| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2022-11-10 |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8
a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA DÉCIMA | NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2022, Sede na Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara Ferreira da Silva Vice-Presidente, Amauri Gomes Januário Primeiro-Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Dr”. Rosana Júlia Binda (Procuradora), Glicia Pariz Mozer. Patricia de Souza e Raissa Barbosa Mattos para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito ao Secretário a chamada dos Srs. Vereadores: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Bôa (presente). Presidente diz: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 16º (décima-sexta) Sessão Ordinária, da 2º secção legislativa, do 2(segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente diz: Solicito o Senhor Secretário a leitura do Requerimento de Urgência Protocolado sob o nº 1.387/2022. O Secretário inicia: Excelentíssimo Senhores Vereadores desta Colenda corporação Legislativa. a Mesa Diretora desta Casa de Leis usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso 7º $ 3º do artigo 123 c/c com o artigol41 e os $ do artigo 144 do Regimento interno Cameral, vem requerer que submeta ao Plenário a concessão de urgência especial para a votação do Projeto do dia, Projeto de Lei nº 040/2022 que, “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Córrego do Macuco”, de autoria do Vereador André Claudino Alves para a sessão ordinária do dia 10 (dez) novembro 2022, nestes termos pedem e esperam deferimentos, sala das sessões 10 de maio 2022. Presidente diz: Em votação o Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei nº 040/2022. Aqueles que | aprovarem permaneçam sentados. O Requerimento foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do dia. Solicito o Sr. Secretário a leitura da Pauta. Secretário inicia: Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, Pauta 16º Sessão Ordinária do dia 10 de novembro de 2022, Sede, 19 horas. Para Encaminhamento: 1)- Projeto de Lei nº 040/2022 que “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Córrego do ; Macuco”, de autoria do Vereador André Claudino Alves. 2)- Projeto de Lei nº 041/2022 que “Altera e atualiza a Lei nº 2.368/2007 que cria o Conselho Municipal do idoso e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei nº 1 . Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra-ES Q Telefone (27) 3762-1098 — E-mail: camara()conceicaodabarra.es.leg.br À ' Lados [é ai d delf CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 042/2022 que “Autoriza a contratação, por tempo determinado de Guarda Vidas, durante temporada de verão 2022/2023, Festival de Inverno e Feriados Nacionais prolongados e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Lei nº 043/2022 que “Dispõe sobre a denominação da Praça localizada no Distrito de Itaúnas neste Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 5)- Projeto de Lei nº 044/2022 que “Dispõe sobre a denominação do bairro no Distrito de Itaúnas que tem seu perímetro delimitado entre a rua Projetada sem nome(D) com seu início na avenida José Basílio ao Córrego da Velha Antônia neste Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências”, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 6)- Projeto de Lei nº 045/2022 que “Dispõe sobre Instituir o Dia Municipal do Poeta e dá outras providências”, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. Para Votação: 7)- Projeto de Lei nº 033/2022 que “Dispõe sobre a denominação de Ponto de Táxi, na Vila de Itaúnas, neste Município de Conceição da Barra-ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 8)- Projeto de Lei nº 034/2022 que “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores Rurais do Assentamento Rio Preto, localizada no Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira. 9)- Projeto de Lei nº 035/2022 que “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação Nova Geração, localizada no Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira. 10)- Projeto de Lei nº 036/2022 que “Dispõe sobre a denominação de Praça, no bairro Centro situada à Avenida Jones dos Santos Neves, esquina com a Avenida Nossa Senhora da Conceição, onde está instalada a Academia Praça Saudável neste Município de Conceição da Barra-ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 11) Projeto de Lei nº 040/2022 que “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Córrego do Macuco”, de autoria do Vereador André Claudino Alves. Para apresentação ao Plenário: Balancete Mensal do mês de outubro do ano-exercício de 2022 deste Poder Legislativo. A vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo pediu questão de ordem para apresentar 3 indicações ao Plenário que foi concedido pelo Presidente. Proposições apresentadas pelos Vereadores Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Rosenilda Simões Bispo e Werks Luiz Bôa indicando ao Poder Executivo Municipal: Indica a necessidade de manutenção e limpeza do cemitério Centro na Sede nesse Município. Indico que seja construido um centro de eventos Públicos na área do antigo Dunas Praia Clube localizado na Rua Aldina Serra na Sede deste Município. Indico a necessidade que seja contratado f Guarda-Vidas na localidade da prainha do Santo Amaro deste Município. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 08 de novembro 2022. Isaque Maia Eloi, Presidente. Pelo ordem de inscrição o Presidente concedeu o uso da palavra a Vereadora Rosenilda Simões Bispo. Presidente diz: Encaminho as Comissões Permanentes Competentes para Exarar Parecer nos Projetos que seguem conforme determina o artigo ( 136 do Regimento Interno Cameral. Projeto de Lei nº 040/2022 que “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do! ) j Córrego do Macuco”, de autoria do Vereador André Claudino Alves. 2)- Projeto de Lei >4. nº 041/2022 que “Altera e atualiza a Lei nº 2.368/2007 que cria o Conselho Municipal do idoso e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei nº 042/2022 que “Autoriza a contratação, por tempo determinado de Guarda Vidas, durante temporada de verão 2022/2023, Festival de Inverno e Feriados Nacionais Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 — Conceição da Barra-ES Ei) à pe , N Telefone (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza prolongados e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. 4) Projeto de Lei nº 043/2022 que “Dispõe sobre a denominação da Praça localizada no Distrito de Itaúnas neste Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 5)- Projeto de Lei nº 044/2022 que “Dispõe sobre a denominação do bairro no Distrito de Itaúnas que tem seu perímetro delimitado entre a rua Projetada sem nome(D) com seu início na avenida José Basílio ao Córrego da Velha Antônia neste Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências”, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 6)- Projeto de Lei nº 045/2022 que “Dispõe sobre Instituir o Dia Municipal do Poeta e dá outras providências”, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. Solicito o Presidente da Comissão para indicar o tempo necessário para elaboração dos Pareceres dos Projetos. A sessão está suspensa por 05 (cinco). Reaberta a sessão solicito o Senhor Secretário verificação de quórum. Secretário inicia: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Bôa (presente). Presidente diz: Conhecendo os Pareceres das Comissões, passaremos para votação dos Projetos de Leis: 033/2022, 034/2022, 035/2022, 036/2022 E 040/2022. Solicito o Secretário a leitura do Parecer do Projeto de Lei nº 033/2022. Secretário Inicia: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Lei nº 033/2022, que dispõe sobre denominação de um bem público de uso comum do povo localizado na Vila de Itaúnas, neste Município, e dá outras providências. Autoria: Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. RELATÓRIO: Foi encaminhado a esta Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 033, de 16 de agosto de 2022, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, que objetiva denominar bem público de uso comum do povo localizado na Vila de Itaúnas, como “Praça Gilson da Paixão do Nascimento”. E o sucinto relatório. ; Passo à análise. PARECER: O projeto versa sobre matéria de competência concorrente em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, esta Comissão OPINA, pela regularidade formal do Projeto de Lei em comento, encontrando-se. portanto, apto para tramitação nesta Casa de Leis, desde que observados os procedimentos legais e regimentais vigentes. Consta nos autos, que se , trata de um bem público de uso comum do povo inominado. O projeto está em sintonia com os ditames da legislação municipal que dispõe sobre denominação e alteração de denominação de vias e logradouros municipais. Por se tratar de denominação de um bem ora inominado, a matéria está sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, conforme art. 76 da LOM. Analisando os autos, encontram-se presentes | subsídios capazes de confirmar a relevância da memória do Sr. Gilson da Paixão do, Nascimento, neste Município de Conceição da Barra. Ademais, a história e as», contribuições do homenageado independem de qualquer mensagem escrita, tendo em Y | vista seu legado. A legislação que disciplina o processo legislativo, exige o ) cumprimento de alguns requisitos para denominação de bens públicos no âmbito Municipal. quando relacionados à homenagem de pessoas. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda análise para observar o (5 3 Vk Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra-ES elefone (27) 3762-1098 — E-mail: camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br uy CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza preenchimento dos pré-requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor, tendo sido todos preenchidos no presente caso. Dessa forma, merece registro que a presente, observa as exigências para o seu regular processamento para que se proceda a justa e reconhecida homenagem. Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 033/2022. Sala das Comissões, 10 de novembro de 2022. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Pelas conclusões: André Claudino Alves, Presidente e Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Presidente diz: Em discussão o Parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. O Parecer foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão do Projeto de Lei nº 033/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. O Projeto foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 033/2022 a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 033/2022. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. A Redação Final foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. Solicito o Secretário a leitura do Parecer do Projeto de Lei nº 034/2022. Secretário Inicia: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 034/2022. Processo nº 0001085/2022. Projeto de Lei nº 034/2022. Autora: Excelentíssimo Senhor Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira. Assunto: Projeto de Lei que requer a declaração de utilidade pública municipal para a Associação de Produtores Rurais do Assentamento Rio Preto. Parecer: 1 - RELATÓRIO. De autoria do Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira, o projeto em epígrafe tem o objetivo de declarar de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Assentamento Rio Preto, com sede neste Município. A propositura encontra-se em pauta nos termos do que dispõe o artigo 79 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, sem receber emendas ou substitutivos. Decorrido o prazo de pauta e instruído