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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2022-11-24
native_id128

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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO
ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA
FORMA ABAIXO:
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2022, Extensão Braço do Rio
Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque
Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora
Luciara Ferreira da Silva Vice-Presidente, Amauri Gomes Januário Primeiro-Secretário
para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Dr”. Rosana Júlia Binda
(Procuradora), Glicia Pariz Mozer, Patricia de Souza e Lucas Cerqueira Mattos para
auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito ao Secretário a chamada dos Srs.
Vereadores: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves
(presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque
Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz
Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara
Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda
Simões Bispo (presente), Werks Luiz Bôa (presente). Presidente diz: Havendo o
número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a
17º (décima-sétima) Sessão Ordinária, da 2º secção legislativa, do 2(segundo) Período
Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a
vereadora Rosenilda Simões Bispo a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente diz: A
finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do dia. Solicito o Sr. Secretário a leitura da
Pauta. Secretário inicia: Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, Pauta 17º
Sessão Ordinária do dia 24 de novembro de 2022, Braço do Rio, 19 horas. Para
Encaminhamento: 1)- Projeto de Lei nº 046/2022 que “Dispõe sobre a adequação da
Escola Municipal de Ensino Fundamental “* Maria Carreli Lomonte” para escola e
tempo integral pelo PROETI- Programa Capixava de Fomento á implementação de
Escolas Municipais de Ensino Fundamental em tempo integral de autoria do Poder
Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 047/2022 que “ Dispõe sobre a denominação de
ruas projetadas A,B.C,D,E.e F. localizadas no bairro Maria Tercília que tem seu
perímetro delimitado entre a rua Projetada sem nome (D) com seu início na Avenida
José Basílio ao Córrego da Velha Antônia neste Município de Conceição da Barra-ES e
dá outras providências”, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. Proposições
apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo indicando ao Poder
Executivo Municipal: Indico que seja feita a limpeza nas bocas de lobos. Justificativa:
Indico com a extrema necessidade que sejam feitas limpezas nas bocas de lobos em
nosso Município. pois muitas estão entupidas e causando ainda mais alagamentos.
Indico a extrema necessidade que tome providências sobre a rua Campo Verde no
Bairro Santana. Justificativa: A rua Campo Verde vem sofrendo com muitos
alagamentos, fossas transbordando, dificultando o dia das pessoas que ali moram.
Moradores ficam preocupados com a saúde, principalmente de crianças e idosos. Indico
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra-ES
Telefone (27) 3762-1098 — E-mail: camara(Oconceicaodabarra.es.leg.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
a extrema necessidade de contratação de mais um profissional (psiquiatra) para o
Município. Justificativa: A demanda aumentando a cada dia, esgotamento físico e
mental dos profissionais que temos e a população não assistida conforme necessidade.
Peço ao Poder Executivo e ao Secretário de Saúde que nos atenda e mais rápido
possível. Proposições apresentadas pelo Vereador Presidente Isaque Maia Eloi
indicando ao Poder Executivo Municipal: Que determine ao setor competente a
execução e/ou aplicação do calçamento das ruas no Bairro Maria Tercília, localizado no
distrito de Itaúnas neste Município. Justificativa: Após contato direto com os
moradores e todos que ali residem compartilham das mesmas ideias de melhoramento
das ruas e que esse tipo de investimento valoriza ainda mais os imóveis do Bairro, além,
do bem-estar dos moradores que deixarão de conviver com os transtornos trazidos pelos
efeitos naturais que as chuvas causam, com buracos, lamas e outros. Proposições
apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
indicando ao Poder Executivo Municipal: Indico a necessidade que seja realizada
limpeza capina na Avenida Atlântica neste Município. Indico a necessidade que seja
