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sessao nº 13

Tipo Ordinária
Número / Ano 13
Date 2023-09-28
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO
ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISLATIVO DA TERCEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA
FORMA ABAIXO:
Aos 28 (vinte e oito) dia do mês de setembro de 2023, na extensão da Câmara
Municipal de Conceição da Barra/ES-Braço do Rio. Sob a Presidência do
Vereador Isaque Maia Eloi inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os
trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro
Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Rosana
Julia Binda (Procuradora), Bianca Vial Coelho (Secretaria Legislativa),
Glícia Pariz Mozer, Patrícia Souza e Lucas Cerqueira para auxiliarem os
trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores
Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves
(presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
(presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo
(presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá
Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo
da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!),
Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de
vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 13º
(décima terceira) Sessão Ordinária, do 2º(segundo) Período Legislativo da
3º (terceira) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta
Augusta Casa de Leis. Solicito à vereadora Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo a leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente:
Encaminhado as Comissões Permanentes Competentes para exarar
pareceres, no dia 14/09/2023 no Projeto de Lei nº030/2023. “Dispõe sob as
Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 da outras
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
providencias de autoria do Poder Executivo Municipal. Conhecendo os
Pareceres das Comissões Permanentes Competentes exarados, passaremos
para a votação de primeiro turno da Lei de nº 030/2023. Solicito ao secretário
a leitura do parecer da Comissão de Legislação e Justiça da Redação Final
do Projeto de Lei nº030/2023. Secretario: Parecer da Comissão Permanente
de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei de nº 030/2023. Parecer da
Comissão Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 03/2023. Autoria do
Poder Executivo: “Dispõe sob a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentaria, para
o exercício financeiro ao ano de 2024 e da outras providências. Senhor
Presidente, senhores Vereadores. Trata-se o presente Projeto de Lei das
Diretrizes, para elaboração da Lei Orçamentaria de 2024 e das outras
providências. Encaminhado a essa Comissão para analise parecer. A LDO é
um instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer a ligação
entre o PPA e a LOA tendo como objetivo: 1º) estabelecimento dos
parâmetros necessários alocação de recursos Orçamento Anual, de forma
visibilizar a medida do possível atingir as diretrizes, objetivos e metas
estabelecidas no PPA, que foram priorizadas nessas normas legal. A PL LDO
do município para 20224 foi protocolizada sob o nº 1200/2023 de 29 de
agosto de 2023. Sendo encaminhada a essa Comissão para analise e parecer
na forma do art.79 do Regimento Inteno Cameral. a proposta ora
apresentada versa sob as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria de
2024, vale ressaltar que estão anexas ao Projeto as metas e prioridades para
compor as diretrizes. Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao tramite
regular da presente proposição dessa Casa, merece registro que essa observa
as exigências para o seu regular processamento, apesar de não ter obedecido
o prazo previsto no Inciso II 8 II do artigo 35, ou seja 8 meses e meio antes
do encerramento do exercício financeiro. Com efeito apar de competir o
chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sob a matéria da presente
proposição, essa não conflita com quaisquer princípio ou disposições da
Constituição da República, estando ainda em perfeita adequação
ordenamento Infraconstitucional vigente. Outro sim, quanto a técnica
legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer a proposição uma vez
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que estão de acordo com o que se disciplina o processo de elaboração das
Leis. Feitas as considerações necessárias em toda a estrutura da Proposição
e Anexos, votamos pela constitucionalidade, juricidade e boa técnica
legislativa ao Projeto de Lei 030/2023. Na analise consta que as ações
prioritárias e respectivas metas da Administração Municipal para o início do
ano de 2024, estão em conformidade com o PPA 2022 a 2025. Desta feita
entende-se que a matéria merece o apoio dessa edilidade opinando-se
favorável a tramitação do Projeto. É o Parecer. Sala das Comissões da
Câmara, 25 de setembro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora.
Acompanhando o parecer da Relatora, a Comissão emite favorável à
aprovação da matéria. Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos
membro. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ao
Projeto de Lei 030/2023. O Projeto de Lei de nº 030/2023 de autoria do
Excelentíssimo Prefeito Municipal “que dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e das outras providências. Vem a
essa Comissão para análise e parecer. Recebida nessa Casa como determina
o art.80 inciso II do Regimento Interno. O presente Projeto de Lei, foi
encaminhado a essa Comissão Permanente cabendo nos relatar a matéria e
exarar parecer. À proposta ora apresentada versa sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentária para o exercício de 2024. Presente Projeto compõe-se de cinco
sessões; Disposições Preliminares, Prioridades e Metas da Administração
Pública Municipal, Organização e Estrutura do Orçamento de Conceição da
Barra, Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do
Município de Conceição da Barra, Disposições sobre o Recurso de
Orçamentários para o Poder Legislativo, Créditos adicionais: Transposição,
Remanejamento, transferência, descentralização, regimento de execução das
programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais, disposições
para limitação de empenho, disposição para as transferências voluntarias,
disposições relativas a endividamento público municipal, politica pessoal e
do serviço extraordinário, disposições sobre a Receita e alterações na
Legislação Tributária do Município, alteração na Legislação Tributária,
equilíbrio entre Receita e Despesas, incentivo a participação popular e
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disposições gerais. Distribuída a Matéria a essa Comissão passemos a
apreciá-la. A iniciativa do Projeto está assegurada pelo art. 66, inciso 4º da
Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito da proposta, o Executivo está
solicitando autorização para apresentar as prioridades e metas da
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Administração Pública Municipal, Organização e Estrutura dos Orçamentos,
as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária anual e suas
alterações, as disposições relativas as despesas compesual e encargos sociais,
as disposições sob alteração na Legislação Tributária do Município.
Apresenta também as metas e prioridades da Administração Pública
Municipal para 2024. Compreendendo-se as assoes e programas estratégicos
de governo para o município, orçantes do plano plurianual de 2022/2025. Da
prioridades. Conforme estipula a Legislação Orçamentaria em vigor, o plano
plurianual tem a finalidade de estabelecer os programas e as metas
Governamentais de longo prazo, e as metas estabelecidas na LDO, devem
á
analise da proposta encaminhada a esta Casa, observamos que o Projeto
atende as exigências da Lei, inclusive a apresentação dos anexos de metas e 5
conciamamos aos Pares a endorsarem ao Pareceres favorável. Sala das
Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2023. André Claudino Alves
ser repetidas nos anexos do plano plurianual. Por isso a proposição do
Executivo se faz coerente, manifestamos favoravelmente ao Projeto e .
presidente, Luciara Ferreira da Silva relatora, Jose Luiz Vasconcelos
membro. Presidente: Em votação o Requerimento do Vereador Nivaldo a
pedido da votação nominal, votado e aprovado por 10 votos a favor.
Presidente: Em votação os Pareceres. Solicito ao Secretario a chamada dos
Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino
Alves (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!),
Isaque Maia Eloi (sim!), Jornandes Ferreira Araújo (sim!), José Luiz
Vasconcelos (sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim!) Luciara
Ferreira da Silva (sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim!), Roseniida
Simões Bispo (sim!), Werks Luiz Boa (sim). Presidente: Aprovado por 11
votos a favor. Em discussão o primeiro turno ao Projeto de Lei de nº
030/2023. Em votação: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino
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palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Alves (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!).
Isaque Maia Eloi (sim!), Jornandes Ferreira Araújo (sim!), José Luiz
Vasconcelos (sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim!) Luciara
Ferreira da Silva (sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim!), Rosenilda
Simões Bispo (sim!), Werks Luiz Boa (sim). Presidente: Aprovado em
primeiro tumo por 11 votos a favor. Encaminho o Projetos de Lei nº
030/2023 para a Comissão de Legislação e-Justiça, para a elaboração da
Redação Final. “Nada mais havendo /a atar a Sessão está encerrada”. A
seguinte Ata foi lavrada por mim é , Amauri Gomes Januário
1º Secretário e vai assinada p ]
a ho humereo
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