| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2023-07-11 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 11 (onze) dias do mês de julho de 2023, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi inícia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Dra. Rosana Julia Binda Procuradora, Glícia Pariz Mozer, Patrícia Souza e Raissa Mattos para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 4º (quarta) Sessão Extraordinária, do 1º(primeiro) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Leitura Bíblica. Presidente: Solicito o Sr. Secretário a leitura do Requerimento de Urgência Especial protocolo 0947/2023. Secretário: EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA. A Mesa Diretora desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso 4 - Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ) doados Lp LÃ ] CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza VII $ 3º do artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem REQUERER que submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para votação dos projetos do dia: Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 que "Estabelece regras para a aposentadoria dos servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS do município e dá outras providências" de autoria do Poder Executivo Municipal; - Projeto de Lei nº 018/2023 "Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora, Projeto de Lei nº 019/2023 "Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Conceição da Barra-ES para o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora, Projeto de Lei nº 020/2023 "Altera as Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº 2.853/2019, respectivamente, que estabelece a estrutura administrativa e dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e estabelece as perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de enquadramento de conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria Mesa Diretora, Projeto de Resolução nº 002/2023 "Dispõe sobre a participação de Servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de educação incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora para Sessão Extraordinária do dia 11 de julho de 2023. Nestes Termos, Pedem e Esperam Deferimento Sala das Sessões, em 07 de julho de 2023. ISAQUE MAIA ELOI Presidente. Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Vice-Presidente AMAURI GOMES JANUÁRIO 1º Secretário. Presidente: votado e aprovado por 11 votos a favor. Presidente: A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do dia, conforme Edital de Convocação nº 04 datado de 11 de julho de 2023. Solicito ao Secretário a leitura do mesmo. Secretário: EDITAL Nº 004/2023 CONVOCA 4º (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A DATA DE 11 DE JULHO DE 2023. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 4º (quarta) Sessão Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo da 3º(terceira) Sessão 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es RE 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br E» Lide CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Legislativa desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 11 (onze) do corrente mês, às 19h, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: Encaminhamento: 1)- Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 que "Estabelece regras para a aposentadoria dos servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS do município e dá outras providências" de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Lei nº 018/2023 "Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora. 3)- Projeto de Lei nº 019/2023 "Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Conceição da Barra-ES para o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora. 4)- Projeto de Lei nº 020/2023 "Altera as Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº 2.853/2019, respectivamente, que estabelece a estrutura administrativa e dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e estabelece as perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de enquadramento de conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria Mesa Diretora. 4)- Projeto de Resolução nº 002/2023 "Dispõe sobre a participação de Servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de educação incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. PARA VOTAÇÃO: 1)- Projeto de Lei nº 014/2023 que "Institui no Município de Conceição da Barra, o Programa de Regularidade Fiscal-REFIS, que Autoriza o recebimento de créditos tributários e não tributários com desconto de juros e multas" de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 que "Estabelece regras para a aposentadoria dos servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS do município e dá outras providências" de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei nº 018/2023 "Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora. 4)- Projeto de Lei nº 019/2023 "Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Conceição da Barra-ES para o período da legislatura de 2025 3 -Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es E 7) Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br dedo fr US CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza à 2028 de autoria Mesa Diretora. 