| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2023-10-05 |
| native_id | 159 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Ao 05 (cinco) dia do mês de outubro de 2023, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora Convido os servidores, Bianca Vial Coelho (Secretaria Legislativa), Glícia Pariz Mozer, Patrícia Souza e Alexandre Gonçalves Marques paraW auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuguerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, A Doado Rearapo Cl aberta a 14º (décima quarta) Sessão Ordinária, do 2º%segundo) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito à vereadora Rosenilda Simões Bispo a leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicito ao Secretario a leitura da Pauta. Secretário: PAUTA: 14º (DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2023 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: 1) - Projeto de Lei nº 041/2023 Que Denomina Logradouro Público como P.A. DN. Antônia da Conceição José, o P.A. de 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-e: Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Braço do Rio I, Localizado na Rua Antônio Simões de Almeida, s/n, Distrito de Braço do Rio, em Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 2) - Projeto de Lei nº 042/2023 Que Denomina Logradouro Público como Farmácia Básica Municipal Benedito Santana (Professor Bené), a atual Farmácia localizada Básica Municipal, Localizado na Rua Faustino Lisboa, nº 220, no Centro de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 3)- Projeto de Lei nº 043/2023 que "Autoriza contratação por tempo determinado de guarda-vidas, durante temporada de Verão 2023/2024, Festival de Inverno e Feriados Nacionais prolongados e À E! dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Ear de Lei nº 044/2023 que "Estima a receita e Fixa as despesas municipais alusivas ao exercício financeiro de 2024 de autoria de autoria do Poder Executivo Municipal. 5)- Projeto de Lei nº 46/2023 que "Declara de Utilidade Pública Municipal a APRAES- Associação de Produtores Rurais e Artesãos do Espírito Santo, localizada na Rodovia Carlos Alberto dos Reis, Km 10- Vila de Itaúnas no Município de Conceição da Barra - ES de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 6)- Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 que "Concede Título de Cidadão Honorário" de autoria da Mesa Diretora. 7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal: 7.1)- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a troca do toldo da entrada do ESF Marcílio Dias, no Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra - ES, que está com as ferragens corroídas pela ferrugem e ameaça cair. JUSTIFICATIVA: Construído pelo ex-prefeito Jorge Duffles Andrade Donati, o ESF Marcílio Dias, no Bairro Floresta, e que atende toda a população dos Bairros: Floresta, São Tiago, Marcílio Dias 1 e II, São José e Santo Amaro, por falta de manutenção em sua infraestrutura já apresenta um acentuado desgaste em sua estrutura de alvenaria, telhado e, principalmente o toldo na entrada da unidade de saúde que a qualquer momento pode desabar. Devido à falta de a Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es . Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza conservação, as ferragens do toldo apresentam corrosão provocada pela ferrugem e caso desabe, poderá atingir algum cidadão que procure atendimento médico naquela unidade de saúde. 7.2) - - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça o corte da grama, poda de arbustos e limpeza da área de jardim do ESF Marcílio Dias, no Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: Com as fortes chuvas dos últimos meses, a grama do jardim do ESF Marcílio Dias, no Bairro Floresta, cresceu bastante e necessita de corte da grama, bem como limpeza de toda a área do jardim daquela unidade de saúde. 7.3)- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça a capina, limpeza e coleta de entulhos em todas as ruas do Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: O Bairro Floresta, um dos bairros mais populosos da Sede do Município, já apresenta características de abandono com as ruas e calçadas cheias de mato e entulho. Tanto a União, quanto Estados e Municípios são mantidos através dos impostos pagos pelos cidadãos, cujos recursos, obrigatoriamente devem retornar em serviços básicos e de infraestrutura em benefício da população. 7.4)-- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que realize com urgência a restauração da cobertura e reforma da Quadra de Esportes do Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA:A praça de esportes do Bairro Floresta foi construída pelo ex-prefeito Manoel Pereira da Fonseca (Manoel Pé de Boi), e com o tempo, e sem manutenção, algumas telhas já caíram e sua estrutura de alvenaria apresenta desgaste, o que necessita passar por reforma. A quadra é a única praça de esportes e de laser para os moradores do Bairro Floresta e a situação de abandono coloca em risco a vida dos usuários, que podem ser atingidos com uma possível queda do telhado. 7.5)- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que instale placas de Estacionamento Proibido, entre a rotatória da Avenida Atlântica e o Calçadão, na Av. Desembargador Antônio Carlos Antolini, em frente ao bar Rei do Baião (antigo bar Arara Azul), na Sede do município de Conceição da Barra (ES).JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista que a rotatória vem sendo usada como ponto de estacionamento, o que coloca em risco a vida dos motoristas e principalmente dos caronas, que seriam os mais afetados em caso de acidente automobilístico, tendo em vista o local ser em curva e com faixa de rodagem estreita. Recentemente foi instalada uma placa de Estacionamento Proibido no final da faixa de estacionamento da Av. Desembargador Antônio Carlos Antolini, e distante da rotatória, o que sem » dúvida acaba desorientando os motoristas. 7.6)- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça a reforma do prédio da Banda Musical Oliveira Filho, localizado na Avenida Jones dos Santos Neves, nº 20, no Centro da cidade de Conceição da Barra - ES, que se encontra em péssimas condições de conservação. JUSTIFICATIVA: A Banda Musical Oliveira Filho foi fundada em 1882 pelo coronel, maestro, político, comerciante e professor de música português, Bernardino José de Oliveira, com a denominação de "Clube Mozart". Em 1908, após a sua morte, seu filho Bernardino de Oliveira Filho - então com apenas 18 anos - assumiu a regência e a Banda passou a chamar-se "União e Progresso" e, em seguida, Banda Musical de Conceição da Barra. Com a morte do regente, seu cunhado e aluno Adolpho Barbosa Serra assume a regência, reúne músicos e, em homenagem ao maestro, decidiu-se que a Banda passaria a se chamar Banda Musical Oliveira Filho. Hoje, a banda é regida pela maestrina Jovita Vieira Cunha, a primeira mulher a ingressar como musicista numa banda de música civil no Espírito Santo. Nos seus 141 anos, o prédio passou por diversas reformas, mas hoje encontra-se em mal estado de conservação e necessita com urgência de reforma em toda sua estrutura de alvenaria. 8)- Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo indicando | A be fa io ELO Leto berrt ao Poder Executivo Municipal: 8.1) - Indico a necessidade que tome 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-weh site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza providência sobre a Rua Campo Verde no bairro Santana. JUSTIFICATIVA: A rua Campo Verde vem sofrendo com muitos alagamentos em tempo de chuvas, sem calçamento, fossas transbordando dificultando o dia das pessoas que ali moram. Moradores ficam preocupados com a saúde principalmente de crianças e idosos. 8.2)- Indico a extrema necessidade de contratação de mais um profissional (Psiquiatra) para o nosso Município. JUSTIFICATIVA: Demanda aumentando a cada dia, esgotamento físico e mental dos poucos profissionais que temos e a população não assistida conforme necessidades. Peço ao Poder Executivo e ao Secretário de Saúde que nos atenda o mais rápido possível. 8.3)- Indico que coloquem Câmeras de Monitoramento na Praça de Santo Antônio. JUSTIFICATIVA: A necessidade de câmeras no local é de extrema necessidade. No dia 30 de setembro desse corrente ano, uma moradora do bairro teve seu carro roubado em plena luz do dia na Praça de Santo Antônio e no momento do acontecido não temos certeza de nenhuma câmera por perto para facilidade de ambas partes (do policiamento e da vítima). 8.4)- Indico a extrema necessidade que tome providência para que seja feito um parquinho para as crianças em frente à Casa da Acolhida. JUSTIFICATIVA: A necessidade de um parquinho em frente a Casa da Acolhida é grande, pois as crianças não têm onde brincarem. No local existia um parquinho e com o tempo se quebrou e não foi mais consertado. 9)- Proposições apresentadas pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal: 9.1)- Restauração de todas as faixas de pedestres, ciclovias e pintura da faixada branca dos meios- fios da cidade. JUSTIFICATIVA: É notório que a bicicleta é principal meio de locomoção para as trabalho e trabalhadores de Conceição da Barra, além disso, o passeio ciclístico é um dos principais atrativos turísticos para os visitantes de nosso município. Portanto, a restauração das faixas de pedestres e ciclovias, bem como a pintura dos meios-fios, garantirá maior fluidez e segurança nas ruas, além de criar uma paisagem agradável para cidade. Desde já, espero merecer por parte deste douto plenário, a devida adesão para essa importante indicação. 9.2) - Criação da Secretaria de Pesca e Aquicultura de Conceição da Barra-ES. JUSTIFICATIVA: Esta indicação ” s Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br É CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza se justifica no entendimento da comandado pesqueira, de que a pesca compõe o setor de produção de alimentos, que gera empregos e renda para o município e, portanto, precisa de mais atenção do poder público. Neste sentido, a criação de uma Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, trará mais direcionamento e operacionalidade para as políticas públicas destinadas a este setor. Desde já, espero merecer por parte deste douto plenário, a devida adesão para essa importante indicação. 10) - Proposições apresentadas pelo Vereador Jornandes Ferreira Araújo indicando ao Poder Executivo Municipal: 10.1) - Ao Poder Executivo Municipal, venho respeitosamente solicitar que seja disponibilizado um dia da semana para a coleta de exames na Cobraice e na Sayonara. JUSTIFICATIVA: Visando mais praticidade para a população que muitas vezes tem dificuldade de se deslocar de suas residências e ir até Braço do Rio fazer a coleta de exames. 10.2) - Ao Poder Executivo Municipal, venho respeitosamente solicitar que seja disponibilizado para a população, o cartão do SUS nas unidades de Saúde do Município. JUSTIFICATIVA: Visando mais praticidade para a população na obtenção desse documento. 11)- Proposição apresentada em conjunto pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo e o Vereador Isaque Maia Eli indicando ao Poder Executivo Municipal: 11.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), solicite à EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica no Município de Conceição da Barra (ES) para que seja implantada uma rede elétrica trifásica de baixa tensão para atender a comunidade quilombola dos pequenos produtores rurais do Córrego da Angélica, na zona rural deste Município. JUSTIFICATIVA: A comunidade quilombola dos pequenos produtores rurais do Córrego da Angélica, na zona rural deste Município, dispõem hoje, apenas de rede de energia de alta tensão, e necessita urgentemente da implantação de sistema de rebaixamento de rede elétrica trifásica. A comunidade do Córrego da Angélica vive exclusivamente da agricultura familiar e a rede de baixa tensão é de vital importância para os pequenos produtores rurais daquela localidade. PARA VOTAÇÃO: 12) - Projeto de Lei nº 022/2023 que "Dispõe Sobre a Obrigatoriedade da /1 6 Já Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Ponho bercy CU 3 É CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ay divulgação pelo Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra - ES, da listagem de medicamentos disponíveis e em falta, destinados exclusivamente à distribuição na Farmácia Municipal e outras unidades de saúde e dá outras NR providências de autoria Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 13) - Projeto de Lei nº 023/2023 que "Regulamenta a apreensão de animais de médio e grande porte soltos as margens das rodovias asfaltadas, praças, vias e logradouros públicos da zona urbana e distritos do = a Município de Conceição Da Barra (ES) e dá outras providências de autoria Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 14) - Projeto de Lei nº 026/2023 que "Dispõe sobre nomeação de logradouro Público”. Nomeia como Rua Pedro Viegas, a primeira rua existente no bairro Areal de autoria do Vereador José Luiz Vasconcelos. 15) - Projeto de Lei nº 027/2023 que "Dispõe sobre nomeação de logradouro Público". Nomeia como Rua Edivan Claudiano Ribeiro, a quarta rua existente no bairro Areal, de autoria do Vereador José Luiz Vasconcelos. 16) - Projeto de Lei nº 032/2023 Que y Denomina Logradouro Público como ESF Humberto Nazário Florentino Alves, o atual ESF Marcílio Dias, Localizado No Bairro Floresta (Cohab Il), Na Sede do Município de Conceição Da Barra (ES) e dá Outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 17) - Projeto de Lei nº 035/2023 Que Denomina Logradouro Público como ESF Maria Machado De Oliveira, O Atual ESF do Centro, Localizado na Avenida Dr. Mário Vello Silvares, Centro, na Sede do Município de NA Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 18) - Projeto de Lei nº 037/2023 Que Denomina Logradouro Público como ESF Marta Alves Moreira, O Atual ESF Vila Dos Pescadores, Localizado Na Avenida Jones dos Santos Neves, Centro, Na Sede Do Município De Conceição Da Barra ; (ES) e dá Outras Providências De Autoria Da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 19)- Requerimento de Moção de Aplauso ao ) Senhor Vitor Ferreira da Costa protocolizado sob o nº 1.384/2023 de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 20)- Requerimento de Moção de Aplauso ao | Senhor Fred Roberto de Souza protocolizado sob o nº 1.385/2023 de autoria aa Rua Getulio da Silva aiii er da Barra-es y / Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br o CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 4)- PROJETO DE LEI Nº 044/2023 QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS MUNICIPAIS ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 DE AUTORIA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 5)- PROJETO DE LEI Nº 46/2023 QUE "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A APRAES- ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZADA NA RODOVIA CARLOS ALBERTO DOS REIS, KM 10- VILA DE ITAÚNAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES DE AUTORIA DO VEREADOR ISAQUE MAIA ELOI. 6)- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023 QUE "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO" DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. 13) CONHECENDO OS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES ECERES OS PASSAREMOS A VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS NºS: 022; 023; 026; 027; 032; 035 E 037/2023. SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 22/2023. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 022/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pelo Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra-ES, da listagem de medicamentos disponíveis e em falta, destinados exclusivamente à distribuição na farmácia municipal e outras unidades de saúde. Autoria: Excelentíssima Senhora Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria da Excelentíssima Senhora Vereadora acima descrita, que dispõe sobre necessidade de o município divulgar, publicar e atualizar diariamente, em seu site eletrônico oficial e nas dependências das UBS e ESF a lista de medicamentos disponíveis, faltantes na Rede Pública de Saúde do Município É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. Conforme dispõe o art. 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a esta Comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e 9 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ' y Di b) “ N Ng / t, 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza do Vereador Isaque Maia Eloi. 21)- Requerimento de Moção de Aplauso ao Senhor Daniel Conceição Ribeiro protocolizado sob o nº 1.386/2023 de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 22)- Requerimento de Moção de Aplauso ao Senhor Fabio Cardozo de Souza protocolizado sob o nº 1.387/2023 de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 23)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Maria das Dores Guilherme protocolizado sob o nº 1.388/2023 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de outubro 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. Presidente: Concede a palavra aos nobres Vereadores: Werks Luiz Boa, Jornandes Ferreira Araújo, Rosenilda Simões Bispo, Leandro Paranaguá Albuquerque, Luciara Ferreira da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Presidente: 08) ENCAMINHO AS COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES, PARA EXARAR PARECER NOS PROJETO DE LEIS QUE SEGUEM CONFORME DETERMINA OS ARTIGOS 136 E 138 DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL. 1): PROJETO DE LEI Nº 041/2023 QUE DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO P.A. DN. ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO JOSÉ, O P.A. DE BRAÇO DO RIO 1, LOCALIZADO , NA RUA ANTÔNIO SIMÕES DE ALMEIDA, SIN, DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, EM CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIARA FERREIRA DA SILVA. 2); PROJETO DE LEI Nº 042/2023 QUE DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL BENEDITO SANTANA (PROFESSOR BENÉ), A ATUAL FARMÁCIA LOCALIZADA BÁSICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUA FAUSTINO LISBOA, Nº 220, NO CENTRO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIARA FERREIRA DA SILVA. 3)- PROJETO DE LEI Nº 043/2023 QUE "AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO 2023/2024, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE 8 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br cgi CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. Com o fim de elaboração de Parecer para efeito de análise da sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada em sua feitura, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa, veio o mesmo a esta Comissão. II - VOTO DO RELATOR Ex positis, propomos aos nossos Pares deste importante Comissão Permanente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES o seguinte: PARECER ao Projeto de Lei nº 022 /2023 A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA ao Projeto de Lei nº 022/2023, de autoria da Exma. Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Sala das Comissões, 03 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, Jose Luiz Vasconcelos Membro. EM DISCUSSÃO O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º 22/2023 E AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O PROJETO DE LEI Nº 22/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 22/2023 AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR De A FAVOR E CONTRA. SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/2023. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 023/2023 que dispõe sobre a apreensão de animais de médio e grande porte soltos às margens das rodovias asfaltadas, praças, vias e logradouros públicos da zona urbana e distritos do Município de Conceição da Barra-ES. Autoria: Excelentíssima Senhora Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei, de autoria da Excelentíssima 10 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 3 Senhora Vereadora acima descrita, que visa à proteção dos animais e que, portanto, versa sobre a preservação do meio ambiente, matéria sobre a qual o Município detém competência legislativa suplementar, consoante será demonstrado. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. Conforme dispõe o art. 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a esta Comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. II - VOTO DO RELATOR: Sob o prisma formal, o projeto fundamenta-se no art. 61 da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual a iniciativa das leis cabe à Mesa, ao Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos. Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17a ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as "Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, $ 10, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, | os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental" (p. 633). De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente. Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de inegável interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art. 11 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br N CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 30, inciso I, da Constituição Federal, se revela consentânea com a Constituição Federal que ampara a proteção dos animais, sendo importante destacar, nesse sentido, que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente (art. 23, VI, da Constituição Federal), bem como preservação da fauna (art. 23, VII), competindo ao Município suplementar a legislação estadual e federal no que couber a esse respeito (art. 24, VI c/c art. 30, II, da Constituição Federal). Nesse diapasão, estando a propositura relacionada à promoção do bem-estar animal e consequentemente, proteção do meio ambiente, observa-se o atendimento do dever constitucional imposto ao Poder Público de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, em especial a disposição contida no art. 225, $ 1º, inciso VII. Nesse aspecto, encontra fundamento também no comando normativo inserido no art. 185 da LOM. Diante do exposto, esta relatoria pugna pela aprovação do presente projeto e conclama aos pares a endossarem o parecer. Sala das Comissões, 03 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, Jose Luiz Vasconcelos Membro. EM DISCUSSÃO O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM, A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS, APROVADO POR 10 VOTOS A FAVOR E 0 CONTRA. EM DISCUSSÃO AO PROJETO DE LEI N.º 23/2023 AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O PROJETO DE LEI Nº 23/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL. EM DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 23/2023. AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS, APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEINº 26/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 026/2023 que dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Areal, neste Município de Conceição da Barra-ES. Autoria: Vereador Jos a À ) 12 / Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ( Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br és CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Luiz Vasconcelos RELATÓRIO Vem a este Relator, para parecer, o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Vereador acima citado, com fundamento no art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis. Por meio da presente proposição, o ilustre Vereador pretende dispor sobre a nominação de logradouro público localizado no Bairro Areal. Como objeto de localização, trata-se da primeira rua existente na estrutura geográfica do Bairro Areal, o que faz o autor, para denominá-la Rua Pedro Viegas. É o relatório. PARECER Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Analisando os autos, observa-se não haver restrições quanto à técnica legislativa, neste sentido, o mesmo deve seguir o seu regular processamento. Em análise ao conteúdo dos autos, constata-se tratar da escolha de homenagem a um cidadão já falecido que marcou sua trajetória nesta sociedade, e muito contribuiu para a conquista pelo reconhecimento público do que podemos chamar hoje de Bairro Areal. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré-requisitos indispensáveis ao seu trâmite | regular, a fim de cumprir a legislação em vigor. Dessa forma, merece registro que, a presente, observa as exigências para o seu regular processamento. Observa-se, também, que a proposição atende aos ditames referentes à competência para a sua propositura, não desrespeitando a reserva de iniciativa. Vale registrar a louvável escolha pela nomenclatura apresentada, para eternizar no cadastro imobiliário a vontade da sociedade local pelo desígnio da nominação ao logradouro como "Rua Pedro Viegas". Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 026/2023. Sala das Comissões, 03 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, Jose Luiz Vasconcelos Membro. EM DISCUSSÃO O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E O CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º 26/2023 ne 13 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O PROJETO DE LEI Nº 26/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 26/2023 AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR De A FAVOR E CONTRA. SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 27/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 027/2023, que dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Areal, neste Município. Autoria: Vereador José Luiz Vasconcelos. RELATÓRIO: Foi encaminhado a esta Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 27, de 21 de agosto de 2023, de autoria do Vereador José Luiz Vasconcelos, que objetiva denominar logradouro público no Bairro Areal, como Rua Edvan Claudiano Ribeiro. E o sucinto relatório. Passo à análise. PARECER: O projeto versa sobre matéria de competência concorrente em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, esta Comissão OPINA, pela regularidade formal do projeto de lei em comento. Encontrando-se, portanto, apto para tramitação nesta Casa de Leis, desde que observados os procedimentos legais e regimentais vigentes. Consta nos autos, que se trata de logradouro público oficial inominado. O projeto está em sintonia com os ditames da legislação municipal que dispõe sobre denominação e alteração de denominação de vias e logradouros municipais. Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quórum de maioria absoluta para deliberação. Analisando os autos, encontram-se presentes subsídios capazes de confirmar a relevância da memória do Sr. Edvan Claudiano Ribeiro, neste Município de Conceição da Barra. A legislação que disciplina o processo legislativo, exige o cumprimento de alguns requisitos para denominação de logradouros públicos no âmbito Municipal, quando relacionados à homenagem de / 14 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza pessoas. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré- requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor, tendo sido todos preenchidos no presente caso. Dessa forma, merece registro que a presente, observa as exigências para o seu regular processamento. Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 027/2023 Sala das Comissões, 03 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, Jose Luiz Vasconcelos Membro. EM DISCUSSÃO O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º 27/2023 E AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O PROJETO DE LEI Nº 27/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEINº SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 32/2023. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 032/2023 que dispõe sobre a alteração da denominação do atual ESF Marcílio Dias, localizado no Bairro Floresta (Coab II), na sede deste Município de Conceição da Barra - ES. Autoria: Vereadora Camila Rodrigues Pereira Figueiredo. 1. RELATÓRIO: Vem a este Relator, para parecer, o Projeto em epígrafe, de autoria da Vereadora Camila Rodrigues Pereira Figueiredo, para análise e parecer. Através da presente proposição, a Vereadora pretende dispor sobre a alteração da denominação do ESF Marcílio Dias, localizado no Bairro Floresta (Cohab Il), na sede deste Município de Conceição da Barra, em homenagem ao Senhor "Humberto Nazário Florentino Lopes". Ao analisarmos a documentação que acompanha o presente Projeto de Lei ficou. Rua Getulio da Silva Emas Tr ri da Barra-es h Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 27/2023 AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR De A FAVOR E CONTRA. SOLICITO O e x CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza X constatado que inexistem restrições do ponto de vista financeiro e 3 orçamentário à aprovação do presente Projeto de Lei. É o relatório. II - VOTO DO RELATOR: Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, S compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, q legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Q Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite regular das propostas S nesta Casa, merece registro que elas observam as exigências para o seu regular processamento. Com efeito, a par de competir a qualquer membro Sg desta Casa de Leis a iniciativa legislativa sobre a matéria da proposição em questão, essa não conflita com quaisquer princípios ou disposições da Constituição da República, estando, ainda, em perfeita adequação com o ordenamento infraconstitucional vigente. Outrossim, quanto à técnica legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer à proposição, uma vez N que está de acordo com o que disciplina o processo de elaboração das leis. Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 032/2023. Sala das Comissões, 03 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, Jose Luiz Vasconcelos Membro. EM DISCUSSÃO O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E O CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º 32/2023 E AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O PROJETO DE LEI Nº 32/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM 3) DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 32/2023 AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR De A FAVOR E CONTRA. SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 35/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 035/2023 que dispõe sobre denominação de prédio público na sede do 16 EN Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ( É | Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br | a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 3 Município de Conceição da Barra-ES. Autoria: Vereadora Camila Aparecida > Rodrigues Pereira Figueiredo. RELATÓRIO: Vem a este Relator, para y parecer, o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria da Vereadora acima citada, Sg com fundamento no art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis. Por meio da presente proposição, a ilustre Vereadora pretende dispor k sobre a nominação de prédio público localizado na sede deste Município, qual seja, o ESF localizado na Avenida Dr. Mário Vello Silvares, no Centro, sy que será nominado, ESF MARIA MACHADO DE OLIVEIRA. É o relatório. PARECER: Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Analisando os autos, observa-se não haver restrições quanto à técnica legislativa, neste sentido, o mesmo deve seguir o seu regular processamento. Em análise ao conteúdo dos autos, constata-se tratar da escolha de homenagem a uma cidadã já falecida que marcou sua trajetória nesta sociedade, e muito contribuiu com seus serviços prestados ao antigo "Posto de Saúde". Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré- requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor. Dessa forma, merece registro que, a presente, observa as exigências para o seu regular processamento. Observa-se, também, que a proposição atende aos ditames referentes à competência para a sua propositura, não desrespeitando a reserva de iniciativa. Vale registrar a louvável escolha pela nomenclatura apresentada, para eternizar nos registros desta Casa, o desejo desta sociedade pelo desígnio da nominação ao referido prédio público como "ESF MARIA MACHADO DE OLIVEIRA". Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 035/2023. Sala das Comissões, 03 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, Jose Luiz Vasconcelos Membro. EM DISCUSSÃO O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM A . FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR Ps 17 (If Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza E O CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º 35/2023 E AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O PROJETO DE LEI Nº 35/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 35/2023 AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR De A FAVOR E CONTRA. SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 37/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 037/2023, que dispõe sobre denominação de prédio público no Bairro Vila dos Pescadores, neste Município. Autoria: Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. RELATÓRIO: Foi encaminhado a esta Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 37, de 21 de agosto de 2023, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, que objetiva denominar o prédio público que abriga o ESF da Vila dos Pescadores, na sede do Município. É o sucinto relatório. Passo à análise. PARECER: O projeto versa sobre matéria de competência concorrente em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, esta Comissão OPINA, pela regularidade formal do projeto de lei em comento. Encontrando-se, portanto, apto para tramitação nesta Casa de Leis, desde que observados os procedimentos legais e regimentais vigentes. Consta nos autos, que se trata de prédio público inominado. O projeto está em sintonia com os ditames da legislação municipal que dispõe sobre denominação e alteração de denominação de prédios públicos municipais. Por se tratar de denominação de bem público ora inominado, matéria sujeita ao quórum de maioria absoluta para deliberação Analisando os autos, encontram-se presentes subsídios capazes de confirmar a relevância da memória da Sra. MARTA ALVES MOREIRA, neste Município de Conceição da Barra. A legislação que disciplina o 18 MN Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 3 q N & A! 2a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Y processo legislativo, exige o cumprimento de alguns requisitos para denominação de prédios públicos no âmbito Municipal, quando relacionados à homenagem de pessoas. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré-requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a J legislação em vigor, tendo sido todos preenchidos no presente caso. Dessa forma, merece registro que a presente, observa as exigências para o seu regular processamento. Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º 37/2023 E AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O PROJETO DE LEI Nº 37/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 37/2023 AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR De A FAVOR E CONTRA. PASSAREMOS PARA A VOTAÇÃO DOS REQUERIMENTOS, SOLICITO AO SECRETÁRIO A nº 037/2023. Sala das Comissões, 03 de outubro de 2023. EM DISCUSSÃO N O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM A FAVOR LEITURA DOS REQUERIMENTOS. Secretário: MOÇÃO DE APLAUSOS 1384/2023: O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais conforme dispõe no Regimento Interno Cameral vem respeitosamente REQUERER que após ouvido o plenário, seja encaminhado congratulações nos termos desta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Senhor VITOR FERREIRA DA COSTA, em reconhecimento pela conquista do cinturão dos pesos médios no Campeonato de MMA da América Latina- JUNGLE FIGHT 120 na luta realizada no dia 30 de setembro na Cidade de Vila Velha. Campeão, após finalizar com uma guilhotina o lutador Rafael . Cabeça trouxe para o nosso Município esse título tão importante para todos nós. VITOR FERREIRA COSTA é de Conceição da Barra e agora conta Rua Getulio da Silva Guanandy,N.' Rs cep. :29960- 000-Conc. da Barra-es ( ] Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza com 06 vitórias em sua carreira e apenas uma derrota, é digno desta homenagem, que mesmo simples, em forma de Moção de Aplausos, reflete o reconhecimento e a gratidão que este Poder Legislativo tem pelo SENHOR N VITOR FERREIRA DA COSTA. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de outubro de 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. Y MOÇÃO DE APLAUSOS 1385/2023: O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe no Regimento Interno VN Cameral vem respeitosamente REQUERER que, após ouvido o plenário, seja encaminhado congratulações nos termos desta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Senhor FRED ROBERTO DE SOUZA, em reconhecimento Fred Roberto de Souza Santos estreou com vitória no evento 197 JUNGLE FITGH em sua primeira luta. Finalizou o seu oponente no primeiro round trazendo a vitória para o município de Conceição da Barra, é digno desta homenagem, que mesmo simples, em forma de Moção de Aplausos, reflete o reconhecimento e a gratidão que este Poder Legislativo tem pelo SENHOR FRED ROBERTO DE SOUZA. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de outubro de 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. MOÇÃO DE APLAUSOS 1386/2023: O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe no Regimento Interno Cameral vem respeitosamente REQUERER que, após ouvido o plenário, seja encaminhado congratulações nos termos desta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Senhor DANIEL CONCEIÇÃO RIBEIRO, em reconhecimento a Daniel Conceição Ribeiro lutador de MMA de Conceição - da Barra é exemplo de superação, pois mesmo tendo deficiência auditiva em suas lutas tem Sido totalmente contundente, é digno desta homenagem, que mesmo simples, em forma de Moção de Aplausos, reflete o reconhecimento e a gratidão que este Poder Legislativo tem pelo SENHOR DANIEL CONCEIÇÃO RIBEIRO. . Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, | em 03 de outubro de 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. MOÇÃO DE |. O APLAUSOS 1387/2023: O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe no Regimento Interno Cameral vem respeitosamente REQUERER que, após ouvido o plenário, seja 20 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarraés. Cofbjar> CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza encaminhado congratulações nos termos desta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Senhor FABIO CARDOZO DE SOUZA, Chegou em Conceição da Barra com o desafio de treinar e revelar jovens talentos como esses citados e vem mostrando competência e capacidade para responder a altura seus objetivos. Podemos chama-lo de professor ou mestre sua dedicação e força de vontade tem mostrado que ser diferente faz a diferença para nossa sociedade, é digno desta homenagem, que mesmo simples, em forma de Moção de Aplausos, reflete o reconhecimento e a gratidão que este Poder Legislativo tem pelo SENHOR FABIO CARDOZO DE SOUZA. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de outubro de 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. REQUERIMENTOS VOTADOS E APROVADOS POR 10 VOTOS A FAVOR. Encaminho para a Secretaria Legislativa, os Projetos de Lei e os Requerimentos Ora aprovados; as Indicações apresentadas para os devidos foi lavrada por mim (= e vai assinada pelé-P 21 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br pias
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PAUTA 14º (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2023 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 041/2023 Que Denomina Logradouro Público como P.A. DN. Antônia da Conceição José, o P.A. de Braço do Rio |, Localizado na Rua Antônio Simões de Almeida, s/n, Distrito de Braço do Rio, em Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 2)- Projeto de Lei nº 042/2023 Que Denomina Logradouro Público como Farmácia Básica Municipal Benedito Santana (Professor Bené), a atual Farmácia localizada Básica Municipal, Localizado na Rua Faustino Lisboa, nº 220, no Centro de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 3)- Projeto de Lei nº 043/2023 que “Autoriza contratação por tempo determinado de guarda-vidas, durante temporada de Verão 2023/2024, Festival de Inverno e Feriados Nacionais prolongados e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Lei nº 044/2023 que “Estima a receita e Fixa as despesas municipais alusivas ao exercício financeiro de 2024 de autoria de autoria do Poder Executivo Municipal. 5)- Projeto de Lei nº 46/2023 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a APRAES- Associação de Produtores Rurais e Artesãos do Espírito Santo, localizada na Rodovia Carlos Alberto dos Reis, Km 10- Vila de Itaúnas no Município de Conceição da Barra — ES de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 6)- Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 que “Concede Título de Cidadão Honorário” de autoria da Mesa Diretora. 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraQconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal: 7.1)- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a troca do toldo da entrada do ESF Marcílio Dias, no Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra — ES, que está com as ferragens corroídas pela ferrugem e ameaça cair. JUSTIFICATIVA: Construído pelo ex-prefeito Jorge Duffles Andrade Donati, o ESF Marcílio Dias, no Bairro Floresta, e que atende toda a população dos Bairros: Floresta, São Tiago, Marcílio Dias | e Il, São José e Santo Amaro, por falta de manutenção em sua infraestrutura já apresenta um acentuado desgaste em sua estrutura de alvenaria, telhado e, principalmente o toldo na entrada da unidade de saúde que a qualquer momento pode desabar. Devido à falta de conservação, as ferragens do toldo apresentam corrosão provocada pela ferrugem e caso desabe, poderá atingir algum cidadão que procure atendimento médico naquela unidade de saúde. 7.2)- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça o corte da grama, poda de arbustos e limpeza da área de jardim do ESF Marcílio Dias, no Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra — ES. JUSTIFICATIVA: Com as fortes chuvas dos últimos meses, a grama do jardim do ESF Marcílio Dias, no Bairro Floresta, cresceu bastante e necessita de corte da grama, bem como limpeza de toda a área do jardim daquela unidade de saúde. 7.3)-- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça a capina, limpeza e coleta de entulhos em todas as ruas do Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra — ES. JUSTIFICATIVA: O Bairro Floresta, um dos bairros mais populosos da Sede do Município, já apresenta características de abandono com as ruas e calçadas cheias de mato e entulho. Tanto a União, quanto Estados e Municípios são mantidos através dos impostos pagos pelos cidadãos, cujos recursos, obrigatoriamente devem retornar em serviços básicos e de infraestrutura em benefício da população. 7.4)-- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que realize com urgência a restauração da cobertura e reforma da Quadra de Esportes do Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra — 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraQconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ES. JUSTIFICATIVA:A praça de esportes do Bairro Floresta foi construída pelo ex-prefeito Manoel Pereira da Fonseca (Manoel Pé de Boi), e com o tempo, e sem manutenção, algumas telhas já caíram e sua estrutura de alvenaria apresenta desgaste, o que necessita passar por reforma. A quadra é a única praça de esportes e de laser para os moradores do Bairro Floresta e a situação de abandono coloca em risco a vida dos usuários, que podem ser atingidos com uma possível queda do telhado. 7.5)-- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que instale placas de Estacionamento Proibido, entre a rotatória da Avenida Atlântica e o Calçadão, na Av. Desembargador Antônio Carlos Antolini, em frente ao bar Rei do Baião (antigo bar Arara Azul), na Sede do município de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista que a rotatória vem sendo usada como ponto de estacionamento, o que coloca em risco a vida dos motoristas e principalmente dos caronas, que seriam os mais afetados em caso de acidente automobilístico, tendo em vista o local ser em curva e com faixa de rodagem estreita. Recentemente foi instalada uma placa de Estacionamento Proibido no final da faixa de estacionamento da Av. Desembargador Antônio Carlos Antolini, e distante da rotatória, o que sem dúvida acaba desorientando os motoristas. 7.6)- - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça a reforma do prédio da Banda Musical Oliveira Filho, localizado na Avenida Jones dos Santos Neves, nº 20, no Centro da cidade de Conceição da Barra — ES, que se encontra em péssimas condições de conservação. JUSTIFICATIVA: A Banda Musical Oliveira Filho foi fundada em 1882 pelo coronel, maestro, político, comerciante e professor de música português, Bernardino José de Oliveira, com a denominação de "Clube Mozart”. Em 1908, após a sua morte, seu filho Bernardino de Oliveira Filho — então com apenas 18 anos — assumiu a regência e a Banda passou a chamar-se “União e Progresso” e, em seguida, Banda Musical de Conceição da Barra. Com a morte do regente, seu cunhado e aluno Adolpho Barbosa Serra assume a regência, reúne músicos e, em homenagem ao maestro, decidiu-se que a Banda passaria a se chamar Banda Musical Oliveira Filho. Hoje, a banda é regida pela maestrina Jovita Vieira Cunha, a primeira mulher a ingressar como musicista numa banda de música civil no Espírito Santo. Nos seus 141 anos, o prédio passou por diversas reformas, mas hoje encontra-se em mal estado de conservação e necessita com urgência de reforma em toda sua estrutura de alvenaria. 3 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es. leg. br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 8)- Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo indicando ao Poder Executivo Municipal: 8.1)- Indico a necessidade que tome providência sobre a Rua Campo Verde no bairro Santana. JUSTIFICATIVA: A rua Campo Verde vem sofrendo com muitos alagamentos em tempo de chuvas, sem calçamento, fossas transbordando dificultando o dia das pessoas que ali moram. Moradores ficam preocupados com a saúde principalmente de crianças e idosos. 8.2)- Indico a extrema necessidade de contratação de mais um profissional (Psiquiatra) para o nosso Município. JUSTIFICATIVA: Demanda aumentando a cada dia, esgotamento físico e mental dos poucos profissionais que temos e a população não assistida conforme necessidades. Peço ao Poder Executivo e ao Secretário de Saúde que nos atenda o mais rápido possível. 8.3)- Indico que coloquem Câmeras de Monitoramento na Praça de Santo Antônio. JUSTIFICATIVA: A necessidade de câmeras no local é de extrema necessidade. No dia 30 de setembro desse corrente ano, uma moradora do bairro teve seu carro roubado em plena luz do dia na Praça de Santo Antônio e no momento do acontecido não temos certeza de nenhuma câmera por perto para facilidade de ambas partes (do policiamento e da vítima). 8.4)- Indico a extrema necessidade que tome providência para que seja feito um parquinho para as crianças em frente à Casa da Acolhida. JUSTIFICATIVA: A necessidade de um parquinho em frente a Casa da Acolhida é grande, pois as crianças não têm onde brincarem. No local existia um parquinho e com o tempo se quebrou e não foi mais consertado. 9)- Proposições apresentadas pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal: 9.1)- Restauração de todas as faixas de pedestres, ciclovias e pintura da faixada branca dos meios-fios da cidade. JUSTIFICATIVA: É notório que a bicicleta é principal meio de locomoção para as trabalho e trabalhadores de Conceição da Barra, além disso, o passeio ciclístico é um dos principais atrativos turísticos para os visitantes de nosso município. Portanto, a restauração das faixas de pedestres e ciclovias, bem como a pintura dos meios-fios, garantirá maior fluidez e segurança nas ruas, além de criar uma paisagem agradável para cidade. Desde já, espero merecer por parte deste douto plenário, a devida adesão para essa importante indicação. 4 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraQconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 9.2)- Criação da Secretaria de Pesca e Aquicultura de Conceição da Barra-ES. JUSTIFICATIVA: Esta indicação se justifica no entendimento da comunidade pesqueira, de que a pesca compõe o setor de produção de alimentos, que gera empregos e renda para o município e, portanto, precisa de mais atenção do poder público. Neste sentido, a criação de uma Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, trará mais direcionamento e operacionalidade para as políticas públicas destinadas a este setor. Desde já, espero merecer por parte deste douto plenário, aa devida adesão para essa importante indicação. 10)- Proposições apresentadas pelo Vereador Jornandes Ferreira Araújo indicando ao Poder Executivo Municipal: 10.1)- Ao Poder Executivo Municipal, venho respeitosamente solicitar que seja disponibilizado um dia da semana para a coleta de exames na Cobraice e na Sayonara. JUSTIFICATIVA: Visando mais praticidade para a população que muitas vezes tem dificuldade de se deslocar de suas residências e ir até Braço do Rio fazer a coleta de exames. 10.2)- Ao Poder Executivo Municipal, venho respeitosamente solicitar que seja disponibilizado para a população, o cartão do SUS nas unidades de Saúde do Município. JUSTIFICATIVA: Visando mais praticidade para a população na obtenção desse documento. 11)- Proposição apresentada em conjunto pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo e o Vereador Isaque Maia Eloi indicando ao Poder Executivo Municipal: 11.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), solicite à EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica no Município de Conceição da Barra (ES) para que seja implantada uma rede elé- trica trifásica de baixa tensão para atender a comunidade quilombola dos pe- quenos produtores rurais do Córrego da Angélica, na zona rural deste Munici- pio. JUSTIFICATIVA: A comunidade quilombola dos pequenos produtores ru- rais do Córrego da Angélica, na zona rural deste Município, dispõem hoje, ape- nas de rede de energia de alta tensão, e necessita urgente da implantação de sistema de rebaixamento de rede elétrica trifásica. A comunidade do Córrego da Angélica vive exclusivamente da agricultura familiar e a rede de baixa ten- são é de vital importância para os pequenos produtores rurais daquela locali- dade. 5 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PARA VOTAÇÃO: 12)- Projeto de Lei nº 022/2023 que “Dispõe Sobre a Obrigatoriedade da divulgação pelo Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra — ES, da listagem de medicamentos disponíveis e em falta, destinados exclusi- vamente à distribuição na Farmácia Municipal e outras unidades de saúde e dá outras providências de autoria Vereadora Camila Aparecida Rodri- gues Pereira Figueiredo. 13)- Projeto de Lei nº 023/2023 que “Regulamenta a apreensão de animais de médio e grande porte soltos as margens das rodovias asfaltadas, praças, vias e logradouros públicos da zona urbana e distritos do Município de Conceição Da Barra (ES) e dá outras providências de autoria Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 14)- Projeto de Lei nº 026/2023 que “Dispõe sobre nomeação de logradouro Público”. Nomeia como Rua Pedro Viegas, a primeira rua existente no bairro Areal de autoria do Vereador José Luiz Vasconcelos. 15)- Projeto de Lei nº 027/2023 que “Dispõe sobre nomeação de logradouro Público”. Nomeia como Rua Edivan Claudiano Ribeiro, a quarta rua existente no bairro Areal, de autoria do Vereador José Luiz Vasconcelos. 16)- Projeto de Lei nº 032/2023 Que Denomina Logradouro Público como ESF Humberto Nazário Florentino Alves, o atual ESF Marcílio Dias, Localizado No Bairro Floresta (Cohab Il), Na Sede do Município de Conceição Da Barra (ES) e dá Outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 17)- Projeto de Lei nº 035/2023 Que Denomina Logradouro Público como ESF Maria Machado De Oliveira, O Atual ESF do Centro, Localizado na Avenida Dr. Mário Vello Silvares, Centro, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 18)- Projeto de Lei nº 037/2023 Que Denomina Logradouro Público como ESF Marta Alves Moreira, O Atual ESF Vila Dos Pescadores, Localizado Na Avenida Jones dos Santos Neves, Centro, Na Sede Do Município De Conceição Da Barra (ES) e dá Outras Providências De Autoria Da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo . 6 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 19)- Requerimento de Moção de Aplauso ao Senhor Vitor Ferreira da Costa protocolizado sob o nº 1.384/2023 de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 20)- Requerimento de Moção de Aplauso ao Senhor Fred Roberto de Souza protocolizado sob o nº 1.385/2023 de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 21)- Requerimento de Moção de Aplauso ao Senhor Daniel Conceição Ribeiro protocolizado sob o nº 1.386/2023 de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 22)- Requerimento de Moção de Aplauso ao Senhor Fabio Cardozo de Souza protocolizado sob o nº 1.387/2023 de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 23)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Maria das Dores Guilherme protocolizado sob o nº 1.388/2023 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de outubro 2023. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 7 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br