| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2022-12-22 |
| native_id | 131 |
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Br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERIODO LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2022, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Elói inicia os trabalhos. Convido a Vereadora Luciara Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o Vereador Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário) para compor a Mesa Diretora. Presidente justifica a ausência da Vereadora e Vice-Presidente Luciara Ferreira da Silva, convida a Vereadora Rosenilda Simões Bispo para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Bianca Vial Coelho (Secretaria Legislativa), Dra. Rosana Julia Binda (Procuradora), Glícia Pariz Mozer e Raissa Barbosa Mattos para auxiliarem os trabalhos da Sessão. Solicito ao Secretário a chamada dos Srs. Vereadores: Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz Vasconcelos (ausente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (ausente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Boa (presente). Justificativas sob a ausência dos vereadores Jose Luiz Vasconcelos e Nivaldo da Cruz Ferreira. Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 172 (décima sétima) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo, da 192 (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicitou a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente diz: Em virtude do ofício de pedido de retirada o projeto 007/2022 foi retirado da pauta da Sessão. Solicito o secretário a leitura do Requerimento de Urgência Especial de protocolo 1629/2022. Secretario: Excelentíssimos senhores Vereadores dessa Colenda Corporação Legislativa. A Mesa Diretora desta Casa de Leis usando das prerrogativas 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br W is CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza que lhe são conferidas pelo inciso VII 8 3º do artigo 123. Combinado com o artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do Regimento Interno Cameral. vem requerer que submeta ao Plenário a Concessão de Urgência Especial para votação dos Projetos do dia. Projeto de Lei nº 051/2022 que autoriza a alteração de Lei Orçamentária Anual 2023, para adequação de natureza de despesa inerente a parcelamentos previdenciários de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 052/2022 que altera a Lei Municipal nº 2604 de 17/12/2014, que dispõe sob a instituição do Conselho Municipal Política Cultural de Conceição da Barra e da outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Resolução nº 006/2022, que exclui e dá baixa a bens permanentes inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, de autoria da Mesa Diretora, para a Sessão Extraordinária do dia 22/12/2022, nesses termos pedem e esperam deferimento. Sala das Sessões em 22/12/2022, Isaque Maia Eloi, Presidente. Em votação Requerimento de Urgência Especial, aprovado por 7 (sete) votos a favor. RN A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do dia, conforme Edital de N Convocação nº 019 datado de 22/12/2022 solicito ao Secretario a leitura do mesmo. Secretário: Edital nº 019/2022, convoca 172 (décima sétima) V Sessão Extraordinária para a data de 22 de dezembro de 2022. Pelo > presente Edital ficam convocados os Senhores Vereadores para a 172 hy (décima sétima) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) período N Legislativo desta 19 (décima-nona) Legislatura que será realizada no dia 22 (vinte e dois) do corrente mês, ás 14:00 horas, para tratarmos da R seguinte ordem do dia: Encaminhamento: Projeto de Lei nº 51/2022 que q “Autoriza a alteração da Lei Orçamentária Anual-2023 para a adequação da Natureza de Despesa inerente a Parcelamentos Previdenciários de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 52/2022 que altera a Lei Municipal nº 2604 de 17/12/2014, que dispõe sob a instituição j do Conselho Municipal Política Cultural de Conceição da Barra e da outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Resolução nº 006/2022, que exclui e dá baixa a bens permanentes inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, de autoria da Mesa Diretora. Votação: Projeto de Lei nº 51/2022 que “Autoriza a alteração da Lei Orçamentária Anual-2023 para a adequação da Natureza de Despesa inerente a Parcelamentos Previdenciários de Po Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br NY) 43 Q eo CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 52/2022 que altera a Lei Municipal nº 2604 de 17/12/2014, que dispõe sob a instituição do Conselho Municipal Política Cultural de Conceição da Barra e da outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Resolução nº 006/2022, que exclui e dá baixa a bens permanentes inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, de autoria da Mesa Diretora. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de dezembro de 2022. Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente: Encaminho as Comissões Permanentes competentes, para exarar Parecer nos Projetos que seguem conforme determina o Artigo 136 do Regimento Interno Cameral. Projeto de Lei de nº 051/2022 que “Autoriza a alteração da Lei Orçamentaria Anual - 2023 para adequação da natureza de despesa inerente à parcelamentos previdenciários de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei de nº 052/2022 que “Altera a Lei Municipal nº2.704 de 17/12/2014, dispõe sobre a Instituição do Concelho Municipal de Política Cultural de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Resolução nº 006/2022 “Exclui e da baixa bens permanentes inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES de autoria da Mesa Diretora. Solicitado ao presidente da Comissão para indicar o tempo necessário para a elaboração de pareceres nos projetos de nº 51 e 52/2022 e Projeto de Resolução nº 06/2022. Sessão suspensa por 5 minutos. Presidente: Solicito a verificação de quórum. Secretário: Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Elói (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz « Vasconcelos (ausente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (ausente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: em votação Projetos de Leis nº 51/2022, 52/2022 e Projeto de Resolução 06/2022. Solicito leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 51/2022. Secretário: Parecer conjunto das Comissões de Legislação Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº(. 