| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2023-03-02 |
| native_id | 140 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 02 (dois) dia do mês de março de 2023, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Tânia Evangelista, Bianca Vial Coelho (Secretária Legislativa), Glícia Pariz Mozer, Patrícia Souza Barbosa e Raissa Barbosa Mattos, para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, € pelo Município, aberta a 2º (segunda) Sessão ordinária, do 1 (primeiro) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito o a vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicita o Sr. Secretário a leitura da Pauta. Secretário: Pauta. 2º (segunda) Sessão Ordinária do dia 02 de março dc 2023, Scdc. Para encaminhamento: Proposições apresentadas pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao Poder Executivo: Que determine ao Setor Competente a execução de 1 Rua roma da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es fax-(27) 3762- 1098-web s e: Www. conceicaodabarra.es.gov.br . a s< CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza revitalização e sinalização da área conhecida como “prainha” no bairro Santo Amaro. Justificativa: A necessidade se faz necessário, tendo em vista que este local tem sido um ótimo destino de lazer para os moradores deste bairro, da cidade e até turistas que veem de outros lugares para conhecer o local, que esta precisando de um cuidado especial, para incrementar com mais um ponto turístico e agradável de se visitar em nossa maravilhosa cidade, segue abaixo os pontos que necessitam de melhorias: Construção de um portal com o nome do local em madeira, “rustico”. Limpeza do local, construção de corrimão de madeira. Levando da rua até a prainha, com instalação de lixeiras no decorrer do mesmo, sinalização em toda área, para conscientização e preservação do local, e o que mais for necessário para garantir ao visitante um ambiente agradável e seguro. Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo Indicando ao Poder Executivo Municipal: indica a necessidade de colocação de placas sinalizando os nomes das ruas do Bairro Antônio Lopes. Justificativa: no bairro Antônio Lopes não há sinalização indicando os nomes das ruas. Essa situação gera descontentamento dos moradores que por diversas vezes não conseguem qualidade em recebimentos de suas postagens ou mercadorias pelo motivo citado acima, pois o bairro já existe há anos, as ruas já tem nome precisando apenas serem sinalizadas. Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal: Revitalização da praça Jaime Martins, anexa ao Estádio Municipal “Gestão Cook da Cunha”, no centro da cidade de Conceição da Barra, com a instalação de um playground com brinquedos para o lazer dos moradores, colocação de bancos e iluminação de led. Revitalização da Praça Carlos Rosário Duarte, anexa ao CRAS “Wantuil Fonseca, no bairro São Tiago nesta cidade de Conceição da Barra, com limpeza e restauração da grama sintética do campo Society, poda de arvores, instalação de bancos. iluminação de led. e implantação de um playground com brinquedos para o lazer das crianças que residem no bairro São Tiago e adjacências. Reforma da quadra com instalação de alombrado, bem como a restauração do gramado sintético do campo Society, no bairro Catita, nesta 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web nim WWw. conceicaodabarça.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza cidade de Conceição da Barra, cuja quadra teve o alambrado destruído e o gramado sintético está em péssimas condições de uso. Que seja criada em parceria com o Governo do Espirito Santo, através da Secretaria de Estado de Politicas para Mulheres, uma “Creche para Idosos”, onde funciona o CRAS Wantuil Fonseca, no bairro São João, na Sede deste Município, onde poderão ser oferecidas atividades físicas, musicoterapia, oficinas de dança e de artesanato, jogos de memoria e coral, com funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Desapropriação de uma área no centro do bairro Areial e imediata instalação de uma Praça com toda infraestrutura com bancos, iluminação de led e um Playground com brinquedos para o divertimento de crianças, cujo local destina-se exclusivamente ao lazer e local de encontro do moradores. Construção de uma ciclovia na Avenida Braço do Rio, no bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Conceição da Barra, interligando o bairro Areal á Adolpho Serra, o que trará maior segurança aos cidadãos que usam a bicicleta como meio de transporte e tem que se deslocar de suas residências para outras localidades da cidade. Para Votação: Projeto de Lei nº 02/2023 que “Dispõe sobre a Nomenclatura de Logradouro Público nomeia como Campo Verde, Rua Campo Verde na Comunidade de Santana Sede do Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Amauri Gomes Januário. Projeto de Lei nº 03/2023 que “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Pescadores de Meleiras - AMPMA localizada no Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Amauri Gomes Januário. Projeto de Lei nº 04/2023 que “Dispõe sobre o sistema de rodizio de plantão das farmácias e drogarias no Município de Conceição da Barra-ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Projeto de Lei nº 05/2023 que “Declara de utilidade Publica Municipal a Associação de pequenos Agricultores, Pescadores, Marisqueiros, Amigos, Moradores e Pró Desenvolvimento da Comunidade de Barreiras localizada Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Amauri Gomes Januário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 28 de fevereiro 2023. Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente: A palavra 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es E .U 2-1098-web site: www, « ceicaodabarra.es.gov.br SR ES O Lul 4 my CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza está franqueada aos Vereadores; André Claudino Alves, Jornandes Ferreira Araújo, Rosenilda Simões Bispo, Leandro Paranaguá Albuquerque, Luciara Ferreira da Silva. Não há projetos para encaminhado. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 002/2023 que dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Santana, neste Município de Conceição da Barra-ES. RELATÓRIO Vem a este Relator, para parecer, o Projeto em epígrafe, de autoria do Vereador acima citado, com fundamento no art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis. Por meio da presente proposição, o ilustre Vereador pretende dispor sobre a nominação de logradouro público localizado no Bairro Santana, com início na Rodovia Adolfo Serra, em frente à Igreja "Arca de Deus" e término em uma área particular, cujo local é conhecido popularmente como "Buraco do Sapo", neste Município, o que faz para denominá-la "Rua Campo Verde". É o relatório. PARECER: Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Analisando os autos, observa-se não haver restrições quanto à técnica legislativa, neste sentido, o mesmo deve seguir o seu regular processamento. Em análise ao conteúdo dos autos, constata-se não se tratar da escolha de uma homenagem a um (uma) cidadão(à) já falecido que tenha marcado sua trajetória nesta sociedade, portanto, desnecessária a análise de tais subsídios. Todas as Proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas a profunda análise para observar o preenchimento dos pré- requisitos indispensáveis ao seu tramite regular, a em de cumprir a legislação em vigor. Dessa forma, merece registro que, a presente, observa as exigências para o seu regular processamento. Observa-se, também, que a proposição atende aos ditames referentes à competência para a sua propositura, não desrespeitando a reserva de iniciativa. Vale registrar a louvável escolha pela nomenclatura apresentada, para eternizar no cadastro imobiliário a vontade da sociedade joe pelo desígnio da nominação ao - Rua Getulio da Silva Guanandy,N. bien cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762,1098-web site: www. Le | es. Ev. br RA olbbeo // 74 Ze> CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza logradouro como "Rua Campo Verde". Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 002/2023. Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2023. Luciara Ferreira da Silva, Relatora. Werks Luiz Boa, Presidente. José Luiz Vasconcelos Membro. Em Discussão e Votação o Parecer, votado e aprovado por 11 votos a favor O contra. Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 02/2023, votado e aprovado por 11 votos a favor e O contra. Encaminho o projeto de Lei nº 02/2023, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final, em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 02/2023. Votado e aprovado por 11 votos a favor e O contra. Solicito o Secretário, a leitura do parecer ao projeto de Lei nº 03/2023. Secretario: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2023 Processo nº 000172/2023 Projeto de Lei nº 003/2023. Autor: Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Gomes Januário. Assunto: Projeto de Lei que requer a Declaração de Utilidade Pública Municipal para a Associação de Moradores e Pescadores de Meleiras - AMPM, localizada no Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da Barra-ES. PARECER: I- RELATÓRIO De autoria do Vereador Amauri Gomes Januário, o projeto em epígrafe tem o objetivo de declarar a utilidade pública da Associação de Moradores e Pescadores de Meleiras - AMPM, localizada no Distrito do Cricare, neste Município de Conceição da Barra-ES. A propositura encontra-se em pauta nos termos do que dispõe o artigo 79 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, sem receber emendas ou substitutivos. Decorrido o prazo de pauta e instruído o projeto, vem o mesmo à análise conclusiva desta Comissão, a fim de receber parecer quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, bem como quanto ao mérito, nos termos do Regimento Interno. É o relatório. Passo ao Parecer. II - ANÁLISE DE MÉRITO Verifica-se inicialmente que a declaração de utilidade pública, no âmbito municipal, está adstrita às normas fixadas pela Lei nº 1.987/1997, bem como ao disposto na Constituição Estadual. Examinando a documentação presa pudemos constatar que a entidade 4 3 q S $ | Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01- nene cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. 2 de Ar «br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza em questão preenche os requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado, conforme passamos a expor. 