| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2023-11-09 |
| native_id | 165 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PAUTA 16º (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2023 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 049/2023 Que Denomina Logradouro Público como Rua Edivar Machado do Nascimento, a atual Rua Projetada, Localizada no bairro São Thiago, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 2)- Projeto de Lei nº 050/2023 Que Denomina Logradouro Público como Sala de raio X Municipal Nador Luiz Muniz, a atual sala de raio X, localizada na Avenida Ítalo Benso nº 735, no Hospital Municipal de Conceição da Barra e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 3)- Projeto de Lei nº 051/2023 Que Denomina Logradouro Público como Almoxarifado Domingas Felicidade, o atual Almoxarifado, Localizado na Rua São José, Centro, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo 4)- Projeto de Lei nº 052/2023 que “Cria Conselho Municipal de acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023” de autoria do Poder Executivo Municipal. 5)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal: 5.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se- cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que instale com urgência placas de sinalização em todos os declives construí- dos ao longo da Avenida Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Conceição da Barra (ES). 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraEconceicaodabarra.es.leg.br E tê CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA: Embaso a Indicação pelo fato de que a falta de placas de sinalização indicando os locais dos declives no calçamento da Avenida Braço do Rio tem provocado vários acidentes envolvendo não só automóveis, mas principalmente, motociclistas e ciclistas que ao passarem pelos declives aca- bam perdendo o controle do veículo e caindo na via pública. Ressalto que é de responsabilidade da Prefeitura Municipal a sinalização onde há obstáculos ins- talados pelo próprio Município em vias públicas, evitando que o cidadão seja lesionado em algum acidente. 5.2)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a instalação de duas placas de Proibido Estacionar (INÍCIO) e Proibido Estacionar (FINAL) - em um espaço de pelo menos 30 metros entre placas —, em frente ao imóvel 265, localizado na esquina da Rua Muniz Freire com a Rua 26 de Maio, no Centro da cidade de Conceição da Barra — ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista o local ser utilizado como estacionamento, o que tem impossibilitado a manobra de ônibus e caminhões que se dirigem no sentido Rodoviária, obrigando os motoristas a retornarem de marcha à ré em um trecho de cerca de 500 metros para acessarem outra rua. Ressalto ainda que o fato da proximidade da sede da Ciretran e de lojas comerciais tem contribuído para aumentar a incidência de estacionamento naquele local. 5.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça a limpeza e desentupimento das duas bocas de lobo localizadas na Rua Aroeira, Centro, nesta cidade de Conceição da Barra (ES), com a retirada de lixo, cascalhos, entulhos e areia que estão obstruindo e impedindo a vazão das águas que inundam aquelas ruas nos dias de chuva. JUSTIFICATIVA: Nossa Indicação tem como embasamento uma antiga reivindicação dos moradores daquele logradouro, que sofrem com os constantes alagamentos devido o entupimento das bocas de lobo e do manilhamento que escoa a água da chuva, o que também deixa um forte mal cheiro provocado pela água empossada. O problema é antigo, e apesar das constantes reivindicações dos moradores, até o momento nada foi feito para solucionar o problema que afeta toda a comunidade local. 5.4)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que se faça a instalação de gradil insul 4G ou 5G em volta do Varandão, no 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaragconceicaodabarra.es.leg.br rd CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Centro da cidade de Conceição da Barra — ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista nossa preocupação com a preservação de um patrimônio público que está sendo utilizado por pessoas estranhas à sociedade. Pelo exposto, se faz necessária uma urgente ação da Prefeitura Municipal em instalar um gradil insul 4G ou 5G, em volta do imóvel para preservar um patrimônio histórico do município. 6)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal: 6.1)- Contratação de médicos pediatras para atender em todos os postos de saúde do Município. JUSTIFICATIVA: De acordo com os dados do IBGE, o município de Conceição da Barra tem aproximadamente 9 mil habitantes na faixa etária entre O a 14 anos, e uma taxa de mortalidade infantil de 11.99 óbitos por mil habitantes. Por estas razões, a contratação de médicos pediatras que atendam em todos os distritos e comunidades, é fundamental para garantir o atendimento adequado às crianças do município, considerando que a falta desse profissional pode acarretar em problemas graves de saúde e até mesmo o aumento do índice de óbitos infantis. Por considerar pelito de relevante interesse da coletividade, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo para aprovação da presente proposição. 