4)- Projeto de Lei nº 020/2023 "Altera as Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº 2.853/2019, respectivamente, que estabelece a estrutura administrativa e dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e estabelece as perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de enquadramento de conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria Mesa Diretora. 5)- Projeto de Resolução nº 002/2023 "Dispõe sobre a participação de Servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de educação incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de julho 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. Vereadora Luciara Ferreira da Silva faz Pedido de Vista ao Projeto de Lei nº 03/2023. Amauri Gomes Januário requer votação Nominal. Secretário: Em votação Requerimento do pedido de vista da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Presidente: Encaminhado as Comissões Permanentes Competentes, para exarar parecer no Projeto que seguem conforme determina o art. 136 do Regimento Interno Cameral. Presidente: 1)- Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 que “Estabelece regras para a aposentadoria dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município e dá outras providencias” de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Lei nº 018/2023 “Dispõe sobre a fixação do subsidio do prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria da Mesa Diretora. 3)- Projeto de Lei nº019/2023 “Dispõe sobre a fixação do subsidio dos Vereadores do Município de Conceição da Barra-ES para o período da legislatura 2025/2028 de autoria da Mesa Diretora. 4)- Projeto de Lei nº 4 i N Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es | À a E + g , CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 020/2023 “Altera as Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº 2.853/2019, respectivamente, que estabelece a estrutura administrativa e dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e estabelece as perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de enquadramento de Conceição da Barra-ES e dá outras providencias de autoria da Mesa Diretora. 5)- Projeto de Resolução nº 002/2023 “Dispõe sobre a participação de Servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de educação incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e dá outras providencias de autoria da Mesa Diretora. Presidente: Sessão suspensa por 5 minutos. Reaberta a Sessão solicito o Senhor Secretário a verificação de quórum. Secretário: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Conhecendo os pareceres das Comissões Permanentes Competentes exarados passaremos a votação do Projeto de Lei nº 014, 18, 19 e 20/2023 e do Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 e Projeto de Resolução nº 02/2023. Vereadora Luciara Ferreira da Silva Requer votação nominal. Presidente: votado e aprovado por 11 votos a favor. Solicito ao Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei de nº 014/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL MATERIA: Projeto de Lei nº 014/2023 que institui no Município de Conceição da Barra, o programa de regularidade fiscal - REFIS, que autoriza o recebimento de créditos tributários e não tributários com desconto de juros e multas. AUTOR: Prefeito Municipal. 1. RELATÓRIO Tramita nesta Comissão, sujeito à apreciação do Plenário desta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, cuja matéria segue acima especificada. Segundo a justificativa que acompanha o presente projeto, a inovação legislativa tem por objeto, reduzir o montante 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 7 | Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br E ts pa CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza da dívida ativa municipal, bem como, aumentar a arrecadação, além de contribuir para a redução das ações ajuizadas para cobranças dos tributos municipais. Sob o aspecto estritamente técnico, passa-se a analisar a proposição. Este é o relatório quanto ao projeto ora em análise. 2. DA LEGALIDADE Compete à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e logico de todas as proposituras que tramitem pela Casa. Em síntese, o Projeto tem por finalidade interferir nos efeitos econômicos gerados pela crise financeira que ultrapassa o país, apresentando alternativas e concedendo incentivos aos munícipes para que estes possam regularizar seus débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não Cumpre destacar, ainda, que o Município de Conceição da Barra vem empreendendo esforços para evitar o inadimplemento em massa, dilatando o prazo de vencimento das parcelas dos tributos como o IPTU e prorrogando as parcelas de negociações vigentes. No entanto, isso não tem sido suficiente para reduzir o montante da dívida pública. Os optantes pelo REFIS 2023 poderão parcelar seus débitos com o Fisco municipal de acordo com percentual de desconto de juros e multas moratórias de 35% até 90%. Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento. 2.1 DA REDAÇÃO A redação do Projeto de Lei atende os requisitos exigidos na Lei Federal nº 95/1998 e não apresenta desconformidade com a Constituição da República ou Leis esparsas. 3- VOTO DA RELATORA: Constatando que a matéria é de relevante interesse público para o benefício da convivência em sociedade, com segurança e respeito, sendo as considerações pertinentes às competências desta comissão, concluiu-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e JURIDICIDADE da proposição. Sala das Comissões, Conceição da Barra, 15 de junho de 2023. - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. Luciara Ferreira da Silva Relator. Pelas conclusões: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO MATÉRIA: Projeto de Lei nº 014/2023 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es — 4 Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br dote Ps Cetefp A v 4 de E Pop CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza AUTORIA: Chefe do Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra- ES. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO O presente Projeto de Lei vem a esta Comissão, para análise e parecer na forma do que dispõe o art. 80 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Feita a análise da proposição, observa-se tratar da instituição do Programa de Regularidade Fiscal - REFIS, que autoriza o recebimento de créditos tributários e não tributários com desconto de juros e multas. Considerando a situação de crise econômica enfrentada por todos os municípios brasileiros e a dificuldade do contribuinte de cumprir com a sua obrigação tributária, bem como considerando o interesse do Governo Municipal no incremento das finanças do Município para a manutenção da máquina pública e de fomentar o investimento nas mais diversas áreas de sua atuação, a presente proposição é recebida para deliberação, com a finalidade de auxiliar no equilíbrio financeiro da municipalidade. O CTN, em seu artigo 171, determina que a Lei pode facultar aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação, mediante concessões mútuas, visando a extinção do crédito tributário. Ao examinarmos a proposição no seu aspecto material, nota-se que trata da implementação de medidas tendentes à concessão de "desconto" quanto a juros e multa por infração fiscal, configurando-se, assim, no instituto da anistia, e da correção monetária, o que decorre da reposição em função do próprio valor do débito, tratando-se, portanto, de remissão. A esse respeito, destacam-se as lições de André Vitor de Freitas: Importante salientar ainda que, em muitos municípios, as leis que concedem os benefícios fiscais - aqui compreendidos como dispensa do pagamento de juros e multa - condicionam tal benefício ao pagamento à vista, ou seja, ao pagamento da dívida de uma só vez, correspondendo, neste caso, ao desconto integral (100%) dos juros e multa sobre ela incidentes. Estas mesmas leis acabam por conciliar e unir os conceitos de "benefício" e "incentivo", estabelecendo uma espécie de escalonamento de percentuais de desconto em relação ao tempo solicitado pelo contribuinte para pagamento da dívida, diminuindo os percentuais na mesma proporção em que o tempo de parcelamento da dívida aumenta, de modo que o contribuinte somente terá Fá Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es n Nelefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Ss Zi) Boa) docs As LO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza desconto integral sobre juros e multa se efetuar o pagamento da dívida à vista, ou seja, de uma só vez, enquanto terá um percentual pequeno de redução destes acessórios se optar por um pagamento parcelado em longo prazo. Seja como "benefício", seja como "incentivo", ou ambos, o que estas leis municipais criam nada mais são do que "anistias" tributárias. Ou seja, o que elas fazem é permitir o recolhimento de dívidas tributárias já consolidadas sem que se faça o recolhimento das penalidades a elas relativas, sejam multas ou juros. A anistia é um instituto do Direito Tributário previsto no artigo 180 do Código Tributário Nacional e que, nas palavras do sempre lembrado Professor e Doutrinador Roque Antonio Carraza, "perdoa, total ou parcialmente, a sanção tributária, isto é, a multa decorrente do ato ilícito tributário" É evidente que a lei concessiva do benefício fiscal também pode criar uma "remissão tributária", incidindo, neste caso, sobre a dívida principal já constituída e não paga. Neste caso, estaríamos diante de uma situação de remissão tributária, que a difere da anistia acima vista. Eliminando, parcial ou totalmente, o principal da dívida, também eliminaria seus acessórios, no caso os juros e a multa. No entanto, na grande maioria dos casos municipais de que tivemos conhecimento, as leis desta natureza se restringem a conceder benefícios que incidem sobre os acessórios da dívida principal, quais sejam, os juros e as multas, motivo pelo qual podemos dizer que a grande maioria dos casos existentes em municípios brasileiros pode ser definida como leis que estabelecem anistias tributárias. Importa ressaltar que, qualquer destes institutos configuram renúncia de receita, e desta forma, conforme prevê o art. 14 da LRF a proposição deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Para tanto, observada a falta deste, esta Comissão Permanente solicitou ao Poder Executivo Municipal, tendo-o recebido por meio do Processo Administrativo nº 891/2023. Desta forma, a relatora emite parecer FAVORÁVEL ao projeto de lei nº 14/2023 que, institui o Programa de Regularidade Fiscal no Município de Conceição da Barra-ES, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, Conceição da Barra, 03 de julho de 2023. André Claudino Alves Presidente. Luciara Ferreira da Silva Relator. José 8 Palo Pp If “Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ; E | Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: Em discussão e votação O Parecer. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Em discussão e votação o Projeto de Lei nº014/2023. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Presidente: Encaminho o Projeto de Lei nº 014/2023, a Comissão de Legislação e Justiça, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Presidente: Solicito ao Senhor Secretário a leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 020/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL CONJUNTO DAS COMISSÓESLEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E FINANÇAS E ORÇAMENTO. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 020/2023 que dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº 2.853/2019, respectivamente, que estabelece a estrutura administrativa e dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br boot fg Led 9 ê Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 8 ” Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es À / Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza servidores públicos e estabelece as perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de enquadramento do Poder Legislativo do Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências. AUTORA: Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra. O Projeto de Lei em epígrafe, vem conjuntamente às Comissões, para análise e parecer, o que fazem por ordem de apreciação da matéria. A proposição é apresentada pela Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra, sendo respeitada a reserva de iniciativa consignada no art. 41, inciso II da Lei Orgânica Municipal. O projeto em análise visa a alteração das leis acima descritas para alteração da estrutura administrativa deste Poder Legislativo Municipal, bem como, concessão de reajuste salarial para os servidores do quadro de provimento efetivo e em comissão. Impõe o ordenamento jurídico pátrio que, em caso de reajuste remuneratório, faz-se mister a veiculação de lei competente que o permita e o determine, o que pretende esta Casa de Leis através da legítima apresentação deste Projeto. Ao apreciar-se a aludida proposta, verifica-se que o setor competente foi diligente em apresentar os dados e o conteúdo expressos em sua proposição e justificativa, permitindo plena análise da repercussão financeira de sua pretensão, e demonstrando no tocante ao mérito orçamentário-financeiro, o cumprimento fiel e integral das exigências constitucionais e legais norteadoras do tema em foco. Ressalte-se ainda a palpável preocupação da Mesa ao elaborar o projeto em exame, mantendo-o consistentemente amparado pela legislação pertinente, não permitindo emergir qualquer espécie de violação ao texto constitucional, à Lei de Responsabilidade Fiscal ou à Lei Federal 4.320/64. Constatando que a matéria é relevante para o benefício dos servidores desta Casa que não recebem qualquer tipo de reajuste salarial desde o ano de 2019, sendo as considerações pertinentes às competências desta comissão, concluiu-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e JURIDICIDADE da proposição. Feitas tais considerações e observadas aquelas apontadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no que diz respeito ao cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais, pugna esta comissão pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E 10 Decl Ly LAS po. EL O A A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ORÇAMENTARIA da proposição. Às comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 11 de julho de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas Conclusões: Werks Luiz Boa Presidente. José Luiz Vasconcelos Membro. Comissão de Finanças e Orçamento. André Claudino Alves Presidente. Luciara Ferreira da Silva Relatora. José Luiz Vasconcelos membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Em discussão e votação o Projeto de Lei nº020/2023. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Presidente: Encaminho o Projeto de Lei nº 020/2023, a Comissão de Legislação e Justiça, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Presidente: Solicito ao Senhor Secretário a leitura do Parecer ao Projeto de Resolução nº (002/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL 11 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es s ) Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br $ E; 4 É YA É CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CONJUNTO DAS COMISSÕES de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e FINANÇAS E ORÇAMENTO. MATÉRIA: Projeto de Resolução 002/2023 que dispõe sobre a participação de servidor da Câmara em eventos de educação incentivada sob a forma de concessão de bolsa de estudos e dá outras providências. AUTORA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Encaminhada no expediente da Sessão Extraordinária nesta data, com pedido de apreciação em regime de urgência, o Projeto de Resolução em epigrafe vem conjuntamente às Comissões, para análise e parecer, o que fazem por ordem de apreciação da matéria. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA: Conforme disposição regimental, trata-se de matéria permissível de iniciativa pela Mesa Diretora desta Câmara Municipal. O Projeto de Resolução consta devidamente instruído, sendo estes os documentos necessários para analise e tramitação da Proposição. Tendo sido devidamente publicado na pauta com 48h de antecedência, de maneira a garantir o princípio da publicidade e com observância das regras prescritas no Regimento Interno da Casa, fora recebido para apreciação. Em análise textual à redação da Proposição, na sua forma, a mesma não apresenta ilegalidades. Quanto ao mérito, observa-se que a presente proposição busca regulamentar o art. 95 da Lei nº 2.052/1999, nos mesmos moldes adotados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Dessa forma, denota-se a legalidade do presente Projeto de Resolução, considerando a competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra para regulamentar atos de natureza interna corporis. Constatando que a matéria é de relevante interesse para a qualificação dos servidores e consequente prestação do serviço público, sendo as considerações pertinentes às competências destas comissões, concluiu-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e JURIDICIDADE da proposição. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Observa-se que a presente proposição busca regulamentar um direito previsto no Estatuto dos Servidores Públicos, entretanto, após análise e seleção realizada pela direção da Casa, mediante disponibilidade orçamentária. Desse modo, como membros da Comissão de 12 Er Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es FA Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Finanças e Orçamento, vale registrar a louvável matéria ora tratada, em favor da qualificação dos servidores, e por sua vez o retorno dos ensinamentos em prol da administração pública. Nesse sentido, a fim de atender ao que preceitua o regulamento jurídico vigente, esta Comissão opina pela aprovação da presente proposição. Feitas tais considerações e observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais, conclui esta comissão pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA da proposição. As comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 11 de julho de 2023. Comissão de Legislação e Justiça. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente. José Luiz Vasconcelos Membro. Comissão de Finanças e Orçamento: André Claudino Alves Presidente. Luciara Ferreira da Silva Relatora. José Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!).. Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 002/2023. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Presidente: Encaminho o Projeto de Resolução nº 002/2023, a Comissão de Legislação e Justiça, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino t A + À ! 13 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es á E Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br a Locubr Rope DZ > CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Presidente: Solicito ao Senhor Secretário a leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 018/2023. Secretário: PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 018/2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 1 — Relatório O Projeto de Lei nº 018/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição Barra-ES, integrando o expediente da Sessão Extraordinária do dia 11/07/2023 fora encaminhado a estas Comissões Permanentes, cabendo-nos relatar a matéria e exarar o Parecer, na forma do art. 80, V c/c art. 144, 83º do Regimento Interno Cameral. II — Parecer A Proposta ora apresentada versa sobre autorização para fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais deste Município de Conceição da Barra(ES), conforme prescrevem o art. 29, V da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 26, I da Constituição do Estado do Espírito Santo, arts. 21, IX e 52 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, II do Regimento Interno Cameral. Conforme se observa, a presente proposição é apresentada em estrito respeito à competência da Mesa da Câmara Municipal, conforme segue a explanação. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 29, inciso V, disciplina que: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios Constituição, Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 40, 150, II, 153, III, e 153, 8 2º, I; em atendimento ao princípio da simetria, a Constituição do Estado do Espírito Santo, assim 14 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es RG Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CR (= CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza dispõe sobre o tema: Art. 26. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados, observado seguinte: Redação dada Constitucional no 48, de 14 de dezembro de 2004. pela Emenda I - os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara 150, 1, 153, Vl, e 153, 9 20, 1 da Constituição Federal. Constituição Federal. Dispositivo Induzido pela Emenda Constitucional no 48, de d4 de dezembro de 2004. Barra dispõe que: Da mesma forma, a Lei Orgânica do Município de Conceição da Art. 21 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal, além de zelar pela preservação da sua competência legislativa em face de atribuição normativa do outro Poder: IX - fixar, para legislatura subsequente, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e de seus Vereadores. (Alterado pela Emenda Revisional nº 01/2009) Art. 52 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, até trinta dias antes das eleições. (Alterado pela Emenda Revisional nº 01/2009) Não sendo outro o entendimento, o Regimento Interno desta Casa Legislativa assim prevê: Art. 33 - Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: Il - propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Vereadores, na forma estabelecida nos termos do Art. 21, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. Os valores apresentados pela Mesa Diretora desta Casa de Leis, estão acompanhados dos respectivos fundamentos constitucionais, bem como do impacto financeiro em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, observando-se assim, as demais normas legais, conclui esta comissão pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA da proposição assim, manifestamos pela aprovação do projeto e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 11 de julho de 2023. Luciara Ferreira da Silva relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente. (voto com Restrições). José Luiz Vasconcelos membro. Comissão de Finanças e Orçamento: André Claudino Alvez presidente, (voto com 15 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es E ) * Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ressalva). Luciara Ferreira da Silva relatora. José Luiz Vasconcelos membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário(sim!), André Claudino Alves(não!