| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2023-10-11 |
| native_id | 160 |
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es S CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Ãos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2023, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Soba Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Dra. Rosana Julia Binda Procuradora, Bianca Vial Coelho Nossa Secretária Legislativa, Patrícia Souza e Alexandre Gonçalves Marques para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!) Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (ausente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (ausente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 7º (sétima) Sessão Extraordinária, do 2º(segundo) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Leitura Bíblica. Presidente: A finalidade desta Sessão é apreciar a Ordem do Dia, conforme Edital de Convocação nº 007, datado de 11 de outubro de 2023. Solicito ao Secretário a Leitura do mesmo. Secretário: EDITAL Nº 007/2023 CONVOCA 7(SÉTIMA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ” Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 9/20 deco Pr Les ç/4 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza DATA DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 7º (sétima) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão . Legislativa desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 1 1 (onze) do corrente mês, às 14h, para tratarmos da seguinte ORDEM DO pe DIA: Votação: 1)- Segundo Turno de Votação do Projeto de Lei nº 030/2023 que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para exercício financeiro de 2024 e dá outras providências" de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 09 de outubro 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. Presidente: Conhecendo o Parecer das Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento e Legislação e Justiça Exarado na Sessão do dia 28 de setembro na votação do Primeiro Turno, passaremos a votação em segundo tumo do Projeto de Lei nº 030/2023. Solicito o Secretário a leitura do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº. 030/2023. Autor: Poder Executivo Ementa: DISPÕE SOBRE a LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores E Relatório: Trata-se o presente Projeto de Lei das Diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2024 e dá outras providências, encaminhado a esta Comissão para análise e parecer. A LDO é o instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer ligação entre o PPA ea LOA, tendo como objetivo, primeiro, o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação de recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar, gs na medida do possível, atingir as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas | no PPA que foram priorizadas nesta norma legal. O PLDO do Município, para o exercício e 2024, foi protocolizado sob n. 1.200/2023 de 29 de agosto de 2023, tendo sido encaminhado a esta Comissão para análise e parecer, na forma do artigo 79 do Regimento Inteno Cameral. A Proposta ora apresentada versa sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária dei Rua Getulio da Silva PR da Barra-es So á Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br W A Lo Rs Le VR 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 2024. Vale ressaltar que estão anexas ao Projeto as Metas e Prioridades para compor as diretrizes. Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite regular da presente proposição nesta Casa, merece registro que esta observa as exigências para o seu regular processamento, apesar de não ter obedecido O prazo previsto no inciso II, 8 2º do art. 35 do ADCT, ou seja, oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. Com efeito, a par de competir ao Chefe do Poder Executivo à iniciativa legislativa sobre a matéria da presente proposição, esta não conflita com quaisquer princípios ou disposições da Constituição da República, estando, ainda, em perfeita adequação com o ordenamento infraconstitucional vigente. Outrossim, quanto à técnica legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer à proposição, uma vez que estão de acordo com o que disciplina o processo de elaboração das leis. Feitas as considerações necessárias em toda a estrutura da proposição (corpo da lei) e anexos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 030/2023. Da análise, constam que as ações prioritárias e as respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024, estão em conformidade com o PPA 2022/2025; desta feita entende-se que a matéria merece o apoio desta edilidade, opinando-se favorável à tramitação do Projeto. . É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 25 de setembro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Acompanhando o Parecer do Senhor Relator, a Comissão emite o Parecer favorável à aprovação da Matéria. José Luiz Vasconcelos Membro. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 030/2023. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. 1 — Relatório O Projeto de Lei nº. 030/2023, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, que "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências", vem a esta Comissão para análise e parecer. Recebida nesta Casa conforme determina O art. 80, IT do Regimento Interno, o presente Projeto de Lei foi encaminhado a esta Comissão Permanente, 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ) Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br var se cabendo-nos relatar a matéria e exarar o Parecer. HI — Parecer A proposta ora À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza apresentada versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. O Projeto compõe-se de cinco seções: Capítulo I: Disposições Preliminares; Capítulo II: Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal; Capítulo III: Da organização e Estrutura dos Orçamentos de Conceição da Barra; Capítulo IV: Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município de Conceição da Barra; Capitulo Disposições Sobre. os Recursos Orçamentários para o Poder Legislativo Capitulo VI: Dos Créditos Adicionais, Transposição, Remanejamento, ( Transferência e Descentralização. Capítulo VII: Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais; Capítulo VIII. Das Disposições para Limitação de Empenho Capítulo IX: Das Disposições Sobre as Transferências | Nº 265 Voluntárias Capítulo X: Das Disposições Relativas à Dívida e ao 100 Endividamento Público Municipal; Capítulo XI: Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários; Capítulo XII. Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação tributária do Município; Capítulo XIII: Alterações na Legislação Tributária. Capítulo XIV: Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Capítulo XV: Do Incentivo à Participação Popular; Capítulo XVI: Das Disposições Gerais. Distribuída a matéria a esta Comissão, passemos a apreciá-la. A iniciativa do Projeto está assegurada pelo art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal. Quanto ao mérito da proposta, o Executivo está solicitando autorização para apresentar as prioridades e metas da Administração Pública Municipal, a organização e estrutura dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual e suas alterações, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município. Apresenta também as metas € prioridades da Administração Pública Municipal para 2024, compreendendo-se as ações e programas estratégicos de governo para o Município, constantes do Plano Plurianual 2022/2025. Da análise da proposta encaminhada a esta Casa observamos que o projeto atende às exigências da lei, inclusive a apresentação do anexo de metas e prioridades. Conforme estipula a 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.“01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ; Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.b) x See CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza legislação orçamentária em vigor, o Plano Plurianual tem a finalidade de estabelecer os programas e as metas governamentais de longo prazo. E as metas estabelecidas na LDO devem ser repetidas no anexo de metas do Plano Plurianual, por isso, a proposição do Executivo se faz coerente. Manifestamo-nos favoravelmente ao projeto, e conclamamos aos pares a Q endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara ' Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 25 de setembro de 2023, André Claudino Alvez Presidente. Luciara Ferreira da Silva Relatora. José Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: em discussão 9 parecer em segundo turno; Votado e aprovado por 07 votos a favor. 01 contra. - Em Discussão O Projeto De Lei Nº 030/20223; Em Votação. Votado e aprovado por 07 votos a favor e 01 contra. ENCAMINHO O PROJETO DE LEI Nº 038/2022; A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL; em discussão em segundo turno a redação final do projeto de lei nº 030/2023; Votado e aprovado por 07 votos a favor, 01 contra. Encaminho para a Secretária Legislativa o Projeto de-Lei 030/2023 ora aprovados para os devidos fins. Nada mais havendo áfratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim (== ), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes: á 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palacio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza EDITAL Nº 007/2023 CONVOCA 7(SÉTIMA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A DATA DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 72 (sétima) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo da 3(terceira) Sessão Legislativa desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 11(onze) do corrente mês, às 14h, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: Votação: 1)- Segundo Turno de Votação do Projeto de Lei nº 030/2023 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para exercício financeiro de 2024 e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 09 de outubro 2023. A ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES