| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2023-10-19 |
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(cê CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2023, na Extensão da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice- Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Bianca Vial Coelho (Secretaria Legislativa), Glícia Pariz Mozer, Patrícia Souza e Alexandre Gonçalves Marques para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 15º (décima quinta) Sessão Ordinária, do 2º(segundo) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito à vereadora Rosenilda Simões Bispo a leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicito ao Secretario a leitura da Pauta. Secretário: PAUTA 15º (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023 BRAÇO DO RIO PARA ENCAMINHAMENTO: 1) - Projeto de Lei nº 047/2023 que "Denomina a ponte Ezequiel Barcellos, a atual ponte sobre o Rio Itaúnas, 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ? , a y Es CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza localizada na Vila de Itaúnas, no Distrito de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra (ES)" e dá outras providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 2) - Projeto de Lei nº 048/2023 Que que "Declara de Utilidade Pública Municipal a AFACOP- Associação de Agricultores familiares do Córrego das Palmeiras, localizada na Comunidade do Córrego das Palmeiras, Distrito de Braço do Rio, neste Município de Conceição da Barra - ES de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo 3)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal: 3.1) - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para que faça a confecção e afixação em local visível, de placas de identificação com os respectivos nomes das ruas do Bairro São Tiago (Cohab 1), nesta cidade de Conceição da Barra (ES). Nomes anteriores das ruas e os novos nomes das ruas, de acordo com a Lei nº 2380/2012, de 21 de junho de 2007:- Rua 2 - Francisco Pinto Lopes; - Rua 4 - Vivaldina Duarte Barcelos - Rua 6 - Adaury Alves Duarte; - Rua 8 - Luiz Ângelo Figueiredo; - Rua 10 - Edinor Liberato. JUSTIFICATIVA: Construído pela Companhia Habitacional do Estado do Espírito Santo (COHAB-ES), em 1980, as ruas foram denominadas inicialmente pelos números 1, 2, 4, 6 e 8 e posteriormente, através da Lei nº 2380/2012, de 21 de junho de 2007 as ruas tiveram a mudança de números para nomes de personalidades do município. Atualmente os moradores vivem um grande problema, principalmente em relação ao recebimento de correspondências e encomendas devido à falta de identificação do endereçamento das ruas. 3.2) - Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça urgente a poda da árvore localizada na esquina da Avenida Pai João, com a Rua São Mateus, em frente à casa nº 1, no Centro desta cidade de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação, tendo em vista que a árvore localizada na esquina da Avenida Pai João, com a Rua São Mateus, cresceu muito e seus galhos pendem sobre a 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza via pública e sobre a casa, trazendo transtorno para os moradores do imóvel. Ressalto ainda que a Escelsa tem mantido a poda dos galhos que estão sob a rede elétrica, mas não fazem a poda total da árvore, o que necessita urgentemente de uma ação da Prefeitura Municipal para sanar o problema. 3.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça a limpeza, desentupimento e colocação da tampa da boca de lobo localizada na esquina da Rua São Mateus e Rua Nova Venécia, nesta cidade de Conceição da Barra (ES), com a retirada de lixo, cascalhos, entulhos e areia que estão obstruindo e impedindo a vazão das águas que inundam aquelas ruas nos dias de chuva. JUSTIFICATIVA: Nossa solicitação tem como embasamento uma antiga reivindicação dos moradores daquele logradouro, que sofrem com os constantes alagamentos devido o entupimento da boa de lobo e do manilhamento que escoa a água da chuva. A boca de lobo também está sem a tampa, o que contribui significativamente com o acúmulo de lixo e entulhos de construções, o que acaba ocasionando o entupindo das manilhas. 4)- Proposição apresentada pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva indicando ao Poder Executivo Municipal: 4.1) - Que determine ao setor competente a refazer (REACENDER), as faixas de pedestres e proceder a pintura das lombadas existentes, em todo o município, inclusive distritos. JUSTIFICATICA: A necessidade é para garantir a segurança e a integridade de todos nesta aconchegante cidade, que beneficiará tanto os moradores, quanto os turistas que nos visitam em busca das nossas praias maravilhosas e tranquilidade para suas famílias. Tendo em vista também a chegada das festividades de fim de ano e carnaval, a qual está implementação deixará a cidade com uma visão mais segura para todos. PARA VOTAÇÃO: 5)- Projeto de Lei nº 17/2023 que "Dispõe sobre a denominação da Rua Coqueiral, no bairro Pinheiros- Braço do Rio neste Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria do Vereador Jornandes Ferreira Araújo. 