurança aos frequentadores. Indico a necessidade, que seja realizado o calçamento em todas ruas do Bairro Maria Manteiga neste Município. PARA VOTAÇÃO: Projeto de Lei nº 037/2022 que “Dispõe sobre a alteração do Calendário Municipal de Eventos, Política Municipal de Apoio aos Eventos e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto Legislativo nº 012/2022 que dispõe “Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2023” de autoria da Mesa Diretora. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: Balancetes Mensais dos meses de agosto e setembro do ano-exercício de 2022 deste Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 11 de outubro 2022. Isaque Maia Eloi, Presidente. O Presidente diz: Em atendimento ao Requerimento protocolizado sob o nº 1233/2022 solicitando o uso da Tribuna concede a palavra ao Senhor Benedito Camilo Guimarães Filho por 15 minutos para falar sobre o instituto cultural de Tambor Raiz. O Senhor Benedito Camilo Guimarães Filho inicia sua fala na Tribuna. Os vereadores Jornandes Ferreira Araújo, Isaque Maia Eloi, Leandro Paranaguá Albuquerque, Rosenilda Simões Bispo e Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, pediu parte da palavra para parabenizar o Projeto cultura Tambor Raiz. O Presidente diz: Pela ordem de inscrição concedeu a palavra aos vereadores: Leandro Paranaguá Albuquerque, Jornandes Ferreira Araújo, André Claudino Alves. Werks Luiz Bôa, Isaque Maia Eloi. Os vereadores Jornandes, André, Camila, Luciara e Werks pediram parte da palavra ao Presidente Isaque que concedeu. O Presidente convidou o Prefeito Walyson José Vasconcelos para fazer parte da Mesa Diretora. O Presidente diz: Encaminho as Comissões Permanentes Competentes para O exarar Pareceres nos Projetos que seguem conforme determina o artigo 136 do Mr 30 Regimento Interno Cameral. O Projeto Legislativo de nº 012/2022 que dispõe a SF) Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2023 de os autoria da Mesa Diretora. Solicito os Presidentes das Comissões para indicar o tempo k necessário para elaboração dos Pareceres do Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022. A sessão está suspensa por 05 (cinco) minutos. Reaberta a sessão solicito o Senhor Secretário a verificação de quórum. O Secretário diz: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Bôa (presente). O Presidente diz: Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes Competentes Exarados, passaremos para a votação do Projeto. Solicito o Secretário a [x ai 3 Ê 1 | Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES l(& ( j Wu ) Telefone (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQconceicaodabarra.es.leg.br EA sboondao fire ço Leo VA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza leitura do Parecer do Projeto de Decreto nº 037/2022. O Secretário inicia: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 037/2022. INTRODUÇÃO: Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração calendário municipal de eventos, e política municipal de apoio aos eventos. Encaminhado pelo expediente nº 1.098/2022, conforme determina o Regimento Interno deste Parlamento Municipal, resta a esta Comissão Permanente analisar e proferir parecer. É a síntese do necessário. Passo ao parecer. F UNDAMENTAÇÃO: Importa mencionar em princípio. que a fase de parecer das comissões implica o recebimento regular da proposição. aferida pela Secretaria Legislativa com base nos critérios estabelecidos nos artigos 69 e seguintes do Regimento Interno. A Constituição vigente não contém nenhuma disposição que impeça a Câmara Municipal de legislar sobre a fixação de datas comemorativas, nem tal matéria foi reservada com exclusividade ao Poder Executivo, ou mesmo situa-se na esfera de competência legislativa privativa da União. Por força da Constituição, os municípios foram dotados de autonomia legislativa. que vem consubstanciada na capacidade de legislar sobre j assuntos de interesse local, inclusive a fixação de datas comemorativas, e de suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, 1 e Il). A fixação de datas comemorativas por lei municipal não excede os limites da autonomia legislativa de que foram dotados os municipios. mesmo considerando-se a existência de lei federal a dispor esse tema, porquanto no rol das matérias de competência privativa da União (art. 22, 1 a XXIV) nada há nesse sentido. prevalecendo. pois. a autonomia municipal. Cada ente federativo dispõe de autonomia para fixar datas comemorativas que sejam N relacionadas com fatos ou pessoas que façam parte de sua história, só havendo limites quanto à fixação de feriados. por força de legislação federal de regência, qual seja. a Lei nº 9.093/1995. Ocorre que o presente Projeto não fixa feriado municipal para as datas comemorativas elencadas no anexo único, desse modo, não há falar em qualquer ' ilegalidade. Vencida a análise quanto à iniciativa da Proposição. passa-se a verificar a compatibilidade material do Projeto. Dessa forma. constata-se que não há na referida proposição, nenhum dispositivo que atente contra a Constituição Federal, como também não há descompasso com a Lei Orgânica Municipal. Desse modo, do ponto de vista formal, o Projeto apresentado encontra-se adequando à norma. tanto no que diz respeito à iniciativa, quanto ao trâmite legislativo a ser seguido, requisitos essenciais que foram observados. Do ponto de vista material, a proposição não atenta contra a ordem constitucional. O Projeto de Lei tramita regularmente nos termos e prazos determinados pelo Regimento Interno Cameral e atende às exigências da técnica legislativa. uma vez que se coaduna com as prescrições legais da Lei Complementar Federal nº 95/98. Nesse sentido, nada obsta do ponto de vista constitucional e legal. que o projeto prossiga em seu trâmite processual. Diante de todo o exposto. esta Relatoria. dado que atendidos os aspectos formais e materiais, e ainda a técnica legislativa, conclui e opina pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 037/2022. Assim, manifestamos pela aprovação do Projeto e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável. É o Parecer. e desta forma conclamo aos pares a endossarem o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em 11 de outubro de 2022. Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Acompanhando Parecer do Senhor Relator, a Comissão emite o Parecer favorável à aprovação da matéria. André Claudino Alves, Presidente e Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. O Presidente diz: Em discussão o Parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. E 4 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra< Telefone (27) 3762-1098 - E-mail: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei nº 037/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 037/2022 a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 037/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado a Redação Final do Projeto de Lei nº 037/2022. por 10 (dez) votos a favor. Solicito o Secretário a leitura dos pareceres do Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022. O Secretário inicia: Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ao Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. IT —- Relatório: A propositura trata da PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES para o exercício de 2023, que após aprovada, será incluída na Proposta Orçamentária do Município. O referido projeto vem a esta Comissão para análise e parecer em cumprimento ao disposto nos artigos 175 da Lei Orgânica Municipal c/c 80, inciso III do Regimento Interno desta Câmara Municipal. II — Aspecto formal: O Projeto de Decreto Legislativo em análise, cumpre o disposto no $ 5º do artigo 165 da Constituição Federal e no $ 5º, inciso I, do artigo 174 da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra — LOMCB. Art. 174 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 1 - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. (...) 85º - A lei orçamentária anual compreenderá: IL - o orçamento fiscal referente aos poderes Executivo e Legislativo. seus fundos. órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo município; (grifo nosso) Conforme previsto no art. 33, inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, o presente Projeto de Decreto Legislativo, apresenta-se em respeito à reserva de iniciativa cabível à competência da Mesa, quanto ao que prescinde elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário. a proposta elaborada pela Mesa. Ocorre que, no período acima citado, a pauta de proposições encontrava-se obstruída com a apreciação de vetos, tornando-se impossível naquela oportunidade tal apreciação, motivo pelo qual, submete-se neste momento. A presente proposição, além de atender aos dispositivos constitucionais e da legislação pertinente, apresenta os anexos exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme determinados pelo artigo 4º, $$ 1º, 2º e 3º, desse diploma legal. Pela constitucionalidade e legalidade. III — Aspectos de mérito: O anexo que acompanha o projeto apresenta detalhadamente os orçamentos para cada atividade que compõe a administração da Câmara Municipal, representados pelo Quadro de Detalhamento da Despesa. Para o devido cumprimento dos procedimentos formais atinentes à deliberação da presente proposta, cabe ressaltar os aspectos formais