o projeto, vem o mesmo à nossa análise conclusiva, a fim de receber parecer quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, bem como quanto ao mérito, nos termos do Regimento Interno. É o relatório. Passo ao parecer. Il — ANÁLISE DE MÉRITO: Verifica-se inicialmente que a declaração de utilidade pública, no âmbito municipal, está adstrita às normas fixadas pela Lei nº 1.987/1997, bem como ao disposto na Constituição Estadual. Examinando a documentação apresentada, pudemos constatar que a entidade em questão preenche os requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado, conforme passamos a expor. [ — (0) estatuto (fls. 08 a 12), devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício desta Comarca de Conceição da Barra-ES, comprova que a entidade possui personalidade jurídica, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 2º. II — O documento de fls. 05 a 06 verso, demonstra que a entidade está em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos três anos, dentro de suas finalidades, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 2º. HI — O artigo 30 do Estatuto (fls. 11) demonstra que os cargos da diretoria não são remunerados e que não há distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 2º. Quanto ao mérito, verifica-se que a entidade Associação de Produtores Rurais do Assentamento Rio Preto, presta relevantes serviços à população, justificando a declaração de utilidade pública pretendida. Em face das razões expendidas. opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 034/2022, devendo 4 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra-ES Telefone (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQconceicaodabarra.es.leg.br Pool ferve GB V CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ser aprovado com fundamento nos art. 25, $ 1º, da Constituição Federal, arts. 55 e 63 da Constituição Estadual e na legislação infraconstitucional pertinente, e suas posteriores alterações e, por consequência, seguir sua tramitação normal. Pelas conclusões, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 2022. Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Pelas conclusões: André Claudino Alves, Presidente e Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Presidente diz: Em discussão o Parecer. Os Vereadores Nivaldo da Cruz pediu questão de ordem para discutir o Projeto e o Vereador Jornandes Ferreira Araújo. Os Vereadores Nivaldo da Cruz inicia sua fala, logo após o Vereador Jornandes. Presidente diz. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. O Parecer foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão do Projeto de Lei nº 034/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. O Projeto foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 034/2022 a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 034/2022. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Solicito o Secretário a leitura do Parecer do Projeto de Lei nº 035/2022. Secretário Iniciai PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2022. Processo nº 0001086/2022. Projeto de Lei nº 035/2022. Autora: Excelentíssimo Senhor Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira. Assunto: Projeto de Lei que requer a declaração de utilidade pública municipal para a Associação Nova Geração. Parecer: | - RELATÓRIO: De autoria do Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira, o projeto em epígrafe tem o objetivo de declarar de utilidade pública a Associação Nova Geração, com sede neste Município. A propositura encontra-se em pauta nos termos do que dispõe o artigo 79 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, sem receber emendas ou substitutivos. Decorrido o prazo de pauta e instruído o projeto, vem o mesmo à análise conclusiva desta Comissão, a fim de receber parecer quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, bem como quanto ao mérito, nos termos do Regimento Interno. É o relatório. Passo ao parecer. II — ANÁLISE DE MÉRITO: Verifica-se inicialmente que a declaração de utilidade pública, no âmbito municipal, está adstrita às normas fixadas pela Lei nº 1.987/1997, bem como ao disposto na Constituição Estadual. Examinando a documentação apresentada, pudemos constatar que a entidade em questão preenche os requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado, conforme passamos a expor. 1 — O estatuto (fls. 43 a 55), devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício desta Comarca de Conceição da Barra-ES, comprova que a entidade possui personalidade jurídica, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 2º. II — O documento de fls. 65 a 68 verso, demonstra que a entidade está em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos três anos, dentro de suas finalidades, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 2º. III — O artigo 30 do Estatuto (fls. 54) demonstra que os cargos da diretoria não são remunerados e que não há distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, atendendo ao disposto no inciso III do artigo 2º. Quanto ao mérito, verifica-se que a entidade Associação Nova Geração, presta relevantes serviços à sociedade voltados à atenção e proteção à infância e adolescência, justificando a declaração de utilidade pública pretendida. Em face das razões expendidas, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 035/2022, devendo 5 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra-ES Telefone (27) 3762-1098 - E-mail: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br Decindlio Parem) auf. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ser aprovado com fundamento nos art. 25, $ 1º, da Constituição Federal, arts. 55 e 63 da Constituição Estadual e na legislação infraconstitucional pertinente, e suas posteriores alterações e, por consequência, seguir sua tramitação normal. Pelas conclusões, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 2022. Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Pelas conclusões: André Claudino Alves, Presidente e Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Presidente diz: Em discussão o Parecer. Os Vereadores Nivaldo da Cruz e Werks Luiz : Bôa pediu questão de ordem para discutir o Projeto. O Vereador Nivaldo da Cruz inicia sua fala. Presidente diz: Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. O Parecer foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão do Projeto de Lei nº 035/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. O Projeto foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 035/2022 a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 035/2022. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Solicito o Secretário a leitura do Parecer do Projeto de Lei nº 036/2022. Secretário Inicia: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 036/2022 que dispõe sobre denominação de logradouro público inominado, localizado no Centro do Município, e dá outras providências. Autoria: Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. RELATÓRIO: Vem a este Relator, para parecer, o Projeto em epígrafe, de autoria da Vereadora acima citada, com fundamento no art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis. Por meio da presente proposição, a ilustre Vereadora pretende dispor sobre a nominação de uma área localizada no Bairro Centro, situada à avenida Jones dos Santos Neves, esquina com a avenida Nossa Senhora da Conceição, local onde se encontra instalada a academia Praça Saudável, neste Município, o que faz para denominá-la “Praça Othon Sebastião Faria da Costa”. É o relatório. Parecer: Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Observa-se que, não há restrições quanto à técnica legislativa, portanto, o mesmo deve seguir o seu regular processamento. Analisando os autos. encontram-se presentes subsídios capazes de confirmar a relevância da memória do Sr. Othon Sebastião Faria da Costa, para esta sociedade, bem como, o documento que atesta o óbito do mesmo acostado à fl. 04 dos autos. Ademais, a história e as contribuições do homenageado independem de qualquer mensagem escrita, tendo em vista seu legado como pai, marido, filho, tio, irmão, amigo, enfim, tudo que sua história demonstra. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré-requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor. Dessa forma, merece registro que, a presente, observa as exigências para o seu regular processamento. Observa-se, também, que a proposição atende aos ditames referentes à competência para a sua propositura, não desrespeitando a reserva de iniciativa. Vale registrar a louvável escolha pelo nome do Sr. Othon Sebastião Faria da Costa para eternizar com sua memória aquele bem público. Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 036/2022. Sala das Comissões, 10 de novembro de 2022. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E | REDAÇÃO FINAL. Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Pelas conclusões: André |. 6 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Telefone (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br | omudio forareoo COMO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Claudino Alves, Presidente e Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Presidente diz: Em discussão o Parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. O Parecer foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão do Projeto de Lei nº 036/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 036/2022 a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 036/2022. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Solicito o Secretário a leitura do Parecer do Projeto de Lei nº 040/2022. Secretário Inicia: PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº. 040/2022. Processo nº 001363/2022. Autoria: Excelentíssimo Senhor Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque. Assunto: Projeto de Lei que requer a declaração de utilidade pública municipal para a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Córrego do Macuco, com atuação neste Município. Parecer: | — RELATÓRIO: O Projeto de Lei nº 040/2022, de autoria do Vereador André Claudino Alves, tem como escopo a declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Córrego do Macuco, com atuação neste Município. A matéria foi protocolizada no dia 06.10.2022. Ato contínuo, o mesmo veio a esta Comissão para exame e parecer na forma do art. 79 do Regimento Interno. Distribuída a matéria, coube-nos analisar e apresentar parecer, conforme artigo 120 do Regimento Interno desta Casa. É o relatório. Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, não há quaisquer obstáculos a serem invocados, eis que o Projeto de Lei em análise trata de matéria de competência legislativa “y remanescente entre a União e Estados Federados e Municípios, consoante o que dispõe o art. 25, $ 1º, da Constituição Federal. Constatada a competência legislativa do Município na matéria em exame, verificamos pela exegese das regras constitucionais contidas nos artigos 55, 56 e 61, III, todos da Carta Estadual, em que a espécie E normativa adequada para tratar do tema é a lei ordinária, estando o projeto, neste = aspecto, em sintonia com a Constituição Estadual. Quanto à iniciativa da matéria em apreço, concluímos por sua subsunção aos preceitos constitucionais constantes do artigo 17 63, caput, da Constituição Estadual. que estabelecem a iniciativa concorrente para legislar. Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da ) Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Logo, ao ser proposto por parlamentar, o Projeto de Lei está em sintonia com a Constituição Estadual, bem como, com a LOM, conforme prevê seu art. 61. Art. 61 - A iniciativa das leis cabe à Mesa, ao Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos. satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta lei. Passa-se, então, à análise dos demais requisitos formais atinentes ao processo legislativo. Não há que se falar, assim, em ofensa a quaisquer princípios, direitos e garantias estabelecidos nas Constituições Federal, Estadual, e à LOM. Como se trata de matéria atinente à declaração de utilidade pública de associação sem fins lucrativos, também não viola os Direitos Humanos previstos nas Constituições Federal ou Estadual. Já no tocante à vigência da lei, o f ) projeto de lei em apreço não visa a alcançar situações jurídicas pretéritas, uma vez que há previsão de entrar em vigor na data de sua publicação. Da mesma forma, o art. 8º, da Lei Complementar nº 95/98 recomenda a reserva de vigência na data de sua publicação 7 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra-ES Telefone (27) 3762-1098 — E-mail: camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza aos projetos de pequena repercussão, o que se aplica ao presente. Analisando o ordenamento jurídico e as decisões dos Tribunais Superiores, não há obstáculos ao conteúdo ou à forma do projeto de lei em epigrafe. Da mesma forma, a tramitação do projeto. até o presente momento, respeita as demais formalidades previstas no Regimento Interno. Quanto ao aspecto da técnica legislativa, observo o atendimento às regras previstas na Lei Complementar Federal nº 95/98, que rege a redação dos atos normativos. Em face das razões expendidas, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 014/2022, devendo ser aprovado com fundamento nos art. 25, 8 1º, da Constituição Federal, arts. 55 e 63 da Constituição Estadual, bem como, em respeito ao que preceitua o art. 61 da LOM, e, por consequência, seguir sua tramitação normal. Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Acompanhando o Parecer do Senhor Relator, a Comissão emite o Parecer favorável à aprovação da matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em 08 de outubro de 2022. Pelas conclusões: André Claudino Alves Presidente e Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Presidente diz: Em discussão o Parecer. O Vereador André Claudino Alves pediu questão de ordem para discutir o Projeto. O Vereador André Claudino Alves inicia sua fala. Presidente diz: Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão do Projeto de Lei nº 040/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 040/2022 a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 040/2022. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho para Secretaria Legislativa, os Projetos ora aprovado para os devidos fins. Nada ni havendo a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim , Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente é pelos Vereadores presentes. 8 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES Telefone (27) 3762-1098 - E-mail: camara(Oconceicaodabarra.es.leg.br escudo Paraogor 70 cÁ
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
" q CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PAUTA 16º (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2022 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 040/2022 que “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Córrego do Macuco”, de autoria do Vereador André Claudino Alves. 2)- Projeto de Lei nº 041/2022 que “Altera e atualiza a Lei nº 2.368/2007 que cria o Conselho Municipal do idoso e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei nº 042/2022 que “Autoriza a contratação, por tempo determinado de Guarda Vidas, durante temporada de verão 2022/2023, Festival de Inverno e Feriados Nacionais prolongados e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Lei nº 043/2022 que “Dispõe sobre a denominação da Praça localizada no Distrito de Itaúnas neste Município de Conceição da Barra- ES e dá outras providências, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 5)- Projeto de Lei nº 044/2022 que “Dispõe sobre a denominação do bairro no Distrito de Itaúnas que tem seu perímetro delimitado entre a rua Projetada sem nome(D) com seu início na avenida José Basílio ao Córrego da Velha Antônia neste Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências”, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 6)- Projeto de Lei nº 045/2022 que “Dispõe sobre Instituir o Dia Municipal do Poeta e dá outras providências”, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraQconceicaodabarra.es.leg.br " CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PARA VOTAÇÃO: 7)- Projeto de Lei nº 033/2022 que “Dispõe sobre a denominação de Ponto de Táxi, na Vila de Itaúnas, neste Município de Conceição da Barra-ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 8)- Projeto de Lei nº 034/2022 que “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores Rurais do Assentamento Rio Preto, localizada no Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira. 9)- Projeto de Lei nº 035/2022 que “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação Nova Geração, localizada no Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira. 10)- Projeto de Lei nº 036/2022 que “Dispõe sobre a denominação de Praça, no bairro Centro situada à Avenida Jones dos Santos Neves, esquina com a Avenida Nossa Senhora da Conceição, onde está instalada a Academia Praça Saudável neste Município de Conceição da Barra-ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 11)- Projeto de Lei nº 040/2022 que “Declara Utilidade Pública Municipal a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Córrego do Macuco”, de autoria do Vereador André Claudino Alves. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: 12) - Balancete Mensal do mês de outubro do ano-exercício de 2022 deste Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmarz nicipal, em 08 de novembro 2022. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraQconceicaodabarra.es.leg.br