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sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2023-03-02
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA
DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO
DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA
DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO:
Aos 02 (dois) dia do mês de março de 2023, na Sede da Câmara Municipal
de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi
inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri
Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora.
Convido os servidores, Tânia Evangelista, Bianca Vial Coelho (Secretária
Legislativa), Glícia Pariz Mozer, Patrícia Souza Barbosa e Raissa Barbosa
Mattos, para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a
chamada dos Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!),
André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes
Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro
Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva
(Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões
Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o
número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, € pelo Município,
aberta a 2º (segunda) Sessão ordinária, do 1 (primeiro) Período Legislativo
da 3º (terceira) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta
Augusta Casa de Leis. Solicito o a vereadora Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicita o
Sr. Secretário a leitura da Pauta. Secretário: Pauta. 2º (segunda) Sessão
Ordinária do dia 02 de março dc 2023, Scdc. Para encaminhamento:
Proposições apresentadas pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao
Poder Executivo: Que determine ao Setor Competente a execução de
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Rua roma da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
fax-(27) 3762- 1098-web s e: Www. conceicaodabarra.es.gov.br .
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
revitalização e sinalização da área conhecida como “prainha” no bairro Santo
Amaro. Justificativa: A necessidade se faz necessário, tendo em vista que
este local tem sido um ótimo destino de lazer para os moradores deste bairro,
da cidade e até turistas que veem de outros lugares para conhecer o local, que
esta precisando de um cuidado especial, para incrementar com mais um
ponto turístico e agradável de se visitar em nossa maravilhosa cidade, segue
abaixo os pontos que necessitam de melhorias: Construção de um portal com
o nome do local em madeira, “rustico”. Limpeza do local, construção de
corrimão de madeira. Levando da rua até a prainha, com instalação de
lixeiras no decorrer do mesmo, sinalização em toda área, para
conscientização e preservação do local, e o que mais for necessário para
garantir ao visitante um ambiente agradável e seguro. Proposições
apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo Indicando ao
Poder Executivo Municipal: indica a necessidade de colocação de placas
sinalizando os nomes das ruas do Bairro Antônio Lopes. Justificativa: no
bairro Antônio Lopes não há sinalização indicando os nomes das ruas. Essa
situação gera descontentamento dos moradores que por diversas vezes não
conseguem qualidade em recebimentos de suas postagens ou mercadorias
pelo motivo citado acima, pois o bairro já existe há anos, as ruas já tem nome
precisando apenas serem sinalizadas. Proposições apresentadas pela
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo indicando
ao Poder Executivo Municipal: Revitalização da praça Jaime Martins,
anexa ao Estádio Municipal “Gestão Cook da Cunha”, no centro da cidade
de Conceição da Barra, com a instalação de um playground com brinquedos
para o lazer dos moradores, colocação de bancos e iluminação de led.
Revitalização da Praça Carlos Rosário Duarte, anexa ao CRAS “Wantuil
Fonseca, no bairro São Tiago nesta cidade de Conceição da Barra, com
limpeza e restauração da grama sintética do campo Society, poda de arvores,
instalação de bancos. iluminação de led. e implantação de um playground
com brinquedos para o lazer das crianças que residem no bairro São Tiago e
adjacências. Reforma da quadra com instalação de alombrado, bem como a
restauração do gramado sintético do campo Society, no bairro Catita, nesta
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web nim WWw. conceicaodabarça.es.gov.br
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cidade de Conceição da Barra, cuja quadra teve o alambrado destruído e o
gramado sintético está em péssimas condições de uso. Que seja criada em
parceria com o Governo do Espirito Santo, através da Secretaria de Estado
de Politicas para Mulheres, uma “Creche para Idosos”, onde funciona o
CRAS Wantuil Fonseca, no bairro São João, na Sede deste Município, onde
poderão ser oferecidas atividades físicas, musicoterapia, oficinas de dança e
de artesanato, jogos de memoria e coral, com funcionamento de segunda à
sexta-feira, das 7h às 19h. Desapropriação de uma área no centro do bairro
Areial e imediata instalação de uma Praça com toda infraestrutura com
bancos, iluminação de led e um Playground com brinquedos para o
divertimento de crianças, cujo local destina-se exclusivamente ao lazer e
local de encontro do moradores. Construção de uma ciclovia na Avenida
Braço do Rio, no bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Conceição da
Barra, interligando o bairro Areal á Adolpho Serra, o que trará maior
segurança aos cidadãos que usam a bicicleta como meio de transporte e tem
que se deslocar de suas residências para outras localidades da cidade. Para
Votação: Projeto de Lei nº 02/2023 que “Dispõe sobre a Nomenclatura de
Logradouro Público nomeia como Campo Verde, Rua Campo Verde na
Comunidade de Santana Sede do Município de Conceição da Barra-ES de
autoria do Vereador Amauri Gomes Januário. Projeto de Lei nº 03/2023 que
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Pescadores de
Meleiras - AMPMA localizada no Distrito do Cricaré, neste Município de
Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Amauri Gomes Januário.