realizada limpeza e capina na Rua 17 de abril Bairro Vila dos Pescadores neste
Município. Indico a necessidade que seja feita a limpeza e capina na Avenida Pai João
neste Município. Indico a necessidade faixa de pedestre elevada na frente das Escolas,
Creches e todas as repartições Públicas deste Município. Indico a necessidade de
colocar placas avisando que está próximo as Escolas e Creches neste Município. Que
seja feito o serviço de limpeza de patrolamento nas Ruas do Bairro Maria Manteiga
neste Município. Indico a necessidade que seja reformado o parquinho da Creche São
José neste Município. Indico a necessidade de calçamento da Rua das Margaridas em
Sayonara neste Município. Proposições apresentadas pela Vereadora Luciara
Ferreira da Silva, Werks Luiz Bôa, Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo e Rosenilda Simões Bipso indicando ao Poder Executivo Municipal:
Indicamos a necessidade reforma da fábrica de gelo localizada na Rua 17 de abril Vila
dos Pescadores neste Município. Para Votação: Projeto de Lei nº 041/2022 que “altera
e atualiza a Lei nº 2.368/2007 que cria o Conselho Municipal do idoso e dá outras
providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 042/2022 que
“Autoriza a contratação, por tempo determinado de Guarda Vidas, durante temporada |
de verão 2022/2023, Festival de Inverno e Feriados Nacionais prolongados e dá outras)
providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 043/2022 que
“Dispõe sobre a denominação da Praça localizada no Distrito de Itaúnas neste
Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências, de autoria do Vereador
Isaque Maia Eloi. Projeto de Lei nº 044/2022 que “Dispõe sobre a denominação do
bairro no Distrito de Itaúnas que tem seu perímetro delimitado entre a rua Projetada sem
nome(D) com seu início na avenida José Basílio ao Córrego da Velha Antônia neste
Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências”, de autoria do Vereador
Isaque Maia Eloi. Projeto de Lei nº 045/2022 que “Dispõe sobre Instituir o Dia
Municipal do Poeta e dá outras providências”, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi.
Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Expedido
Higino de Souza procotocolizado sob o nº 1.442/2022 de autoria da Vereadora
Rosenilda Simões Bispo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 22 de
novembro de 2022. Isaque Maia Eloi. Presidente. O Vereador Nilvaldo da Cruz
Ferreira pediu vista ao Projeto de Lei nº 044/2022. O Presidente colocou em
votação o pedido verbal do Vereador que foi aprovado por 10 (dez) votos a favor.
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ums doce
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Pela ordem de incrições o Presidente concedeu a palavra aos Vereadores: Werks Luiz
Bôa, Rosenilda Simões Bispo, Jornandes Ferreira Araújo, Luciara Ferreira Araújo,
Leandro Paranaguá Albuquerque e Isaque Maia Eloi. Presidente diz: Encaminho as
Comissões Permanentes Competentes para Exarar Parecer nos Projetos que seguem
conforme determina o artigo 136 do Regimento Interno Cameral. 1)- Projeto de Lei nº
046/2022 que “Dispõe sobre a adequação da Escola Municipal de Ensino Fundamental “
Maria Carreli Lomonte” para escola em tempo integral pelo PROETI- Programa
Capixava de Fomento á implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
em tempo integral de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 047/2022
que “Dispõe sobre a denominação de ruas projetadas A,B.C,D,E,e F, localizadas no
bairro Maria Tercília que tem seu perímetro delimitado entre a rua Projetada sem nome à
(D) com seu início na Avenida José Basílio ao Córrego da Velha Antônia neste
Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências”, de autoria do Vereador
Isaque Maia Eloi. Conhecendo os Pareceres das Comissões, passaremos para votação
dos Projetos de Leis: 041/2022, 042/2022, 043/2022 e 045/2022. Solicito o Secretário a
leitura do Parecer do Projeto de Lei nº 041/2022. Secretário Inicia: PARECER DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL AO PROJETO DE LEI Nº. 041/2022. Projeto de Lei nº 041/2022. Autor:
Prefeito Municipal. Assunto: Dispõe sobre alteração e atualização da Lei nº
2.368/2007, e dá outras providências. Parecer: Trata-se de Projeto de Lei que dispõe
sobre alteração e atualização da Lei Municipal nº 2.368/2007, que tratou de instituir a q
criação do Conselho Municipal do Idoso. e dá outras providências. De acordo com a
justificativa, o aumento da população idosa a cada ano exige a necessidade de
desenvolver políticas públicas que venham a atender esta parcela da sociedade, a fim de D.
proporcionar os meios de defesa e proteção aos direitos à liberdade, à vida e à igualdade
da mulher. O projeto reúne condições de prosseguimento na forma em que fora
apresentado. No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no
artigo 61 da Lei Orgânica Barrense, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer
membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Em outro aspecto, consoante o disposto nos artigos 30, inciso I, da Constituição Federal
compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com,
idêntica redação no artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. Nessa esteira,
destaque-se que o Conselho a ser criado ensejará a proteção da pessoa idosa, prevendo
suas competências, composição, estrutura e funcionamento e do fundo municipal do /)
idoso. Observa-se, no entanto, uma certa falta de lógica ou compreensão do que seja um )
órgão Colegiado, pelo texto do art. 3º da proposição, no qual o autor propõe a
composição do Conselho com 10 (dez) representantes, fugindo, assim à razoabilidade
das regras criadas para tal. Ou seja, os órgãos colegiados não podem ser compostos por a
número de pares de membros. Enfim, esta parece ser uma regra não compreendida por
esta administração. CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final opina pelo prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei nº
041/2022. Pelas conclusões, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da
Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 2022. Jornandes Ferreira
Araújo, Relator. Pelas conclusões: André Claudino Alves, Presidente e Camila A.
Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Presidente diz: Em discussão o Parecer. Em
votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. O Parecer foi aprovado por 10
(dez) votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei nº 041/2022. Em votação. Aqueles
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que aprovarem permaneçam sentados. O Projeto foi aprovado por 10 (dez) votos a
favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 041/2022 a Comissão Permanente de Legislação e
Redação Final para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do
Projeto de Lei nº 041/2022. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. A Redação
Final foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. Solicito o Secretário a leitura do Parecer
do Projeto de Lei nº 042/2022. Secretário Inicia: PARECER EM CONJUNTO DA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO
DE LEI Nº 042/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS DURANTE A TEMPORADA DE
VERÃO, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS 4
PROLONGADOS. I- RELATÓRIO: O Chefe do Executivo apresenta projeto e
requer autorização legislativa para contratação de guarda-vidas para a de temporada de n
verão, festival de inverno e feriados nacionais prolongados, a fim de guarnecer a
segurança dos banhistas e visitantes que o Município recebe nestes períodos para
prestigiar as belezas oferecidas pelas praias e rios do nosso território. Segundo a
proposta, há necessidade de contratar 45 (quarenta e cinco) guarda-vidas para o período
de 16/12/2022 a 28/02/2023, com carga horária de 44 horas semanais, bem como 15
(quinze) vagas para os períodos descritos no art. 2º, quais sejam, os feriados nacionais
citados no 83º, e o período que compreende o Festival Nacional de Forró. Conforme se
observa, os Guarda-Vidas serão uniformizados, organizados, com a função de proteção
dos banhistas e que atuarão diuturnamente e nos finais de semana nos períodos
especificados. Os contratados após aprovação no curso de qualificação receberão a
remuneração mensal correspondente a um salário mínimo, com carga horária de 44
horas semanais, além de vale transporte para aqueles que residem em outras localidades
e desempenharão suas atividades na Vila de Itaúnas. Em desatendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, o projeto não está acompanhado de demonstrativo do impacto
orçamentário-financeiro com as eventuais medidas compensatórias e também de - ;
declaração firmada pelo Chefe do Executivo de que o projeto está adequado à legislação V
orçamentária. E o relatório. Deve-se registrar que o assunto tratado no projeto não
novo, fazendo-se constar na pauta das proposições do Poder Executivo Municipal, todos
os anos, a fim de atender às adequações necessárias ao bom desenvolvimento dos |
serviços públicos voltados ao turismo. No que se refere à iniciativa da propositura, é do