referentes à tramitação, conforme preceitua o $6º do art. 175 da Lei Orgânica Municipal, os projetos de leis relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais somente serão aprovados por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. IV — CONCLUSÃO: Tendo em vista o acima exposto, consideramos que a propositura, no mérito, deve ser aprovada. Contudo, as avaliações realizadas quanto à série de dados financeiros, permite concluir que os cenários macroeconômicos esperados no momento da aprovação da LOA podem sofrer algumas alterações, podendo. por consequência promover alterações na proposta orçamentária Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES deado fas tudo Telefone (27) 3762-1098 — E-mail: camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Olieira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ora analisada. Nesse sentido. o panorama econômico atual caracteriza-se por uma série de medidas de ordem monetária e fiscal, visando à retomada da atividade econômica, que tem apresentado uma bruta desaceleração. Feitas tais observações, manifestamos pela aprovação do projeto e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 2022. Comissão de Finanças e Orçamento, Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André Claudino Alves, Relator e Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro. Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022. Senhor Presidente. Senhores Vereadores. 1 - Relatório: O Projeto de Decreto Legislativo nº. 12/2022 é de autoria dos componentes da Mesa Diretora desta Câmara Municipal. Integrando o Expediente da Sessão Extraordinária do dia 13/10/2021 e encaminhado a esta Comissão Permanente, cabe-nos relatar a matéria e exarar o Parecer, na forma do artigo 79 do Regimento Interno Cameral. II — Parecer: A proposição ora apresentada versa sobre a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2022. Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite regular da presente proposição nesta Casa, merece registro que esta observa as exigências para o seu regular processamento. Com efeito, a par de competir à Mesa Diretora a iniciativa legislativa sobre a matéria da presente proposição, esta não conflita com quaisquer princípios ou disposições da Constituição da República, estando, ainda, em perfeita adequação com o ordenamento infraconstitucional vigente. Outrossim. quanto à técnica legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer à proposição. uma vez que estão de acordo com o que disciplina o processo de elaboração das leis. Face ao acima exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2022. Assim, manifestamos pela aprovação do Projeto e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 13 de outubro de 2022. Pelas conclusões, Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Acompanhando o Parecer do Senhor Relator, a Comissão emite o Parecer favorável à aprovação da matéria. André Claudino Alves, Presidente e Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. O Presidente diz: Em discussão o | Parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022 a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para a elaboração da Redação Final ao Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022. Em discussão a Redação Final do Projeto de Decreto Ê Legislativo nº 012/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2022. Encaminho para a Secretaria Legislativa os projetos ora aprovados e as Indicações apresentadas para os devidos fins. Nada mais havendo a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim ( ), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes. E REA) / 6 o VÁ Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Telefone (27) 3762-1098 — E-mail: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza P A U T A 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2022 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Legislativo nº 012/2022 que dispõe “Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2023” de autoria da Mesa Diretora. 2)- Proposições apresentadas pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal: 2.1)- Construção de um píer para embarque e desembarque no cais da Barra. JUSTIFICATIVA: O Cais da Barra, além de ser um dos principais pontos turísticos do Município, é utilizado no dia a dia por pescadores, no entanto, essa estrutura se encontra em ruínas. A construção de um píer para embarque e desembarque atenderá a uma antiga reivindicação da Comunidade Barrense, principalmente aos pescadores que o utilizam diariamente. Atenderá também aos grupos culturais que tradicionalmente festejam São Sebastião e São Benedito no final de dezembro com a chegada do Ticumbi no Cais e aos turistas que visitam no0sso município. Portanto, atender a essa justa Indicação é antes de tudo, demonstrar respeito a nossa cultura, responsabilidade com nosso Cartão-Postal, e cuidado com a segurança de todos que o utilizarão para os mais diversos fins. 2.2)- Instalação de iluminação no pátio da Escola Municipal de Ensino Fundamental (E.M.E.F) Linhares. JUSTIFICATIVA: Localizada na Comunidade Tradicional Quilombola Linharinho, a Escola Municipal de Ensino Fundamental atende às demandas escolares durante o dia e também à noite. Diante dessa realidade, através do Vereador que esta subscreve, a comunidade reivindica ao Poder Executivo Municipal, que instale com urgência a iluminação indicada. 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 – E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 2.3)-Revitalização do gramado do campo de futebol, fixação de alambrado de proteção, instalação de iluminação e construção de vestuário, na Comunidade Meleiras. JUSTIFICATIVA: O Vereador que esta subscreve, esteve em reunião com os moradores da Comunidade Tradicional Ribeirinha Meleiras, oportunidade em que as lideranças, juntamente com o povo local, apresentaram a presente demanda. Por esta razão, tal indicação é legítima da comunidade e se faz necessária, tendo em vista que a Comunidade Tradicional Ribeirinha Meleiras é um importante povoado do nosso município que precisa ser alcançado por políticas públicas que valoriza o modo de vida e a cultura do povo que ali vive. 2.4)- Instalação de iluminação pública no perímetro urbano da Comunidade Tradicional Quilombola Linharinho. JUSTIFICATIVA: A Comunidade Tradicional Quilombola Linharinho é uma grande referência histórica e cultural do Município de Conceição da Barra, e mesmo assim, a população ainda não conta com iluminação nas ruas da comunidade. Diante dessa realidade, através do Vereador que esta subscreve, a comunidade reivindica ao Poder Executivo Municipal, que atenda com urgência a esta indicação. 3)- Proposição apresentada pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao Poder Executivo Municipal: 3.1)-Indico a extrema necessidade para que seja feita o mais rápido possível Boca de Lobos nas ruas onde foram calçadas recentemente no bairro Antônio Lopes. JUSTIFICATIVA: Com as poucas chuvas que caiu as ruas que foram calçadas recentemente, ficaram alagadas causando transtorno aos moradores que ali moram, pois que seja feita as bocas de lobo para a drenagem da água, para que não ocorra mais o que ocorreu com as poucas chuvas que caiu. 4)- Proposições apresentadas pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao Poder Executivo Municipal: 4.1)- Que determine ao setor competente refazer (REACENDER), as faixas de pedestres e proceder à pintura das lombadas existentes, em todo o Município, inclusive nos distritos. JUSTIFICATIVA: A necessidade é para garantir a segurança e a integridade de todos nesta aconchegante cidade, que beneficiará tantos moradores, quanto os turistas que nos visitam em busca das nossas praias maravilhosas e tranquilidade para suas famílias. Tendo em vista 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 – E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza também a chegada das festividades de fim de ano e carnaval, a qual esta implementação, deixará a cidade com uma visão mais segura para todos. 4.2)-Que determine ao setor competente a implantação de uma praça para lazer de crianças e adultos “com ponto de wi fi” em um terreno de propriedade deste Município, localizado no início do bairro Nova Esperança, lado esquerdo de quem chega, local sem cadastro imobiliário, segue anexo foto do local. JUSTIFICATIVA: A necessidade se faz necessário, para garantir o lazer dos moradores, tanto os adultos como as crianças daquele bairro tão carente neste aspecto. Tendo em vista também a visibilidade, pois o terreno está sendo utilizado como depósito de lixo, por isso peço deferimento. PARA VOTAÇÃO: 5)- Projeto de Lei nº 037/2022 que “Dispõe sobre a alteração do Calendário Municipal de Eventos, Política Municipal de Apoio aos Eventos e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 6)- Projeto de Legislativo nº 012/2022 que dispõe “Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2023” de autoria da Mesa Diretora. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: 7) - Balancetes Mensais dos meses de agosto e setembro do anoexercício de 2022 deste Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 11 de outubro 2022. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 3 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 – E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br