Projeto de Lei nº 04/2023 que “Dispõe sobre o sistema de rodizio de plantão
das farmácias e drogarias no Município de Conceição da Barra-ES de autoria
da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Projeto de
Lei nº 05/2023 que “Declara de utilidade Publica Municipal a Associação de
pequenos Agricultores, Pescadores, Marisqueiros, Amigos, Moradores e Pró
Desenvolvimento da Comunidade de Barreiras localizada Distrito do
Cricaré, neste Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador
Amauri Gomes Januário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em
28 de fevereiro 2023. Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente: A palavra
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es E
.U 2-1098-web site: www, « ceicaodabarra.es.gov.br SR
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
está franqueada aos Vereadores; André Claudino Alves, Jornandes Ferreira
Araújo, Rosenilda Simões Bispo, Leandro Paranaguá Albuquerque, Luciara
Ferreira da Silva. Não há projetos para encaminhado. Solicito o Secretário,
a leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2023. Secretário: PARECER
REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 002/2023 que dispõe sobre
denominação de logradouro público no Bairro Santana, neste Município de
Conceição da Barra-ES. RELATÓRIO Vem a este Relator, para parecer, o
Projeto em epígrafe, de autoria do Vereador acima citado, com fundamento
no art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis. Por meio da
presente proposição, o ilustre Vereador pretende dispor sobre a nominação
de logradouro público localizado no Bairro Santana, com início na Rodovia
Adolfo Serra, em frente à Igreja "Arca de Deus" e término em uma área
particular, cujo local é conhecido popularmente como "Buraco do Sapo",
neste Município, o que faz para denominá-la "Rua Campo Verde". É o
relatório. PARECER: Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em
seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica
legislativa da proposta. Analisando os autos, observa-se não haver restrições
quanto à técnica legislativa, neste sentido, o mesmo deve seguir o seu regular
processamento. Em análise ao conteúdo dos autos, constata-se não se tratar
da escolha de uma homenagem a um (uma) cidadão(à) já falecido que tenha
marcado sua trajetória nesta sociedade, portanto, desnecessária a análise de
tais subsídios. Todas as Proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são
submetidas a profunda análise para observar o preenchimento dos pré-
requisitos indispensáveis ao seu tramite regular, a em de cumprir a legislação
em vigor. Dessa forma, merece registro que, a presente, observa as
exigências para o seu regular processamento. Observa-se, também, que a
proposição atende aos ditames referentes à competência para a sua
propositura, não desrespeitando a reserva de iniciativa. Vale registrar a
louvável escolha pela nomenclatura apresentada, para eternizar no cadastro
imobiliário a vontade da sociedade joe pelo desígnio da nominação ao
- Rua Getulio da Silva Guanandy,N. bien cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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logradouro como "Rua Campo Verde". Face ao acima exposto, voto pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
n.º 002/2023. Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2023. Luciara Ferreira
da Silva, Relatora. Werks Luiz Boa, Presidente. José Luiz Vasconcelos
Membro. Em Discussão e Votação o Parecer, votado e aprovado por 11 votos
a favor O contra. Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 02/2023, votado
e aprovado por 11 votos a favor e O contra. Encaminho o projeto de Lei nº
02/2023, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação
Final, em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 02/2023. Votado e
aprovado por 11 votos a favor e O contra. Solicito o Secretário, a leitura do
parecer ao projeto de Lei nº 03/2023. Secretario: PARECER CONJUNTO
DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE
LEI Nº. 003/2023 Processo nº 000172/2023 Projeto de Lei nº 003/2023.