Chefe do Executivo a competência privativa para iniciar projetos de lei que versem
sobre a criação de cargos públicos, mesmo que em caráter transitório. Assim, do ponto N A
de vista formal, está correta a propositura. Quanto à competência do Município para RW
legislar sobre o tema, é preciso observar a Constituição Federal. Portanto, a matéria ora RA
observada, foi constitucionalmente reservada ao Poder Executivo. É bem verdade que a O 1
simples presença de pessoas devidamente preparadas, uniformizadas, com
equipamentos adequados e atuando em colaboração com órgãos estaduais incumbidos
da segurança pública, acaba por oferecer uma sensação de segurança aos munícipes e
visitantes. Resta claro, portanto, que o Município detém competência para legislar sobre |
o tema, observados os limites dispostos no $ 8º do art. 144 da Constituição Federal. O
projeto define os requisitos necessários para a contratação dos guarda-vidas em sintonia
com a previsão constitucional. Também estabelece corretamente a forma de provimento
dos respectivos cargos, que deve ser mediante curso de qualificação. Como a proposta
de criação de cargos implica inevitável aumento de despesas, é preciso observar-se o ()
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Com efeito, de acordo com os artigos 16 e ê Q
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17 da LRF, os atos que acarretarem aumento de despesa devem ser acompanhados de:
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (inc. I, art. 16); declaração do ordenador da despesa de
que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a legislação orçamentária
(inc. II, art. 16); demonstração da origem dos recursos necessários para o custeio das
novas despesas ($ 1º, art. 17). Com base no que foi exposto, concluímos que, ressalvado
o aspecto relativo à ausência de demonstração da origem dos recursos, o projeto
encontra-se revestido de legalidade. Cabendo observar tudo que fora exposto,
conclamamos aos pares a aprovação. As comissões conjuntamente, Conceição da Barra,
22 de novembro de 2022. Pelas conclusões: André Claudino Alves, Presidente,
Jornandes Ferreira Araújo, Relator e Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro.
Comissão de Finanças e Orçamento: Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André
Claudino Alves, Relator e Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro. Presidente diz. À
Em discussão o Parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. O |
Parecer foi aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão do Projeto de Lei nº
042/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. O Projeto foi
aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 042/2022 a
Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração da Redação Final.
Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 042/2022. Aqueles que aprovarem N
permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Solicito o Secretário a s
leitura do Parecer do Projeto de Lei nº 043/2022. Secretário Inicia: PARECER
REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL. Projeto de Lei nº 043/2022 que dispõe sobre denominação de bem público
inominado, localizado no Distrito de Itaúnas, e dá outras providências. Autoria:
Vereador Isaque Maia Eloi. RELATÓRIO: Vem a este Relator, para parecer, o Projeto
em epígrafe, de autoria do Vereador acima citad, com fundamento no art. 79 e seguintes
do Regimento Interno desta Casa de Leis. Por meio da presente proposição, o ilustre
Vereador pretende dispor sobre a nominação de uma praça situada localizada no:
Distrito de Itaúnas, neste Município, o que faz para denominá-la “Praça Dorothéi
Batista Souto (Dona Dorota)”. É o relatório. Parecer: Segundo o Regimento Interno
desta Casa de Leis, em seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da )
proposta. Observa-se que, não há restrições quanto à técnica legislativa, portanto, o
mesmo deve seguir o seu regular processamento. Analisando os autos, encontram-se
presentes subsídios capazes de confirmar a relevância da memória da Sra. Dorothéia
Batista Souto (Dona Dorota), para esta sociedade, bem como, o documento que atesta
o óbito da mesma acostado à fl. 03 dos autos. Ademais. a história e as contribuições da
homenageada independem de qualquer mensagem escrita, tendo em vista seu legado
com tudo que sua história demonstra. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de
Leis. são submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré-
requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor.
Dessa forma, merece registro que, a presente, observa as exigências para o seu regular
processamento. Observa-se, também. que a proposição atende aos ditames referentes à
competência para a sua propositura, não desrespeitando a reserva de iniciativa. Vale
registrar a louvável escolha pelo nome da Sra. Dorothéia Batista Souto (Dona Dorota)
para eternizar com sua memória aquele bem público. Face ao acima exposto, voto pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º
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Cm pocto fr dd
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043/2022. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2022. COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Jornandes Ferreira Araújo,
Relator. Pelas conclusões: André Claudino Alves, Presidente e Camila A. Rodrigues
Pereira Figueiredo, Membro. Presidente diz: Em discussão o Parecer. O Vereador
André Claudino Alves pediu questão de ordem para discutir o Projeto. O Vereador
André Claudino Alves inicia sua fala. Presidente diz: Em votação. Aqueles que
aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão
do Projeto de Lei nº 043/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam
sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 043/2022
a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração da Redação
Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 043/2022. Aqueles que
aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Solicito o
Secretário a leitura do Parecer do Projeto de Lei nº (045/2022. Secretário
Inicia:ZPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL. Projeto de Lei nº 45/2020 que institui no âmbito do Município de
Conceição da Barra (ES), O Dia Municipal do Poeta, a ser comemorado no dia 11
de abril de cada ano. Autoria: Vereador Isaque Maia Eloi. RELATÓRIO: Vem a
esta Relatoria, para parecer, o Projeto em epígrafe, de autoria do Vereador Isaque Maia
Eloi. Através da presente matéria, o Vereador pretende trazer à apreciação a necessidade
de reconhecer o dia 11 do mês de abril, como sendo o Dia Municipal do Poeta. Ao
analisarmos o documento ficou constatado que inexistem restrições ao que determina a
legislação infraconstitucional bem como a Constituição Federal, não havendo óbices à
aprovação do presente Projeto de Lei. Registra-se, portanto, o respeito à iniciativa do
membro do Poder Legislativo para propor a matéria em apreciação. É o relatório. II -
VOTO DO RELATOR: Segundo o Regimento Interno da Câmara desta Casa de Leis,
compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Quanto aos pré-
requisitos indispensáveis ao trâmite regular das propostas nesta Casa, merece registro +,
que elas observam as exigências para o seu regular processamento. Com efeito, a par de
competir a qualquer membro desta Casa de Leis a iniciativa legislativa sobre a matéria
da proposição em questão, essa não conflita com quaisquer princípios ou disposições da
Constituição da República, estando, ainda, em perfeita adequação com o ordenamento
infraconstitucional vigente. Outrossim, quanto à técnica legislativa e redacional, não há
ressalvas à proposição, estando de acordo com o que disciplina o processo de
elaboração das leis. Dessa forma, esta Comissão opina pela fixação do dia 11 de abril,
como o dia a ser comemorado, o dia do Municipal do Poeta. Face ao acima rente,
voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º
045/2020 e conclamo aos pares a aprovação do mesmo. Sala das Comissões, 22 de
novembro de 2022. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. André Claudino
Alves, Presidente, Jornandes Ferreira Araújo, Relator e Camila A. Rodrigues Pereira
Figueiredo. Membro. Presidente diz: Em discussão o Parecer. Em votação. Aqueles
que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em
discussão do Projeto de Lei nº 045/2022. Em votação. Aqueles que aprovarem
permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de
Lei nº 045/2022 a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração
da Redação Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 045/2022.
Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos/a favor.
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Solicito o Secretário a leitura do Requerimento de Moção de Pesar a família pelo
falecimento do Senhor Expedido Higino de Souza procotocolizado sob o nº 1.442/2022
de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. Secretário inicia: Excelentíssimo
Senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa. Moção de Pesar a família pelo
falecimento do Senhor Expedito Higino de Souza, ocorrido no dia 14 de novembro de
2022. Rosenilda Simões Bispo Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das
atribuições legais e com amparo no que prescreve o artigo 112, 82, VIII do Regimento
Interno Cameral, vem manifestar solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar
a família do Senhor Expedito Higino de Souza pelo falecimento ocorrido no dia 14 de
novembro do corrente ano, o Senhor Expedito Higino de Souza 81 anos, casado com
Thomázia Maria da Conceição, teve um casal de filhos, 9 netos e 1 bisneto, serviu ao
Exército, aposentado morador na cidade a mais de 45 anos, uma pessoa alegre, amigo
de todos. Aos seus familiares minhas sinceras condolências e meu profundo e respeito e
rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutado. Desejo que a paz, o consolo e
a força da fé reinem no meio de todos, destacando amor a Deus sobre todas as coisas,
para que o Senhor Expedito Higino de Souza descanse em paz. Nestes termos pede e
espera deferimento. Conceição da Barra-ES 21 de novembro de 2022. Rosenilda Simões
Bispo, Vereadora. Presidente diz: Em votação o Requerimento. Aqueles que
aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho
para Secretaria Legislativa, as indicações, os Projetos e o Requerimento ora aprovado
para os devidos fins. Nada havendo a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte
Ata foi lavrada por mim (=2Zi7==> ), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai
assinada pelo Presidente e pélos Vereadores presentes.
ai!