7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo indicando ao Poder Executivo Municipal: 7.1)- Indico a necessidade de um parquinho e melhorias no Bairro Nova Esperança. JUSTIFICATIVA: A necessidade de um parquinho e melhorias para o bairro é de extrema importância, pois também é de nossa responsabilidade contribuir para a alegria das crianças. E quanto as poucas ruas já faz tempo muito tempo sem término do calçamento. 7.2)- Indico a necessidade de complementação na iluminação do bairro Areal. JUSTIFICATIVA: Essa necessidade já foi vista e protocolada em anos anteriores pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo (Nilde), visto que existe lugares que precisam de postes e foi concluído esse desejo que acarreta perigo para os moradores. PARA VOTAÇÃO: 8)- Projeto de Lei nº 15/2023 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Filhos da Africa, localizada na Rua Francisco Dalla Bernadina, 3 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraeconceicaodabarra.es.leg.br = CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza nº 282- Sayonara, Braço do Rio no Município de Conceição da Barra — ES de autoria do Vereador Jornandes Ferreira Araújo. 9)- Projeto de Lei nº 041/2023 Que Denomina Logradouro Público como P.A. DN. Antônia da Conceição José, o P.A. de Braço do Rio |, Localizado na Rua Antônio Simões de Almeida, s/n, Distrito de Braço do Rio, em Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 10)- Projeto de Lei nº 042/2023 Que Denomina Logradouro Público como Farmácia Básica Municipal Benedito Santana (Professor Bené), a atual Farmácia localizada Básica Municipal, Localizado na Rua Faustino Lisboa, nº 220, no Centro de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 11)- Projeto de Lei nº 46/2023 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a APRAES- Associação de Produtores Rurais e Artesãos do Espírito Santo, localizada na Rodovia Carlos Alberto dos Reis, Km 10- Vila de Itaúnas no Município de Conceição da Barra — ES de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 12)- Projeto de Lei nº 052/2023 que “Cria Conselho Municipal de acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023” de autoria do Poder Executivo Municipal. 13)- Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 que “Concede Título de Cidadão Honorário” de autoria da Mesa Diretora. 14)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Jeremias dos Santos Paz protocolizado sob o nº 1.472/2023 de autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 15)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Vivaldo Rufino protocolizado sob o nº 1.473/2023 de autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva 16)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Ezequiel Laranjeiras dos Santos protocolizado sob o nº 1.487/2023 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 4 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br o CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 17)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhora Alice Vieira de Oliveira protocolizado sob o nº 1.554/2023 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 18)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhor Rubens Manoel dos Santos protocolizado sob o nº 1.555 /2023 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de novembro 2023. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 5 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaragconceicaodabarra.es.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2023, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador x k Isaque Maia Eloi inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Rosana Julia Binda, Bianca Vial Coelho (Secretaria Legislativa), Patrícia Souza e Alexandre Gonçalves Marques para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 16º (décima sexta) Sessão Ordinária, do 2º%segundo) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito à vereadora Rosenilda Simões Bispo a leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicito ao Secretario a leitura do Requerimento de E Urgência Especial protocolo 1.561/2023. Secretario: EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DESTA COLENDA 5 CORPORAÇÃO LEGISLATIVA; A Mesa Diretora desta Casa de Leis, H usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII 8 3º do / “artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do Regimento 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ag oacdr Vea LP CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza | Interno Cameral, vem REQUERER que submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para votação do Projeto de Lei nº 052/2023 que "Cria Conselho Municipal de acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023" de autoria do Poder Executivo Municipal para Sessão Ordinária do dia 09 de novembro de 2023. Nestes Termos, Pedem e Esperam Deferimento. Sala das Sessões, em 07 de novembro de 2023. Isaque Maia Eloi Presidente. Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Vice-Presidente. Amauri Gomes Januário 1º (primeiro) Secretário. Presidente: Solicito ao Secretario a leitura da Pauta. Secretário: ERRATA: PAUTA 16º (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2023. SEDE. PARA ENCAMINHAMENTO: 1) - Projeto de Lei nº 049/2023 Que Denomina + Logradouro Público como Rua Edivar Machado do Nascimento, a atual , Rua Projetada, Localizada no bairro São Thiago, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 2)- Projeto de Lei nº 050/2023 Que Denomina Logradouro Público como Sala de raio X Municipal Nador Luiz Muniz, a atual sala de raio X, localizada na Avenida Italo Benso nº 735, no Hospital Municipal de Conceição da Barra e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 3) - Projeto de Lei nº 051/2023 Que Denomina Logradouro Público como Almoxarifado Domingas Felicidade, o atual Almoxarifado, Localizado na Rua São José, Centro, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 4)- Projeto de Lei nº 052/2023 que "Cria Conselho Municipal de acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023" de autoria do Poder Executivo Municipal. 5)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida ( X Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo N Municipal: 5.1) - Que a Prefeitura Municipal dc Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e É : 'Serviços Urbanos, que instale com urgência placas de sinalização em todos i Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es => S Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza . os declives construídos ao longo da Avenida Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Embaso a Indicação pelo fato de que a falta de placas de sinalização indicando os locais dos declives no calçamento da Avenida Braço do Rio tem provocado vários acidentes envolvendo não só automóveis, mas principalmente, motociclistas e ciclistas que ao passarem pelos declives acabam perdendo o controle do veículo e caindo na via pública. Ressalto que é de responsabilidade da Prefeitura Municipal a sinalização onde há & obstáculos instalados pelo próprio Município em vias públicas, evitando que o cidadão seja lesionado em algum acidente. 5.2)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a instalação de duas placas de Proibido Estacionar (INICIO) e Proibido Estacionar (FINAL) - em um espaço de pelo menos 30 metros entre placas -, em frente ao imóvel 265, localizado na esquina da Rua Muniz Freire com a Rua 26 de Maio, no Centro da cidade de Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista o local ser utilizado como estacionamento, o que tem impossibilitado a manobra de ônibus e caminhões que se dirigem no sentido Rodoviária, obrigando os motoristas a retornarem de marcha à ré em um trecho de cerca de 500 metros para acessarem outra rua. Ressalto ainda que o fato da proximidade da sede da Ciretran e de loias comerciais tem contribuído para aumentar a incidência de estacionamento naquele local. 5.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça a limpeza e desentupimento das duas bocas de lobo localizadas na Rua Aroeira, Centro, nesta cidade de Conceição da Barra (ES), com a retirada de lixo, cascalhos, entulhos e areia que estão obstruindo e impedindo a vazão das águas que inundam aquelas ruas nos dias de chuva. JUSTIFICATIVA: Nossa Indicação tem como embasamento uma antiga A reivindicação dos moradores daquele logradouro, que sofrem com os constantes alagamentos devido o entupimento das bocas de lobo c do manilhamento que escoa a água da chuva, o que também deixa um forte / / mal cheiro provocado pela água empossada. O problema é antigo, e apesar : 3 a . Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza das constantes reivindicações dos moradores, até o momento nada foi feito para solucionar o problema que afeta toda a comunidade local. 5.4)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que se faça a instalação de gradil insul 4G ou 5G em volta do Varandão, no Centro da cidade de Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista nossa preocupação com a preservação de um patrimônio público que está sendo utilizado por pessoas estranhas à sociedade. Pelo exposto, se faz necessária uma urgente ação da Prefeitura Municipal em instalar um gradil insul 4G ou 5G, em volta do imóvel para preservar um patrimônio histórico do município. 6)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal: 6.1)- Contratação de médicos pediatras para atender em todos os postos de saúde do Município. JUSTIFICATIVA: De acordo com os dados do IBGE, o município de Conceição da Barra tem aproximadamente 9 mil habitantes na faixa etária entre O a 14 anos, e uma taxa de mortalidade infantil de 11.99 óbitos por mil habitantes. Por estas razões, a contratação de médicos pediatras que atendam em todos os distritos e comunidades, é fundamental para garantir o atendimento adequado às crianças do município, considerando que a falta desse profissional pode acarretar em problemas graves de saúde e até mesmo o aumento do índice de óbitos infantis. Por considerar pelito de relevante interesse da coletividade, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo para aprovação da presente proposição 7) - Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo indicando ao Poder Executivo Municipal: 7.1)- Indico a necessidade de um parquinho e melhorias no Bairro Nova Esperança. JUSTIFICATIVA: A necessidade de um parquinho e melhorias para o bairro é de extrema importância, pois também é de nossa responsabilidade contribuir para a alegria das crianças. E quanto as poucas ruas já faz tempo muito tempo sem término do calçamento. 