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo(sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(não!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(não!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(não!), Werks Luiz Boa(não!). Presidente: Votado e aprovado por 6 votos a favor e 5 contra. Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 018/2023. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário(sim!), André Claudino Alves(não!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo(sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(não!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(não!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(não!), Werks Luiz Boa(não!). Presidente: Votado e aprovado por 6 votos a favor e 5 contra. Presidente: Encaminho o Projeto de Lei nº 018/2023, a Comissão de Legislação e Justiça, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário(sim!), André Claudino Alves(não!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo(sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(não!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(não!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(não!), Werks Luiz Boa(não!). Presidente: Votado e aprovado por 6 votos a favor e 5 contra. Presidente: Solicito ao Senhor Secretário a leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 019/2023. Secretário: PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 019/2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, I — Relatório * Projeto de Lei nº 019/2023, de autoria da Mesa 16 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Es CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Diretora da Câmara Municipal de Conceição Barra-ES, integrando o expediente da Sessão Extraordinária do dia 11/07/2023 vem a estas Comissões Permanentes, cabendo-nos relatar a matéria e exarar o Parecer, na forma do art. 80, V c/c art. 144, $30 do Regimento Interno Cameral. II — Parecer A Proposta ora apresentada versa sobre autorização para fixar os subsídios dos Vereadores do Município de Conceição da Barra(ES) para a legislatura compreendida entre os anos de 2025 a 2028, em obediência ao que prescrevem o art. 29, VI, alínea "b" da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 26, II, alínea "b" da Constituição do Estado do Espírito Santo, arts. 21, IX e 52 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, II do Regimento Interno Cameral. Conforme se observa, a presente proposição é apresentada em estrito respeito à competência da Mesa da Câmara Municipal, conforme segue a explanação. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 29, inciso VI, disciplina que: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgara, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional no 25, de 2000) b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Em atendimento ao princípio da simetria, a Constituição do Estado do Espírito Santo, assim dispõe sobre o tema: Art. 26. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados, observado seguinte: Redação dada pela Emenda Constitucional no 48, de 14 de dezembro de 2004. II - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura, para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os 17 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es E) i Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Ro. / FE Lg +, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza seguintes limites máximos: Dispositivo incluído pela Emenda Constitucional ) no 48, de 14 de dezembro de 2004. (...) b) em municípios de 10.001 (dez mil AS e um) a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais; Da mesma forma, a Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra dispõe que: Art. 21 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal, além de zelar pela preservação da sua competência legislativa em face de atribuição normativa do outro Poder: IX - fixar, para legislatura subsequente, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e de seus Vereadores. (Alterado pela Emenda Revisional no 01/2009) Art. 52 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, até trinta dias antes das eleições. (Alterado pela Emenda Revisional nº 01/2009) Não sendo outro o entendimento, o Regimento Interno desta Casa Legislativa assim prevê: Art. 33 - Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: II - propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Vereadores, na forma estabelecida nos termos do Art. 21, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. Não obstante tudo que já fora exposto, cabe ainda ressaltar que os valores N apresentados pela Mesa Diretora desta