| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2023-09-28 |
| native_id | 157 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 28 (vinte e oito) dia do mês de setembro de 2023, na extensão da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES-Braço do Rio. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Rosana Julia Binda (Procuradora), Bianca Vial Coelho (Secretaria Legislativa), Glícia Pariz Mozer, Patrícia Souza e Lucas Cerqueira para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 13º (décima terceira) Sessão Ordinária, do 2º(segundo) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito à vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Encaminhado as Comissões Permanentes Competentes para exarar pareceres, no dia 14/09/2023 no Projeto de Lei nº030/2023. “Dispõe sob as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 da outras il Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 3 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza providencias de autoria do Poder Executivo Municipal. Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes Competentes exarados, passaremos para a votação de primeiro turno da Lei de nº 030/2023. Solicito ao secretário a leitura do parecer da Comissão de Legislação e Justiça da Redação Final do Projeto de Lei nº030/2023. Secretario: Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei de nº 030/2023. Parecer da Comissão Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 03/2023. Autoria do Poder Executivo: “Dispõe sob a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentaria, para o exercício financeiro ao ano de 2024 e da outras providências. Senhor Presidente, senhores Vereadores. Trata-se o presente Projeto de Lei das Diretrizes, para elaboração da Lei Orçamentaria de 2024 e das outras providências. Encaminhado a essa Comissão para analise parecer. A LDO é um instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer a ligação entre o PPA e a LOA tendo como objetivo: 1º) estabelecimento dos parâmetros necessários alocação de recursos Orçamento Anual, de forma visibilizar a medida do possível atingir as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA, que foram priorizadas nessas normas legal. A PL LDO do município para 20224 foi protocolizada sob o nº 1200/2023 de 29 de agosto de 2023. Sendo encaminhada a essa Comissão para analise e parecer na forma do art.79 do Regimento Inteno Cameral. a proposta ora apresentada versa sob as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2024, vale ressaltar que estão anexas ao Projeto as metas e prioridades para compor as diretrizes. Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao tramite regular da presente proposição dessa Casa, merece registro que essa observa as exigências para o seu regular processamento, apesar de não ter obedecido o prazo previsto no Inciso II 8 II do artigo 35, ou seja 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. Com efeito apar de competir o chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sob a matéria da presente proposição, essa não conflita com quaisquer princípio ou disposições da Constituição da República, estando ainda em perfeita adequação ordenamento Infraconstitucional vigente. Outro sim, quanto a técnica legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer a proposição uma vez 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza que estão de acordo com o que se disciplina o processo de elaboração das Leis. Feitas as considerações necessárias em toda a estrutura da Proposição e Anexos, votamos pela constitucionalidade, juricidade e boa técnica legislativa ao Projeto de Lei 030/2023. Na analise consta que as ações prioritárias e respectivas metas da Administração Municipal para o início do ano de 2024, estão em conformidade com o PPA 2022 a 2025. Desta feita entende-se que a matéria merece o apoio dessa edilidade opinando-se favorável a tramitação do Projeto. É o Parecer. Sala das Comissões da Câmara, 25 de setembro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Acompanhando o parecer da Relatora, a Comissão emite favorável à aprovação da matéria. Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos membro. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 030/2023. O Projeto de Lei de nº 030/2023 de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal “que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e das outras providências. Vem a essa Comissão para análise e parecer. Recebida nessa Casa como determina o art.80 inciso II do Regimento Interno. O presente Projeto de Lei, foi encaminhado a essa Comissão Permanente cabendo nos relatar a matéria e exarar parecer. À proposta ora apresentada versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024. Presente Projeto compõe-se de cinco sessões; Disposições Preliminares, Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, Organização e Estrutura do Orçamento de Conceição da Barra, Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município de Conceição da Barra, Disposições sobre o Recurso de Orçamentários para o Poder Legislativo, Créditos adicionais: Transposição, Remanejamento, transferência, descentralização, regimento de execução das programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais, disposições para limitação de empenho, disposição para as transferências voluntarias, disposições relativas a endividamento público municipal, politica pessoal e do serviço extraordinário, disposições sobre a Receita e alterações na Legislação Tributária do Município, alteração na Legislação Tributária, equilíbrio entre Receita e Despesas, incentivo a participação popular e 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicgodabarra.es.gov.br o Í | À B w 4 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza disposições gerais. Distribuída a Matéria a essa Comissão passemos a apreciá-la. A iniciativa do Projeto está assegurada pelo art. 66, inciso 4º da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito da proposta, o Executivo está solicitando autorização para apresentar as prioridades e metas da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 3 y NE Administração Pública Municipal, Organização e Estrutura dos Orçamentos, as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária anual e suas alterações, as disposições relativas as despesas compesual e encargos sociais, as disposições sob alteração na Legislação Tributária do Município. Apresenta também as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para 2024. Compreendendo-se as assoes e programas estratégicos de governo para o município, orçantes do plano plurianual de 2022/2025. Da prioridades. Conforme estipula a Legislação Orçamentaria em vigor, o plano plurianual tem a finalidade de estabelecer os programas e as metas Governamentais de longo prazo, e as metas estabelecidas na LDO, devem á analise da proposta encaminhada a esta Casa, observamos que o Projeto atende as exigências da Lei, inclusive a apresentação dos anexos de metas e 5 conciamamos aos Pares a endorsarem ao Pareceres favorável. Sala das Sessões da Câmara, em 25 de setembro de 2023. André Claudino Alves ser repetidas nos anexos do plano plurianual. Por isso a proposição do Executivo se faz coerente, manifestamos favoravelmente ao Projeto e . presidente, Luciara Ferreira da Silva relatora, Jose Luiz Vasconcelos membro. Presidente: Em votação o Requerimento do Vereador Nivaldo a pedido da votação nominal, votado e aprovado por 10 votos a favor. Presidente: Em votação os Pareceres. Solicito ao Secretario a chamada dos Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi (sim!), Jornandes Ferreira Araújo (sim!), José Luiz Vasconcelos (sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim!) Luciara Ferreira da Silva (sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim!), Roseniida Simões Bispo (sim!), Werks Luiz Boa (sim). Presidente: Aprovado por 11 votos a favor. Em discussão o primeiro turno ao Projeto de Lei de nº 030/2023. Em votação: Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Alves (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!). Isaque Maia Eloi (sim!), Jornandes Ferreira Araújo (sim!), José Luiz Vasconcelos (sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim!) Luciara Ferreira da Silva (sim!), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim!), Rosenilda Simões Bispo (sim!), Werks Luiz Boa (sim). Presidente: Aprovado em primeiro tumo por 11 votos a favor. Encaminho o Projetos de Lei nº 030/2023 para a Comissão de Legislação e-Justiça, para a elaboração da Redação Final. “Nada mais havendo /a atar a Sessão está encerrada”. A seguinte Ata foi lavrada por mim é , Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada p ] a ho humereo 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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