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sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2023-02-15
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA SEGUNDA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO
LEGISLATIVO DA TERCEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA
ABAIXO:
Aos 15 (quinze) dia do mês de fevereiro de 2023, na Sede da Câmara
Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque
Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a
vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Vice-Presidente,
Amauri Gomes Januário, 1º (primeiro) Secretário para compor a Mesa
Diretora. Convido os senhores servidores, Dr. Rosana Julia Binda,
Procuradora, Bianca Vial Coelho Secretária Legislativa, Patrícia Alves de
Souza, Raissa Barbosa Mattos para auxiliarem os trabalhos da Sessão.
Presidente solicita ao Secretário a chamada dos Srs. Vereadores. Amauri
Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi
(presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz
Vasconcelos (ausente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!)
Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira
(presente!), Rosenilda Simões Bispo (ausente!), Werks Luiz Boa
(presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro,
com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 2º (segunda) Sessão
extraordinária, do 1º(primeiro) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão
Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis.
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Solicito o a vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a
leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicito secretário a leitura do
Requerimento de Urgência Especial protocolo de nº 0154/2023. Secretário.
“Excelentíssimo Senhores Vereadores desta Colenda Corporação
Legislativa. A Mesa Diretora desta Casa de Leis, usando das prerrogativas
que lhes são conferidas pelo inciso VII 8 3º do artigo 123 c/c com artigo 141
e os parágrafos do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem Requerer
que submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para votação dos
projetos do dia: 1- Projeto de Lei nº 001/2023 que “Cria o Fundo Municipal
de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Conceição da
Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal 2-
Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 que “Dispõe sobre a Política
Pública Municipal de Educação Ambiental de Conceição da Barra” de
autoria do Poder Executivo Municipal para Sessão Extraordinária do dia 15
de fevereiro de 2023. Presidente: Em votação Requerimento de Urgência
Especial. Votado e aprovado por 8 (oito) votos a favor. A finalidade desta
Sessão é apreciar a ordem do dia, conforme Edital de Convocação nº 02
datado de 15 de fevereiro de 2023. Solicito ao secretário a leitura do mesmo.
Secretário: Edital nº 02/2023 “Convoca 2º (segunda) Sessão Extraordinária
para a data de 15 de fevereiro de 2023. Pelo presente Edital, ficam
convocados os Senhores Vereadores para a 2º (segunda) Sessão
Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão
Legislativa desta 19º (décima-nona) Legislatura, que será realizada no dia 15
(quinze) do corrente mês, às 16h, para tratarmos da seguinte ordem do dia.
Encaminhamento: 1- Projeto de Lei nº 001/2023 que “Cria o Fundo.
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de
Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo A
Municipal. 2- Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 que “Dispõe sobre a
Política Pública Municipal de Educação Ambiental de Conceição da Barra”
de autoria do Poder Executivo Municipal. Votação: 3-Projeto de Lei nº
001/2023 que “Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil —
FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra e dá outras providências
de autoria do Poder Executivo Municipal. 4- Projeto de Lei Complementar
nº 01/2023 que “Dispõe sobre a Política Pública Municipal de Educação QB
Ambiental de Conceição da Barra” de autoria do Poder Executivo Municipal. '
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 13 de fevereiro 2023.
Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente: Encaminhado as Comissões
Permanentes Competentes, para exarar o Parecer no Projeto que seguem
conforme determina o Art. 136 do Regimento Interno Cameral. 1- Projeto de
Lei nº 001/2023 que “Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil —
FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra e dá outras providências
de autoria do Poder Executivo Municipal. 2- Projeto de Lei Complementar
nº 01/2023 que “Dispõe sobre a Política Pública Municipal de Educação
Ambiental de Conceição da Barra” de autoria do Poder Executivo Municipal. |
Solicitado ao presidente da Comissão para indicar o tempo necessário.
Sessão suspensa por tempo de 05 (cinco) minutos. Reaberta a Sessão,
secretario faz verificação de quórum. Amauri Gomes Januário (presente!),
André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira 4
Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes
Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (ausente!), Leandro
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Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva
(Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões
Bispo (ausente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Solicita ao
Secretário a leitura do parecer ao Projeto de Lei nº 01/2023. Secretário:
Parecer Regimental conjunto das Comissões de Legislação Justiça e Redação
Final e Finanças e Orçamento. Matéria: Cria o Fundo Municipal de Proteção
e Defesa Civil-FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra-ES e dá
outras providências. Autor: Chefe do Poder Executivo. O Projeto de Lei em
epigrafe, vem conjuntamente às Comissões, para análise e parecer, o que
fazem por ordem de apreciação da matéria. A matéria em tela veio a estas
Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, a Comissão de Finanças
e Orçamento, todas a teor dos artigos 79, 80 e 82 do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, para análise dos aspectos de sua competência, no que
tange ao mérito e constitucionalidade da propositura em questão. Comissão
de Finanças e Orçamento. O projeto busca no Poder Legislativo autorização
para criar o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de
Conceição da Barra-ES. No escopo do designo em debate, o autor descreve
que tem por objetivo captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo
a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas atingidas
por desastres. É avultoso salientar que, o Poder Executivo Municipal estará
autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA, para
adequação da presente Lei, e consequentemente a inserção da mesma no
Município. No que tange à tramitação da presente proposição, é importante
registrar que a matéria ora discutida encontra amparo no art. 100, inciso 1 da
Lei Orgânica Municipal. Por fim, estas Comissões, usando de suas
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prerrogativas constitucionais e regimentais, e após altercação e exalçamento,
opinam pela constitucionalidade da proposta em debate, assimilando não
haver qualquer proibitivo legal para seu Consuelo método, submetendo a
decisão final ao Douto Plenário deste honrado Parlamento. Em sendo assim,
manifestamos pela aprovação do Projeto nº 01/2023 e conclamamos aos
pares a endossarem o Parecer favorável. É o Parecer, as Comissões
conjuntamente, Conceição da Barra, 15 de fevereiro de 2023. Luciara
Ferreira da Silva, Relatora. Pelas conclusões: Na forma do artigo 83 do
Regimento Interno desta Câmara Municipal, apõe suas assinaturas os
Presidentes e Secretários | concordando com os respectivos Relatores.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Werks Luiz Boa
Presidente C.L.J.R.F. José Luiz Vasconcelos Membro C.L.J.R.F Comissão
de Finanças e Orçamento, André Claudino Alves Presidente C.F.O José Luiz
Vasconcelos Membro C.F.O. Presidente: votação Parecer, aqueles que
forem a favor permaneçam sentados. Votado e aprovado por 08 (oito) votos
a favor. Votação Projeto de Lei 01/2023, votado e aprovado por 08 (oito)
votos a favor. Projeto encaminhado a Comissão de Legislação e Justiça, para
a elaboração da Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final,
Votado e aprovado por 08 (oito) votos a favor. Solicito ao Secretario a leitura
do Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2023. Vereador Leandro
Paranaguá Albuguerque faz Pedido de Vista ao Projeto de Lei
Complementar, Vereador Werks Luiz Boa faz pedido de votação nominal.
e aprovado por 08 (votos) a favor. Em votação ao pedido de vista do
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S.
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Em votação o pedido de requerimento do Vereador Werks Luiz Boa, votador Ri
Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, votado e rejeitado por 07 (sete)
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votos contra. Solicita ao Secretario a leitura do Parecer ao Projeto de Lei
Complementar nº01/2023. Secretario: Parecer Regimental conjunto das
Comissões Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamento e
Educação. Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 que “Dispõe
sobre a Política Municipal de Educação Ambiental de Conceição da Barra-
ES. Autor: Chefe do Poder Executivo. O Projeto de Lei em epigrafe vem
conjuntamente às Comissões, para análise e parecer, o que fazem por ordem
de apreciação da matéria. Comissão de Legislação e Justiça. A proposição é
apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, sendo respeitada a reserva
constitucional de iniciativa, encontra-se consignada no 8 1º do art. 61 da
CF/88. Restaram devidamente demonstrados claramente o objetivo e
finalidade do presente Projeto, valendo-se registrar que busca-se o
atendimento a um Plano de Atuação da Coordenação Regional I por Bacia
Hidrográfica- Rio Ituanas e São Mateus, do MPES. Constatando que a
matéria é de relevante interesse Público, sendo as considerações pertinentes
às competências desta Comissão, concluiu-se pela Constitucionalidade,
Legalidade e Juridicidade da proposição. Analisada a proposição, conclui-se
que o projeto de Lei nº 001/2023 aduz à necessidade de o Poder Executivo
ver-se autorizado a instituir no município a Politica Municipal de Educação
Ambiental a ser executada a partir dos objetivos, princípios, fundamentais e
determinações da Política Nacional Educação Ambiental — PNEA (Lei
Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999), do Programa Nacional de Educação |
Ambiental — PRONEA, da Política Estadual Ambiental — PEEA (Lei
Estadual nº 9.265 de 2009) e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Ambiental - DCNEA (estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº
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2, de 15 de junho de 2012), em respeito às Legislações nos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal e adequando-se às especificidades das realidades
locais. O exame da matéria deve ser feito ainda sob os limites impostos pela
Constituição Federal ao legislador, e lido à luz do regime de responsabilidade
fiscal implantado a partir do ano de 2000 e da evolução do controle e
fiscalização da gestão dos recursos públicos pelos órgãos legislativos,
associados à crescente dinâmica das finanças públicas, que exigem normas
ágeis e consentâneas com as necessidades da sociedade em permanente
mutação. Não obstante ao que ora se observar, não é demasiado ressaltar que
política pública é o conjunto de ações desencadeadas pelo Estado, nas escalas
Federal, Estadual e Municipal, com vistas ao bem coletivo, podendo,
também serem desenvolvidas em parcerias com organizações não
governamentais e, como se verifica mais recentemente, com iniciativa
privada. Dessa forma, restou bem delineado no presente Projeto, além dos
princípios e objetivos, das competências da educação ambiental,
especificamente nos art. 24 e seguintes, a aplicação dos recursos financeiros.
Ademais, estas Comissões acreditam na capacidade administrativa deste
Poder Executivo em gerir os recursos públicos que lhe são confiados, a fim
de promover a implementação de políticas públicas, em especial, a Politica
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já
E,
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Pública Municipal de educação ambiental, quanto ao programa e a forma de Ds
gestão e execução, valendo-se deste poder fiscalizador, se assim for
necessário. Feitas tais considerações e observadas às exigências da Lei d
Responsabilidade Fiscal e demais normas legais, conclui esta comissão pel:
ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA da proposição. As
comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 15 de fevereiro de 2023.
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Comissão de Legislação e Justiça, Werks Luiz Boa Presidente. Luciara
Ferreira da Silva Relatora. José Luiz Vasconcelos Membro. Comissão de
Finanças e Orçamento. André Claudino Alves Presidente. Luciara Ferreira
da Silva Relatora. José Luiz Vasconcelos. Comissão de Educação, Saúde e
Assistência. Nivaldo da Cruz Ferreira Presidente. Luciara Ferreira da Silva
Relatora. André Claudino Alves Membro. Em votação o pedido de votação
nominal do Vereador André Claudino Alves. Votado e aprovado por 08(oito)
votos a favor. Em votação o Parecer ao Projeto de Lei Complementar
01/2023, votado e aprovado por 07 (sete)votos a favor. Projeto de Lei
Complementar encaminhado a Comissão de Legislação e Justiça, para a
elaboração da Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final,
Votado e aprovado por 07 (sete) votos a favor. Encaminho a Secretaria o
Projeto Ora aprovado para os devidos fins. Nada mais havendo tratar a
sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim os Ê Pi E);
Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos
Vereadores presentes. DX AH É
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
EDITAL Nº 002/2023
CONVOCA 2º (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A
DATA DE 15 DE FEVEIRO DE 2023.
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores
para a 2º (segunda) Sessão Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo
da 3º(terceira) Sessão Legislativa desta 192 (décima - nona) Legislatura, que
será realizada no dia 15 (quinze) do corrente mês, às 16 h, para tratarmos da
seguinte ORDEM DO DIA:
Encaminhamento:
1)- Projeto de Lei nº 001/2023 que “Cria o Fundo Municipal de Proteção e
Defesa Civil- FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra e dá outras
providências de autoria do Poder Executivo Municipal.
2)- Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 que “ Dispõe sobre a Política
Pública Municipal de Educação Ambiental de Conceição da Barra” de
autoria do Poder Executivo Municipal.
Votação:
3)- Projeto de Lei nº 001/2023 que “Cria o Fundo Municipal de Proteção e
Defesa Civil- FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra e dá outras
providências de autoria do Poder Executivo Municipal.
4)- Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 que “Dispõe sobre a Política
Pública Municipal de Educação Ambiental de Conceição da Barra” de
autoria do Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 13 de fevereiro 2023.
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PRESIDENTE
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