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sessao nº 18

Tipo Extraordinária
Número / Ano 18
Date 2022-12-29
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA DÉCIMA OITVA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERIODO
LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA *
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO:
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2022, na Sede da
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Sob a Presidência do
Vereador Isaque Maia Elói inicia os trabalhos. Convido a Vereadora
Luciara Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o Vereador Amauri Gomes
Januário (Primeiro Secretário) para compor a Mesa Diretora. Presidente
justifica a ausência da Vereadora e Vice-Presidente Luciara Ferreira da
Silva, convida a Vereadora Rosenilda Simões Bispo para compor a Mesa
Diretora. Convido os servidores, Bianca Vial Coelho (Secretaria
Legislativa), Dra. Rosana Julia Binda (Procuradora), Glícia Pariz Mozer,
Patrícia Souza e Raissa Barbosa Mattos para auxiliarem os trabalhos da
Sessão. Solicito ao Secretário a chamada dos Srs. Vereadores: Amauri
Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi
(presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz
Vasconcelos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente),
Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira
(presente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Boa
(presente). Justificativas sob a ausência da Vereadora Luciara
Ferreira da Silva. Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a
graça de Deus, e pelo Município, aberta a 182 (décima oitava) Sessão
Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo, da 19º (décima-nona)
Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicitou a Vereadora Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura bíblica. Leitura Bíblica.
Presidente diz: Solicito ao Secretario a leitura do Requerimento de
Urgência Especial, protocolo de 1624/2022. Secretário: Excelentíssimos
senhores Vereadores desta colenda corporação legislativa, a Mesa Diretora
desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo
inciso VII (sétimo) S 3º do artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem requerer que submeta
ao plenário, a Concessão de Urgência Especial, para votação do Projeto de
Lei Complementar nº 005/2021 “que institui o código Tributário
Municipal de Conceição da barra, de autoria do Poder Executivo
Municipal, para Sessão Extraordinária do dia 29 de dezembro de 2022”.
Nesses termos pedem espera deferimento sala das Sessões em 27 de >
dezembro de 2022. Isaque Maia Eloi, presidente. Presidente: Votação do
Requerimento de Urgência Especial, Votado e aprovado por 09 (nove)
votos a favor. A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do dia,
conforme Edital de Convocação nº 20 datado de 29/12/2022, solicito ao
Secretario a leitura do mesmo. Secretário: Edital nº 020/2022, convoca
182 (décima oitava) Sessão Extraordinária para a data de 28 de dezembro
de 2022. Pelo presente Edital ficam convocados os Senhores Vereadores
para a 182 (décima oitava) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) período
Legislativo desta 19 (décima-nona) Legislatura que será realizada no dia!
29 (vinte e nove) do corrente mês, às 16:00 horas, para tratarmos d
seguinte ordem do dia: Encaminhamento: Projeto de Lei Complementar
nº 005/2021 que “Institui o código Tributário Municipal de Conceição da
Barra de autoria do Poder Executivo Municipal. Votação: Projeto de Lei
Complementar nº 005/2021 que “Institui o código Tributário Municipal N )
de Conceição da Barra de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete k
da Presidência da Câmara Municipal, em 27 de dezembro de 2022. Isaque
Maia Eloi, Presidente. Presidente: Encaminho as Comissões Permanentes N
competentes, para exarar Parecer nos Projetos que seguem conforme
determina o Artigo 136 do Regimento Interno Cameral. Projeto de Lei de
Complementar nº005/2021 que “Institui o código Tributário Municipal de
Conceição da Barra de autoria do Poder Executivo Municipal. Solicitado ao
presidente da Comissão para indicar o tempo necessário para a elaboração
de Parecer no Projetos de nº 005/2021. Sessão suspensa por 15 (quinze)
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minutos. Presidente: Solicito a verificação de quórum. Secretário:
Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente),
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque
Maia Elói (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz
Vasconcelos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente),
Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira
(presente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Boa
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
(presente). Vereador Werks solicita votação nominal. Requerimento de
votação nominal, votado e aprovado por og (nove) votos a favor.
Presidente: Solicito ao Secretário a leitura do Parecer do Projeto de Lei
Complementar nºo05/2021. Secretário: Parecer em conjunto das
Comissões de Legislação e Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamento
ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2021. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores. Introdução: De autoria do Poder Executivo
Municipal, o presente Projeto de Lei visa revogar a Lei nº 2.017-A de 9 de
dezembro de 1997 que instituiu o Código Tributário Municipal e todas as Tt]
demais normas que promoveram alterações posteriores. Enviada a esta
Casa, a matéria foi imediatamente encaminhada esta Comissão, com a
distribuição de cópias aos Senhores Vereadores, não tendo sido apreciada
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no ano de 2021 por não haver alcançado quórum para aprovar o
Requerimento de Urgência para votação, o Projeto foi arquivado conforme
determina o Regimento Interno. Mediante a apresentação d
Requerimento do autor, o Projeto fora desarquivado e encaminhado para
apreciação. Com fulcro no Regimento Interno dessa Casa, em seus artigos
79 e 80, este Parecer deve apreciar o aspecto formal e o projeto. Aspecto
Formal: atendendo aos ditames da legislação pertinente, o projeto
apresenta de forma muito detalhada, o novo Código Tributário
Mounicipal, visando resolver, em um ato só diversas inconsistências, e
fazendo-se cumprir tratativas apresentadas junto ao Tribunal de Contas
do Estado nos termos de um Plano de Ação o compromissado pela
administração municipal anterior, com a finalidade de aumentar a receita
própria. Quanto ao aspecto formal, distante, o Projeto atende aos
dispostos nos artigos 165, 8 5º, da Lei Orgânica do Município de Conceição
da Barra-ES. Desse modo atende aos ditames da constitucionalidade e da
legalidade. Aspecto de mérito: o Projeto enviado prevê a instituição do
novo Código Tributário Municipal, como forma de se adequar as
atualizações legais e recomendações do Tribunal de Contas do Estado.
Desse modo, conforme bem ressaltado na exposição de motivos que
acompanham o presente Projeto, sua instituição também é importante
para atender às exigências impostas pelo Marco Legal do Saneamento
Básico, artigo 35 da Lei Federal nº 14.026/2020, bem como, os ditames da
Lei Federal nº 175/2020. Ultrapassadas as colocações de ordem
econômicas e sociais, cabe analisar que: quanto aos pré-requisitos
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indispensáveis ao trâmite regular da presente proposição nesta Casa,
merece registro que esta observa as exigências para o seu regular
processamento. Com efeito, a par de competir ao Chefe do Poder Executivo N
Municipal a iniciativa sobre a matéria da presente Proposição, esta não
conflita com quaisquer princípios ou disposições da Constituição da "
República, estando ainda em perfeita adequação com o ordenamento -
infraconstitucional vigente. Outrossim, quanto a técnica Legislativa
redacional, nenhuma ressalva cabe fazer à proposição, uma vez que estão
de acordo com o que disciplina o processo de elaboração das Leis. Face ao
acima exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 005/20221. Assim,
manifestamos pela aprovação do Projeto com as emendas apresentadas e
conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável. É o Parecer,
sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 29 ;
de dezembro de 2021. Presidente Relator, pelas conclusões: as Comissões
conjuntamente, Conceição da Barra, 29 de dezembro de 2022. Jornandes
Ferreira Araújo, relator C.L.J.R.F, André Claudino Alves, Relator C.F.O. na -
forma do art.83 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apõe suas |
assinaturas aos Presidentes e Secretários concordando com os respectivos
relatores. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. André Claudino
Alves, Presidente C.LJ.R.F, Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo, membro C.L..R.F. Comissão de Finanças e Orçamento,
Jornandes Ferreira Araújo, Presidente C.F.O. Leandro Paranaguá
Albuquerque, membro C.F.0. Presidente: Solicito ao Secretário a leitura N
das Emendas ao Parecer do Projeto de Lei Complementar 005/2021.
Secretário: Emenda aditiva nº 001 ao Projeto de Lei Complementar nº a
005/2021. Os Vereadores que estas subscrevem, com assento nesta Casa
Legislativa, nos termos do artigo 119, S 4º do Regimento Interno da
Câmara Municipal, propõem a seguinte Emenda ao Projeto de Lei
Complementar nº 005/2021. Acresça-se à redação do artigo 198,0 8 4º e PÁ
5º, o qual passará a viger nos seguintes termos: $ 4º ficam isentos da taxa
da coleta de lixo e destinação de resíduos sólidos, os imóveis do cidadãos
atendidos pelo programa de complementação de renda gerenciado,
supervisionado ou monitorado pelo Poder Executivo Municipal (famílias
de baixa renda), desde que utilizados exclusivamente para sua própria Y
moradia, sendo seu único imóvel na cidade, e que suas edificações sejam
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
classificadas como CASA ou MOCAMBO. & 5º ficam também isentos
contribuintes portadores de neoplasia (câncer), HIV, os idosos legalmente
definidos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Sala das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 29 de
dezembro de 2022. Emenda aditiva nºoo2 ao Projeto de Lei
Complementar nº 005/2021. Os vereadores que estas subscrevem, com
acento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 119, 8 4º do Regimento
Interno da Câmara Municipal, propõe a seguinte Emenda ao Projeto de Lei
Complementar nº 005/2011. Acresça-se à redação do Projeto de Lei o
artigo 18 a que passará a vigia nos seguintes termos artigo 18a ficam
também isentos do IPTU os contribuintes portadores de neoplasia câncer,
HIV pessoas com deficiência sala das comissões permanentes da câmara
em 29 de dezembro de 2022. Vereador Jornandes faz pedido de Vista ao
Projeto de Lei Complementar 005/2021. Requerimento do pedido de vista,
votado e rejeitado por 6 votos contra. Presidente: em discussão o Parecer
com Emendas. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim), André
Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
(sim), Isaque Maia Elói (sim), Jornandes Ferreira Araújo (não), José
Luiz Vasconcelos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (não),
Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim),
Rosenilda Simões Bispo (não), Werks Luiz Boa (sim). Parecer com
Emendas votado e aprovado com 07 (sete) votos a favor e 03 (três) votos
contra. Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 05/2021.
Vereador Jornandes Ferreira Araújo faz o uso da palavra pra discutir o
Projeto, José Luiz Vasconcelos, Werks Luiz Boa, Rosenilda Simões Bispo,
Leandro Paranaguá Albuquerque, André Claudino Alves, Amauri Gomes
Januário, Isaque Maia Eloi. Presidente: em votação Projeto de Lei
Complementar 05/2021 com Emendas, Solicito a Chamada dos Senhores
Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim), André
Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
(sim), Isaque Maia Elói (sim), Jornandes Ferreira Araújo (não), José
Luiz Vasconcelos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (não),
Luciara Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim),
Rosenilda Simões Bispo (não), Werks Luiz Boa (sim). Projeto votado e
aprovado por 07 (sete) votos a favor. Presidente: Encaminho o Projeto de
Lei Complementar nº 05/2021, à Comissão de Legislação, Justiça e
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Redação Final, para a elaboração da Redação Final. Em discursão a
Redação Final do Projeto de Lei Complementar de nºo5/2021 com
emendas. em votação: Solicito a Chamada dos Senhores Vereadores.
Secretário: Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves
(sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque
Maia Elói (sim), Jornandes Ferreira Araújo (não), José Luiz
Vasconcelos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (não), Luciara
Ferreira da Silva (ausente), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda
Simões Bispo (não), Werks Luiz Boa (sim). votado e aprovado por 07
(sete) votos a favor e 03 (três) contrários. Encaminho para a Secretaria
Legislativa o Projeto ora aprovado para os devidos fins. Nada mais
havendo ama a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por
mim («< = ), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai
assi ádá pelo. Presidente e pelos Vereadores presentes.
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=Z
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Sade CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
EDITAL Nº 020/2022
Convoca 18º (décima oitava) Sessão Extraordinária para a data
de 29 de dezembro de 2022.
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores
para a 18º (décima oitava) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período
Legislativo desta 192 (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 29
(vinte e nove) do corrente mês, às 16:00 horas, para tratarmos da seguinte
ORDEM DO DIA:
PARA ENCAMINHAMENTO:
1) Projeto de Lei Complementar nº 005/2021 que “Institui o código Tributário
Municipal de Conceição da Barra de autoria do Poder Executivo Municipal.
VOTAÇÃO:
2) Projeto de Lei Complementar nº 005/2021 que “Institui o código Tributário
Municipal de Conceição da Barra de autoria do Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da sa Municipal, em 27 de dezembro 2022.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES
Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara conceicaodabarra.es.leg.br

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