8)-Projeto de Lei nº 021/2023 que "Dispõe sobre a denominação de Rua 16 de Maio, no bairro Centro no Distrito de Braço do Rio neste Município de Conceição da Barra-ES e dá 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27): 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br AM CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza outras providências de autoria do Vereador André Claudino Alves. 7)- Projeto de Lei nº 028/2023 que "Dispõe sobre nomeação de logradouro Público". Nomeia como Rua Maria Edir Correia, a segunda rua existente no bairro Areal de autoria do Vereador José Luiz Vasconcelos. 8) - Projeto de Lei nº 029/2023 que "Dispõe sobre nomeação de logradouro Público”. Nomeia como Rua São João, a terceira rua existente no bairro Areal de autoria do Vereador José Luiz Vasconcelos. 9) - Projeto de Lei nº 033/2023 Que Denomina Logradouro Público como CAA - Centro de Apoio Administrativo Anderson Kleber da Silva, O Atual Centro de Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal, Localizado na Rua Fortaleza, Nº 160, Bairro Conceição, Na Sede do Distrito De Braço Do Rio, no Município de Conceição da Barra (Es) E dá Outras Providências. De Autoria Da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 10) - Projeto de Lei nº 036/2023 Que Denomina Logradouro Público como ESF Elizabeth dos Santos, o atual ESF de Sayonara, localizado em Sayonara, no Distrito de Braço do Rio, no Município De Conceição da Barra (ES) e dá Outras Providência De Autoria Da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 11) - Projeto de Lei nº 038/2023 Que Denomina Logradouro Público como ESF Carlos João Linhares Cancela, O Atual ESF de Braço do Rio 1, Localizado na Sede do Distrito de Braço do Rio, no Município de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo 12) - Projeto de Lei nº 039/2023 Que Denomina Logradouro Público como ESF Eliezer Batista Borges, o Atual ESF de Cobraice, Localizado em Cobraice, no Distrito de Braço do Rio, no Município de Conceição da Barra (ES) e dá Outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 13)- Projeto de Lei nº 043/2023 que "Autoriza contratação por tempo determinado de guarda-vidas, durante temporada de Verão 2023/2024, Festival de Inverno e Feriados Nacionais prolongados e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: 14) - Balancete Mensal do mês de setembro, do corrente ano em exercício deste Poder Legislativo. Gabinete da 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br E = + a Õ a) & CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Presidência da Câmara Municipal, em 17 de outubro 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. Presidente: Concede a palavra aos nobres Vereadores: Jornandes Ferreira Araújo, José Luiz Vasconcelos, Rosenilda Simões Bispo, André Claudino Alves, Luciara Ferreira da Silva, Leandro Paranaguá Albuquerque, Werks Luiz Boa, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Presidente: 08) ENCAMINHO AS COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES, PARA EXARAR PARECER NOS PROJETO DE LEIS QUE SEGUEM CONFORME DETERMINA O ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL. 1)- PROJETO DE LEI Nº 047/2023 QUE "DENOMINA A PONTE EZEQUIEL BARCELLOS, A ATUAL PONTE SOBRE O RIO ITAÚNAS, LOCALIZADA NA VILA DE ITAÚNAS, NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA(ES)" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO. 2)- PROJETO DE LEI Nº 048/2023 QUE QUE "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AAFACOP- ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DAS PALMEIRAS, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DAS PALMEIRAS, DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES DE AUTORIA DA VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO 13) — CONHECENDO OS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES EXARADOS PASSAREMOS A VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS NºS: 017; 021; 028; 029; 033; 036; 038;0 E 043/2023.VEREADOR LUCIARA FERREIRA DA SILVA SOLICITA VOTAÇÃO EM BLOCO DOS PROJETOS NºS:017; 021; 028; 029; 033; 036; 038 E 039/2023 EM VOTAÇÃO O REQUERIMENTO DO VEREADOR PARA VOTAÇÃO EM BLOCO DOS PROJETOS DE NºS: 017; 021; 028; 029; 033; 036; 038 E 039/2023. APROVADO POR 10 VOTOS A FAVOR. Presidente: SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 017/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-e; Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CE Da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 