| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2023-02-15 |
| native_id | 137 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 15 (quinze) dia do mês de fevereiro de 2023, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Vice-Presidente, Amauri Gomes Januário, 1º (primeiro) Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido os senhores servidores, Dr. Rosana Julia Binda, Procuradora, Bianca Vial Coelho Secretária Legislativa, Patrícia Alves de Souza, Raissa Barbosa Mattos para auxiliarem os trabalhos da Sessão. Presidente solicita ao Secretário a chamada dos Srs. Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (ausente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (ausente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 2º (segunda) Sessão extraordinária, do 1º(primeiro) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. E! Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CRIS Lrlo Eco gy CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Solicito o a vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicito secretário a leitura do Requerimento de Urgência Especial protocolo de nº 0154/2023. Secretário. “Excelentíssimo Senhores Vereadores desta Colenda Corporação Legislativa. A Mesa Diretora desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII 8 3º do artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem Requerer que submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para votação dos projetos do dia: 1- Projeto de Lei nº 001/2023 que “Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal 2- Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 que “Dispõe sobre a Política Pública Municipal de Educação Ambiental de Conceição da Barra” de autoria do Poder Executivo Municipal para Sessão Extraordinária do dia 15 de fevereiro de 2023. Presidente: Em votação Requerimento de Urgência Especial. Votado e aprovado por 8 (oito) votos a favor. A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do dia, conforme Edital de Convocação nº 02 datado de 15 de fevereiro de 2023. Solicito ao secretário a leitura do mesmo. Secretário: Edital nº 02/2023 “Convoca 2º (segunda) Sessão Extraordinária para a data de 15 de fevereiro de 2023. Pelo presente Edital, ficam convocados os Senhores Vereadores para a 2º (segunda) Sessão Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão Legislativa desta 19º (décima-nona) Legislatura, que será realizada no dia 15 (quinze) do corrente mês, às 16h, para tratarmos da seguinte ordem do dia. Encaminhamento: 1- Projeto de Lei nº 001/2023 que “Cria o Fundo. 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br p= pP | << Mp > CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 2 Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo A Municipal. 2- Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 que “Dispõe sobre a Política Pública Municipal de Educação Ambiental de Conceição da Barra” de autoria do Poder Executivo Municipal. Votação: 3-Projeto de Lei nº 001/2023 que “Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil — FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 4- Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 que “Dispõe sobre a Política Pública Municipal de Educação QB Ambiental de Conceição da Barra” de autoria do Poder Executivo Municipal. ' Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 13 de fevereiro 2023. Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente: Encaminhado as Comissões Permanentes Competentes, para exarar o Parecer no Projeto que seguem conforme determina o Art. 136 do Regimento Interno Cameral. 1- Projeto de Lei nº 001/2023 que “Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil — FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 2- Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 que “Dispõe sobre a Política Pública Municipal de Educação Ambiental de Conceição da Barra” de autoria do Poder Executivo Municipal. | Solicitado ao presidente da Comissão para indicar o tempo necessário. Sessão suspensa por tempo de 05 (cinco) minutos. Reaberta a Sessão, secretario faz verificação de quórum. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira 4 Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (ausente!), Leandro 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br > E alo Sor eng” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (ausente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Solicita ao Secretário a leitura do parecer ao Projeto de Lei nº 01/2023. Secretário: Parecer Regimental conjunto das Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento. Matéria: Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil-FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências. Autor: Chefe do Poder Executivo. O Projeto de Lei em epigrafe, vem conjuntamente às Comissões, para análise e parecer, o que fazem por ordem de apreciação da matéria. A matéria em tela veio a estas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, a Comissão de Finanças e Orçamento, todas a teor dos artigos 79, 80 e 82 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, para análise dos aspectos de sua competência, no que tange ao mérito e constitucionalidade da propositura em questão. Comissão de Finanças e Orçamento. O projeto busca no Poder Legislativo autorização para criar o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Conceição da Barra-ES. No escopo do designo em debate, o autor descreve que tem por objetivo captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas atingidas por desastres. É avultoso salientar que, o Poder Executivo Municipal estará autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA, para adequação da presente Lei, e consequentemente a inserção da mesma no Município. No que tange à tramitação da presente proposição, é importante registrar que a matéria ora discutida encontra amparo no art. 100, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal. Por fim, estas Comissões, usando de suas Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br J 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es É CS acl op cedo CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza prerrogativas constitucionais e regimentais, e após altercação e exalçamento, opinam pela constitucionalidade da proposta em debate, assimilando não haver qualquer proibitivo legal para seu Consuelo método, submetendo a decisão final ao Douto Plenário deste honrado Parlamento. Em sendo assim, manifestamos pela aprovação do Projeto nº 01/2023 e conclamamos aos pares a endossarem o Parecer favorável. É o Parecer, as Comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 15 de fevereiro de 2023. Luciara Ferreira da Silva, Relatora. Pelas conclusões: Na forma do artigo 83 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apõe suas assinaturas os Presidentes e Secretários | concordando com os respectivos Relatores. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Werks Luiz Boa Presidente C.L.J.R.F. José Luiz Vasconcelos Membro C.L.J.R.F Comissão de Finanças e Orçamento, André Claudino Alves Presidente C.F.O José Luiz Vasconcelos Membro C.F.O. Presidente: votação Parecer, aqueles que forem a favor permaneçam sentados. Votado e aprovado por 08 (oito) votos a favor. Votação Projeto de Lei 01/2023, votado e aprovado por 08 (oito) votos a favor. Projeto encaminhado a Comissão de Legislação e Justiça, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final, Votado e aprovado por 08 (oito) votos a favor. Solicito ao Secretario a leitura do Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2023. Vereador Leandro Paranaguá Albuguerque faz Pedido de Vista ao Projeto de Lei Complementar, Vereador Werks Luiz Boa faz pedido de votação nominal. e aprovado por 08 (votos) a favor. Em votação ao pedido de vista do ES S. NE ! | Em votação o pedido de requerimento do Vereador Werks Luiz Boa, votador Ri Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, votado e rejeitado por 07 (sete) 5 y Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ; , Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Er CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza votos contra. Solicita ao Secretario a leitura do Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº01/2023. Secretario: Parecer Regimental conjunto das Comissões Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamento e Educação. Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental de Conceição da Barra- ES. Autor: Chefe do Poder Executivo. O Projeto de Lei em epigrafe vem conjuntamente às Comissões, para análise e parecer, o que fazem por ordem de apreciação da matéria. Comissão de Legislação e Justiça. A proposição é apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, sendo respeitada a reserva constitucional de iniciativa, encontra-se consignada no 8 1º do art. 61 da CF/88. Restaram devidamente demonstrados claramente o objetivo e finalidade do presente Projeto, valendo-se registrar que busca-se o atendimento a um Plano de Atuação da Coordenação Regional I por Bacia Hidrográfica- Rio Ituanas e São Mateus, do MPES. Constatando que a matéria é de relevante interesse Público, sendo as considerações pertinentes às competências desta Comissão, concluiu-se pela Constitucionalidade, Legalidade e Juridicidade da proposição. Analisada a proposição, conclui-se que o projeto de Lei nº 001/2023 aduz à necessidade de o Poder Executivo ver-se autorizado a instituir no município a Politica Municipal de Educação Ambiental a ser executada a partir dos objetivos, princípios, fundamentais e determinações da Política Nacional Educação Ambiental — PNEA (Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999), do Programa Nacional de Educação | Ambiental — PRONEA, da Política Estadual Ambiental — PEEA (Lei Estadual nº 9.265 de 2009) e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental - DCNEA (estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es db | 3 é f Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. PAS .es.gov.br É . Lpheg CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 2, de 15 de junho de 2012), em respeito às Legislações nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e adequando-se às especificidades das realidades locais. O exame da matéria deve ser feito ainda sob os limites impostos pela Constituição Federal ao legislador, e lido à luz do regime de responsabilidade fiscal implantado a partir do ano de 2000 e da evolução do controle e fiscalização da gestão dos recursos públicos pelos órgãos legislativos, associados à crescente dinâmica das finanças públicas, que exigem normas ágeis e consentâneas com as necessidades da sociedade em permanente mutação. Não obstante ao que ora se observar, não é demasiado ressaltar que política pública é o conjunto de ações desencadeadas pelo Estado, nas escalas Federal, Estadual e Municipal, com vistas ao bem coletivo, podendo, também serem desenvolvidas em parcerias com organizações não governamentais e, como se verifica mais recentemente, com iniciativa privada. Dessa forma, restou bem delineado no presente Projeto, além dos princípios e objetivos, das competências da educação ambiental, especificamente nos art. 24 e seguintes, a aplicação dos recursos financeiros. Ademais, estas Comissões acreditam na capacidade administrativa deste Poder Executivo em gerir os recursos públicos que lhe são confiados, a fim de promover a implementação de políticas públicas, em especial, a Politica ss já E, y Pública Municipal de educação ambiental, quanto ao programa e a forma de Ds gestão e execução, valendo-se deste poder fiscalizador, se assim for necessário. Feitas tais considerações e observadas às exigências da Lei d Responsabilidade Fiscal e demais normas legais, conclui esta comissão pel: ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA da proposição. As comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 15 de fevereiro de 2023. A y Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es z o Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Comissão de Legislação e Justiça, Werks Luiz Boa Presidente. Luciara Ferreira da Silva Relatora. José Luiz Vasconcelos Membro. Comissão de Finanças e Orçamento. André Claudino Alves Presidente. Luciara Ferreira da Silva Relatora. José Luiz Vasconcelos. Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Nivaldo da Cruz Ferreira Presidente. Luciara Ferreira da Silva Relatora. André Claudino Alves Membro. Em votação o pedido de votação nominal do Vereador André Claudino Alves. Votado e aprovado por 08(oito) votos a favor. Em votação o Parecer ao Projeto de Lei Complementar 01/2023, votado e aprovado por 07 (sete)votos a favor. Projeto de Lei Complementar encaminhado a Comissão de Legislação e Justiça, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final, Votado e aprovado por 07 (sete) votos a favor. Encaminho a Secretaria o Projeto Ora aprovado para os devidos fins. Nada mais havendo tratar a sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim os Ê Pi E); Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes. DX AH É Leg , 8 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 5 | g 8
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza EDITAL Nº 002/2023 CONVOCA 2º (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A DATA DE 15 DE FEVEIRO DE 2023. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 2º (segunda) Sessão Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo da 3º(terceira) Sessão Legislativa desta 192 (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 15 (quinze) do corrente mês, às 16 h, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: Encaminhamento: 1)- Projeto de Lei nº 001/2023 que “Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil- FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 que “ Dispõe sobre a Política Pública Municipal de Educação Ambiental de Conceição da Barra” de autoria do Poder Executivo Municipal. Votação: 3)- Projeto de Lei nº 001/2023 que “Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil- FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 que “Dispõe sobre a Política Pública Municipal de Educação Ambiental de Conceição da Barra” de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 13 de fevereiro 2023. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES