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sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2023-10-05
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO
ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISLATIVO DA TERCEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA
FORMA ABAIXO:
Ao 05 (cinco) dia do mês de outubro de 2023, na Sede da Câmara Municipal
de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi
inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri
Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora
Convido os servidores, Bianca Vial Coelho (Secretaria Legislativa), Glícia
Pariz Mozer, Patrícia Souza e Alexandre Gonçalves Marques paraW
auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos
Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André
Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes
Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro
Paranaguá Albuguerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva
(Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões
Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o
número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, A
Doado Rearapo Cl
aberta a 14º (décima quarta) Sessão Ordinária, do 2º%segundo) Período
Legislativo da 3º (terceira) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona)
Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito à vereadora Rosenilda
Simões Bispo a leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicito ao
Secretario a leitura da Pauta. Secretário: PAUTA: 14º (DÉCIMA QUARTA
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2023 SEDE PARA
ENCAMINHAMENTO: 1) - Projeto de Lei nº 041/2023 Que Denomina
Logradouro Público como P.A. DN. Antônia da Conceição José, o P.A. de
1
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-e:
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Braço do Rio I, Localizado na Rua Antônio Simões de Almeida, s/n, Distrito
de Braço do Rio, em Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de
Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 2) - Projeto de Lei nº
042/2023 Que Denomina Logradouro Público como Farmácia Básica
Municipal Benedito Santana (Professor Bené), a atual Farmácia localizada
Básica Municipal, Localizado na Rua Faustino Lisboa, nº 220, no Centro de
Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora
Luciara Ferreira da Silva. 3)- Projeto de Lei nº 043/2023 que "Autoriza
contratação por tempo determinado de guarda-vidas, durante temporada de
Verão 2023/2024, Festival de Inverno e Feriados Nacionais prolongados e
À
E!
dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Ear
de Lei nº 044/2023 que "Estima a receita e Fixa as despesas municipais
alusivas ao exercício financeiro de 2024 de autoria de autoria do Poder
Executivo Municipal. 5)- Projeto de Lei nº 46/2023 que "Declara de
Utilidade Pública Municipal a APRAES- Associação de Produtores Rurais e
Artesãos do Espírito Santo, localizada na Rodovia Carlos Alberto dos Reis,
Km 10- Vila de Itaúnas no Município de Conceição da Barra - ES de autoria
do Vereador Isaque Maia Eloi. 6)- Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023
que "Concede Título de Cidadão Honorário" de autoria da Mesa Diretora.
7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal: 7.1)- - Que a
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que
faça com urgência a troca do toldo da entrada do ESF Marcílio Dias, no
Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra - ES, que está
com as ferragens corroídas pela ferrugem e ameaça cair. JUSTIFICATIVA:
Construído pelo ex-prefeito Jorge Duffles Andrade Donati, o ESF Marcílio
Dias, no Bairro Floresta, e que atende toda a população dos Bairros: Floresta,
São Tiago, Marcílio Dias 1 e II, São José e Santo Amaro, por falta de
manutenção em sua infraestrutura já apresenta um acentuado desgaste em
sua estrutura de alvenaria, telhado e, principalmente o toldo na entrada da
unidade de saúde que a qualquer momento pode desabar. Devido à falta de
a
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es .
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conservação, as ferragens do toldo apresentam corrosão provocada pela
ferrugem e caso desabe, poderá atingir algum cidadão que procure
atendimento médico naquela unidade de saúde. 7.2) - - Que a Prefeitura
Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça o corte da
grama, poda de arbustos e limpeza da área de jardim do ESF Marcílio Dias,
no Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra - ES.
JUSTIFICATIVA: Com as fortes chuvas dos últimos meses, a grama do
jardim do ESF Marcílio Dias, no Bairro Floresta, cresceu bastante e necessita
de corte da grama, bem como limpeza de toda a área do jardim daquela
unidade de saúde. 7.3)- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
(ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes
e Serviços Urbanos, que faça a capina, limpeza e coleta de entulhos em todas
as ruas do Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra -
ES. JUSTIFICATIVA: O Bairro Floresta, um dos bairros mais populosos da
Sede do Município, já apresenta características de abandono com as ruas e
calçadas cheias de mato e entulho. Tanto a União, quanto Estados e
Municípios são mantidos através dos impostos pagos pelos cidadãos, cujos
recursos, obrigatoriamente devem retornar em serviços básicos e de
infraestrutura em benefício da população. 7.4)-- - Que a Prefeitura Municipal
de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que realize com
urgência a restauração da cobertura e reforma da Quadra de Esportes do
Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra - ES.
JUSTIFICATIVA:A praça de esportes do Bairro Floresta foi construída pelo
ex-prefeito Manoel Pereira da Fonseca (Manoel Pé de Boi), e com o tempo,
e sem manutenção, algumas telhas já caíram e sua estrutura de alvenaria
apresenta desgaste, o que necessita passar por reforma. A quadra é a única
praça de esportes e de laser para os moradores do Bairro Floresta e a situação
de abandono coloca em risco a vida dos usuários, que podem ser atingidos
com uma possível queda do telhado. 7.5)- - Que a Prefeitura Municipal de
Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura,
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que instale placas de
Estacionamento Proibido, entre a rotatória da Avenida Atlântica e o
Calçadão, na Av. Desembargador Antônio Carlos Antolini, em frente ao bar
Rei do Baião (antigo bar Arara Azul), na Sede do município de Conceição
da Barra (ES).JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista que
a rotatória vem sendo usada como ponto de estacionamento, o que coloca em
risco a vida dos motoristas e principalmente dos caronas, que seriam os mais
afetados em caso de acidente automobilístico, tendo em vista o local ser em
curva e com faixa de rodagem estreita. Recentemente foi instalada uma placa
de Estacionamento Proibido no final da faixa de estacionamento da Av.
Desembargador Antônio Carlos Antolini, e distante da rotatória, o que sem »
dúvida acaba desorientando os motoristas. 7.6)- - Que a Prefeitura Municipal
de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça a reforma do
prédio da Banda Musical Oliveira Filho, localizado na Avenida Jones dos
Santos Neves, nº 20, no Centro da cidade de Conceição da Barra - ES, que
se encontra em péssimas condições de conservação. JUSTIFICATIVA: A
Banda Musical Oliveira Filho foi fundada em 1882 pelo coronel, maestro,
político, comerciante e professor de música português, Bernardino José de
Oliveira, com a denominação de "Clube Mozart". Em 1908, após a sua
morte, seu filho Bernardino de Oliveira Filho - então com apenas 18 anos -
assumiu a regência e a Banda passou a chamar-se "União e Progresso" e, em
seguida, Banda Musical de Conceição da Barra. Com a morte do regente, seu
cunhado e aluno Adolpho Barbosa Serra assume a regência, reúne músicos
e, em homenagem ao maestro, decidiu-se que a Banda passaria a se chamar
Banda Musical Oliveira Filho. Hoje, a banda é regida pela maestrina Jovita
Vieira Cunha, a primeira mulher a ingressar como musicista numa banda de
música civil no Espírito Santo. Nos seus 141 anos, o prédio passou por
diversas reformas, mas hoje encontra-se em mal estado de conservação e
necessita com urgência de reforma em toda sua estrutura de alvenaria. 8)-
Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo indicando
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ao Poder Executivo Municipal: 8.1) - Indico a necessidade que tome
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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providência sobre a Rua Campo Verde no bairro Santana. JUSTIFICATIVA:
A rua Campo Verde vem sofrendo com muitos alagamentos em tempo de
chuvas, sem calçamento, fossas transbordando dificultando o dia das pessoas
que ali moram. Moradores ficam preocupados com a saúde principalmente
de crianças e idosos. 8.2)- Indico a extrema necessidade de contratação de
mais um profissional (Psiquiatra) para o nosso Município.
JUSTIFICATIVA: Demanda aumentando a cada dia, esgotamento físico e
mental dos poucos profissionais que temos e a população não assistida
conforme necessidades. Peço ao Poder Executivo e ao Secretário de Saúde
que nos atenda o mais rápido possível. 8.3)- Indico que coloquem Câmeras
de Monitoramento na Praça de Santo Antônio. JUSTIFICATIVA: A
necessidade de câmeras no local é de extrema necessidade. No dia 30 de
setembro desse corrente ano, uma moradora do bairro teve seu carro roubado
em plena luz do dia na Praça de Santo Antônio e no momento do acontecido
não temos certeza de nenhuma câmera por perto para facilidade de ambas
partes (do policiamento e da vítima). 8.4)- Indico a extrema necessidade que
tome providência para que seja feito um parquinho para as crianças em frente
à Casa da Acolhida. JUSTIFICATIVA: A necessidade de um parquinho em
frente a Casa da Acolhida é grande, pois as crianças não têm onde brincarem.
No local existia um parquinho e com o tempo se quebrou e não foi mais
consertado. 9)- Proposições apresentadas pelo Vereador Leandro Paranaguá
Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal: 9.1)- Restauração de
todas as faixas de pedestres, ciclovias e pintura da faixada branca dos meios-
fios da cidade. JUSTIFICATIVA: É notório que a bicicleta é principal meio
de locomoção para as trabalho e trabalhadores de Conceição da Barra, além
disso, o passeio ciclístico é um dos principais atrativos turísticos para os
visitantes de nosso município. Portanto, a restauração das faixas de pedestres
e ciclovias, bem como a pintura dos meios-fios, garantirá maior fluidez e
segurança nas ruas, além de criar uma paisagem agradável para cidade.
Desde já, espero merecer por parte deste douto plenário, a devida adesão para
essa importante indicação. 9.2) - Criação da Secretaria de Pesca e
Aquicultura de Conceição da Barra-ES. JUSTIFICATIVA: Esta indicação ”
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É
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se justifica no entendimento da comandado pesqueira, de que a pesca
compõe o setor de produção de alimentos, que gera empregos e renda para o
município e, portanto, precisa de mais atenção do poder público. Neste
sentido, a criação de uma Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, trará
mais direcionamento e operacionalidade para as políticas públicas destinadas
a este setor. Desde já, espero merecer por parte deste douto plenário, a devida
adesão para essa importante indicação. 10) - Proposições apresentadas pelo
Vereador Jornandes Ferreira Araújo indicando ao Poder Executivo
Municipal: 10.1) - Ao Poder Executivo Municipal, venho respeitosamente
solicitar que seja disponibilizado um dia da semana para a coleta de exames
na Cobraice e na Sayonara. JUSTIFICATIVA: Visando mais praticidade
para a população que muitas vezes tem dificuldade de se deslocar de suas
residências e ir até Braço do Rio fazer a coleta de exames. 10.2) - Ao Poder
Executivo Municipal, venho respeitosamente solicitar que seja
disponibilizado para a população, o cartão do SUS nas unidades de Saúde do
Município. JUSTIFICATIVA: Visando mais praticidade para a população
na obtenção desse documento. 11)- Proposição apresentada em conjunto pela
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo e o Vereador
Isaque Maia Eli indicando ao Poder Executivo Municipal: 11.1)- Que a
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), solicite à EDP Espírito
Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica no
Município de Conceição da Barra (ES) para que seja implantada uma rede
elétrica trifásica de baixa tensão para atender a comunidade quilombola dos
pequenos produtores rurais do Córrego da Angélica, na zona rural deste
Município. JUSTIFICATIVA: A comunidade quilombola dos pequenos
produtores rurais do Córrego da Angélica, na zona rural deste Município,
dispõem hoje, apenas de rede de energia de alta tensão, e necessita
urgentemente da implantação de sistema de rebaixamento de rede elétrica
trifásica. A comunidade do Córrego da Angélica vive exclusivamente da
agricultura familiar e a rede de baixa tensão é de vital importância para os
pequenos produtores rurais daquela localidade. PARA VOTAÇÃO: 12) -
Projeto de Lei nº 022/2023 que "Dispõe Sobre a Obrigatoriedade da /1
6 Já
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3
É
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ay
divulgação pelo Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra - ES, da
listagem de medicamentos disponíveis e em falta, destinados exclusivamente
à distribuição na Farmácia Municipal e outras unidades de saúde e dá outras NR
providências de autoria Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo. 13) - Projeto de Lei nº 023/2023 que "Regulamenta a apreensão
de animais de médio e grande porte soltos as margens das rodovias
asfaltadas, praças, vias e logradouros públicos da zona urbana e distritos do = a
Município de Conceição Da Barra (ES) e dá outras providências de autoria
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 14) - Projeto de
Lei nº 026/2023 que "Dispõe sobre nomeação de logradouro Público”.
Nomeia como Rua Pedro Viegas, a primeira rua existente no bairro Areal de
autoria do Vereador José Luiz Vasconcelos. 15) - Projeto de Lei nº 027/2023
que "Dispõe sobre nomeação de logradouro Público". Nomeia como Rua
Edivan Claudiano Ribeiro, a quarta rua existente no bairro Areal, de autoria
do Vereador José Luiz Vasconcelos. 16) - Projeto de Lei nº 032/2023 Que y
Denomina Logradouro Público como ESF Humberto Nazário Florentino
Alves, o atual ESF Marcílio Dias, Localizado No Bairro Floresta (Cohab Il),
Na Sede do Município de Conceição Da Barra (ES) e dá Outras Providências
de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
17) - Projeto de Lei nº 035/2023 Que Denomina Logradouro Público como
ESF Maria Machado De Oliveira, O Atual ESF do Centro, Localizado na
Avenida Dr. Mário Vello Silvares, Centro, na Sede do Município de NA
Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 18) - Projeto de Lei nº
037/2023 Que Denomina Logradouro Público como ESF Marta Alves
Moreira, O Atual ESF Vila Dos Pescadores, Localizado Na Avenida Jones
dos Santos Neves, Centro, Na Sede Do Município De Conceição Da Barra ;
(ES) e dá Outras Providências De Autoria Da Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo. 19)- Requerimento de Moção de Aplauso ao )
Senhor Vitor Ferreira da Costa protocolizado sob o nº 1.384/2023 de autoria
do Vereador Isaque Maia Eloi. 20)- Requerimento de Moção de Aplauso ao |
Senhor Fred Roberto de Souza protocolizado sob o nº 1.385/2023 de autoria aa
Rua Getulio da Silva aiii er da Barra-es y
/
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 4)- PROJETO DE
LEI Nº 044/2023 QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS
MUNICIPAIS ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 DE
AUTORIA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 5)-
PROJETO DE LEI Nº 46/2023 QUE "DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A APRAES- ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS E ARTESÃOS DO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZADA NA
RODOVIA CARLOS ALBERTO DOS REIS, KM 10- VILA DE ITAÚNAS
NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES DE AUTORIA DO
VEREADOR ISAQUE MAIA ELOI. 6)- PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 04/2023 QUE "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
HONORÁRIO" DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. 13)
CONHECENDO OS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMPETENTES ECERES OS PASSAREMOS A VOTAÇÃO DOS
PROJETOS DE LEIS NºS: 022; 023; 026; 027; 032; 035 E 037/2023.
SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO
DE LEI Nº 22/2023. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº
022/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pelo Poder
Executivo Municipal de Conceição da Barra-ES, da listagem de
medicamentos disponíveis e em falta, destinados exclusivamente à
distribuição na farmácia municipal e outras unidades de saúde. Autoria:
Excelentíssima Senhora Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria da
Excelentíssima Senhora Vereadora acima descrita, que dispõe sobre
necessidade de o município divulgar, publicar e atualizar diariamente, em
seu site eletrônico oficial e nas dependências das UBS e ESF a lista de
medicamentos disponíveis, faltantes na Rede Pública de Saúde do Município
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. Conforme dispõe o art. 79
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a esta Comissão
manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e,
quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
do Vereador Isaque Maia Eloi. 21)- Requerimento de Moção de Aplauso ao
Senhor Daniel Conceição Ribeiro protocolizado sob o nº 1.386/2023 de
autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 22)- Requerimento de Moção de
Aplauso ao Senhor Fabio Cardozo de Souza protocolizado sob o nº
1.387/2023 de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 23)- Requerimento de
Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Maria das Dores
Guilherme protocolizado sob o nº 1.388/2023 de autoria da Vereadora
Rosenilda Simões Bispo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em
03 de outubro 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. Presidente: Concede a
palavra aos nobres Vereadores: Werks Luiz Boa, Jornandes Ferreira Araújo,
Rosenilda Simões Bispo, Leandro Paranaguá Albuquerque, Luciara Ferreira
da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Presidente: 08)
ENCAMINHO AS COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES,
PARA EXARAR PARECER NOS PROJETO DE LEIS QUE SEGUEM
CONFORME DETERMINA OS ARTIGOS 136 E 138 DO REGIMENTO
INTERNO CAMERAL. 1): PROJETO DE LEI Nº 041/2023 QUE
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO P.A. DN. ANTÔNIA
DA CONCEIÇÃO JOSÉ, O P.A. DE BRAÇO DO RIO 1, LOCALIZADO ,
NA RUA ANTÔNIO SIMÕES DE ALMEIDA, SIN, DISTRITO DE
BRAÇO DO RIO, EM CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIARA
FERREIRA DA SILVA. 2); PROJETO DE LEI Nº 042/2023 QUE
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO FARMÁCIA BÁSICA
MUNICIPAL BENEDITO SANTANA (PROFESSOR BENÉ), A ATUAL
FARMÁCIA LOCALIZADA BÁSICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA
RUA FAUSTINO LISBOA, Nº 220, NO CENTRO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA
VEREADORA LUCIARA FERREIRA DA SILVA. 3)- PROJETO DE LEI
Nº 043/2023 QUE "AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE
VERÃO 2023/2024, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS
NACIONAIS PROLONGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE
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cgi
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
Com o fim de elaboração de Parecer para efeito de análise da sua
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada
em sua feitura, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa, veio o
mesmo a esta Comissão. II - VOTO DO RELATOR Ex positis, propomos
aos nossos Pares deste importante Comissão Permanente da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES o seguinte: PARECER ao Projeto de
Lei nº 022 /2023 A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, E
REDAÇÃO FINAL manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA ao
Projeto de Lei nº 022/2023, de autoria da Exma. Vereadora Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Sala das Comissões, 03 de outubro
de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz
Boa Presidente, Jose Luiz Vasconcelos Membro. EM DISCUSSÃO O
PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM A FAVOR
PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0
CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º 22/2023 E
AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS
APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O
PROJETO DE LEI Nº 22/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM
DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 22/2023
AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS
APROVADO POR De A FAVOR E CONTRA. SOLICITO O
SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº
23/2023. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 023/2023 que dispõe
sobre a apreensão de animais de médio e grande porte soltos às margens das
rodovias asfaltadas, praças, vias e logradouros públicos da zona urbana e
distritos do Município de Conceição da Barra-ES. Autoria: Excelentíssima
Senhora Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. —
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei, de autoria da Excelentíssima
10
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 3
Senhora Vereadora acima descrita, que visa à proteção dos animais e que,
portanto, versa sobre a preservação do meio ambiente, matéria sobre a qual
o Município detém competência legislativa suplementar, consoante será
demonstrado. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. Conforme
dispõe o art. 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a esta
Comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional
e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos
lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das
proposições. II - VOTO DO RELATOR: Sob o prisma formal, o projeto
fundamenta-se no art. 61 da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual a
iniciativa das leis cabe à Mesa, ao Vereador ou Comissão da Câmara
Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos. Segundo o doutrinador Hely Lopes
Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17a ed. Atualizada por Adilson
Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as "Leis de iniciativa da Câmara
ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica
municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As
leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos
arts. 61, $ 10, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência
municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, |
os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição
das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria
de organização administrativa e planejamento de execução de obras e
serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na
Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime
jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de
sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento
anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem
concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental" (p. 633). De
se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do
Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente. Quanto ao
aspecto material, a propositura, além de revestir-se de inegável interesse
local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art.
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N
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
30, inciso I, da Constituição Federal, se revela consentânea com a
Constituição Federal que ampara a proteção dos animais, sendo importante
destacar, nesse sentido, que é da competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente (art. 23,
VI, da Constituição Federal), bem como preservação da fauna (art. 23, VII),
competindo ao Município suplementar a legislação estadual e federal no que
couber a esse respeito (art. 24, VI c/c art. 30, II, da Constituição Federal).
Nesse diapasão, estando a propositura relacionada à promoção do bem-estar
animal e consequentemente, proteção do meio ambiente, observa-se o
atendimento do dever constitucional imposto ao Poder Público de defender
e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, em especial
a disposição contida no art. 225, $ 1º, inciso VII. Nesse aspecto, encontra
fundamento também no comando normativo inserido no art. 185 da LOM.
Diante do exposto, esta relatoria pugna pela aprovação do presente projeto e
conclama aos pares a endossarem o parecer. Sala das Comissões, 03 de
outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões:
Werks Luiz Boa Presidente, Jose Luiz Vasconcelos Membro. EM
DISCUSSÃO O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM,
A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS, APROVADO POR 10 VOTOS
A FAVOR E 0 CONTRA. EM DISCUSSÃO AO PROJETO DE LEI N.º
23/2023 AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM
SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA.
ENCAMINHO O PROJETO DE LEI Nº 23/2023, A COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO
FINAL. EM DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI
Nº 23/2023. AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM
SENTADOS, APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. SOLICITO
O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEINº
26/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº
026/2023 que dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro
Areal, neste Município de Conceição da Barra-ES. Autoria: Vereador Jos a
À )
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es (
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és
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Luiz Vasconcelos RELATÓRIO Vem a este Relator, para parecer, o Projeto
de Lei em epígrafe, de autoria do Vereador acima citado, com fundamento
no art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis. Por meio da
presente proposição, o ilustre Vereador pretende dispor sobre a nominação
de logradouro público localizado no Bairro Areal. Como objeto de
localização, trata-se da primeira rua existente na estrutura geográfica do
Bairro Areal, o que faz o autor, para denominá-la Rua Pedro Viegas. É o
relatório. PARECER Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em
seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica
legislativa da proposta. Analisando os autos, observa-se não haver restrições
quanto à técnica legislativa, neste sentido, o mesmo deve seguir o seu regular
processamento. Em análise ao conteúdo dos autos, constata-se tratar da
escolha de homenagem a um cidadão já falecido que marcou sua trajetória
nesta sociedade, e muito contribuiu para a conquista pelo reconhecimento
público do que podemos chamar hoje de Bairro Areal. Todas as proposições
apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda análise para
observar o preenchimento dos pré-requisitos indispensáveis ao seu trâmite |
regular, a fim de cumprir a legislação em vigor. Dessa forma, merece registro
que, a presente, observa as exigências para o seu regular processamento.
Observa-se, também, que a proposição atende aos ditames referentes à
competência para a sua propositura, não desrespeitando a reserva de
iniciativa. Vale registrar a louvável escolha pela nomenclatura apresentada,
para eternizar no cadastro imobiliário a vontade da sociedade local pelo
desígnio da nominação ao logradouro como "Rua Pedro Viegas". Face ao
acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei n.º 026/2023. Sala das Comissões, 03 de
outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões:
Werks Luiz Boa Presidente, Jose Luiz Vasconcelos Membro. EM
DISCUSSÃO O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM A
FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR
E O CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º 26/2023 ne
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AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS
APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O
PROJETO DE LEI Nº 26/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM
DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 26/2023
AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS
APROVADO POR De A FAVOR E CONTRA. SOLICITO O
SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº
27/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº
027/2023, que dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro
Areal, neste Município. Autoria: Vereador José Luiz Vasconcelos.
RELATÓRIO: Foi encaminhado a esta Comissão para emissão de parecer,
o Projeto de Lei nº 27, de 21 de agosto de 2023, de autoria do Vereador José
Luiz Vasconcelos, que objetiva denominar logradouro público no Bairro
Areal, como Rua Edvan Claudiano Ribeiro. E o sucinto relatório. Passo à
análise. PARECER: O projeto versa sobre matéria de competência
concorrente em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 76,
inciso VII, da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a
competência e iniciativa, esta Comissão OPINA, pela regularidade formal
do projeto de lei em comento. Encontrando-se, portanto, apto para tramitação
nesta Casa de Leis, desde que observados os procedimentos legais e
regimentais vigentes. Consta nos autos, que se trata de logradouro público
oficial inominado. O projeto está em sintonia com os ditames da legislação
municipal que dispõe sobre denominação e alteração de denominação de vias
e logradouros municipais. Por se tratar de denominação de logradouro ora
inominado, matéria sujeita ao quórum de maioria absoluta para deliberação.
Analisando os autos, encontram-se presentes subsídios capazes de confirmar
a relevância da memória do Sr. Edvan Claudiano Ribeiro, neste Município
de Conceição da Barra. A legislação que disciplina o processo legislativo,
exige o cumprimento de alguns requisitos para denominação de logradouros
públicos no âmbito Municipal, quando relacionados à homenagem de /
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pessoas. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são
submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré-
requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação
em vigor, tendo sido todos preenchidos no presente caso. Dessa forma,
merece registro que a presente, observa as exigências para o seu regular
processamento. Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 027/2023 Sala das
Comissões, 03 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas
conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, Jose Luiz Vasconcelos Membro.
EM DISCUSSÃO O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE
FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10
A FAVOR E 0 CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º
27/2023 E AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM
SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA.
ENCAMINHO O PROJETO DE LEI Nº 27/2023, A COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO
FINAL EM DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEINº
SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº
32/2023. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 032/2023 que dispõe
sobre a alteração da denominação do atual ESF Marcílio Dias, localizado no
Bairro Floresta (Coab II), na sede deste Município de Conceição da Barra -
ES. Autoria: Vereadora Camila Rodrigues Pereira Figueiredo. 1.
RELATÓRIO: Vem a este Relator, para parecer, o Projeto em epígrafe, de
autoria da Vereadora Camila Rodrigues Pereira Figueiredo, para análise e
parecer. Através da presente proposição, a Vereadora pretende dispor sobre
a alteração da denominação do ESF Marcílio Dias, localizado no Bairro
Floresta (Cohab Il), na sede deste Município de Conceição da Barra, em
homenagem ao Senhor "Humberto Nazário Florentino Lopes". Ao
analisarmos a documentação que acompanha o presente Projeto de Lei ficou.
Rua Getulio da Silva Emas Tr ri da Barra-es h
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27/2023 AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM
SENTADOS APROVADO POR De A FAVOR E CONTRA. SOLICITO O
e
x
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
X
constatado que inexistem restrições do ponto de vista financeiro e 3
orçamentário à aprovação do presente Projeto de Lei. É o relatório. II -
VOTO DO RELATOR: Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, S
compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, q
legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Q
Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite regular das propostas S
nesta Casa, merece registro que elas observam as exigências para o seu
regular processamento. Com efeito, a par de competir a qualquer membro Sg
desta Casa de Leis a iniciativa legislativa sobre a matéria da proposição em
questão, essa não conflita com quaisquer princípios ou disposições da
Constituição da República, estando, ainda, em perfeita adequação com o
ordenamento infraconstitucional vigente. Outrossim, quanto à técnica
legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer à proposição, uma vez N
que está de acordo com o que disciplina o processo de elaboração das leis.
Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 032/2023. Sala das Comissões, 03
de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões:
Werks Luiz Boa Presidente, Jose Luiz Vasconcelos Membro. EM
DISCUSSÃO O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM
FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR
E O CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º 32/2023 E
AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS
APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O
PROJETO DE LEI Nº 32/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM 3)
DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 32/2023
AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS
APROVADO POR De A FAVOR E CONTRA. SOLICITO O
SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº
35/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº
035/2023 que dispõe sobre denominação de prédio público na sede do
16 EN
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ( É |
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a
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 3
Município de Conceição da Barra-ES. Autoria: Vereadora Camila Aparecida >
Rodrigues Pereira Figueiredo. RELATÓRIO: Vem a este Relator, para y
parecer, o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria da Vereadora acima citada, Sg
com fundamento no art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de
Leis. Por meio da presente proposição, a ilustre Vereadora pretende dispor k
sobre a nominação de prédio público localizado na sede deste Município,
qual seja, o ESF localizado na Avenida Dr. Mário Vello Silvares, no Centro, sy
que será nominado, ESF MARIA MACHADO DE OLIVEIRA. É o
relatório. PARECER: Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em
seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica
legislativa da proposta. Analisando os autos, observa-se não haver restrições
quanto à técnica legislativa, neste sentido, o mesmo deve seguir o seu regular
processamento. Em análise ao conteúdo dos autos, constata-se tratar da
escolha de homenagem a uma cidadã já falecida que marcou sua trajetória
nesta sociedade, e muito contribuiu com seus serviços prestados ao antigo
"Posto de Saúde". Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são
submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré-
requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação
em vigor. Dessa forma, merece registro que, a presente, observa as
exigências para o seu regular processamento. Observa-se, também, que a
proposição atende aos ditames referentes à competência para a sua
propositura, não desrespeitando a reserva de iniciativa. Vale registrar a
louvável escolha pela nomenclatura apresentada, para eternizar nos registros
desta Casa, o desejo desta sociedade pelo desígnio da nominação ao referido
prédio público como "ESF MARIA MACHADO DE OLIVEIRA". Face ao
acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei n.º 035/2023. Sala das Comissões, 03 de
outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões:
Werks Luiz Boa Presidente, Jose Luiz Vasconcelos Membro. EM
DISCUSSÃO O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM A .
FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR Ps
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
E O CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º 35/2023 E
AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS
APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O
PROJETO DE LEI Nº 35/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM
DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 35/2023
AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS
APROVADO POR De A FAVOR E CONTRA. SOLICITO O
SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº
37/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº
037/2023, que dispõe sobre denominação de prédio público no Bairro Vila
dos Pescadores, neste Município. Autoria: Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo. RELATÓRIO: Foi encaminhado a esta
Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 37, de 21 de agosto
de 2023, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo, que objetiva denominar o prédio público que abriga o ESF da
Vila dos Pescadores, na sede do Município. É o sucinto relatório. Passo à
análise. PARECER: O projeto versa sobre matéria de competência
concorrente em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 76,
inciso VII, da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a
competência e iniciativa, esta Comissão OPINA, pela regularidade formal
do projeto de lei em comento. Encontrando-se, portanto, apto para tramitação
nesta Casa de Leis, desde que observados os procedimentos legais e
regimentais vigentes. Consta nos autos, que se trata de prédio público
inominado. O projeto está em sintonia com os ditames da legislação
municipal que dispõe sobre denominação e alteração de denominação de
prédios públicos municipais. Por se tratar de denominação de bem público
ora inominado, matéria sujeita ao quórum de maioria absoluta para
deliberação Analisando os autos, encontram-se presentes subsídios capazes
de confirmar a relevância da memória da Sra. MARTA ALVES MOREIRA,
neste Município de Conceição da Barra. A legislação que disciplina o
18 MN
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Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Y
processo legislativo, exige o cumprimento de alguns requisitos para
denominação de prédios públicos no âmbito Municipal, quando relacionados
à homenagem de pessoas. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de
Leis, são submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos
pré-requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a J
legislação em vigor, tendo sido todos preenchidos no presente caso. Dessa
forma, merece registro que a presente, observa as exigências para o seu
regular processamento. Face ao acima exposto, voto pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0
CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º 37/2023 E
AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS
APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O
PROJETO DE LEI Nº 37/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM
DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 37/2023
AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS
APROVADO POR De A FAVOR E CONTRA. PASSAREMOS PARA A
VOTAÇÃO DOS REQUERIMENTOS, SOLICITO AO SECRETÁRIO A
nº 037/2023. Sala das Comissões, 03 de outubro de 2023. EM DISCUSSÃO N
O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM A FAVOR
LEITURA DOS REQUERIMENTOS. Secretário: MOÇÃO DE
APLAUSOS 1384/2023: O Vereador que este subscreve, no uso de suas
atribuições legais conforme dispõe no Regimento Interno Cameral vem
respeitosamente REQUERER que após ouvido o plenário, seja encaminhado
congratulações nos termos desta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Senhor
VITOR FERREIRA DA COSTA, em reconhecimento pela conquista do
cinturão dos pesos médios no Campeonato de MMA da América Latina-
JUNGLE FIGHT 120 na luta realizada no dia 30 de setembro na Cidade de
Vila Velha. Campeão, após finalizar com uma guilhotina o lutador Rafael .
Cabeça trouxe para o nosso Município esse título tão importante para todos
nós. VITOR FERREIRA COSTA é de Conceição da Barra e agora conta
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.' Rs cep. :29960- 000-Conc. da Barra-es ( ]
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com 06 vitórias em sua carreira e apenas uma derrota, é digno desta
homenagem, que mesmo simples, em forma de Moção de Aplausos, reflete
o reconhecimento e a gratidão que este Poder Legislativo tem pelo SENHOR N
VITOR FERREIRA DA COSTA. Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal, em 03 de outubro de 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. Y
MOÇÃO DE APLAUSOS 1385/2023: O Vereador que este subscreve, no
uso de suas atribuições legais, conforme dispõe no Regimento Interno VN
Cameral vem respeitosamente REQUERER que, após ouvido o plenário,
seja encaminhado congratulações nos termos desta MOÇÃO DE
APLAUSOS ao Senhor FRED ROBERTO DE SOUZA, em reconhecimento
Fred Roberto de Souza Santos estreou com vitória no evento 197 JUNGLE
FITGH em sua primeira luta. Finalizou o seu oponente no primeiro round
trazendo a vitória para o município de Conceição da Barra, é digno desta
homenagem, que mesmo simples, em forma de Moção de Aplausos, reflete
o reconhecimento e a gratidão que este Poder Legislativo tem pelo SENHOR
FRED ROBERTO DE SOUZA. Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal, em 03 de outubro de 2023. Isaque Maia Eloi Presidente.
MOÇÃO DE APLAUSOS 1386/2023: O Vereador que este subscreve, no
uso de suas atribuições legais, conforme dispõe no Regimento Interno
Cameral vem respeitosamente REQUERER que, após ouvido o plenário,
seja encaminhado congratulações nos termos desta MOÇÃO DE
APLAUSOS ao Senhor DANIEL CONCEIÇÃO RIBEIRO, em
reconhecimento a Daniel Conceição Ribeiro lutador de MMA de Conceição -
da Barra é exemplo de superação, pois mesmo tendo deficiência auditiva em
suas lutas tem Sido totalmente contundente, é digno desta homenagem, que
mesmo simples, em forma de Moção de Aplausos, reflete o reconhecimento
e a gratidão que este Poder Legislativo tem pelo SENHOR DANIEL
CONCEIÇÃO RIBEIRO. . Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, |
em 03 de outubro de 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. MOÇÃO DE |. O
APLAUSOS 1387/2023: O Vereador que este subscreve, no uso de suas
atribuições legais, conforme dispõe no Regimento Interno Cameral vem
respeitosamente REQUERER que, após ouvido o plenário, seja
20
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarraés.
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
encaminhado congratulações nos termos desta MOÇÃO DE APLAUSOS ao
Senhor FABIO CARDOZO DE SOUZA, Chegou em Conceição da Barra
com o desafio de treinar e revelar jovens talentos como esses citados e vem
mostrando competência e capacidade para responder a altura seus objetivos.
Podemos chama-lo de professor ou mestre sua dedicação e força de vontade
tem mostrado que ser diferente faz a diferença para nossa sociedade, é digno
desta homenagem, que mesmo simples, em forma de Moção de Aplausos,
reflete o reconhecimento e a gratidão que este Poder Legislativo tem pelo
SENHOR FABIO CARDOZO DE SOUZA. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal, em 03 de outubro de 2023. Isaque Maia Eloi Presidente.
REQUERIMENTOS VOTADOS E APROVADOS POR 10 VOTOS A
FAVOR. Encaminho para a Secretaria Legislativa, os Projetos de Lei e os
Requerimentos Ora aprovados; as Indicações apresentadas para os devidos
foi lavrada por mim (=
e vai assinada pelé-P
21
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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PAUTA
14º (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE OUTUBRO DE
2023
SEDE
PARA ENCAMINHAMENTO:
1)- Projeto de Lei nº 041/2023 Que Denomina Logradouro Público como
P.A. DN. Antônia da Conceição José, o P.A. de Braço do Rio |, Localizado
na Rua Antônio Simões de Almeida, s/n, Distrito de Braço do Rio, em
Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da
Vereadora Luciara Ferreira da Silva.
2)- Projeto de Lei nº 042/2023 Que Denomina Logradouro Público como
Farmácia Básica Municipal Benedito Santana (Professor Bené), a atual
Farmácia localizada Básica Municipal, Localizado na Rua Faustino Lisboa,
nº 220, no Centro de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de
Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva.
3)- Projeto de Lei nº 043/2023 que “Autoriza contratação por tempo
determinado de guarda-vidas, durante temporada de Verão 2023/2024,
Festival de Inverno e Feriados Nacionais prolongados e dá outras
providências de autoria do Poder Executivo Municipal.
4)- Projeto de Lei nº 044/2023 que “Estima a receita e Fixa as despesas
municipais alusivas ao exercício financeiro de 2024 de autoria de autoria
do Poder Executivo Municipal.
5)- Projeto de Lei nº 46/2023 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a
APRAES- Associação de Produtores Rurais e Artesãos do Espírito Santo,
localizada na Rodovia Carlos Alberto dos Reis, Km 10- Vila de Itaúnas no
Município de Conceição da Barra — ES de autoria do Vereador Isaque Maia
Eloi.
6)- Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 que “Concede Título de
Cidadão Honorário” de autoria da Mesa Diretora.
1
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraQconceicaodabarra.es.leg.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal:
7.1)- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que faça com urgência a troca do toldo da entrada do ESF Marcílio Dias, no
Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra — ES, que está
com as ferragens corroídas pela ferrugem e ameaça cair. JUSTIFICATIVA:
Construído pelo ex-prefeito Jorge Duffles Andrade Donati, o ESF Marcílio Dias,
no Bairro Floresta, e que atende toda a população dos Bairros: Floresta, São
Tiago, Marcílio Dias | e Il, São José e Santo Amaro, por falta de manutenção
em sua infraestrutura já apresenta um acentuado desgaste em sua estrutura de
alvenaria, telhado e, principalmente o toldo na entrada da unidade de saúde
que a qualquer momento pode desabar. Devido à falta de conservação, as
ferragens do toldo apresentam corrosão provocada pela ferrugem e caso
desabe, poderá atingir algum cidadão que procure atendimento médico
naquela unidade de saúde.
7.2)- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que faça o corte da grama, poda de arbustos e limpeza da área de jardim do
ESF Marcílio Dias, no Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da
Barra — ES. JUSTIFICATIVA: Com as fortes chuvas dos últimos meses, a
grama do jardim do ESF Marcílio Dias, no Bairro Floresta, cresceu bastante e
necessita de corte da grama, bem como limpeza de toda a área do jardim
daquela unidade de saúde.
7.3)-- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que faça a capina, limpeza e coleta de entulhos em todas as ruas do Bairro
Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra — ES. JUSTIFICATIVA:
O Bairro Floresta, um dos bairros mais populosos da Sede do Município, já
apresenta características de abandono com as ruas e calçadas cheias de mato
e entulho. Tanto a União, quanto Estados e Municípios são mantidos através
dos impostos pagos pelos cidadãos, cujos recursos, obrigatoriamente devem
retornar em serviços básicos e de infraestrutura em benefício da população.
7.4)-- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que realize com urgência a restauração da cobertura e reforma da Quadra de
Esportes do Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra —
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ES. JUSTIFICATIVA:A praça de esportes do Bairro Floresta foi construída pelo
ex-prefeito Manoel Pereira da Fonseca (Manoel Pé de Boi), e com o tempo, e
sem manutenção, algumas telhas já caíram e sua estrutura de alvenaria
apresenta desgaste, o que necessita passar por reforma. A quadra é a única
praça de esportes e de laser para os moradores do Bairro Floresta e a situação
de abandono coloca em risco a vida dos usuários, que podem ser atingidos
com uma possível queda do telhado.
7.5)-- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que instale placas de Estacionamento Proibido, entre a rotatória da Avenida
Atlântica e o Calçadão, na Av. Desembargador Antônio Carlos Antolini, em
frente ao bar Rei do Baião (antigo bar Arara Azul), na Sede do município de
Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em
vista que a rotatória vem sendo usada como ponto de estacionamento, o que
coloca em risco a vida dos motoristas e principalmente dos caronas, que
seriam os mais afetados em caso de acidente automobilístico, tendo em vista o
local ser em curva e com faixa de rodagem estreita. Recentemente foi instalada
uma placa de Estacionamento Proibido no final da faixa de estacionamento da
Av. Desembargador Antônio Carlos Antolini, e distante da rotatória, o que sem
dúvida acaba desorientando os motoristas.
7.6)- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que faça a reforma do prédio da Banda Musical Oliveira Filho, localizado na
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 20, no Centro da cidade de Conceição da
Barra — ES, que se encontra em péssimas condições de conservação.
JUSTIFICATIVA: A Banda Musical Oliveira Filho foi fundada em 1882 pelo
coronel, maestro, político, comerciante e professor de música português,
Bernardino José de Oliveira, com a denominação de "Clube Mozart”. Em 1908,
após a sua morte, seu filho Bernardino de Oliveira Filho — então com apenas 18
anos — assumiu a regência e a Banda passou a chamar-se “União e Progresso”
e, em seguida, Banda Musical de Conceição da Barra. Com a morte do
regente, seu cunhado e aluno Adolpho Barbosa Serra assume a regência,
reúne músicos e, em homenagem ao maestro, decidiu-se que a Banda
passaria a se chamar Banda Musical Oliveira Filho. Hoje, a banda é regida pela
maestrina Jovita Vieira Cunha, a primeira mulher a ingressar como musicista
numa banda de música civil no Espírito Santo. Nos seus 141 anos, o prédio
passou por diversas reformas, mas hoje encontra-se em mal estado de
conservação e necessita com urgência de reforma em toda sua estrutura de
alvenaria.
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8)- Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo
indicando ao Poder Executivo Municipal:
8.1)- Indico a necessidade que tome providência sobre a Rua Campo Verde no
bairro Santana. JUSTIFICATIVA: A rua Campo Verde vem sofrendo com
muitos alagamentos em tempo de chuvas, sem calçamento, fossas
transbordando dificultando o dia das pessoas que ali moram. Moradores ficam
preocupados com a saúde principalmente de crianças e idosos.
8.2)- Indico a extrema necessidade de contratação de mais um profissional
(Psiquiatra) para o nosso Município. JUSTIFICATIVA: Demanda aumentando a
cada dia, esgotamento físico e mental dos poucos profissionais que temos e a
população não assistida conforme necessidades. Peço ao Poder Executivo e
ao Secretário de Saúde que nos atenda o mais rápido possível.
8.3)- Indico que coloquem Câmeras de Monitoramento na Praça de Santo
Antônio. JUSTIFICATIVA: A necessidade de câmeras no local é de extrema
necessidade. No dia 30 de setembro desse corrente ano, uma moradora do
bairro teve seu carro roubado em plena luz do dia na Praça de Santo Antônio e
no momento do acontecido não temos certeza de nenhuma câmera por perto
para facilidade de ambas partes (do policiamento e da vítima).
8.4)- Indico a extrema necessidade que tome providência para que seja feito
um parquinho para as crianças em frente à Casa da Acolhida. JUSTIFICATIVA:
A necessidade de um parquinho em frente a Casa da Acolhida é grande, pois
as crianças não têm onde brincarem. No local existia um parquinho e com o
tempo se quebrou e não foi mais consertado.
9)- Proposições apresentadas pelo Vereador Leandro Paranaguá
Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal:
9.1)- Restauração de todas as faixas de pedestres, ciclovias e pintura da
faixada branca dos meios-fios da cidade. JUSTIFICATIVA: É notório que a
bicicleta é principal meio de locomoção para as trabalho e trabalhadores de
Conceição da Barra, além disso, o passeio ciclístico é um dos principais
atrativos turísticos para os visitantes de nosso município. Portanto, a
restauração das faixas de pedestres e ciclovias, bem como a pintura dos
meios-fios, garantirá maior fluidez e segurança nas ruas, além de criar uma
paisagem agradável para cidade. Desde já, espero merecer por parte deste
douto plenário, a devida adesão para essa importante indicação.
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9.2)- Criação da Secretaria de Pesca e Aquicultura de Conceição da Barra-ES.
JUSTIFICATIVA: Esta indicação se justifica no entendimento da comunidade
pesqueira, de que a pesca compõe o setor de produção de alimentos, que gera
empregos e renda para o município e, portanto, precisa de mais atenção do
poder público. Neste sentido, a criação de uma Secretaria Municipal de Pesca
e Aquicultura, trará mais direcionamento e operacionalidade para as políticas
públicas destinadas a este setor. Desde já, espero merecer por parte deste
douto plenário, aa devida adesão para essa importante indicação.
10)- Proposições apresentadas pelo Vereador Jornandes Ferreira Araújo
indicando ao Poder Executivo Municipal:
10.1)- Ao Poder Executivo Municipal, venho respeitosamente solicitar que seja
disponibilizado um dia da semana para a coleta de exames na Cobraice e na
Sayonara. JUSTIFICATIVA: Visando mais praticidade para a população que
muitas vezes tem dificuldade de se deslocar de suas residências e ir até Braço
do Rio fazer a coleta de exames.
10.2)- Ao Poder Executivo Municipal, venho respeitosamente solicitar que seja
disponibilizado para a população, o cartão do SUS nas unidades de Saúde do
Município. JUSTIFICATIVA: Visando mais praticidade para a população na
obtenção desse documento.
11)- Proposição apresentada em conjunto pela Vereadora Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo e o Vereador Isaque Maia Eloi
indicando ao Poder Executivo Municipal:
11.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), solicite à EDP
Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica no
Município de Conceição da Barra (ES) para que seja implantada uma rede elé-
trica trifásica de baixa tensão para atender a comunidade quilombola dos pe-
quenos produtores rurais do Córrego da Angélica, na zona rural deste Munici-
pio. JUSTIFICATIVA: A comunidade quilombola dos pequenos produtores ru-
rais do Córrego da Angélica, na zona rural deste Município, dispõem hoje, ape-
nas de rede de energia de alta tensão, e necessita urgente da implantação de
sistema de rebaixamento de rede elétrica trifásica. A comunidade do Córrego
da Angélica vive exclusivamente da agricultura familiar e a rede de baixa ten-
são é de vital importância para os pequenos produtores rurais daquela locali-
dade.
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PARA VOTAÇÃO:
12)- Projeto de Lei nº 022/2023 que “Dispõe Sobre a Obrigatoriedade da
divulgação pelo Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra — ES,
da listagem de medicamentos disponíveis e em falta, destinados exclusi-
vamente à distribuição na Farmácia Municipal e outras unidades de saúde
e dá outras providências de autoria Vereadora Camila Aparecida Rodri-
gues Pereira Figueiredo.
13)- Projeto de Lei nº 023/2023 que “Regulamenta a apreensão de animais
de médio e grande porte soltos as margens das rodovias asfaltadas,
praças, vias e logradouros públicos da zona urbana e distritos do
Município de Conceição Da Barra (ES) e dá outras providências de autoria
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
14)- Projeto de Lei nº 026/2023 que “Dispõe sobre nomeação de
logradouro Público”. Nomeia como Rua Pedro Viegas, a primeira rua
existente no bairro Areal de autoria do Vereador José Luiz Vasconcelos.
15)- Projeto de Lei nº 027/2023 que “Dispõe sobre nomeação de
logradouro Público”. Nomeia como Rua Edivan Claudiano Ribeiro, a
quarta rua existente no bairro Areal, de autoria do Vereador José Luiz
Vasconcelos.
16)- Projeto de Lei nº 032/2023 Que Denomina Logradouro Público como
ESF Humberto Nazário Florentino Alves, o atual ESF Marcílio Dias,
Localizado No Bairro Floresta (Cohab Il), Na Sede do Município de
Conceição Da Barra (ES) e dá Outras Providências de Autoria da
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
17)- Projeto de Lei nº 035/2023 Que Denomina Logradouro Público como
ESF Maria Machado De Oliveira, O Atual ESF do Centro, Localizado na
Avenida Dr. Mário Vello Silvares, Centro, na Sede do Município de
Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
18)- Projeto de Lei nº 037/2023 Que Denomina Logradouro Público como
ESF Marta Alves Moreira, O Atual ESF Vila Dos Pescadores, Localizado
Na Avenida Jones dos Santos Neves, Centro, Na Sede Do Município De
Conceição Da Barra (ES) e dá Outras Providências De Autoria Da
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo .
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
19)- Requerimento de Moção de Aplauso ao Senhor Vitor Ferreira da
Costa protocolizado sob o nº 1.384/2023 de autoria do Vereador Isaque
Maia Eloi.
20)- Requerimento de Moção de Aplauso ao Senhor Fred Roberto de
Souza protocolizado sob o nº 1.385/2023 de autoria do Vereador Isaque
Maia Eloi.
21)- Requerimento de Moção de Aplauso ao Senhor Daniel Conceição
Ribeiro protocolizado sob o nº 1.386/2023 de autoria do Vereador Isaque
Maia Eloi.
22)- Requerimento de Moção de Aplauso ao Senhor Fabio Cardozo de
Souza protocolizado sob o nº 1.387/2023 de autoria do Vereador Isaque
Maia Eloi.
23)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da
Senhora Maria das Dores Guilherme protocolizado sob o nº 1.388/2023 de
autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de outubro 2023.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
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