51/2022 que “Dispõe sob alteração Orçamentária do Município d Conceição da Barra para o exercício de 2023, para adequação da natureza de despesa inerente à parcelamentos previdenciários. Sr. Presidente, Srs. 3 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br AS CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Vereadores de autoria do Poder Executivo Municipal, conforme prescreve Constituição Federal, o presente Projeto dispõe sob alterações da Lei Orçamentária do Município de Conceição da Barra para o exercício de 2023, para adequação da natureza de despesa inerente aos parcelamentos , previdenciários. A presidência da Câmara Municipal de Vereadores na forma regimental, solicita-nos parecer acerca da constitucionalidade do presente Projeto de Lei. encontra-se regular e em ordem a tramitação da presente Proposição, da mesma forma encontra-se regular a documentação necessária exigida pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Conceição da Barra. para análise da aplicação da Receita por fontes e da despesa por funções de Governo. segundo a exposição de motivos que acompanham o Projeto, a referida alteração é necessária para RN adequação das natureza de despesas, as quais geram as informações inerentes as movimentações de controle das Contas Patrimoniais Infra N orçamentárias, as quais são utilizadas para as exclusões da duplicidades da movimentação das contas de emprego previdenciário dos relatórios da e LRF, as quais impactam diretamente na consolidação das contas públicas, R quanto aos requisitos indispensáveis altamente regular da presente ENO Proposição importa ressaltar que apresente matéria atende aos critérios da legalidade constitucionalidade respeitada a reserva de iniciativa = observando-se as manifestações anteriormente preferidas pela comissão 3 de legislação justiça e redação final manifestamos pela aprovação do Q projeto e conclamamos pares a endossarem o parecer favorável. É o A Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Í Estado do Espirito Santo, em 22 de dezembro de 2022. Jornandes Ferreira Araújo, reator, André Claudino Alves, presidente, Camila Aparecida A Rodrigues Pereira Figueiredo, membro. Comissão de Finanças e ) Orçamento. Jornandes Ferreira Araújo, Presidente. André Claudino Alves, á relator. Leandro Paranaguá Albuquerque, membro. Presidente: Parecer em discussão e Votação, aprovado por 7 (sete) votos a favor. Em discussão e votação Projeto de Lei nº 51/2022, aprovado por 7 (sete) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça para a Redação final. Em discussão e votação a Redação Final do Projeto de Lei de nº 51/2022. Votado e aprovado por 7(sete) votos a favor. Solicito leitura do Parecer do Projeto de Lei nº 52/2022. Secretário: Parecer Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 52/2022. 4 |) Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Sao Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Ed Ru CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza “3 Projeto 01608/2012, autoria Prefeito Municipal. Assunto: altera a Lei municipal nº 2704/2014 que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Política Cultural no Município de Conceição da Barra. trata- se de Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da lei número = 2.704/2014, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Conceição da Barra. de acordo com a justificativa, a criação da citada Norma ocorrida no ano de 2014 não contempla as alterações posteriores referente as representações e segmento da área cultural com o objetivo de estimular, valorizar, defender ÇA e preservar a cultura do Município de Conceição da Barra. o Projeto reúne condições de prosseguimento na forma em que foram apresentados. no N que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo y 61 da Lei Orgânica Barrense, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a . qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara municipal ao 7 Prefeito e ao Cidadão. Em outro aspecto, consoante ou disposto no artigo Y 30, inciso 1º da Constituição Federal compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 15, inciso 1º primeiro, da Lei Orgânica Municipal. Conclusão: 8 Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pelo prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei nº 052/2022. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. André Claudino Alves. Jornandes Ferreira Araújo, relator. Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, membro. Presidente: em votação e discussão o Parecer, aprovado por 7 (sete) votos a favor. Em discussão e votação Projeto de Lei nº 52/2022, aprovado por 7 (sete) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça para a Redação final. Em discussão e votação a Redação Final do Projeto de Lei den 52/2022. Votado e aprovado por g(sete) votos a favor. Solicito leitura do Parecer do Projeto de Resolução nº 06/2022. Secretário: Parecer Regimental conjunto das KX Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento. Matéria: Projeto de Resolução 006/2012 que versa sobre a exclusão do registro de levantamento patrimonial de bens permanentes da Câmara Municipal de Conceição da Barra, os bens inservíveis e dispõe sobre a | baixa definitiva desses bens. Autoria, Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. O Projeto de Lei em epígrafe vem N conjuntamente às Comissões, para análise e parecer, o que fazem por 5 ad Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ES, ? ) Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Naná Y CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ordem de apreciação da matéria. Comissão de Finanças e Orçamento, analisada a proposição, conclui-se que o Projeto de Resolução nº 006/2012 trata sobre a exclusão do registro de levantamento patrimonial de bens permanentes da Câmara Municipal de Conceição da Barra, e dispõe sobre a baixa definitiva dos mesmos. Observa-se que este ato não acarreta | prejuízo ao patrimônio da Câmara Municipal, porém, é necessário ser analisado por esta Comissão, tendo em vista que conforme registrado no processo administrativo que deu origem a essa proposição legislativa, os bens citados no Termo de Devolução nº 01/2022 encontra-se em avançado estado de desgaste gerando altos custos e manutenção. Desse modo, como membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vale registrar que o prejuízo ao erário seria manter o bem sob a guarda e utilização da Câmara, nas condições acima descritas, sem devolver ao patrimônio do Município que por sua vez possui departamento próprio para manutenção e cuidados devidos. Ademais, vale por último registrar que os bens que se encontram sobre a utilização e guarda da Câmara Municipal, pertence ao Município devendo ser esse devolvido quando a administração daquela julgar conveniente. Nesse sentido, a fim de atender o que preceitua a Lei, esta Comissão opina pela devolução dos citados bens ao patrimônio do Município. Feitas tais considerações e observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais novas legais, conclui essa Comissão pela Adequação Financeira e Orçamentária da proposição. Comissão de Legislação e Justiça. A proposição é apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, com respeito ao que prescrevem aos artigos 41, II, da Lei Orgânica do Município e o artigo 33, I, do Regimento Interno Cameral. Restaram devidamente demonstrados objetivo e finalidade de presente Projeto. Constatando que a matéria é de relevante interesse público, sendo as considerações pertinente às competências desta Comissão, conclui-se pela Constitucionalidade, Legalidade e Juridicidade da proposição. As Comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 22 de dezembro de 2022. Comissão de Legislação e Justiça. Jornandes Ferreira Araújo, relator. André Claudino Alves, presidente. Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, membro. Comissão de Finanças e Orçamento, Jornandes Ferreira Araújo, presidente. André Claudino Alves, relator. Leandro Paranaguá Albuquerque, membro. Presidente: em votação e discussão o Parecer, 6 ES RX Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da pia Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ES ( ) UC, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza aprovado por 7 (sete) votos a favor. Em discussão e votação Projeto de Resolução nº 06/2022, aprovado por 7 (sete) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei a Comissão de Legislação Justiça para a Redação final. Em discussão e votação a Redação Final do Projeto de Resolução nº 06/2022. Votado e aprovado por 7(sete) votos a favor. Presidente concede a fala para a Procuradora Dra. Rosana Julia Binda. Vereador Werks Luiz Boa, André Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Jornandes Ferreira de Araújo, faz o uso da palavra. Presidente finaliza com agradecimentos e votos de festividades para todos. Nada mais havendo a essão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim >, Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada eio. Presidente e pelos Vereadores presentes. LA ey ed VA Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza EDITAL Nº 019/2022 Convoca 17º (décima sétima) Sessão Extraordinária para a data de 22 de dezembro de 2022. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 172 (décima sétima) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo desta 192 (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 22 (vinte e dois) do corrente mês, às 14:00 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 051/2022 que “Autoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual-2023 para adequação da Natureza de Despesa inerente à Parcelamentos Previdenciários de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Lei nº 052/2022 que altera a Lei Municipal nº 2.704 de 17 de dezembro de 2014. Dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Política Cultural de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)-Projeto de Resolução nº 006/2022 “Exclui e dá baixa bens permanentes inservíveis do Patrimônio da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES de autoria da Mesa Diretora. 4)- Projeto de Resolução nº 007/2022 “Dispõe sobre a participação de Servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de educação incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. VOTAÇÃO: 1)- Projeto de Lei nº 051/2022 que “Autoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual-2023 para adequação da Natureza de Despesa Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara conceicaodabarra.es.leg.br as . é lo CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza inerente à Parcelamentos Previdenciários de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Lei nº 052/2022 que altera a Lei Municipal nº 2.704 de 17 de dezembro de 2014. Dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Política Cultural de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)-Projeto de Resolução nº 006/2022 “Exclui e dá baixa bens permanentes inservíveis do Patrimônio da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES de autoria da Mesa Diretora. 4)- Projeto de Resolução nº 007/2022 “Dispõe sobre a participação de Servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de educação incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de dezembro 2022. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP, 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fone: (27) 3762-1098 - Email: camaraQconceicaodabarra.es.leg.br