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sessao nº 16

Tipo Extraordinária
Número / Ano 16
Date 2022-10-19
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISLATIVO DA DÉCIMA — NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES, NA “
FORMA ABAIXO:
Aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2022, o Presidente Isaque Maia Eloi inicia os
trabalhos convido a Vereadora Luciana Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o Vereador
Amauri Gomes Januário (Primeiro-Secretário) para compor à Mesa Diretora. Convido os
servidores Ana Carolina Gomes (Secretária de Gabinete), Dr. Rosana Julia Binda
(Procuradora), Glicia Pariz Mozer, Patricia Souza e Raissa Barbosa Mattos para auxiliar os
trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores.
Secretário diz: Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente),
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi
(presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz Vasconcellos (presente),
Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara Ferreira da Silva (ausente),
Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luís
Bôa (presente). Presidente diz: Havendo número legal de Vereadores, declaro com a graça
de Deus e pelo Município, aberta a 16º (décima-sexta) Sessão Extraordinária da 2º Secção |
Legislativa do 2º (segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta
Augusta Casa de Leis. Solicitou a vereador André Claudino Alves a leitura Bíblica. A
leitura Bíblica. O Presidente diz: A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do dia,
conforme edital de convocação nº 017, datado de 19 de outubro de 2022. Solicitou o
Secretário a leitura do Edital nº 017/2022. Secretário inicia: Edital nº 017/2022 convoca a
décima sexta sessão extraordinária para data de 19 de outubro 2022, pelo presente edital,
ficam convocados os senhores vereadores para décima sexta |
sessão extraordinária do 2º (segundo) período legislativo dessa 19º (décima nona) legislatura À
que será realizado no dia 19 do corrente mês às 17:00 horas para tratarmos da seguinte A
ordem do dia. Votação: Primeiro turno de votação ao Projeto de Lei nº 039/2022, “que |
estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para exercício des, |
2023” de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Glinerdi
Municipal, em 17 de outubro 2022. Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente diz: “dia
Encaminhado as Comissões Permanentes no dia 10/10/2022 Competentes para Exarar
Parecer no Projeto de Lei nº 039/2022 “que estima a receita e fixa a despesa do município
de Conceição da Barra para exercício de 20237 de autoria do Poder Executivo Municipal
conforme determina o artigo 136 e os seguintes do Regimento Interno Cameral. 4)
Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes Competentes Exarados passaremos
para a votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 039/2022. Solicito o Secretário a
leitura do Parecer do Projeto de Lei nº 039/2022. O Secretário inicia: Parecer da Comissão ,
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es AT
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Permanente de Finanças e Orçamentos á Lei Orçamentária Anual para O Exercício 2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 1 - Relatório O presente projeto trata da
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA do Município de Conceição da Barra — ES, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para O exercício de 2023. À
presente proposição, vem a esta Comissão para análise e parecer acompanhada dos seus
anexos. Acompanhando o referido Projeto de Lei, segue mensagem que embasou a
iniciativa do Chefe do Poder Executivo, cujo objetivo é, em apertada síntese, atender aos
interesses da administração pública municipal, dos munícipes e do Município de forma
geral, fundamentando-se na legislação pátria. Analisando os autos, observo que não foram
realizadas audiências públicas, nem tampouco reuniões de Orçamento participativo
conforme preceitua o art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As
propostas apresentadas foram analisadas à luz do PPA e da LDO. II — Aspecto formal: O
presente Projeto de Lei em análise, cumpre o disposto no $ 5º do artigo 165 da Constituição
Federal e no $ 5º do artigo 174 da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra —
LOMCB. Além disso, o projeto de lei orçamentária, vem a esta Comissão acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (86º,
do art. 165. da CF/88). Outrossim, a LOA não poderá conter dispositivos estranhos à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei (8 8º. do art. 165 da CF/88). Quanto à iniciativa da
propositura, a Constituição Federal, em seu art. 30. inciso I, disciplina a competência
legislativa municipal, restringindo-a, às peculiaridades e necessidades ínsitas à localidade.
Nesse sentido. não há vício formal de iniciativa legislativa. Como de costume pela
administração municipal, o Projeto de Lei foi apresentado fora do prazo determinado pela
Lei Orgânica Municipal, contudo, atende aos dispositivos constitucionais e da legislação
pertinente, apresentando os anexos exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme determinado pelo artigo 4º, 88 1º,
2º e 3º, desse diploma legal. Nesse sentido, pugna-se pela aprovação da presente matéria, |
estando a mesma em conformidade com as normas legais que regem o orçamento público. ||
III — Aspectos de mérito: Os diversos anexos que acompanham o projeto, apresentam
detalhadamente os orçamentos de cada órgão que compõe a administração municipal, bem
como, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência Própria Municipal. IV — Conclusão: |
Diante do exposto, manifesto-me pela aprovação do projeto. Conclamo aos pares a
endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de outubro de 2022. Jornandes
Ferreira Araújo, Presidente, André Claudino Alves, Relator e Leandro Paranaguá
Albuquerque, Membro. Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao
Projeto de Lei nº 039/2022. 1 — INTRODUÇÃO: Trata-se de Projeto de Lei de autoria do
Poder Executivo, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023” para o Município de Conceição da Barra-ES. O Poder Executivo
estimou o Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2023, incluindo a (
Administração Direta, Indireta e o Poder Legislativo, discriminados nos respectivos anexos
que acompanham e integram este Projeto de Lei. Recebida a presente proposição, foi
encaminhada para análise desta Comissão, quanto aos critérios da legislação em vigor sobre
a matéria. A presente proposição veio acompanhada de mensagem que embasou a iniciativa
do Chefe do Poder Executivo. cujo objetivo é, em apertada síntese, atender aos interesses da
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
administração pública municipal, fundamentando-se na legislação pátria. É a síntese do
necessário. Passo ao parecer. 2 — FUNDAMENTAÇÃO: A proposição ora apresentada
versa sobre a Proposta Orçamentária do Município de Conceição da Barra para O exercício
financeiro de 2023. Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite regular da presente
proposição nesta Casa, merece registro que esta observa as exigências para o seu regular
processamento. Com efeito, a par de competir ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa
legislativa sobre a matéria da presente proposição, esta não conflita com quaisquer
princípios ou disposições da Constituição da República, estando, ainda, em perfeita
adequação com o ordenamento infraconstitucional vigente. Outrossim, quanto à técnica
legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer à proposição, uma vez que estão de
acordo com o que disciplina o processo de elaboração das leis. Feitas as alterações
necessárias em toda a estrutura da proposição, para adequação à Emenda proposta pelos
nobre Vereador, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do
Projeto de Lei n.º 039/2022. O presente Projeto de Lei não recebeu emendas. É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em 19 de outubro de
2022. Pelas conclusões, Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. André Claudino
Alves, Presidente , Jornandes Ferreira Araújo, Relator e Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo, Membro. O Presidente diz: Em discussão os Pareceres. Em votação.
O Vereador Werks Luiz Bôa pediu questão de ordem e solicitou a votação nominal, o
Presidente colocou em votação o Requerimento do Vereador que foi aprovado por 09
(nove) votos a favor. O Presidente diz: Em votação. Aqueles que forem a favor digam
(sim) e os que forem ao contrário digam (não). Solicito o Senhor Secretário que faça a
chamada dos Vereadores. O Secretário inicia: Amauri Gomes Januário (sim), André
Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque
Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo (não), José Luiz Vasconcellos (sim),
Leandro Paranaguá Albuquerque (não), Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo
da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (sim), Werks Luís Bôa (sim).
Presidente diz: Os Pareceres do Projeto de Lei nº 039/2022 foi aprovado por 08 (oito),
votos a favor e 02 (dois) votos contra. Em discussão em primeiro turno o Projeto de Lei nº N
039/2022. Em votação. Aqueles que forem a favor digam (sim) e os que forem ao contrário
digam (não). Solicito o Senhor Secretário que faça a chamada dos Vereadores. O Secretário
inicia: Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira
Araújo (não), José Luiz Vasconcellos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (não),
Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões
Bispo (sim), Werks Luís Bôa (sim). Presidente diz: O Projeto de Lei nº 039/2022 foi
aprovado por 08 (oito) votos a favor e 02 (dois) votos contra. Encaminho o Projeto de Lei nº
039/2022 a 4 missão Permanente de Legislação e Justiça para a elaboração da Redação
Final. Nada fnais havendo a tratar a sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada po
mim (< Esp ). Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presiden'
e pelos Vereadores presentes.
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Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br E
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
EDITAL Nº 017/2022
Convoca 16º (décima sexta) Sessão Extraordinária para a data
de 19 de outubro de 2022.
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores
para a 16º (décima sexta) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período
Legislativo desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 19
(dezenove) do corrente mês, às 17:00 horas, para tratarmos da seguinte
ORDEM DO DIA:
VOTAÇÃO:
- Primeiro turno de votação ao Projeto de Lei nº 039/2022 que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra parz
exercício financeiro de 2023” de autoria do Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 17 de outubro 2022.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra-ES
Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara (Dconceicaodabarra.es.leg.br

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