017/2023, que dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Pinheiros, neste Município. Autoria: Vereador Jornandes Ferreira Araújo. RELATÓRIO: Foi encaminhado a esta Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 17, de 15 de junho de 2023, de autoria do Vereador Jornandes Ferreira Araújo, que objetiva denominar logradouro público no Bairro Pinheiros, como Rua Francisca Silva dos Santos. É o sucinto relatório. Passo à análise. PARECER: O projeto versa sobre matéria de competência concorrente em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, esta Comissão OPINA, pela regularidade formal do projeto de lei em comento. Encontrando-se, portanto, apto para tramitação nesta Casa de Leis, desde que observados os procedimentos legais e regimentais vigentes. Consta nos autos, que se trata de logradouro público oficial inominado. O projeto está em sintonia com os ditames da legislação municipal que dispõe sobre denominação e alteração de denominação de vias e logradouros municipais. Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quórum de maioria absoluta para deliberação. Analisando os autos, encontram-se presentes subsídios capazes de confirmar a relevância da memória da Sra. Rua Francisca Silva dos Santos, neste Município de Conceição da Barra. A legislação que disciplina o processo legislativo, exige o cumprimento de alguns requisitos para denominação de logradouros públicos no âmbito Municipal, quando relacionados à homenagem de pessoas. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré- requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor, tendo sido todos preenchidos no presente caso. Dessa forma, merece registro que a presente, observa as exigências para o seu regular processamento. Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 017/2023. Sala das Comissões, 13 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. : 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br a a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 021/2023 que dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Centro, Distrito de Braço do Rio, neste Município de Conceição da Barra-ES. Autoria: Vereador André Claudino Alves RELATÓRIO: Vem a este Relator, para parecer, o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Vereador acima citado, com fundamento no art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis. Por meio da presente proposição, o ilustre Vereador pretende dispor sobre a nominação de logradouro público localizado no Bairro Centro, Distrito de Braço do Rio. Como objeto de localização, trata-se da antiga rua 13 de maio, que tem o seu início com a rua Carlos Castro e seu término na rua 25 de setembro, conforme planta de localização. É o relatório. PARECER: Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Analisando os autos, observa-se não haver restrições quanto à técnica legislativa, neste sentido, o mesmo deve seguir o seu regular processamento. Em análise ao conteúdo dos autos, constata-se tratar da escolha de homenagem a uma cidadã já falecida que marcou sua trajetória nesta sociedade, e muito contribuiu para a saúde neste município. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré-requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor. Dessa forma, merece registro que, a presente, observa as exigências para o seu regular processamento. Observa-se, também, que a proposição atende aos ditames referentes à competência para a sua propositura, não desrespeitando a reserva de iniciativa. Vale registrar a louvável escolha pela nomenclatura apresentada, para eternizar no cadastro imobiliário a vontade da sociedade local pelo desígnio da nominação ao logradouro como "Rua Angelusa Moschen Souza". Face ao acima exposto, TA Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: 5 Ra CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 021/2023. Sala das Comissões, 13 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. RELATÓRIO: De autoria do vereador José Luiz Vasconcelos, o projeto de lei em epígrafe "dá denominação à rua que especifica". O projeto de lei em exame denomina "Rua Maria Edir Correia" a segunda rua localizada no Bairro Areal, Município de Conceição da Barra. Publicada, a proposição foi distribuída somente a esta Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, para receber parecer conclusivo quanto à sua constitucionalidade, juridicidade, legalidade e adequação regimental, bem como ao mérito, nos termos do art. 79, do Regimento Interno. Em apartada síntese, o relatório. PARECER: FUNDAMENTAÇÃO, No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade com a autonomia que a forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas matérias que se inserem no domínio de competência da União ou do Estado. Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de matérias de tal natureza é de caráter concorrente, cabendo a qualquer dos legitimados atuar no processo legislativo municipal. No plano jurídico constitucional, cumpre ressaltar que a denominação dos bens públicos é tratada pelo art. 9º da Lei Orgânica do Município. Assim, o projeto de lei em exame visa apenas formalizar o nome da homenageada, Sra. Maria Edir Correia, para que possa constar dos registros do Município, bem como registrar sua contribuição para história desta sociedade. CONCLUSÃO: Diante do exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequação regimental do Projeto de Lei nº 28/2023, e, quanto ao mérito, voto pela sua aprovação. Sala das Comissões, 13 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos 8 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.b > a O dá CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Membro. Presidente: SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 029/2023. RELATÓRIO: Vem a esta Comissão, para parecer, o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Vereador José Luiz Vasconcelos, que visa denominar Rua "São João, a terceira rua localizada no Bairro Areal, neste O parecer da Procuradoria não observou óbice jurídica para a tramitação da matéria, apenas apontou a necessidade de observância do disposto na Lei Complementar nº 320/94. O projeto passou pelas sessões de pauta, sendo encaminhado para esta Comissão para parecer. É o relatório. PARECER: FUNDAMENTAÇÃO- Primeiramente, imperioso observar o escopo de competência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que, nos termos do art. 79, do Regimento Interno, se restringe aos aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposições. Nesse sentido, destaca-se que a proposição tramitou de forma ordinária pela Casa, seguindo o processo legislativo regimentalmente estabelecido. No que tange ao objeto da proposição, imperioso observamos o que dispõe o ordenamento jurídico brasileiro, que regulamenta a denominação de logradouros públicos; em síntese, que a proposição (i) não deve ter por objeto denominação de logradouro já utilizada no Município (art. 2º, 4 3º); (ii) deve ser acompanhada do croqui do logradouro que será denominado; (iii) não deve visar nomear logradouro público com o nome de pessoa viva e; (iv) deve ser proposta por lei de iniciativa do Prefeito ou dos Vereadores. Denota-se que todos os requisitos foram observados pela proposição, uma vez que essa foi instruída como forma de respeito ao homenageado e o Croqui do Logradouro que se pretende atribuir a denominação encontra-se presente nos autos. Ante o exposto, entendo pela inexistência de óbice jurídica para a tramitação do Projeto. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE 9 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br EA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 033/2023. Projeto de Lei nº 033/2023 que dispõe sobre denominação de prédio público localizado no Distrito de Braço do Rio, neste Município de Concelção da Barra-ES. Autoria: Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. RELATÓRIO: Vem a este Relator, para parecer, o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria da Vereadora acima citada, com fundamento no art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis. Por meio da presente proposição, a ilustre Vereadora pretende denominar o prédio público localizado no Distrito de Braço do Rio, neste Município, qual seja, o Centro Administrativo localizado na Rua Fortaleza, nº 160, Bairro Conceição, na Sede do Distrito de Braço do Rio, que será nominado, CAA - Centro de Apoio Administrativo Anderson Kleber da Silva. É o relatório. PARECER: Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Analisando os autos, observa-se não haver restrições quanto à técnica legislativa, neste sentido, o mesmo deve seguir o seu regular processamento. Em análise ao conteúdo dos autos, constata-se tratar da escolha de homenagem ao ex vereador e ex secretário, Klebinho, que marcou sua trajetória nesta sociedade, e muito contribuiu com sua habilidade política e sua alegria de viver. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda analise para observar o preenchimento dos pré- requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor. Dessa forma, merece registro que, a presente, observa as exigências para o seu regular processamento. Observa-se, também, que a proposição atende aos ditames referentes à competência para a sua propositura, não desrespeitando a reserva de iniciativa. Vale registrar a louvável escolha pela nomenclatura apresentada, para eternizar nos registros desta Casa, o desejo desta sociedade pelo desígnio da nominação ao referido prédio público como "CAA - Centro de Apoio Administrativo Anderson Kleber da Silva". Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 033/2023. Luciara 10 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. Se pa CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 36/2023. Projeto de Lei nº 036/2023 que dispõe sobre denominação de prédio público localizado em Sayonara, Distrito de Braço do Rio, neste Município de Conceição da Barra-ES. Autoria: Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. RELATÓRIO Vem a este Relator, para parecer, o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria da Vereadora acima citada, com fundamento no art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis. Por meio da presente proposição, a ilustre Vereadora pretende dispor sobre a nominação de prédio público localizado no Distrito de Braço do Rio, neste Município, qual seja, o ESF localizado em Sayonara, no Distrito de Braço do Rio, que será nominado, ESF Elizabeth dos Santos. É o relatório. PARECER: Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Analisando os autos, observa-se não haver restrições quanto à técnica legislativa, neste sentido, o mesmo deve seguir o seu regular processamento. Em análise ao conteúdo dos autos, constata-se tratar da escolha de homenagem a uma cidadã já falecida que marcou sua trajetória nesta sociedade, e muito contribuiu com seus serviços prestados ao Hospital Municipal de Braço do Rio. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré-requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor. Dessa forma, merece registro que, a presente, observa as exigências para o seu regular processamento. Observa-se, também, que a proposição atende aos ditames referentes à competência para a sua propositura, não desrespeitando a reserva de iniciativa. Vale registrar a louvável escolha pela nomenclatura apresentada, para eternizar nos registros desta Casa, o desejo desta sociedade pelo desígnio da nominação ao referido 11 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ves N AN N Ce CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza prédio público como "ESF Elizabeth dos Santos". Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 036/2023. Sala das Comissões, 16 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 38/2023. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 038/2023 RELATÓRIO: De autoria da vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, o projeto de lei em epigrafe "dá denominação ao prédio público que específica". O projeto de lei em exame denomina "ESF Carlos João Linhares Cancela" o atual ESF de Braço do Rio 1, localizado na sede do Distrito de Braço do Rio, neste Município de Conceição da Barra. Publicada, a proposição foi distribuída somente a esta Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, para receber parecer conclusivo quanto à sua constitucionalidade, juridicidade, legalidade e adequação regimental, bem como ao mérito, nos termos do art. 79, do Regimento Interno. Em apartada síntese, o relatório. PARECER: FUNDAMENTAÇÃO No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade com a autonomia que a forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas matérias que se inserem no domínio de competência da União ou do Estado. Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de matérias de tal natureza é de caráter concorrente, cabendo a qualquer dos legitimados atuar no processo legislativo municipal. No plano jurídico constitucional, cumpre ressaltar que a denominação dos bens públicos é tratada pelo art. 9º da Lei Orgânica do Município. Assim, o projeto de lei em exame visa apenas formalizar o nome do homenageado, Sr.Carlos João Linhares Cancela, o Tadeuzinho, para que possa constar dos registros do Município, bem como registrar sua contribuição para história desta sociedade sua trajetória de compromisso, alegria e companheirismo com os demais colegas servidores enquanto esteve no seio desta sociedade. 12 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br E de CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CONCLUSÃO: Diante do exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequação regimental do Projeto de Lei nº 38p/2023, e, quanto ao mérito, voto pela sua aprovação. Sala das Comissões, 13 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: SOLICITO O SECRETÁRIO. A/LEITURA DO PARECER PROJETO DE LEI Nº 39/2023 Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 039/2023 que dispõe sobre denominação de prédio público na sede do Município de Conceição da Barra-ES. Autoria: Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. RELATÓRIO: Vem a este Relator, para parecer, o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria da Vereadora acima citada, com fundamento no art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis. Por meio da presente proposição, a ilustre Vereadora pretende dispor sobre a nominação de prédio público localizado na sede deste Município, qual seja, o ESF localizado na Cobraice, no Distrito de Braço do Rio, que será nominado, ESF ELIEZER BATISTA BORGES. É o relatório. PARECER: Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Analisando os autos, observa-se não haver restrições quanto à técnica legislativa, neste sentido, o mesmo deve seguir o seu regular processamento. Em análise ao conteúdo dos autos, constata-se tratar da escolha de homenagem a uma citada já falecida que marcou sua trajetória nesta sociedade, e muito contribuiu com seus serviços sociais em busca de uma sociedade igualitária. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré- requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor. Dessa forma, merece registro que, a presente, observa as exigências para o seu regular processamento. Observa-se, também, que a proposição atende aos ditames referentes à competência para a sua propositura, não desrespeitando a reserva de iniciativa. Vale registrar a 13 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es sd > é - E Telefax-(27) 762-1098-web site: www. concgicaodabarra.es.gov.br fio << Am dá E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza louvável escolha pela nomenclatura apresentada, para eternizar nos registros desta Casa, o desejo desta sociedade pelo desígnio da nominação ao referido prédio público como "ESF ELIEZER BATISTA BORGES". Face ao acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 039/2023 Sala das Comissões, 16 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro. EM DISCUSSÃO OS PARECERES DOS PROJETOS DE LEIS NºS: 017; 021; 028; 029; 033; 036; 038; /2023. EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADOS POR 08 A FAVOR CONTRA. EM DISCUSSÃO OS PROJETOS DE LEIS NºS: 017; 021; 028; 029; 033; 036; 038; /2023. EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS. APROVADOS POR 8 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO DOS PROJETOS DE LEIS NºS: 017; 021; 028; 029; 033; 036; 038; 039/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS DE LEIS NºS: 017; 021; 028; 029; 033; 036; 038; 039/2023. AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO OS PROJETOS DE LEIS NºS: 017; 021; 028; 029; 033; 036; 038 E /2023. POR 8 A FAVOR E CONTRA. Presidente: SOLICITO AO SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023. Secretário: PARECER EM CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS. 1. RELATÓRIO O Chefe do Executivo apresenta projeto e requer autorização legislativa para contratação de guarda-vidas para a temporada de verão, festival de inverno e feriados nacionais prolongados, a fim de guarnecer a segurança dos banhistas e visitantes que o Município recebe nestes períodos para prestigiar as belezas oferecidas pelas praias e rios do nosso território. 14 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 4 | | CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Segundo a proposta, há necessidade de contratar 45 (quarenta e cinco) guarda-vidas para o período de 26/12/2023 a 28/02/2024, com carga horária de 44 horas semanais, bem como 15 (quinze) vagas para os períodos descritos no art. 2º, quais sejam, os feriados nacionais citados no $3º, e o período que compreende o Festival Nacional de Forró. Conforme se observa, os Guarda- Vidas serão uniformizados, organizados, com a função de proteção dos banhistas e que atuarão diuturamente e nos finais de semana nos períodos especificados. Os contratados após aprovação no curso de qualificação receberão a remuneração mensal correspondente a um salário- mínimo, com carga horária de 44 horas semanais, além de vale transporte para aqueles que residem em outras localidades e desempenharão suas atividades na Vila de Itaúnas. Em desatendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto não está acompanhado de demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro com as eventuais medidas compensatórias e também de declaração firmada pelo Chefe do Executivo de que o projeto está adequado à legislação orçamentária é o relatório. Deve-se registrar que o assunto tratado no projeto não é novo, fazendo-se constar na pauta das proposições do Poder Executivo Municipal, todos os anos, a fim de atender às adequações necessárias ao bom desenvolvimento dos serviços públicos voltados ao turismo. No que se refere à iniciativa da propositura, é do Chefe do Executivo a competência privativa para iniciar projetos de lei que versem sobre a criação de cargos públicos, mesmo que em caráter transitório. Assim, do ponto de vista formal, está correta a propositura. Quanto à competência do Município para legislar sobre o tema, é preciso observar a Constituição Federal. Portanto, a matéria ora observada, foi constitucionalmente reservada ao Poder Executivo. É bem verdade que a simples presença de pessoas devidamente preparadas, uniformizadas, com equipamentos adequados e atuando em colaboração com órgãos estaduais incumbidos da segurança pública, acaba por oferecer uma sensação de segurança aos munícipes e visitantes. Resta claro, portanto, que o Município detém competência para legislar sobre o tema observados os limites dispostos no $ 8º do art. 144 da Constituição Federal. O projeto define os requisitos 1 15 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br x, Ed CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza necessários para a contratação dos guarda-vidas em sintonia com a previsão constitucional. Também estabelece corretamente a forma de provimento dos respectivos cargos, que deve ser mediante curso de qualificação. Como a proposta de criação de cargos implica inevitável aumento de despesas, é preciso observar-se o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Com efeito, de acordo com os artigos 16 e 17 da LRF, os atos que acarretarem aumento de despesa devem ser acompanhados de: declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a legislação orçamentária (inc. L, art. 10); demonstração da origem dos recursos necessários para o custeio das novas despesas ($ 1º, art. 17). Com base no que foi exposto, concluímos que, ressalvado o aspecto relativo a ausência de demonstração da origem dos recursos, o projeto encontra-se revestido de legalidade. Cabendo observar tudo que fora exposto, conclamamos aos pares a aprovação. As comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 19 de outubro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro. EM DISCUSSÃO O PARECER; EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 08 A FAVOR E 0 CONTRA. EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI N.º 043/2023; EM VOTAÇÃO AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO POR 08 A FAVOR E 0 CONTRA. ENCAMINHO O PROJETO DE LEI Nº 043/2023, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL EM DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 043/2023; EM VOTAÇÃO AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO O PROJETO 043/2023 POR 08 A FAVOR E 0 CONTRA. Encaminho para a Secretaria Legislativa, os Projetos de Lei Ora aprovados, as Indicações apresentadas para os devidos fins. “Nada mais havendo atrátar a Sessão está encerrada”. A seguinte Ata foi lavrada por mim (ES), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e e pe Vereadores presentes. 16 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) a 1098- web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br AE
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PAUTA 15º (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023 BRAÇO DO RIO PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 047/2023 que “Denomina a ponte Ezequiel Barcellos, a atual ponte sobre o Rio Itaúnas, localizada na Vila de Itaúnas, no Distrito de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra(ES)” e dá outras providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 2)- Projeto de Lei nº 048/2023 Que que “Declara de Utilidade Pública Municipal a AAFACOP- Associação de Agricultores familiares do Córrego das Palmeiras, localizada na Comunidade do Córrego das Palmeiras, Distrito de Braço do Rio, neste Município de Conceição da Barra — ES de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo 3)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal: 3.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para que faça a confecção e afixação em local visível, de placas de identificação com os respectivos nomes das ruas do Bairro São Tiago (Cohab 1), nesta cidade de Conceição da Barra (ES).Nomes anteriores das ruas e os novos nomes das ruas, de acordo com a Lei nº 2380/2012, de 21 de junho de 2007:- Rua 2 — Francisco Pinto Lopes;- Rua 4 — Vivaldina Duarte Barcelos — Rua 6 — Adaury Alves Duarte; — Rua 8 — Luiz Ângelo Figueiredo; — Rua 10 — Edinor Liberato. JUSTIFICATIVA: Construído pela Companhia Habitacional do Estado do Espírito Santo (COHAB-ES), em 1980, as ruas foram denominadas inicialmente pelos números 1, 2,4, 6 e 8 e posteriormente, através da Lei nº 2380/2012, de 21 de junho de 2007 as ruas tiveram a mudança de números para nomes de personalidades do município. 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraQconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Atualmente os moradores vivem um grande problema, principalmente em rela- ção ao recebimento de correspondências e encomendas devido à falta de iden- tificação do endereçamento das ruas. 3.2)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça urgente a poda da árvore localizada na esquina da Avenida Pai João, com a Rua São Mateus, em frente à casa nº 1, no Centro desta cidade de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação, tendo em vista que a árvore localizada na esquina da Avenida Pai João, com a Rua São Mateus, cresceu muito e seus galhos pendem sobre a via pública e sobre a casa, trazendo transtorno para os moradores do imóvel. Ressalto ainda que a Escelsa tem mantido a poda dos galhos que estão sob a rede elétrica, mas não fazem a poda total da árvore, o que necessita urgente de uma ação da Prefeitura Municipal para sanar o problema. 3.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça a limpeza, desentupimento e colocação da tampa da boca de lobo localizada na esquina da Rua São Mateus e Rua Nova Venécia, nesta cidade de Conceição da Barra (ES), com a retirada de lixo, cascalhos, entulhos e areia que estão obstruindo e impedindo a vazão das águas que inundam aquelas ruas nos dias de chuva. JUSTIFICATIVA: Nossa solicitação tem como embasamento uma antiga reivindicação dos moradores daquele logradouro, que sofrem com os constantes alagamentos devido o entupimento da boa de lobo e do manilhamento que escoa a água da chuva. A boca de lobo também está sem a tampa, o que contribui significativamente com o acúmulo de lixo e entulhos de construções, o que acaba ocasionando o entupindo das manilhas. 4)- Proposição apresentada pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva indicando ao Poder Executivo Municipal: 4.1)- Que determine ao setor competente a refazer (REACENDER), as faixas de pedestres e proceder a pintura das lombadas existentes, em todo o município, inclusive distritos. JUSTIFICATICA: A necessidade é para garantir a segurança e a integridade de todos nesta aconchegante cidade, que beneficiará tanto os moradores, quanto os turistas que nos visitam em busca das nossas praias maravilhosas e tranquilidade para suas famílias. Tendo em vista também a chegada das festividades de fim de ano e carnaval, a qual esta implementação deixará a cidade com uma visão mais segura para todos. 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraeconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PARA VOTAÇÃO: 5)- Projeto de Lei nº 17/2023 que “Dispõe sobre a denominação da Rua Coqueiral, no bairro Pinheiros- Braço do Rio neste Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria do Vereador Jornandes Ferreira Araújo. 6)- Projeto de Lei nº 021/2023 que “Dispõe sobre a denominação de Rua 16 de Maio, no bairro Centro no Distrito de Braço do Rio neste Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria do Vereador André Claudino Alves. 7)- Projeto de Lei nº 028/2023 que “Dispõe sobre nomeação de logradouro Público”. Nomeia como Rua Maria Edir Correia, a segunda rua existente no bairro Areal de autoria do Vereador José Luiz Vasconcelos. 8)- Projeto de Lei nº 029/2023 que “Dispõe sobre nomeação de logradouro Público”. Nomeia como Rua São João, a terceira rua existente no bairro Areal de autoria do Vereador José Luiz Vasconcelos. 9)- Projeto de Lei nº 033/2023 Que Denomina Logradouro Público como CAA - Centro de Apoio Administrativo Anderson Kleber da Silva, O Atual Centro de Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal, Localizado na Rua Fortaleza, Nº 160, Bairro Conceição, Na Sede do Distrito De Braço Do Rio, no Município de Conceição da Barra (Es) E dá Outras Providências. De Autoria Da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 10)- Projeto de Lei nº 036/2023 Que Denomina Logradouro Público como ESF Elizabeth dos Santos, o atual ESF de Sayonara, localizado em Sayonara, no Distrito de Braço do Rio, no Município De Conceição da Barra (ES) e dá Outras Providência De Autoria Da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 11)- Projeto de Lei nº 038/2023 Que Denomina Logradouro Público como ESF Carlos João Linhares Cancela, O Atual ESF de Braço do Rio |, Localizado na Sede do Distrito de Braço do Rio, no Município de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo 3 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaragconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 12)- Projeto de Lei nº 039/2023 Que Denomina Logradouro Público como ESF Eliezer Batista Borges, o Atual ESF de Cobraice, Localizado em Cobraice, no Distrito de Braço do Rio, no Município de Conceição da Barra (ES) e dá Outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 13)- Projeto de Lei nº 043/2023 que “Autoriza contratação por tempo determinado de guarda-vidas, durante temporada de Verão 2023/2024, Festival de Inverno e Feriados Nacionais prolongados e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: 14) - Balancete Mensal do mês de setembro, do corrente ano em exercício deste Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 17 de outubro 2023. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 4 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraQconceicaodabarra.es.leg.br