| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2022-12-29 |
| native_id | 136 |
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E 5 j t S CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA OITVA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERIODO LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA * DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2022, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Elói inicia os trabalhos. Convido a Vereadora Luciara Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o Vereador Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário) para compor a Mesa Diretora. Presidente justifica a ausência da Vereadora e Vice-Presidente Luciara Ferreira da Silva, convida a Vereadora Rosenilda Simões Bispo para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Bianca Vial Coelho (Secretaria Legislativa), Dra. Rosana Julia Binda (Procuradora), Glícia Pariz Mozer, Patrícia Souza e Raissa Barbosa Mattos para auxiliarem os trabalhos da Sessão. Solicito ao Secretário a chamada dos Srs. Vereadores: Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz Vasconcelos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Boa (presente). Justificativas sob a ausência da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 182 (décima oitava) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo, da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicitou a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente diz: Solicito ao Secretario a leitura do Requerimento de Urgência Especial, protocolo de 1624/2022. Secretário: Excelentíssimos senhores Vereadores desta colenda corporação legislativa, a Mesa Diretora desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII (sétimo) S 3º do artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem requerer que submeta ao plenário, a Concessão de Urgência Especial, para votação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2021 “que institui o código Tributário Municipal de Conceição da barra, de autoria do Poder Executivo Municipal, para Sessão Extraordinária do dia 29 de dezembro de 2022”. Nesses termos pedem espera deferimento sala das Sessões em 27 de > dezembro de 2022. Isaque Maia Eloi, presidente. Presidente: Votação do Requerimento de Urgência Especial, Votado e aprovado por 09 (nove) votos a favor. A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do dia, conforme Edital de Convocação nº 20 datado de 29/12/2022, solicito ao Secretario a leitura do mesmo. Secretário: Edital nº 020/2022, convoca 182 (décima oitava) Sessão Extraordinária para a data de 28 de dezembro de 2022. Pelo presente Edital ficam convocados os Senhores Vereadores para a 182 (décima oitava) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) período Legislativo desta 19 (décima-nona) Legislatura que será realizada no dia! 29 (vinte e nove) do corrente mês, às 16:00 horas, para tratarmos d seguinte ordem do dia: Encaminhamento: Projeto de Lei Complementar nº 005/2021 que “Institui o código Tributário Municipal de Conceição da Barra de autoria do Poder Executivo Municipal. Votação: Projeto de Lei Complementar nº 005/2021 que “Institui o código Tributário Municipal N ) de Conceição da Barra de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete k da Presidência da Câmara Municipal, em 27 de dezembro de 2022. Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente: Encaminho as Comissões Permanentes N competentes, para exarar Parecer nos Projetos que seguem conforme determina o Artigo 136 do Regimento Interno Cameral. Projeto de Lei de Complementar nº005/2021 que “Institui o código Tributário Municipal de Conceição da Barra de autoria do Poder Executivo Municipal. Solicitado ao presidente da Comissão para indicar o tempo necessário para a elaboração de Parecer no Projetos de nº 005/2021. Sessão suspensa por 15 (quinze) ! ) ( minutos. Presidente: Solicito a verificação de quórum. Secretário: Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Elói (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz Vasconcelos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Boa À à » É “ 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br AN É É E A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza (presente). Vereador Werks solicita votação nominal. Requerimento de votação nominal, votado e aprovado por og (nove) votos a favor. Presidente: Solicito ao Secretário a leitura do Parecer do Projeto de Lei Complementar nºo05/2021. Secretário: Parecer em conjunto das Comissões de Legislação e Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Introdução: De autoria do Poder Executivo Municipal, o presente Projeto de Lei visa revogar a Lei nº 2.017-A de 9 de dezembro de 1997 que instituiu o Código Tributário Municipal e todas as Tt] demais normas que promoveram alterações posteriores. Enviada a esta Casa, a matéria foi imediatamente encaminhada esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores, não tendo sido apreciada 8 no ano de 2021 por não haver alcançado quórum para aprovar o Requerimento de Urgência para votação, o Projeto foi arquivado conforme determina o Regimento Interno. Mediante a apresentação d Requerimento do autor, o Projeto fora desarquivado e encaminhado para apreciação. Com fulcro no Regimento Interno dessa Casa, em seus artigos 79 e 80, este Parecer deve apreciar o aspecto formal e o projeto. Aspecto Formal: atendendo aos ditames da legislação pertinente, o projeto apresenta de forma muito detalhada, o novo Código Tributário Mounicipal, visando resolver, em um ato só diversas inconsistências, e fazendo-se cumprir tratativas apresentadas junto ao Tribunal de Contas do Estado nos termos de um Plano de Ação o compromissado pela administração municipal anterior, com a finalidade de aumentar a receita própria. Quanto ao aspecto formal, distante, o Projeto atende aos dispostos nos artigos 165, 8 5º, da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra-ES. Desse modo atende aos ditames da constitucionalidade e da legalidade. Aspecto de mérito: o Projeto enviado prevê a instituição do novo Código Tributário Municipal, como forma de se adequar as atualizações legais e recomendações do Tribunal de Contas do Estado. Desse modo, conforme bem ressaltado na exposição de motivos que acompanham o presente Projeto, sua instituição também é importante para atender às exigências impostas pelo Marco Legal do Saneamento Básico, artigo 35 da Lei Federal nº 14.026/2020, bem como, os ditames da Lei Federal nº 175/2020. Ultrapassadas as colocações de ordem econômicas e sociais, cabe analisar que: quanto aos pré-requisitos 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza indispensáveis ao trâmite regular da presente proposição nesta Casa, merece registro que esta observa as exigências para o seu regular processamento. Com efeito, a par de competir ao Chefe do Poder Executivo N Municipal a iniciativa sobre a matéria da presente Proposição, esta não conflita com quaisquer princípios ou disposições da Constituição da " República, estando ainda em perfeita adequação com o ordenamento - infraconstitucional vigente. Outrossim, quanto a técnica Legislativa redacional, nenhuma ressalva cabe fazer à proposição, uma vez que estão de acordo com o que disciplina o processo de elaboração das Leis. Face ao acima exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 005/20221. Assim, manifestamos pela aprovação do Projeto com as emendas apresentadas e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável. É o Parecer, sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 29 ; de dezembro de 2021. Presidente Relator, pelas conclusões: as Comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 29 de dezembro de 2022. Jornandes Ferreira Araújo, relator C.L.J.R.F, André Claudino Alves, Relator C.F.O. na - forma do art.83 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apõe suas | assinaturas aos Presidentes e Secretários concordando com os respectivos relatores. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. André Claudino Alves, Presidente C.LJ.R.F, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, membro C.L..R.F. Comissão de Finanças e Orçamento, Jornandes Ferreira Araújo, Presidente C.F.O. Leandro Paranaguá Albuquerque, membro C.F.0. Presidente: Solicito ao Secretário a leitura N das Emendas ao Parecer do Projeto de Lei Complementar 005/2021. Secretário: Emenda aditiva nº 001 ao Projeto de Lei Complementar nº a 005/2021. Os Vereadores que estas subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 119, S 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, propõem a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2021. Acresça-se à redação do artigo 198,0 8 4º e PÁ 5º, o qual passará a viger nos seguintes termos: $ 4º ficam isentos da taxa da coleta de lixo e destinação de resíduos sólidos, os imóveis do cidadãos atendidos pelo programa de complementação de renda gerenciado, supervisionado ou monitorado pelo Poder Executivo Municipal (famílias de baixa renda), desde que utilizados exclusivamente para sua própria Y moradia, sendo seu único imóvel na cidade, e que suas edificações sejam ] se t S 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ES E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza classificadas como CASA ou MOCAMBO. & 5º ficam também isentos contribuintes portadores de neoplasia (câncer), HIV, os idosos legalmente definidos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 29 de dezembro de 2022. Emenda aditiva nºoo2 ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2021. Os vereadores que estas subscrevem, com acento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 119, 8 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, propõe a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2011. Acresça-se à redação do Projeto de Lei o artigo 18 a que passará a vigia nos seguintes termos artigo 18a ficam também isentos do IPTU os contribuintes portadores de neoplasia câncer, HIV pessoas com deficiência sala das comissões permanentes da câmara em 29 de dezembro de 2022. Vereador Jornandes faz pedido de Vista ao Projeto de Lei Complementar 005/2021. Requerimento do pedido de vista, votado e rejeitado por 6 votos contra. Presidente: em discussão o Parecer com Emendas. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Elói (sim), Jornandes Ferreira Araújo (não), José Luiz Vasconcelos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (não), Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (não), Werks Luiz Boa (sim). Parecer com Emendas votado e aprovado com 07 (sete) votos a favor e 03 (três) votos contra. Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 05/2021. Vereador Jornandes Ferreira Araújo faz o uso da palavra pra discutir o Projeto, José Luiz Vasconcelos, Werks Luiz Boa, Rosenilda Simões Bispo, Leandro Paranaguá Albuquerque, André Claudino Alves, Amauri Gomes Januário, Isaque Maia Eloi. Presidente: em votação Projeto de Lei Complementar 05/2021 com Emendas, Solicito a Chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Elói (sim), Jornandes Ferreira Araújo (não), José Luiz Vasconcelos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (não), Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (não), Werks Luiz Boa (sim). Projeto votado e aprovado por 07 (sete) votos a favor. Presidente: Encaminho o Projeto de Lei Complementar nº 05/2021, à Comissão de Legislação, Justiça e 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra- S Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. aa é Sa CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Redação Final, para a elaboração da Redação Final. Em discursão a Redação Final do Projeto de Lei Complementar de nºo5/2021 com emendas. em votação: Solicito a Chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Elói (sim), Jornandes Ferreira Araújo (não), José Luiz Vasconcelos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (não), Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (não), Werks Luiz Boa (sim). votado e aprovado por 07 (sete) votos a favor e 03 (três) contrários. Encaminho para a Secretaria Legislativa o Projeto ora aprovado para os devidos fins. Nada mais havendo ama a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim («< = ), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assi ádá pelo. Presidente e pelos Vereadores presentes. 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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=Z Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Sade CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES EDITAL Nº 020/2022 Convoca 18º (décima oitava) Sessão Extraordinária para a data de 29 de dezembro de 2022. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 18º (décima oitava) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo desta 192 (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 29 (vinte e nove) do corrente mês, às 16:00 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: PARA ENCAMINHAMENTO: 1) Projeto de Lei Complementar nº 005/2021 que “Institui o código Tributário Municipal de Conceição da Barra de autoria do Poder Executivo Municipal. VOTAÇÃO: 2) Projeto de Lei Complementar nº 005/2021 que “Institui o código Tributário Municipal de Conceição da Barra de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da sa Municipal, em 27 de dezembro 2022. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara conceicaodabarra.es.leg.br