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 - Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra-ES |
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pauta #

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A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
é Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário E Mendes de Souza
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17º (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2022
BRAÇO DO RIO
PARA ENCAMINHAMENTO:
1)- Projeto de Lei nº 046/2022 que “Dispõe sobre a adequação da Escola Municipal
de Ensino Fundamental “Maria Carreli Lomonte” para escola em tempo integral
pelo PROETI- Programa Capixava de Fomento à implementação de Escolas
Municipais de Ensino Fundamental em tempo integral” de autoria do Poder
Executivo Municipal.
2)- Projeto de Lei nº 047/2022 que Dispõe sobre a denominação de ruas projetadas
A,B,C,D, Ee F, localizadas no bairro Bairro Maria Tercília que tem seu perímetro
delimitado entre a rua Projetada sem nome(D) com seu início na avenida José
Basílio ao Córrego da Velha Antônia neste Município de Conceição da Barra-ES e
dá outras providências”, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi.
3)- Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao Poder
Executivo Municipal:
3.1)- Indico que seja feita a limpeza nas bocas de lobos. JUSTIFICATIVA: indico com a
extrema necessidade que sejam feitas limpezas nas bocas de lobos em nosso
Município, pois muitas estão entupidas e causando ainda mais alagamentos.
3.2)- Indico a extrema necessidade que tome providências sobre a rua Campo Verde no
bairro Santana. JUSTIFICATIVA: A rua Campo Verde vem sofrendo com muitos
alagamentos, fossas transbordando, dificultando o dia a dia das pessoas que ali moram.
Moradores ficam preocupados com a saúde, principalmente de crianças e idosos.
3.3)- Indico a extrema necessidade de contratação de mais um profissional (psiquiatra)
para o Município. JUSTIFICATIVA: A demanda aumentando a cada dia, esgotamento
físico e mental dos profissionais que temos e a população não assistida conforme
es,
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necessidades. Peco ao Poder Executivo e ao Secretário de Saúde que nos atenda e
mais rápido possível.
4)- Proposição apresentada pelo Vereador Presidente indicando ao Poder
Executivo Municipal:
4.1) - Que determine ao setor competente a execução e/ou aplicação do calçamento das
ruas no Bairro Maria Tercília, localizado no distrito de Itaúnas neste Município.
JUSTIFICATIVA: Após contato direto com os moradores e todos que ali residem
compartilham das mesmas ideias de melhoramento das ruas e que esse tipo de
investimento valoriza ainda mais os imóveis do bairro, além, do bem-estar dos
moradores que deixarão de conviver com os transtornos trazidos pelos efeitos naturais
que as chuvas causam, com buracos, lamas e outros.
VOTAÇÃO:
5)- Projeto de Lei nº 041/2022 que “Altera e atualiza a Lei nº 2.368/2007 que cria o
Conselho Municipal do idoso e dá outras providências” de autoria do Poder
Executivo Municipal.
6)- Projeto de Lei nº 042/2022 que “Autoriza a contratação, por tempo determinado
de Guarda Vidas, durante temporada de verão 2022/2023, Festival de Inverno e
Feriados Nacionais prolongados e dá outras providências” de autoria do Poder
Executivo Municipal.
7)- Projeto de Lei nº 043/2022 que “Dispõe sobre a denominação da Praça
localizada no Distrito de Itaúnas neste Município de Conceição da Barra-ES e dá
outras providências, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi.
8)- Projeto de Lei nº 044/2022 que “Dispõe sobre a denominação do bairro no
Distrito de Itaúnas que tem seu perímetro delimitado entre a rua Projetada sem
nome(D) com seu início na avenida José Basílio ao Córrego da Velha Antônia
neste Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências”, de autoria
do Vereador Isaque Maia Eloi.
9)- Projeto de Lei nº 045/2022 que “Dispõe sobre Instituir o Dia Municipal do Poeta
e dá outras providências”, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi.
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A) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
A,
10)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor
Expedito Higino de Souza protocolizado sob o nº 1.442/2022 de autoria da
Vereadora Rosenilda Simões Bispo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 22 de novembro 2022.
ri MAIA ELOI
PRESIDENTE
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