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sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2023-07-11
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA QUARTA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO
PERÍODO LEGISLATIVO DA QUARTA
SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA
FORMA ABAIXO:
Aos 11 (onze) dias do mês de julho de 2023, na Sede da Câmara Municipal
de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi
inícia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri
Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora.
Convido os servidores, Dra. Rosana Julia Binda Procuradora, Glícia Pariz
Mozer, Patrícia Souza e Raissa Mattos para auxiliarem os trabalhos desta
Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Amauri
Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi
(presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz
Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!)
Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira
(presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa
(presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro,
com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 4º (quarta) Sessão
Extraordinária, do 1º(primeiro) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão
Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis.
Solicito a vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
Leitura Bíblica. Presidente: Solicito o Sr. Secretário a leitura do
Requerimento de Urgência Especial protocolo 0947/2023. Secretário:
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DESTA
COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA. A Mesa Diretora desta
Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso
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Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br )
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
VII $ 3º do artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do
Regimento Interno Cameral, vem REQUERER que submeta ao plenário a
Concessão de Urgência Especial para votação dos projetos do dia: Projeto
de Lei Complementar nº 03/2023 que "Estabelece regras para a
aposentadoria dos servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social-RPPS do município e dá outras providências" de autoria
do Poder Executivo Municipal; - Projeto de Lei nº 018/2023 "Dispõe sobre
a fixação do subsídio do prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais para o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa
Diretora, Projeto de Lei nº 019/2023 "Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
Vereadores do Município de Conceição da Barra-ES para o período da
legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora, Projeto de Lei nº
020/2023 "Altera as Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº 2.853/2019,
respectivamente, que estabelece a estrutura administrativa e dispõe sobre o
plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e estabelece as
perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de enquadramento de
conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria Mesa Diretora,
Projeto de Resolução nº 002/2023 "Dispõe sobre a participação de Servidor
da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de educação
incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e dá outras
providências de autoria da Mesa Diretora para Sessão Extraordinária do dia
11 de julho de 2023. Nestes Termos, Pedem e Esperam Deferimento Sala
das Sessões, em 07 de julho de 2023. ISAQUE MAIA ELOI Presidente.
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Vice-Presidente AMAURI
GOMES JANUÁRIO 1º Secretário. Presidente: votado e aprovado por 11
votos a favor. Presidente: A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do
dia, conforme Edital de Convocação nº 04 datado de 11 de julho de 2023.
Solicito ao Secretário a leitura do mesmo. Secretário: EDITAL Nº 004/2023
CONVOCA 4º (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A
DATA DE 11 DE JULHO DE 2023. Pelo presente EDITAL, ficam
CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 4º (quarta) Sessão
Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo da 3º(terceira) Sessão
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Legislativa desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia
11 (onze) do corrente mês, às 19h, para tratarmos da seguinte ORDEM DO
DIA: Encaminhamento: 1)- Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 que
"Estabelece regras para a aposentadoria dos servidores Públicos vinculados
ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS do município e dá outras
providências" de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Lei
nº 018/2023 "Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2025
à 2028 de autoria Mesa Diretora. 3)- Projeto de Lei nº 019/2023 "Dispõe
sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Conceição da
Barra-ES para o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa
Diretora. 4)- Projeto de Lei nº 020/2023 "Altera as Leis Municipais nº
2.854/2019 e nº 2.853/2019, respectivamente, que estabelece a estrutura
administrativa e dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores
públicos e estabelece as perspectivas de desenvolvimento funcional e normas
de enquadramento de conceição da Barra-ES e dá outras providências de
autoria Mesa Diretora. 4)- Projeto de Resolução nº 002/2023 "Dispõe sobre
a participação de Servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
em eventos de educação incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de
Estudos e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. PARA
VOTAÇÃO: 1)- Projeto de Lei nº 014/2023 que "Institui no Município de
Conceição da Barra, o Programa de Regularidade Fiscal-REFIS, que
Autoriza o recebimento de créditos tributários e não tributários com desconto
de juros e multas" de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de
Lei Complementar nº 03/2023 que "Estabelece regras para a aposentadoria
dos servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social-RPPS do município e dá outras providências" de autoria do Poder
Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei nº 018/2023 "Dispõe sobre a fixação
do subsídio do prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para
o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora. 4)- Projeto
de Lei nº 019/2023 "Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do
Município de Conceição da Barra-ES para o período da legislatura de 2025
3
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
à 2028 de autoria Mesa Diretora. 4)- Projeto de Lei nº 020/2023 "Altera as
Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº 2.853/2019, respectivamente, que
estabelece a estrutura administrativa e dispõe sobre o plano de cargos e
carreiras dos servidores públicos e estabelece as perspectivas de
desenvolvimento funcional e normas de enquadramento de conceição da
Barra-ES e dá outras providências de autoria Mesa Diretora. 5)- Projeto de
Resolução nº 002/2023 "Dispõe sobre a participação de Servidor da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de educação incentivada,
sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e dá outras providências de
autoria da Mesa Diretora. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em
07 de julho 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. Vereadora Luciara
Ferreira da Silva faz Pedido de Vista ao Projeto de Lei nº 03/2023.
Amauri Gomes Januário requer votação Nominal. Secretário: Em
votação Requerimento do pedido de vista da Vereadora Luciara Ferreira da
Silva. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino
Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!),
Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz
Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara
Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda
Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e
aprovado por 11 votos a favor. Presidente: Encaminhado as Comissões
Permanentes Competentes, para exarar parecer no Projeto que seguem
conforme determina o art. 136 do Regimento Interno Cameral. Presidente:
1)- Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 que “Estabelece regras para a
aposentadoria dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do município e dá outras providencias” de autoria
do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Lei nº 018/2023 “Dispõe sobre
a fixação do subsidio do prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais para o período da legislatura de 2025 à 2028 de autoria da Mesa
Diretora. 3)- Projeto de Lei nº019/2023 “Dispõe sobre a fixação do subsidio
dos Vereadores do Município de Conceição da Barra-ES para o período da
legislatura 2025/2028 de autoria da Mesa Diretora. 4)- Projeto de Lei nº
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
020/2023 “Altera as Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº 2.853/2019,
respectivamente, que estabelece a estrutura administrativa e dispõe sobre o
plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e estabelece as
perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de enquadramento de
Conceição da Barra-ES e dá outras providencias de autoria da Mesa Diretora.
5)- Projeto de Resolução nº 002/2023 “Dispõe sobre a participação de
Servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de
educação incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e dá
outras providencias de autoria da Mesa Diretora. Presidente: Sessão
suspensa por 5 minutos. Reaberta a Sessão solicito o Senhor Secretário a
verificação de quórum. Secretário: Amauri Gomes Januário (presente!),
André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes
Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro
Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva
(Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões
Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Conhecendo
os pareceres das Comissões Permanentes Competentes exarados passaremos
a votação do Projeto de Lei nº 014, 18, 19 e 20/2023 e do Projeto de Lei
Complementar nº 03/2023 e Projeto de Resolução nº 02/2023. Vereadora
Luciara Ferreira da Silva Requer votação nominal. Presidente: votado e
aprovado por 11 votos a favor. Solicito ao Secretário, a leitura do Parecer ao
Projeto de Lei de nº 014/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MATERIA: Projeto de Lei nº 014/2023 que institui no Município de
Conceição da Barra, o programa de regularidade fiscal - REFIS, que autoriza
o recebimento de créditos tributários e não tributários com desconto de juros
e multas. AUTOR: Prefeito Municipal. 1. RELATÓRIO Tramita nesta
Comissão, sujeito à apreciação do Plenário desta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, cuja
matéria segue acima especificada. Segundo a justificativa que acompanha o
presente projeto, a inovação legislativa tem por objeto, reduzir o montante
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da dívida ativa municipal, bem como, aumentar a arrecadação, além de
contribuir para a redução das ações ajuizadas para cobranças dos tributos
municipais. Sob o aspecto estritamente técnico, passa-se a analisar a
proposição. Este é o relatório quanto ao projeto ora em análise. 2. DA
LEGALIDADE Compete à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
Redação Final manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e
regimental e quanto ao aspecto gramatical e logico de todas as proposituras
que tramitem pela Casa. Em síntese, o Projeto tem por finalidade interferir
nos efeitos econômicos gerados pela crise financeira que ultrapassa o país,
apresentando alternativas e concedendo incentivos aos munícipes para que
estes possam regularizar seus débitos de natureza tributária ou não, inscritos
ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa
ou não Cumpre destacar, ainda, que o Município de Conceição da Barra vem
empreendendo esforços para evitar o inadimplemento em massa, dilatando o
prazo de vencimento das parcelas dos tributos como o IPTU e prorrogando
as parcelas de negociações vigentes. No entanto, isso não tem sido suficiente
para reduzir o montante da dívida pública. Os optantes pelo REFIS 2023
poderão parcelar seus débitos com o Fisco municipal de acordo com
percentual de desconto de juros e multas moratórias de 35% até 90%. Em
observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há
óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento. 2.1 DA
REDAÇÃO A redação do Projeto de Lei atende os requisitos exigidos na Lei
Federal nº 95/1998 e não apresenta desconformidade com a Constituição da
República ou Leis esparsas. 3- VOTO DA RELATORA: Constatando que a
matéria é de relevante interesse público para o benefício da convivência em
sociedade, com segurança e respeito, sendo as considerações pertinentes às
competências desta comissão, concluiu-se pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e JURIDICIDADE da
proposição. Sala das Comissões, Conceição da Barra, 15 de junho de 2023.
- COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. Luciara Ferreira da Silva
Relator. Pelas conclusões: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO MATÉRIA: Projeto de Lei nº 014/2023
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
AUTORIA: Chefe do Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra-
ES. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO O presente Projeto de
Lei vem a esta Comissão, para análise e parecer na forma do que dispõe o
art. 80 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Feita a análise da
proposição, observa-se tratar da instituição do Programa de Regularidade
Fiscal - REFIS, que autoriza o recebimento de créditos tributários e não
tributários com desconto de juros e multas. Considerando a situação de crise
econômica enfrentada por todos os municípios brasileiros e a dificuldade do
contribuinte de cumprir com a sua obrigação tributária, bem como
considerando o interesse do Governo Municipal no incremento das finanças
do Município para a manutenção da máquina pública e de fomentar o
investimento nas mais diversas áreas de sua atuação, a presente proposição
é recebida para deliberação, com a finalidade de auxiliar no equilíbrio
financeiro da municipalidade. O CTN, em seu artigo 171, determina que a
Lei pode facultar aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar
transação, mediante concessões mútuas, visando a extinção do crédito
tributário. Ao examinarmos a proposição no seu aspecto material, nota-se
que trata da implementação de medidas tendentes à concessão de "desconto"
quanto a juros e multa por infração fiscal, configurando-se, assim, no
instituto da anistia, e da correção monetária, o que decorre da reposição em
função do próprio valor do débito, tratando-se, portanto, de remissão. A esse
respeito, destacam-se as lições de André Vitor de Freitas: Importante
salientar ainda que, em muitos municípios, as leis que concedem os
benefícios fiscais - aqui compreendidos como dispensa do pagamento de
juros e multa - condicionam tal benefício ao pagamento à vista, ou seja, ao
pagamento da dívida de uma só vez, correspondendo, neste caso, ao desconto
integral (100%) dos juros e multa sobre ela incidentes. Estas mesmas leis
acabam por conciliar e unir os conceitos de "benefício" e "incentivo",
estabelecendo uma espécie de escalonamento de percentuais de desconto em
relação ao tempo solicitado pelo contribuinte para pagamento da dívida,
diminuindo os percentuais na mesma proporção em que o tempo de
parcelamento da dívida aumenta, de modo que o contribuinte somente terá
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
desconto integral sobre juros e multa se efetuar o pagamento da dívida à
vista, ou seja, de uma só vez, enquanto terá um percentual pequeno de
redução destes acessórios se optar por um pagamento parcelado em longo
prazo. Seja como "benefício", seja como "incentivo", ou ambos, o que estas
leis municipais criam nada mais são do que "anistias" tributárias. Ou seja, o
que elas fazem é permitir o recolhimento de dívidas tributárias já
consolidadas sem que se faça o recolhimento das penalidades a elas relativas,
sejam multas ou juros. A anistia é um instituto do Direito Tributário previsto
no artigo 180 do Código Tributário Nacional e que, nas palavras do sempre
lembrado Professor e Doutrinador Roque Antonio Carraza, "perdoa, total ou
parcialmente, a sanção tributária, isto é, a multa decorrente do ato ilícito
tributário" É evidente que a lei concessiva do benefício fiscal também pode
criar uma "remissão tributária", incidindo, neste caso, sobre a dívida
principal já constituída e não paga. Neste caso, estaríamos diante de uma
situação de remissão tributária, que a difere da anistia acima vista.
Eliminando, parcial ou totalmente, o principal da dívida, também eliminaria
seus acessórios, no caso os juros e a multa. No entanto, na grande maioria
dos casos municipais de que tivemos conhecimento, as leis desta natureza se
restringem a conceder benefícios que incidem sobre os acessórios da dívida
principal, quais sejam, os juros e as multas, motivo pelo qual podemos dizer
que a grande maioria dos casos existentes em municípios brasileiros pode ser
definida como leis que estabelecem anistias tributárias. Importa ressaltar
que, qualquer destes institutos configuram renúncia de receita, e desta forma,
conforme prevê o art. 14 da LRF a proposição deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Para tanto, observada a falta
deste, esta Comissão Permanente solicitou ao Poder Executivo Municipal,
tendo-o recebido por meio do Processo Administrativo nº 891/2023. Desta
forma, a relatora emite parecer FAVORÁVEL ao projeto de lei nº 14/2023
que, institui o Programa de Regularidade Fiscal no Município de Conceição
da Barra-ES, devendo o mesmo prosperar em seu trâmite dentro desta Casa
Legislativa. Sala das Comissões, Conceição da Barra, 03 de julho de 2023.
André Claudino Alves Presidente. Luciara Ferreira da Silva Relator. José
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: Em discussão e votação O Parecer.
Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário:
Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!),
Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro
Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!),
Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks
Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Em
discussão e votação o Projeto de Lei nº014/2023. Solicito ao Sr. Secretario a
chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário
(sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira
Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá
Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz
Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!).
Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei nº 014/2023, a Comissão de Legislação e
Justiça, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e votação a
Redação Final. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores
Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino
Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!),
Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz
Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara
Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda
Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e
aprovado por 11 votos a favor. Presidente: Solicito ao Senhor Secretário a
leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 020/2023. Secretário: PARECER
REGIMENTAL CONJUNTO DAS COMISSÓESLEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 020/2023 que dispõe sobre a alteração das Leis
Municipais nº 2.854/2019 e nº 2.853/2019, respectivamente, que estabelece
a estrutura administrativa e dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos
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” Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
À / Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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servidores públicos e estabelece as perspectivas de desenvolvimento
funcional e normas de enquadramento do Poder Legislativo do Município de
Conceição da Barra-ES e dá outras providências. AUTORA: Mesa Diretora
da Câmara de Conceição da Barra. O Projeto de Lei em epígrafe, vem
conjuntamente às Comissões, para análise e parecer, o que fazem por ordem
de apreciação da matéria. A proposição é apresentada pela Mesa Diretora da
Câmara de Conceição da Barra, sendo respeitada a reserva de iniciativa
consignada no art. 41, inciso II da Lei Orgânica Municipal. O projeto em
análise visa a alteração das leis acima descritas para alteração da estrutura
administrativa deste Poder Legislativo Municipal, bem como, concessão de
reajuste salarial para os servidores do quadro de provimento efetivo e em
comissão. Impõe o ordenamento jurídico pátrio que, em caso de reajuste
remuneratório, faz-se mister a veiculação de lei competente que o permita e
o determine, o que pretende esta Casa de Leis através da legítima
apresentação deste Projeto. Ao apreciar-se a aludida proposta, verifica-se
que o setor competente foi diligente em apresentar os dados e o conteúdo
expressos em sua proposição e justificativa, permitindo plena análise da
repercussão financeira de sua pretensão, e demonstrando no tocante ao
mérito orçamentário-financeiro, o cumprimento fiel e integral das exigências
constitucionais e legais norteadoras do tema em foco. Ressalte-se ainda a
palpável preocupação da Mesa ao elaborar o projeto em exame, mantendo-o
consistentemente amparado pela legislação pertinente, não permitindo
emergir qualquer espécie de violação ao texto constitucional, à Lei de
Responsabilidade Fiscal ou à Lei Federal 4.320/64. Constatando que a
matéria é relevante para o benefício dos servidores desta Casa que não
recebem qualquer tipo de reajuste salarial desde o ano de 2019, sendo as
considerações pertinentes às competências desta comissão, concluiu-se pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e JURIDICIDADE da
proposição. Feitas tais considerações e observadas aquelas apontadas pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no que diz respeito ao
cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais
normas legais, pugna esta comissão pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E
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Decl Ly LAS
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EL O A A
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ORÇAMENTARIA da proposição. Às comissões conjuntamente, Conceição
da Barra, 11 de julho de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas
Conclusões: Werks Luiz Boa Presidente. José Luiz Vasconcelos Membro.
Comissão de Finanças e Orçamento. André Claudino Alves Presidente.
Luciara Ferreira da Silva Relatora. José Luiz Vasconcelos membro.
Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Solicito ao Sr. Secretario a
chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário
(sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira
Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá
Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz
Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!).
Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Em discussão e votação
o Projeto de Lei nº020/2023. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos
Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André
Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
(sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José
Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!),
Luciara Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!),
Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente:
Votado e aprovado por 11 votos a favor. Presidente: Encaminho o Projeto
de Lei nº 020/2023, a Comissão de Legislação e Justiça, para a elaboração
da Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final. Solicito ao Sr.
Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri
Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes
Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro
Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!),
Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks
Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor.
Presidente: Solicito ao Senhor Secretário a leitura do Parecer ao Projeto de
Resolução nº (002/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
s ) Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CONJUNTO DAS COMISSÕES de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL e FINANÇAS E ORÇAMENTO. MATÉRIA:
Projeto de Resolução 002/2023 que dispõe sobre a participação de servidor
da Câmara em eventos de educação incentivada sob a forma de concessão de
bolsa de estudos e dá outras providências. AUTORA: Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Encaminhada no expediente
da Sessão Extraordinária nesta data, com pedido de apreciação em regime de
urgência, o Projeto de Resolução em epigrafe vem conjuntamente às
Comissões, para análise e parecer, o que fazem por ordem de apreciação da
matéria. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA: Conforme
disposição regimental, trata-se de matéria permissível de iniciativa pela
Mesa Diretora desta Câmara Municipal. O Projeto de Resolução consta
devidamente instruído, sendo estes os documentos necessários para analise
e tramitação da Proposição. Tendo sido devidamente publicado na pauta com
48h de antecedência, de maneira a garantir o princípio da publicidade e com
observância das regras prescritas no Regimento Interno da Casa, fora
recebido para apreciação. Em análise textual à redação da Proposição, na sua
forma, a mesma não apresenta ilegalidades. Quanto ao mérito, observa-se
que a presente proposição busca regulamentar o art. 95 da Lei nº 2.052/1999,
nos mesmos moldes adotados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo. Dessa forma, denota-se a legalidade do presente Projeto de
Resolução, considerando a competência da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Conceição da Barra para regulamentar atos de natureza interna
corporis. Constatando que a matéria é de relevante interesse para a
qualificação dos servidores e consequente prestação do serviço público,
sendo as considerações pertinentes às competências destas comissões,
concluiu-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
JURIDICIDADE da proposição. COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO: Observa-se que a presente proposição busca regulamentar
um direito previsto no Estatuto dos Servidores Públicos, entretanto, após
análise e seleção realizada pela direção da Casa, mediante
disponibilidade orçamentária. Desse modo, como membros da Comissão de
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Er Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
FA Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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Finanças e Orçamento, vale registrar a louvável matéria ora tratada, em favor
da qualificação dos servidores, e por sua vez o retorno dos ensinamentos em
prol da administração pública. Nesse sentido, a fim de atender ao que
preceitua o regulamento jurídico vigente, esta Comissão opina pela
aprovação da presente proposição. Feitas tais considerações e observadas as
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais,
conclui esta comissão pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA da proposição. As comissões conjuntamente, Conceição
da Barra, 11 de julho de 2023. Comissão de Legislação e Justiça. Luciara
Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente.
José Luiz Vasconcelos Membro. Comissão de Finanças e Orçamento:
André Claudino Alves Presidente. Luciara Ferreira da Silva Relatora. José
Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer.
Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário:
Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!),
Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro
Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!),
Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks
Luiz Boa(sim!).. Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Em
discussão e votação o Projeto de Resolução nº 002/2023. Solicito ao Sr.
Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri
Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves(sim!), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes
Ferreira Araújo(sim!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro
Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara Ferreira da Silva(sim!),
Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(sim!), Werks
Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor.
Presidente: Encaminho o Projeto de Resolução nº 002/2023, a Comissão de
Legislação e Justiça, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e
votação a Redação Final. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores
Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es á
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Alves(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!),
Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(sim!), José Luiz
Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(sim!), Luciara
Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda
Simões Bispo(sim!), Werks Luiz Boa(sim!). Presidente: Votado e
aprovado por 11 votos a favor. Presidente: Solicito ao Senhor Secretário a
leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 018/2023. Secretário: PARECER
EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO
DE LEI Nº. 018/2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 1 —
Relatório O Projeto de Lei nº 018/2023, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Conceição Barra-ES, integrando o expediente da
Sessão Extraordinária do dia 11/07/2023 fora encaminhado a estas
Comissões Permanentes, cabendo-nos relatar a matéria e exarar o Parecer,
na forma do art. 80, V c/c art. 144, 83º do Regimento Interno Cameral. II —
Parecer A Proposta ora apresentada versa sobre autorização para fixar os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais deste
Município de Conceição da Barra(ES), conforme prescrevem o art. 29, V da
Constituição da República Federativa do Brasil, art. 26, I da Constituição do
Estado do Espírito Santo, arts. 21, IX e 52 da Lei Orgânica Municipal e art.
33, II do Regimento Interno Cameral. Conforme se observa, a presente
proposição é apresentada em estrito respeito à competência da Mesa da
Câmara Municipal, conforme segue a explanação. A Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 29, inciso V, disciplina
que: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos,
com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos
membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
Constituição, Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem
os arts. 37, XI, 39, 8 40, 150, II, 153, III, e 153, 8 2º, I; em atendimento ao
princípio da simetria, a Constituição do Estado do Espírito Santo, assim
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RG Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
dispõe sobre o tema: Art. 26. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados, observado seguinte:
Redação dada Constitucional no 48, de 14 de dezembro de 2004. pela
Emenda I - os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara 150, 1, 153, Vl, e
153, 9 20, 1 da Constituição Federal. Constituição Federal. Dispositivo
Induzido pela Emenda Constitucional no 48, de d4 de dezembro de 2004.
Barra dispõe que: Da mesma forma, a Lei Orgânica do Município de
Conceição da Art. 21 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal,
além de zelar pela preservação da sua competência legislativa em face de
atribuição normativa do outro Poder: IX - fixar, para legislatura
subsequente, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e de seus
Vereadores. (Alterado pela Emenda Revisional nº 01/2009) Art. 52 - Os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a
subsequente, até trinta dias antes das eleições. (Alterado pela Emenda
Revisional nº 01/2009) Não sendo outro o entendimento, o Regimento
Interno desta Casa Legislativa assim prevê: Art. 33 - Compete à Mesa da
Câmara privativamente, em colegiado: Il - propor as leis que fixem ou
atualizem os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Vereadores,
na forma estabelecida nos termos do Art. 21, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal. Os valores apresentados pela Mesa Diretora desta Casa de Leis,
estão acompanhados dos respectivos fundamentos constitucionais, bem
como do impacto financeiro em atendimento à Lei de Responsabilidade
Fiscal, observando-se assim, as demais normas legais, conclui esta comissão
pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA da proposição
assim, manifestamos pela aprovação do projeto e conclamamos aos pares a
endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Conceição da Barra - ES, em 11 de julho de 2023. Luciara
Ferreira da Silva relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente.
(voto com Restrições). José Luiz Vasconcelos membro. Comissão de
Finanças e Orçamento: André Claudino Alvez presidente, (voto com
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
E ) * Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ressalva). Luciara Ferreira da Silva relatora. José Luiz Vasconcelos membro.
Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Solicito ao Sr. Secretario a
chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes
Januário(sim!), André Claudino Alves(não!), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo(sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes
Ferreira Araújo(não!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro
Paranaguá Albuquerque(não!), Luciara Ferreira da Silva(sim!),
Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(não!), Werks
Luiz Boa(não!). Presidente: Votado e aprovado por 6 votos a favor e 5
contra. Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 018/2023. Solicito ao Sr.
Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri
Gomes Januário(sim!), André Claudino Alves(não!), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo(sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes
Ferreira Araújo(não!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro
Paranaguá Albuquerque(não!), Luciara Ferreira da Silva(sim!),
Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(não!), Werks
Luiz Boa(não!). Presidente: Votado e aprovado por 6 votos a favor e 5
contra. Presidente: Encaminho o Projeto de Lei nº 018/2023, a Comissão de
Legislação e Justiça, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e
votação a Redação Final. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores
Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário(sim!), André Claudino
Alves(não!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo(sim!),
Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(não!), José Luiz
Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(não!), Luciara
Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda
Simões Bispo(não!), Werks Luiz Boa(não!). Presidente: Votado e
aprovado por 6 votos a favor e 5 contra. Presidente: Solicito ao Senhor
Secretário a leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 019/2023. Secretário:
PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI Nº. 019/2023. Senhor Presidente, Senhores
Vereadores, I — Relatório * Projeto de Lei nº 019/2023, de autoria da Mesa
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Diretora da Câmara Municipal de Conceição Barra-ES, integrando o
expediente da Sessão Extraordinária do dia 11/07/2023 vem a estas
Comissões Permanentes, cabendo-nos relatar a matéria e exarar o Parecer,
na forma do art. 80, V c/c art. 144, $30 do Regimento Interno Cameral. II —
Parecer A Proposta ora apresentada versa sobre autorização para fixar os
subsídios dos Vereadores do Município de Conceição da Barra(ES) para a
legislatura compreendida entre os anos de 2025 a 2028, em obediência ao
que prescrevem o art. 29, VI, alínea "b" da Constituição da República
Federativa do Brasil, art. 26, II, alínea "b" da Constituição do Estado do
Espírito Santo, arts. 21, IX e 52 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, II do
Regimento Interno Cameral. Conforme se observa, a presente proposição é
apresentada em estrito respeito à competência da Mesa da Câmara
Municipal, conforme segue a explanação. A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 29, inciso VI, disciplina que: Art.
29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgara, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes
preceitos: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o
que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na
respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela
Emenda Constitucional no 25, de 2000) b) em Municípios de dez mil e um a
cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá
a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Em atendimento ao
princípio da simetria, a Constituição do Estado do Espírito Santo, assim
dispõe sobre o tema: Art. 26. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados, observado seguinte:
Redação dada pela Emenda Constitucional no 48, de 14 de dezembro de
2004. II - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras
Municipais em cada legislatura, para a subsequente, observado o que dispõe
esta Constituição, os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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seguintes limites máximos: Dispositivo incluído pela Emenda Constitucional )
no 48, de 14 de dezembro de 2004. (...) b) em municípios de 10.001 (dez mil AS
e um) a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;
Da mesma forma, a Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra
dispõe que: Art. 21 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal, além
de zelar pela preservação da sua competência legislativa em face de
atribuição normativa do outro Poder: IX - fixar, para legislatura subsequente,
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e de seus Vereadores.
(Alterado pela Emenda Revisional no 01/2009) Art. 52 - Os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores
serão fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente,
até trinta dias antes das eleições. (Alterado pela Emenda Revisional nº
01/2009) Não sendo outro o entendimento, o Regimento Interno desta Casa
Legislativa assim prevê: Art. 33 - Compete à Mesa da Câmara
privativamente, em colegiado: II - propor as leis que fixem ou atualizem os
subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Vereadores, na forma
estabelecida nos termos do Art. 21, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.
Não obstante tudo que já fora exposto, cabe ainda ressaltar que os valores N
apresentados pela Mesa Diretora desta Casa de Leis preenchem os requisitos
estabelecidos no fundamento Constitucional acima descrito, bem como,
encontram-se acompanhados do respectivo impacto financeiro e
orçamentário em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim,
manifestamos pela aprovação do projeto e conclamamos aos pares a
endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Conceição da Barra - ES, em 11 de julho de 2023. Luciara
Ferreira da Silva relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente.
(voto com Restrições). José Luiz Vasconcelos membro. Comissão de
Finanças e Orçamento: André Claudino Alvez presidente, (voto com
ressalva). Luciara Ferreira da Silva relatora. José Luiz Vasconcelos membro.
Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Solicito ao Sr. Secretario a
chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es x
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Januário(sim!), André Claudino Alves(não!), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo(sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes
Ferreira Araújo(não!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro
Paranaguá Albuquerque(não!), Luciara Ferreira da Silva(sim!),
Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(não!), Werks
Luiz Boa(não!) Presidente: Votado e aprovado por 6 votos a favor e 5
contra. Em discussão e votação o Projeto de Lei nº 019/2023. Solicito ao Sr.
Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri
Gomes Januário(sim!), André Claudino Alves(não!), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo(sim!), Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes
Ferreira Araújo(não!), José Luiz Vasconcelos(sim!), Leandro
Paranaguá Albuquerque(não!), Luciara Ferreira da Silva(sim!),
Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda Simões Bispo(não!), Werks
Luiz Boa(não!) Presidente: Votado e aprovado por 6 votos a favor e 5
contra. Presidente: Encaminho o Projeto de Lei nº 019/2023, a Comissão de
Legislação e Justiça, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e
votação a Redação Final. Solicito ao Sr. Secretario a chamada dos Senhores
Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário(sim!), André Claudino
Alves(não!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo(sim!),
Isaque Maia Eloi(sim!), Jornandes Ferreira Araújo(não!), José Luiz
Vasconcelos(sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque(não!), Luciara
Ferreira da Silva(sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira(sim!), Rosenilda
Simões Bispo(não!), Werks Luiz Boa(não!). Presidente: Votado e
aprovado por 6 votos a favor e 5 contra. Encaminho para a Secretária
Legislativa. os Projetos ora aprovados para os devidos fins. Nada mais
havená tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim
==>), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo
Presidente e pelos Vereadores presentes:
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br |
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
EDITAL Nº 004/2023
CONVOCA 4º (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A
DATA DE 11 DE JULHO DE 2023.
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores
para a 4º (quarta) Sessão Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo da
3º(terceira) Sessão Legislativa desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será
realizada no dia 11 (onze) do corrente mês, às 19 h, para tratarmos da seguinte
ORDEM DO DIA:
Encaminhamento:
1)- Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 que “Estabelece regras para a
aposentadoria dos servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social-RPPS do município e dá outras providências” de
autoria do Poder Executivo Municipal.
2)- Projeto de Lei nº 018/2023 “Dispõe sobre a fixação do subsídio do
prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da
legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora.
3)- Projeto de Lei nº 019/2023 “Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
Vereadores do Município de Conceição da Barra-ES para o período da
legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora.
4)- Projeto de Lei nº 020/2023 “Altera as Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº
2.853/2019, respectivamente, que estabelece a estrutura administrativa e
dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e
estabelece as perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de
enquadramento de conceição da Barra-ES e dá outras providências de
autoria Mesa Diretora.
4)- Projeto de Resolução nº 002/2023 “Dispõe sobre a participação de
Servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de
educação incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e
dá outras providências de autoria da Mesa Diretora.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES
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PARA VOTAÇÃO:
1)- Projeto de Lei nº 014/2023 que “Institui no Município de Conceição da
Barra, o Programa de Regularidade Fiscal-REFIS, que Autoriza o
recebimento de créditos tributários e não tributários com desconto de
juros e multas” de autoria do Poder Executivo Municipal.
2)- Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 que “Estabelece regras para a
aposentadoria dos servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social-RPPS do município e dá outras providências” de
autoria do Poder Executivo Municipal.
3)- Projeto de Lei nº 018/2023 “Dispõe sobre a fixação do subsídio do
prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para O período da
legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora.
4)- Projeto de Lei nº 019/2023 “Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
Vereadores do Município de Conceição da Barra-ES para o período da
legislatura de 2025 à 2028 de autoria Mesa Diretora.
4)- Projeto de Lei nº 020/2023 “Altera as Leis Municipais nº 2.854/2019 e nº
2.853/2019, respectivamente, que estabelece a estrutura administrativa e
dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e
estabelece as perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de
enquadramento de conceição da Barra-ES e dá outras providências de
autoria Mesa Diretora.
5)- Projeto de Resolução nº 002/2023 “Dispõe sobre a participação de
Servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES em eventos de
educação incentivada, sob a forma de concessão de Bolsa de Estudos e
dá outras providências de autoria da Mesa Diretora.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de julho 2023.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES

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