1 - O estatuto (fis. 03 a 12), devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício desta Comarca de Conceição da Barra- ES, comprova que a entidade possui personalidade jurídica, atendendo ao disposto no inciso 1 do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. II - O documento de fis. 17 a 25, demonstra que a entidade está em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos três anos, dentro de suas finalidades, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. II - O parágrafo único do art. 2º do Estatuto da presente associação (fls. 04) demonstra que os cargos da diretoria não são remunerados e que não há distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, atendendo ao disposto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. Quanto ao mérito, verifica-se que a entidade Associação de Moradores e Pescadores de Meleiras - AMPM, localizada no Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da Barra-Es, presta relevantes serviços à sociedade voltados ao fortalecimento, promoção e integração dos associados, com a finalidade de despertar nos mesmos a ação coletiva e o sentimento de defesa pelos interesses comuns, bem como, prestar serviços nas áreas que a comunidade achar necessária. Em face das razões expendidas, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 003/2023, devendo ser aprovado com fundamento nos art. 25, 8 1º, da Constituição Federal, arts. 55 e 63 da Constituição Estadual e na legislação infraconstitucional pertinente, e suas posteriores alterações e, por consequência, seguir sua tramitação normal. Pelas conclusões, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, estado do Espirito Santo, em 28 de fevereiro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora, Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro. Em discussão e votação o Parecer, votado e aprovado por 10 votos a favor e 1 abstenção. Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 03/2023, votado e aprovado por 10 votos a favor e 1 abstenção. Encaminho o Projeto de Lei nº 03/2023, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Votado e aprovado por 10 votos a favor e 1 abstenção. Leitura do Parecer ao Projeto 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra. s.gov.br õ d ] | (a é E: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza de Lei nº 05/2023. Secretario: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 005/2023. Processo nº 000185/2023 Projeto de Lei nº 005/2023. Autor: Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Gomes Januário Assunto: Projeto de Lei que requer a Declaração de Utilidade Pública Municipal para a Associação de Pequenos Agricultores, Pescadores, Marisqueiros, Amigos, Moradores e Pró-Desenvolvimento da Comunidade de Barreiras, localizada no Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da Barra-ES. | - RELATÓRIO De autoria do Vereador Amauri Gomes Januário, o projeto em epigrafe tem o objetivo de declarar a utilidade pública da Associação de Pequenos Agricultores, Pescadores, Marisqueiros, Amigos, Moradores e Pró- Desenvolvimento da Comunidade de Barreiras, localizada no Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da Barra-ES. A propositura encontra- se em pauta nos termos do que dispõe o artigo 79 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, sem receber emendas ou substitutivos. Decorrido o prazo de pauta e instruído o projeto, vem o mesmo à análise conclusiva desta Comissão, a fim de receber parecer quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico, bem como quanto ao mérito, nos termos do Regimento Interno. É o relatório. Passo ao parecer. II - ANÁLISE DE MÉRITO Importante ressaltar inicialmente, que a declaração de utilidade pública, no âmbito municipal, está adstrita às normas fixadas pela Lei nº 1.987/1997, bem como ao disposto na Constituição Estadual. Examinando a documentação apresentada, pudemos constatar que a entidade em questão preenche os requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado, conforme passamos a expor. 1 - O estatuto (fis. 05 a 17), devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca de Conceição da Barra-ES, comprova que a entidade possui personalidade jurídica, atendendo ao disposto no inciso | do artigo 2º do citado diploma legal, II - O documento de fls. 03/04, demonstra que a entidade está em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos três anos, dentro de suas finalidades, atendendo O disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. 7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098- site: www. conceicaoda rra.es.gov.br 2 4] / (a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza HI - O artigo 12 do Estatuto (fis. 08) demonstra que os cargos da diretoria não são remunerados e que não há distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, atendendo ao disposto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. Quanto ao mérito, verifica- se que a entidade Associação de Moradores e Pescadores de Barreiras - AMPM, localizada no Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da Bárra-Es, presta relevantes serviços à sociedade voltados à representação de todos os seguimentos da cadeia produtiva da pesca e agricultura perante órgãos públicos de todas as esferas de governo, organismos e organizações civis, nacionais ou internacionais, no Brasil e no exterior, entre outras finalidades. Em face das razões expendidas, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 005/2023, devendo ser aprovado com fundamento nos art. 25,8 1º, da Constituição Federal, arts. 55 e 63 da Constituição Estadual e na legislação infraconstitucional pertinente, e suas posteriores alterações e, por consequência, seguir sua tramitação normal. pelas conclusões, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora, Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro. em discussão e votação o Parecer, votado e aprovado por 10 votos a favor e 1 abstenção. Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 05/2023, votado e aprovado por 10 votos a favor e 1 abstenção. Encaminho o Projeto de Lei nº 05/2023, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Votado e aprovado por 10 votos a favor e 1 abstenção. Encaminho a Secretaria Legislativa, os Projetos de Leis ora aprovados, as Indicações apresentadas para os devidos fins. “Não havendo nadáA tratar a Sessão está encerrada”. A seguinte Ata foi lavrada por mim (=== , Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes 8 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br | GB
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PAUTA 2º (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE MARÇO DE 2023 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: 1) - Proposição apresentada pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao Poder Executivo Municipal: 1.1)-Que determine ao Setor Competente a execução de revitalização e sinalização da área conhecida como “prainha” no bairro Santo Amaro. JUSTIFICATIVA: A necessidade se faz necessário, tendo em vista que este local tem sido um ótimo destino de lazer pra os moradores deste bairro, da cidade e até turistas que veem de outros lugares para conhecer o local, que está precisando de um cuidado especial, para incrementar com mais um ponto turístico e agradável de se visitar em nossa maravilhosa cidade, segue abaixo os pontos que necessitam de melhorias: 1.1) Construção de um portal com o nome do local em madeira, “rústico”; 1.2) Limpeza do local; 1.3) Construção de corrimãos de madeira, levando da rua até a prainha, com instalação de lixeiras no decorrer do mesmo; 1.4) Sinalização em toda área, para conscientização e preservação do local; 1.5) E o que mais for necessário para garantir ao visitante um ambiente agradável e seguro 2) - Proposição apresentada pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao Poder Executivo Municipal: 2.1)- Indica a necessidade de colocação de placas sinalizando os nomes das ruas do Bairro Antônio Lopes. JUSTIFICATIVA: No bairro Antônio Lopes não há sinalização indicando os nomes das ruas. Essa situação gera descontentamento dos moradores que por diversas vezes não conseguem qualidade em recebimentos de suas postagens ou mercadorias pelo motivo citado acima, pois o bairro já existe há anos, as ruas já tem nome precisando apenas serem sinalizadas. 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br E cui CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 3)- Proposições apresentada de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal: 3.1)- Revitalização da Praça Jaime Martins, anexa ao Estádio Municipal “Gastão Cock da Cunha”, no Centro da Cidade de Conceição da Barra, com a instalação de um playground com brinquedos para oi lazer dos moradores, colocação de bancos e iluminação de led. 3.2)- Revitalização da Praça Carlos Rosário Duarte, anexa ao CRAS “Wantuil Fonseca, no bairro São Tiago nesta cidade de Conceição da Barra, com limpeza e restauração da grama sintética do campo Society, poda de árvores, instalação de bancos, iluminação de led, e implantação de um playground com brinquedos para o lazer das crianças que residem no bairro São Tiago e adjacências. 3.3)- Reforma da quadra com instalação de alambrado, bem como a restauração do gramado sintético do campo Society, no bairro Catita, nesta cidade de Conceição da Barra, cuja quadra teve o alambrado destruído e o gramado sintético está em péssimas condições de uso. 3.4)- Que seja criada em parceria com o Governo do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres, uma “Creche para Idosos”, onde funciona o CRAS Wantuil Fonseca, no bairro São João, na Sede deste Município, onde poderão ser oferecidas atividades físicas, musicoterapia, oficinas de dança e de artesanato, jogos de memória e coral, com funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. 3.5)- Desapropriação de uma área no centro do bairro Areial e imediata instalação de uma Praça com toda infraestrutura com bancos, iluminação de led e um playground com brinquedos par o divertimento das crianças, cujo local destina-se exclusivamente ao lazer e local de encontro do moradores. 3.6)- Construção de uma ciclovia na Avenida Braço do Rio, no bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Conceição da Barra, interligando o bairro Areial à Adolpho Serra, o que trará maior segurança aos cidadãos que usam a bicicleta como meio de transporte e tem que se deslocar de suas residências para outras localidades da cidade. 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraeconceicaodabarra.es.leg.br << CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PARA VOTAÇÃO: 4)- Projeto de lei nº 02/2023 que “Dispõe sobre a Nomenclatura de logradouro Público nomeia como Campo Verde Rua na Comunidade de Santana sede do Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Amauri gomes Januário. 5)- Projeto de lei nº 03/2023 que “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Pescadores de Meleiras- AMPM localizada Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da Barra/ES de autoria do Vereador Amauri gomes Januário. 6)- Projeto de Lei nº 04/2023 que “Dispõe sobre o sistema de rodízio de plantão das farmácias e drogarias no Município de Conceição da Barra de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 7)- Projeto de lei nº 05/2023 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pequenos Agricultores, Pescadores, Marisqueiros, Amigos, Moradores e Pró Desenvolvimento da Comunidade de Barreiras localizada Distrito do Cricaré, neste Município de Conceição da Barra/ES de autoria do Vereador Amauri gomes Januário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 28 de fevereiro 2023. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 3 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraeconceicaodabarra.es.leg.br