Autor: Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Gomes Januário. Assunto:
Projeto de Lei que requer a Declaração de Utilidade Pública Municipal para
a Associação de Moradores e Pescadores de Meleiras - AMPM, localizada
no Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da Barra-ES.
PARECER: I- RELATÓRIO De autoria do Vereador Amauri Gomes
Januário, o projeto em epígrafe tem o objetivo de declarar a utilidade pública
da Associação de Moradores e Pescadores de Meleiras - AMPM, localizada
no Distrito do Cricare, neste Município de Conceição da Barra-ES. A
propositura encontra-se em pauta nos termos do que dispõe o artigo 79 e
seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, sem receber
emendas ou substitutivos. Decorrido o prazo de pauta e instruído o projeto,
vem o mesmo à análise conclusiva desta Comissão, a fim de receber parecer
quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, bem como quanto ao
mérito, nos termos do Regimento Interno. É o relatório. Passo ao Parecer. II
- ANÁLISE DE MÉRITO Verifica-se inicialmente que a declaração de
utilidade pública, no âmbito municipal, está adstrita às normas fixadas pela
Lei nº 1.987/1997, bem como ao disposto na Constituição Estadual.
Examinando a documentação presa pudemos constatar que a entidade
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01- nene cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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em questão preenche os requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado,
conforme passamos a expor. 1 - O estatuto (fis. 03 a 12), devidamente
registrado no Cartório do 1º Ofício desta Comarca de Conceição da Barra-
ES, comprova que a entidade possui personalidade jurídica, atendendo ao
disposto no inciso 1 do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. II - O documento de
fis. 17 a 25, demonstra que a entidade está em efetivo e contínuo
funcionamento nos últimos três anos, dentro de suas finalidades, atendendo
ao disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. II - O parágrafo
único do art. 2º do Estatuto da presente associação (fls. 04) demonstra que
os cargos da diretoria não são remunerados e que não há distribuição de
lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados,
atendendo ao disposto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. Quanto
ao mérito, verifica-se que a entidade Associação de Moradores e Pescadores
de Meleiras - AMPM, localizada no Distrito do Cricaré, neste Município de
Conceição da Barra-Es, presta relevantes serviços à sociedade voltados ao
fortalecimento, promoção e integração dos associados, com a finalidade de
despertar nos mesmos a ação coletiva e o sentimento de defesa pelos
interesses comuns, bem como, prestar serviços nas áreas que a comunidade
achar necessária. Em face das razões expendidas, opinamos pela
constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do
Projeto de Lei nº 003/2023, devendo ser aprovado com fundamento nos art.
25, 8 1º, da Constituição Federal, arts. 55 e 63 da Constituição Estadual e na
legislação infraconstitucional pertinente, e suas posteriores alterações e, por
consequência, seguir sua tramitação normal. Pelas conclusões, Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, estado do Espirito
Santo, em 28 de fevereiro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora, Werks
Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro. Em discussão e
votação o Parecer, votado e aprovado por 10 votos a favor e 1 abstenção. Em
discussão e votação o Projeto de Lei nº 03/2023, votado e aprovado por 10
votos a favor e 1 abstenção. Encaminho o Projeto de Lei nº 03/2023, a
Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Votado
e aprovado por 10 votos a favor e 1 abstenção. Leitura do Parecer ao Projeto
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra. s.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
de Lei nº 05/2023. Secretario: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 005/2023.
Processo nº 000185/2023 Projeto de Lei nº 005/2023. Autor: Excelentíssimo
Senhor Vereador Amauri Gomes Januário Assunto: Projeto de Lei que
requer a Declaração de Utilidade Pública Municipal para a Associação de
Pequenos Agricultores, Pescadores, Marisqueiros, Amigos, Moradores e
Pró-Desenvolvimento da Comunidade de Barreiras, localizada no Distrito do
Cricaré, neste Município de Conceição da Barra-ES. | - RELATÓRIO De
autoria do Vereador Amauri Gomes Januário, o projeto em epigrafe tem o
objetivo de declarar a utilidade pública da Associação de Pequenos
Agricultores, Pescadores, Marisqueiros, Amigos, Moradores e Pró-
Desenvolvimento da Comunidade de Barreiras, localizada no Distrito do
Cricaré, neste Município de Conceição da Barra-ES. A propositura encontra-
se em pauta nos termos do que dispõe o artigo 79 e seguintes do Regimento
Interno desta Câmara Municipal, sem receber emendas ou substitutivos.
Decorrido o prazo de pauta e instruído o projeto, vem o mesmo à análise
conclusiva desta Comissão, a fim de receber parecer quanto ao seu aspecto
constitucional, legal e jurídico, bem como quanto ao mérito, nos termos do
Regimento Interno. É o relatório. Passo ao parecer. II - ANÁLISE DE
MÉRITO Importante ressaltar inicialmente, que a declaração de utilidade
pública, no âmbito municipal, está adstrita às normas fixadas pela Lei nº
1.987/1997, bem como ao disposto na Constituição Estadual. Examinando a
documentação apresentada, pudemos constatar que a entidade em questão
preenche os requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado, conforme
passamos a expor. 1 - O estatuto (fis. 05 a 17), devidamente registrado no
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca de Conceição da
Barra-ES, comprova que a entidade possui personalidade jurídica, atendendo
ao disposto no inciso | do artigo 2º do citado diploma legal, II - O documento
de fls. 03/04, demonstra que a entidade está em efetivo e contínuo
funcionamento nos últimos três anos, dentro de suas finalidades, atendendo
O disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997.
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
HI - O artigo 12 do Estatuto (fis. 08) demonstra que os cargos da diretoria
não são remunerados e que não há distribuição de lucros, bonificações ou
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, atendendo ao disposto
no inciso III do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. Quanto ao mérito, verifica-
se que a entidade Associação de Moradores e Pescadores de Barreiras -
AMPM, localizada no Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da
Bárra-Es, presta relevantes serviços à sociedade voltados à representação de
todos os seguimentos da cadeia produtiva da pesca e agricultura perante
órgãos públicos de todas as esferas de governo, organismos e organizações
civis, nacionais ou internacionais, no Brasil e no exterior, entre outras
finalidades. Em face das razões expendidas, opinamos pela
constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do
Projeto de Lei nº 005/2023, devendo ser aprovado com fundamento nos art.
25,8 1º, da Constituição Federal, arts. 55 e 63 da Constituição Estadual e na
legislação infraconstitucional pertinente, e suas posteriores alterações e, por
consequência, seguir sua tramitação normal. pelas conclusões, Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 28 de fevereiro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora, Werks
Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro. em discussão e
votação o Parecer, votado e aprovado por 10 votos a favor e 1 abstenção. Em
discussão e votação o Projeto de Lei nº 05/2023, votado e aprovado por 10
votos a favor e 1 abstenção. Encaminho o Projeto de Lei nº 05/2023, a
Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Votado
e aprovado por 10 votos a favor e 1 abstenção. Encaminho a Secretaria
Legislativa, os Projetos de Leis ora aprovados, as Indicações apresentadas
para os devidos fins. “Não havendo nadáA tratar a Sessão está encerrada”. A
seguinte Ata foi lavrada por mim (=== , Amauri Gomes Januário
1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PAUTA
2º (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE MARÇO DE 2023
SEDE
PARA ENCAMINHAMENTO:
1) - Proposição apresentada pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao
Poder Executivo Municipal:
1.1)-Que determine ao Setor Competente a execução de revitalização e
sinalização da área conhecida como “prainha” no bairro Santo Amaro.
JUSTIFICATIVA: A necessidade se faz necessário, tendo em vista que este
local tem sido um ótimo destino de lazer pra os moradores deste bairro, da
cidade e até turistas que veem de outros lugares para conhecer o local, que
está precisando de um cuidado especial, para incrementar com mais um ponto
turístico e agradável de se visitar em nossa maravilhosa cidade, segue abaixo
os pontos que necessitam de melhorias: 1.1) Construção de um portal com o
nome do local em madeira, “rústico”; 1.2) Limpeza do local; 1.3) Construção de
corrimãos de madeira, levando da rua até a prainha, com instalação de lixeiras
no decorrer do mesmo; 1.4) Sinalização em toda área, para conscientização e
preservação do local; 1.5) E o que mais for necessário para garantir ao
visitante um ambiente agradável e seguro
2) - Proposição apresentada pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao
Poder Executivo Municipal:
2.1)- Indica a necessidade de colocação de placas sinalizando os nomes das
ruas do Bairro Antônio Lopes. JUSTIFICATIVA: No bairro Antônio Lopes não
há sinalização indicando os nomes das ruas. Essa situação gera
descontentamento dos moradores que por diversas vezes não conseguem
qualidade em recebimentos de suas postagens ou mercadorias pelo motivo
citado acima, pois o bairro já existe há anos, as ruas já tem nome precisando
apenas serem sinalizadas.
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
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3)- Proposições apresentada de autoria da Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal:
3.1)- Revitalização da Praça Jaime Martins, anexa ao Estádio Municipal
“Gastão Cock da Cunha”, no Centro da Cidade de Conceição da Barra, com a
instalação de um playground com brinquedos para oi lazer dos moradores,
colocação de bancos e iluminação de led.
3.2)- Revitalização da Praça Carlos Rosário Duarte, anexa ao CRAS “Wantuil
Fonseca, no bairro São Tiago nesta cidade de Conceição da Barra, com
limpeza e restauração da grama sintética do campo Society, poda de árvores,
instalação de bancos, iluminação de led, e implantação de um playground com
brinquedos para o lazer das crianças que residem no bairro São Tiago e
adjacências.
3.3)- Reforma da quadra com instalação de alambrado, bem como a
restauração do gramado sintético do campo Society, no bairro Catita, nesta
cidade de Conceição da Barra, cuja quadra teve o alambrado destruído e o
gramado sintético está em péssimas condições de uso.
3.4)- Que seja criada em parceria com o Governo do Espírito Santo, através da
Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres, uma “Creche para Idosos”,
onde funciona o CRAS Wantuil Fonseca, no bairro São João, na Sede deste
Município, onde poderão ser oferecidas atividades físicas, musicoterapia,
oficinas de dança e de artesanato, jogos de memória e coral, com
funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h.
3.5)- Desapropriação de uma área no centro do bairro Areial e imediata
instalação de uma Praça com toda infraestrutura com bancos, iluminação de
led e um playground com brinquedos par o divertimento das crianças, cujo
local destina-se exclusivamente ao lazer e local de encontro do moradores.
3.6)- Construção de uma ciclovia na Avenida Braço do Rio, no bairro Novo
Horizonte, nesta cidade de Conceição da Barra, interligando o bairro Areial à
Adolpho Serra, o que trará maior segurança aos cidadãos que usam a bicicleta
como meio de transporte e tem que se deslocar de suas residências para
outras localidades da cidade.
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PARA VOTAÇÃO:
4)- Projeto de lei nº 02/2023 que “Dispõe sobre a Nomenclatura de
logradouro Público nomeia como Campo Verde Rua na Comunidade de
Santana sede do Município de Conceição da Barra-ES de autoria do
Vereador Amauri gomes Januário.
5)- Projeto de lei nº 03/2023 que “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores e Pescadores de Meleiras- AMPM localizada
Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da Barra/ES de autoria
do Vereador Amauri gomes Januário.
6)- Projeto de Lei nº 04/2023 que “Dispõe sobre o sistema de rodízio de
plantão das farmácias e drogarias no Município de Conceição da Barra de
autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
7)- Projeto de lei nº 05/2023 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Pequenos Agricultores, Pescadores, Marisqueiros, Amigos,
Moradores e Pró Desenvolvimento da Comunidade de Barreiras
localizada Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da Barra/ES
de autoria do Vereador Amauri gomes Januário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 28 de fevereiro 2023.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
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