Casa de Leis preenchem os requisitos estabelecidos no fundamento Constitucional acima descrito, bem como, encontram-se acompanhados do respectivo impacto financeiro e orçamentário em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, manifestamos pela aprovação do projeto e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 11 de julho de 2023. Luciara Ferreira da Silva relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente. (voto com Restrições). José Luiz Vasconcelos membro. Comissão de Finanças e Orçamento: André Claudino Alvez presidente, (voto com ressalva). Luciara Ferreira da Silva relatora. José Luiz Vasconcelos membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes 18 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es x di YV | Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br / | CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Januário(sim!), André Claudino Alves(não!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo(sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(não!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(não!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(não!), Werks Luiz Boa(não!) Presidente: Votado e aprovado por 6 votos a favor e 5 contra. Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 019/2023. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário(sim!), André Claudino Alves(não!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo(sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(não!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(não!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(não!), Werks Luiz Boa(não!) Presidente: Votado e aprovado por 6 votos a favor e 5 contra. Presidente: Encaminho o Projeto de Lei nº 019/2023, a Comissão de Legislação e Justiça, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário(sim!), André Claudino Alves(não!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo(sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(não!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(não!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(não!), Werks Luiz Boa(não!). Presidente: Votado e aprovado por 6 votos a favor e 5 contra. Encaminho para a Secretária Legislativa. os Projetos ora aprovados para os devidos fins. Nada mais havená tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim ==>), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes: 19 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br | Lento ee por Loto
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza EDITAL Nº 004/2023 CONVOCA 4º (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A DATA DE 11 DE JULHO DE 2023. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 4º (quarta) Sessão Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo da 3º(terceira) Sessão Legislativa desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 11 (onze) do corrente mês, às 19 h, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: Encaminhamento: 1)- Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 que “Estabelece regras para a aposentadoria dos servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS do município e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Lei nº 018/2023 “Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora. 3)- Projeto de Lei nº 019/2023 “Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Conceição da Barra-ES para o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora. 4)- Projeto de Lei nº 020/2023 “Altera as Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº 2.853/2019, respectivamente, que estabelece a estrutura administrativa e dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e estabelece as perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de enquadramento de conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria Mesa Diretora. 4)- Projeto de Resolução nº 002/2023 “Dispõe sobre a participação de Servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de educação incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PARA VOTAÇÃO: 1)- Projeto de Lei nº 014/2023 que “Institui no Município de Conceição da Barra, o Programa de Regularidade Fiscal-REFIS, que Autoriza o recebimento de créditos tributários e não tributários com desconto de juros e multas” de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 que “Estabelece regras para a aposentadoria dos servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS do município e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei nº 018/2023 “Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para O período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora. 4)- Projeto de Lei nº 019/2023 “Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Conceição da Barra-ES para o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora. 4)- Projeto de Lei nº 020/2023 “Altera as Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº 2.853/2019, respectivamente, que estabelece a estrutura administrativa e dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e estabelece as perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de enquadramento de conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria Mesa Diretora. 5)- Projeto de Resolução nº 002/2023 “Dispõe sobre a participação de Servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de educação incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de julho 2023. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES