br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

sessao nº 7

Tipo Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2023-10-11
native_id160

Documents (3)

anexo #

status: unsupported_format

No extracted text — status unsupported_format.

open original →

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

es
S
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA SÉTIMA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO
PERÍODO LEGISLATIVO DA QUARTA
SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA
FORMA ABAIXO:
Ãos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2023, na Sede da Câmara Municipal
de Conceição da Barra/ES. Soba Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi
inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri
Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora.
Convido os servidores, Dra. Rosana Julia Binda Procuradora, Bianca Vial
Coelho Nossa Secretária Legislativa, Patrícia Souza e Alexandre Gonçalves
Marques para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a
chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário
(presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!) Isaque Maia Eloi (presente!),
Jornandes Ferreira Araújo (ausente!), José Luiz Vasconcelos
(presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara
Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!),
Rosenilda Simões Bispo (ausente!), Werks Luiz Boa (presente).
Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de
Deus, e pelo Município, aberta a 7º (sétima) Sessão Extraordinária, do
2º(segundo) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão Legislativa da 19º
(décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a vereadora
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Leitura Bíblica.
Presidente: A finalidade desta Sessão é apreciar a Ordem do Dia, conforme
Edital de Convocação nº 007, datado de 11 de outubro de 2023. Solicito ao
Secretário a Leitura do mesmo. Secretário: EDITAL Nº 007/2023
CONVOCA 7(SÉTIMA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A
1
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
” Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
9/20 deco Pr Les ç/4
4
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
DATA DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Pelo presente EDITAL, ficam
CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 7º (sétima) Sessão
Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão .
Legislativa desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 1
1 (onze) do corrente mês, às 14h, para tratarmos da seguinte ORDEM DO pe
DIA: Votação: 1)- Segundo Turno de Votação do Projeto de Lei nº 030/2023
que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para exercício financeiro de
2024 e dá outras providências" de autoria do Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 09 de outubro 2023.
Isaque Maia Eloi Presidente. Presidente: Conhecendo o Parecer das
Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento e Legislação e Justiça
Exarado na Sessão do dia 28 de setembro na votação do Primeiro Turno,
passaremos a votação em segundo tumo do Projeto de Lei nº 030/2023.
Solicito o Secretário a leitura do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento. Secretário:
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº. 030/2023. Autor: Poder
Executivo Ementa: DISPÕE SOBRE a LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores
E Relatório: Trata-se o presente Projeto de Lei das Diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de 2024 e dá outras providências,
encaminhado a esta Comissão para análise e parecer. A LDO é o instrumento
estabelecido na Constituição Federal para fazer ligação entre o PPA ea LOA,
tendo como objetivo, primeiro, o estabelecimento dos parâmetros
necessários à alocação de recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar, gs
na medida do possível, atingir as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas |
no PPA que foram priorizadas nesta norma legal. O PLDO do Município,
para o exercício e 2024, foi protocolizado sob n. 1.200/2023 de 29 de agosto
de 2023, tendo sido encaminhado a esta Comissão para análise e parecer, na
forma do artigo 79 do Regimento Inteno Cameral. A Proposta ora
apresentada versa sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária dei
Rua Getulio da Silva PR da Barra-es So
á Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br W
A Lo Rs Le VR
4
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
2024. Vale ressaltar que estão anexas ao Projeto as Metas e Prioridades para
compor as diretrizes. Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite
regular da presente proposição nesta Casa, merece registro que esta observa
as exigências para o seu regular processamento, apesar de não ter obedecido
O prazo previsto no inciso II, 8 2º do art. 35 do ADCT, ou seja, oito meses e
meio antes do encerramento do exercício financeiro. Com efeito, a par de
competir ao Chefe do Poder Executivo à iniciativa legislativa sobre a matéria
da presente proposição, esta não conflita com quaisquer princípios ou
disposições da Constituição da República, estando, ainda, em perfeita
adequação com o ordenamento infraconstitucional vigente. Outrossim,
quanto à técnica legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer à
proposição, uma vez que estão de acordo com o que disciplina o processo de
elaboração das leis. Feitas as considerações necessárias em toda a estrutura
da proposição (corpo da lei) e anexos, votamos pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 030/2023. Da
análise, constam que as ações prioritárias e as respectivas metas da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2024, estão em
conformidade com o PPA 2022/2025; desta feita entende-se que a matéria
merece o apoio desta edilidade, opinando-se favorável à tramitação do
Projeto. . É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição
da Barra, Estado do Espirito Santo, em 25 de setembro de 2023. Luciara
Ferreira da Silva Relatora. Acompanhando o Parecer do Senhor Relator, a
Comissão emite o Parecer favorável à aprovação da Matéria. José Luiz
Vasconcelos Membro. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 030/2023.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. 1 —
Relatório O Projeto de Lei nº. 030/2023, de autoria do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
que "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024
e dá outras providências", vem a esta Comissão para análise e parecer.
Recebida nesta Casa conforme determina O art. 80, IT do Regimento Interno,
o presente Projeto de Lei foi encaminhado a esta Comissão Permanente,
3
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
) Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
var
se
cabendo-nos relatar a matéria e exarar o Parecer. HI — Parecer A proposta ora À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
apresentada versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2024. O Projeto compõe-se de cinco seções: Capítulo I: Disposições
Preliminares; Capítulo II: Das Prioridades e Metas da Administração Pública
Municipal; Capítulo III: Da organização e Estrutura dos Orçamentos de
Conceição da Barra; Capítulo IV: Das Diretrizes para a Elaboração e
Execução dos Orçamentos do Município de Conceição da Barra; Capitulo
Disposições Sobre. os Recursos Orçamentários para o Poder Legislativo
Capitulo VI: Dos Créditos Adicionais, Transposição, Remanejamento, (
Transferência e Descentralização. Capítulo VII: Do Regime de Execução das
Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais; Capítulo
VIII. Das Disposições para Limitação de Empenho Capítulo IX: Das
Disposições Sobre as Transferências | Nº 265 Voluntárias Capítulo X: Das
Disposições Relativas à Dívida e ao 100 Endividamento Público Municipal;
Capítulo XI: Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários; Capítulo
XII. Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação tributária
do Município; Capítulo XIII: Alterações na Legislação Tributária. Capítulo
XIV: Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Capítulo XV: Do Incentivo à
Participação Popular; Capítulo XVI: Das Disposições Gerais. Distribuída a
matéria a esta Comissão, passemos a apreciá-la. A iniciativa do Projeto está
assegurada pelo art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal. Quanto ao mérito da
proposta, o Executivo está solicitando autorização para apresentar as
prioridades e metas da Administração Pública Municipal, a organização e
estrutura dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração e execução da lei
orçamentária anual e suas alterações, as disposições relativas às despesas
com pessoal e encargos sociais, as disposições sobre alterações na legislação
tributária do Município. Apresenta também as metas € prioridades da
Administração Pública Municipal para 2024, compreendendo-se as ações e
programas estratégicos de governo para o Município, constantes do Plano
Plurianual 2022/2025. Da análise da proposta encaminhada a esta Casa
observamos que o projeto atende às exigências da lei, inclusive a
apresentação do anexo de metas e prioridades. Conforme estipula a
4
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.“01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
; Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.b)
x
See
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
legislação orçamentária em vigor, o Plano Plurianual tem a finalidade de
estabelecer os programas e as metas governamentais de longo prazo. E as
metas estabelecidas na LDO devem ser repetidas no anexo de metas do Plano
Plurianual, por isso, a proposição do Executivo se faz coerente.
Manifestamo-nos favoravelmente ao projeto, e conclamamos aos pares a
Q
endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara '
Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 25 de
setembro de 2023, André Claudino Alvez Presidente. Luciara Ferreira da
Silva Relatora. José Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: em discussão
9 parecer em segundo turno; Votado e aprovado por 07 votos a favor. 01
contra. - Em Discussão O Projeto De Lei Nº 030/20223; Em Votação.
Votado e aprovado por 07 votos a favor e 01 contra. ENCAMINHO O
PROJETO DE LEI Nº 038/2022; A COMISSÃO PERMANENTE DE
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL PARA ELABORAÇÃO DA
REDAÇÃO FINAL; em discussão em segundo turno a redação final do
projeto de lei nº 030/2023; Votado e aprovado por 07 votos a favor, 01
contra. Encaminho para a Secretária Legislativa o Projeto de-Lei 030/2023
ora aprovados para os devidos fins. Nada mais havendo áfratar a Sessão está
encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim (== ), Amauri
Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos
Vereadores presentes:
á
5
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palacio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
EDITAL Nº 007/2023
CONVOCA 7(SÉTIMA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A
DATA DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a
72 (sétima) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo da
3(terceira) Sessão Legislativa desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será
realizada no dia 11(onze) do corrente mês, às 14h, para tratarmos da seguinte
ORDEM DO DIA:
Votação:
1)- Segundo Turno de Votação do Projeto de Lei nº 030/2023 que “Dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 09 de outubro 2023.
A
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES

open original →