7.2) - Indico a necessidade de complementação na iluminação do bairro Areal. JUSTIFICATIVA: Essa necessidade já foi “Bispo (Nilde), visto que existe lugares que precisam de postes e foi Z vista e protocolada em anos anteriores pela Vereadora Rosenilda Simões 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br boto feuarep COM : À é | CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza concluído esse desejo que acarreta perigo para os moradores. PARA : VOTAÇÃO: 8) - Projeto de Lei nº 15/2023 que "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Filhos da Africa, localizada na Rua Francisco Dalla Bernadina, nº 282- Sayonara, Braço do Rio no Município de Conceição da Barra - Es de autoria do Vereador Jornandes Ferreira Araújo. 9) - Projeto de Lei nº 041/2023 Que Denomina Logradouro Público como P.A. DN. Antônia da Conceição José, o P.A. de Braço do Rio I, Localizado na Rua Antônio Simões de Almeida, s/n, Distrito de Braço do Rio, em Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 10) - Projeto de Lei nº 042/2023 Que Denomina Logradouro Público como Farmácia Básica Municipal Benedito Santana (Professor Bené), a atual Farmácia localizada Básica Municipal, Localizado na Rua Faustino Lisboa, nº 220, no Centro de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 11) - Projeto de Lei nº 46/2023 que "Declara de Utilidade Pública Municipal a APRAES- Associação de Produtores Rurais e Artesãos do Espírito Santo, localizada na Rodovia Carlos Alberto dos Reis, Km 10- Vila de Itaúnas no Município de Conceição da Barra - ES de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 12)- Projeto de Lei nº 052/2023 que "Cria Conselho Municipal de acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023" de autoria do Poder Executivo Municipal. 13) - Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 que "Concede Título de Cidadão Honorário" de autoria da Mesa Diretora. 14)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Jeremias dos Santos Paz protocolizado sob o nº 1.472/2023 de autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 15)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Vivaldo Rufino protocolizado sob o nº 1.473/2023 de autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva 16)- Requerimento de Moção de Pesar à família (2% pelo falecimento do Senhor Ezequiel Laranjeiras dos Santos protocolizado j sob o nº 1.487/2093 de autoria da Vereadora Roscnilda Simões Bispo. 17)- “ Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhora / Alice Vieira de Oliveira protocolizado sob o nº 1.554/2023 de autoria da 5 e - Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br red broy eedÊ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 18)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhor Rubens Manoel dos Santos protocolizado sob o nº 1.555 /2023 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de novembro 2023. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE. Presidente: Concede a palavra aos nobres Vereadores: Werks Luiz Boa, Leandro Paranaguá Albuquerque, Jornandes Ferreira Araújo, André Claudino Alves, Luciara Ferreira da Silva e Rosenilda Simões Bispo. Presidente: 08) ENCAMINHO AS COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES, PARA EXARAR PARECER NOS PROJETO DE LEIS QUE SEGUEM CONFORME DETERMINA O ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL. 1). PROJETO DE LEI Nº 049/2023 QUE DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA EDIVAR MACHADO DO NASCIMENTO, A ATUAL RUA PROJETADA, LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO THIAGO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO. 2) - PROJETO DE LEI Nº 050/2023 QUE DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO SALA DE RAIO X MUNICIPAL NADOR LUIZ MUNIZ, A ATUAL SALA DE RAIO X, LOCALIZADA NA AVENIDA ÍTALO BENSO Nº 735, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIARA FERREIRA DA SILVA. 3)- PROJETO DE LEI Nº 051/2023 QUE DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO ALMOXARIFADO DOMINGAS FELICIDADE, O ATUAL ALMOXARIFADO, LOCALIZADO NA RUA SÃO JOSÉ, CENTRO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO. 4) - PROJETO DE LEI Nº 052/2023 QUE "CRIA CONSELHO MUNICIPAL | DE | ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE À LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023" DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br do Le CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza MUNICIPAL. 11) SOLICITO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA INDICAR O TEMPO NECESSÁRIO PARA ELABORAÇÃO DO PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 052/2023. 12) A SESSÃO ESTÁ SUSPENSA POR 05 MINUTOS. REABERTA A SESSÃO SOLICITO O SENHOR SECRETÁRIO A VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM. Secretário: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). PRESIDENTE: 13)- CONHECENDO OS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES EXARADOS PASSAREMOS A VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS NºS: 015; 041; 046; 052 E PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº04/2023. VOTAÇÃO EM BLOCO. - SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/2023. Secretário: PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 025/2023. Processo nº 815/2023 Projeto de Lei nº 015/2023. Autor: Excelentíssimo Senhor Vereador Jornandes Ferreira Araújo. Assunto: Projeto de Lei que requer a Declaração de Utilidade Pública Municipal para a Associação dos Filhos da África, localizada na Rua Francisco Dalla Bernardina, nº 282, Sayonara, Braço do Rio, neste Município de Conceição da Barra-ES. PARECER: 1- RELATÓRIO De autoria do Vereador Jornandes Ferreira Araújo, o projeto em epígrafe tem o objetivo de declarar a utilidade pública da Associação Filhos da África, com sede neste Município de Conceição da Barra-ES. A propositura encontra-se em pauta nos termos do que dispõe o artigo 79 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, sem receber emendas ou substitutivos. Decorrido o prazo de pauta e instruído o projeto, vem o mesmo à análise conclusiva desta Comissão, a fim de receber parecer quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico, bem como quanto ao mérito, nos termos do Regimento Interno. É o relatório. 7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Ed CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Passo ao parecer. II - ANÁLISE DE MÉRITO; importante ressaltar inicialmente, que a declaração de utilidade pública, no âmbito municipal, está adstrita às normas fixadas pela Lei nº 1.987/1997, bem como, ao disposto na Constituição Estadual. Examinando a documentação apresentada, pudemos constatar que a entidade em questão preenche todos os requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado, conforme passamos a expor. 1 - O estatuto (fis. 05 a 16), devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta Comarca de Conceição da Barra- ES, comprova que a entidade possui personalidade jurídica, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 2º do citado diploma legal. TI - O documento de fis. 18, demonstra que a entidade está em efetivo e contínuo funcionamento no último ano, dentro de suas finalidades, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. II - O artigo 54 do Estatuto (fl. 15) demonstra que os cargos da diretoria não são remunerados e que não há distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, atendendo ao disposto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. Estando presentes também as demais exigências estabelecidas pelo citado art. 2º, deixo de observar aquelas previstas no inciso VII, qual seja, a ata da Fundação. Dessa forma, verificando-se que a entidade Associação Filhos da África, localizada na Rua Francisco Dalla Bernardina, nº 282, Sayonara, Braço do Rio, neste Município de Conceição da Barra-ES, presta relevantes serviços à sociedade voltados ao fomento e racionalização das atividades na produção para melhorar as condições de vida de seus filiados, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado e preços, melhoria de qualidade e de produtividade. Pelas conclusões. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões: Werks Luiz Boa Presidente. José Luiz Vasconcelos Membro. PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E (yr REDAÇÃO FINAL. RELATÓRIO; De autoria da vereadora Luciara Ferreira da Silva, o projeto de lei em epigrafe visa denominar o atual pronto atendimento de Braço do Rio, localizado na Rua Antônio Simões de : his á Almeida, s/n, Distrito de Braço do Rio como P.A. DN. Antônia da : 8 O es Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br pd E Km 10, Vila de Itaúnas, neste Município de Conceição da Barra-ES. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Ne Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Conceição José. Publicada, a proposição foi distribuída somente a esta Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, para receber parecer conclusivo quanto à sua constitucionalidade, juridicidade, legalidade e adequação regimental, bem como ao mérito, nos termos do art. 79, do Regimento Interno. Em apartada síntese, o relatório. PARECER: Fundamentação; No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade com a autonomia que a forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas matérias que se inserem no domínio de competência da União ou do Estado. Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de matérias de tal natureza é de caráter concorrente, cabendo a qualquer dos legitimados atuar no processo legislativo municipal. No plano jurídico constitucional, cumpre ressaltar que a denominação dos bens públicos é tratada pelo art. 9º da Lei Orgânica do Município. Assim, o projeto de lei em exame visa apenas formalizar o nome da homenageada, Sra. Antônia da Conceição José, para que possa constar dos registros do Município, bem como registrar sua contribuição para história desta sociedade sua trajetória de compromisso, alegria e acolhimento. CONCLUSÃO; Diante do exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequação regimental do Projeto de Lei nº 041/2023, e, quanto ao mérito, voto pela sua aprovação. Sala das Comissões, 03 de novembro de 2023. Luciara Ferreira Silva, Relatora. Werks Luiz Boa, Presidente. José Luiz Vasconcelos, Membro. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 046/2023. Processo nº 001391/2023. Projeto de Lei nº 046/2023. Autor: Excelentíssimo Senhor Vereador Isaque Maia. Assunto: Projeto de Lei que requer a Declaração de Utilidade Pública Municipal para a Associação de Produtores Rurais e Artesãos do Espirito Santo, localizada neste Município de Conceição da Barra-ES. I - RELATÓRIO De autoria do Vereador Isaque Maia, o projeto em epigrafe tem o objetivo de declarar a utilidade pública da Associação de Produtores Rurais e Artesãos do Espírito Santo - APRAES, localizada na Rodovia Carlos Alberto dos Reis, 9 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es a : Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br duato Ac 444 — V e 4 | 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Q propositura encontra-se em pauta nos termos do que dispõe o artigo 79 e 1 seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, sem receber - emendas ou substitutivos. Decorrido o prazo de pauta e instruído o projeto, vem o mesmo à análise conclusiva desta Comissão, a fim de receber parecer quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico, bem como quanto ao mérito, nos termos do Regimento Interno. É o relatório. Passo ao parecer. II - ANÁLISE DE MÉRITO: Importante ressaltar inicialmente, que a declaração de utilidade pública, no âmbito municipal, está adstrita às normas fixadas pela Lei nº 1.987/1997, bem como, ao disposto na Constituição Estadual. Examinando a documentação apresentada, pudemos constatar que a entidade em questão preenche todos os requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado, conforme passamos a expor. 1 - O estatuto (fls. 11 a 17), devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta Comarca de Conceição da Barra- ES, comprova que a entidade possui personalidade jurídica, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 2º do citado diploma legal. II - O documento de fls. 04/13, demonstra que a entidade está em efetivo e contínuo funcionamento no último ano, dentro de suas finalidades, atendendo ao disposto no inciso Il do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. III - Os artigos 29 e 49 do Estatuto (fls. 09 e 16) demonstram que os cargos da diretoria não são remunerados e que não há distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, atendendo ao disposto no inciso TIl do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. Estando presentes também as demais exigências estabelecidas pelo citado art. 2º, deixo de observar aquelas previstas no inciso VII, qual seja, a ata da Fundação. Dessa forma, verificando-se que a entidade Associação de Produtores Rurais e Artesãos do Espírito Santo - APRAES, presta relevantes serviços à sociedade voltados ao fomento e assistência às famílias de agricultores em suas atividades, manifestando-me pela aprovação do presente projeto. Pelas Ed conclusões, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de novembro de 2023. Luciara Ferreira Silva. Relatora. Werks Luiz Boa, Presidente. José Luiz Vasconcelos, Membro. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE / | DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO 10 A Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Penutro feranegro LG PA kº = CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES o Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza DE LEINº. 052/2023. Processo nº 001557/2023 Projeto de Lei nº 052/2023. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal e dá outras providências. PARECER Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos Provenientes do FUNPAES, e dá outras providências. De acordo com a justificativa, a criação do referido Conselho tem como finalidade proporcionar os meios de acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos do FUNPAES, desde a concepção dos planos de aplicação até a prestação de contas, prezando pela boa, regular e correta aplicação dos recursos, sem prejuízo do exercício das competências dos órgãos de controle interno e externo. O projeto reúne condições de prosseguimento na forma em que fora apresentado. No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 61 da Lei Orgânica Barrense, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos. Em outro aspecto, consoante o disposto nos artigos 30, inciso I, da Constituição Federal compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 15, inciso T, da Lei Orgânica Municipal. CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pelo prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei nº 052/2023. Pelas conclusões, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2023. PARECER REGIMENTAL CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL FINANÇAS E ORÇAMENTO. MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2023 que dispõe sobre a Concessão de Honrarias ao Efetivo da Polícia Militar da 2º Companhia do 13º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo. AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra O Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe vem conjuntamente às Comissões, para análise e parecer, o que fazem por ordem de apreciação da matéria. A proposição é apresentada pela Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra, sendo respeitada a reserva de iniciativa, consignada nos artigos 32 do Regimento - Interno e 41, inciso II da Lei Orgânica Municipal. O projeto em análise visa 11 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Y + CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES es Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza à concessão de título de cidadão com fundamento no art. 46, inciso V, "e" do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ao apreciar-se a aludida proposta, verifica-se que o setor competente foi diligente em apresentar os dados e o conteúdo expressos em sua proposição e justificativa, permitindo plena análise da repercussão financeira de sua pretensão, e demonstrando no tocante ao mérito, o cumprimento fiel e integral das exigências constitucionais e legais norteadoras do tema em foco. Ressalte-se ainda, a palpável preocupação da Mesa ao elaborar o projeto em exame, mantendo- o consistentemente amparado pela legislação pertinente, não permitindo emergir qualquer espécie de violação ao texto constitucional, à Lei de Responsabilidade Fiscal ou à Lei Federal 4.320/64. Constatando que a matéria é de relevante interesse público para os cidadãos homenageados, sendo as considerações pertinentes às competências desta comissão, concluiu-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e JURIDICIDADE da proposição. Feitas tais considerações e observadas as anteriormente feitas pela Comissão de Legislação e Justiça, no que diz respeito ao cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais, concluem estas comissões pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA da proposição. As comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 03 de novembro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relator-Geral Presidente da Comissão de Legislação. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Werks Luiz Boa Presidente. José Luiz Vasconcelos Membro. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: André Claudino Alves Presidente. José Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: EM DISCUSSÃO OS PARECERES; 015; 041; 046; 0582 E O PROJETO DE DECRETO , LEGISLATIVO Nº 04/2023. EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM Ed A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS. APROVADO POR 10 A FAVOR E CONTRA. EM DISCUSSÃO OS PROJETOS DE LEIS N.º 015/2023; 041; 046; 052 E O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023. EM VOTAÇÃO AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS. APROVADO POR 10 A FAVOR E CONTRA. ENCAMINHO OSS PROJETOS DE LEIS Nº 015/2023, 041; P/4 046; 052 E O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023 A +— 12 É Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br bro dr for ara,! LS eo CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL. EM DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS DE LEIS Nº 015/2023; 041; 046; 052 E O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023. EM VOTAÇÃO AQUELES QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO O PROJETO 015/2023 POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 41/2023. Presidente: PASSAREMOS PARA VOTAÇÃO DOS REQUERIMENTOS. SOLICITO O SECRETÁRIO ALEITURA DOS REQUERIMENTOS DE PROTOCOLOS DE Nº 1.472/2023, 1.473/2023, 1.487/2023 E 1.554/2023. LEITURA DO REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE PESAR ÀS FAMÍLIA PELO FALECIMENTO DO SENHOR JEREMIAS DOS SANTOS PAZ PROTOCOLIZADO SOB O Nº 1472/2023 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIARA FERREIRA DA SILVA. Secretário: LUCIARA FERREIRA DA SILVA, vereadora desta Egrégia Casa de Leis no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta casa de Lei, venho muito respeitosamente a presença da Vossa Excelência, manifestar sua solidariedade, e encaminhar a presente Moção de pesar à família do Sr. Geremias dos Santos Paz, que era funcionário efetivo desta casa de leis, pessoa querida por todos os que o conhecia e deixando como exemplo ser um cidadão de bem. LEITURA DO REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE PESAR À FAMÍLIA PELO FALECIMENTO DO SENHOR VIVALDO RUFINO PROTOCOLIZADO SOB O Nº 1.473/2023 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIARA FERREIRA DA SILVA. Secretário: LUCIARA FERREIRA DA SILVA, vereadora desta Egrégia Casa de Leis no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta casa de Lei, venho muito respeitosamente a presença da Vossa Excelência, manifestar sua solidariedade, e encaminhar a presente Moção de pesar à família do Sr. Vivaldo Rufino, pessoa querida por todos os que o conhecia e deixando como exemplo ser um cidadão de bem. LEITURA DO REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE PESAR À FAMÍLIA PELO 13 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br a o lr FEL No CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza FALECIMENTO DO SENHOR EZEQUIEL LARANJEIRAS DOS SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES PALÁCIO HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA - PLENÁRIO ARTHUR MENDES DE SOUZA PROTOCOLIZADO SOB O Nº 1.487/2023 DE E AUTORIA DA VEREADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO. Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa. Moção de Pesar Moção de pesar a Família pelo falecimento da Sr.Ezequiel Laranjeira dos Santos. ROSENILDA SIMÕES BISPO Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com amparo no que prescreve o art. 112, $ 2º VII. do Regimento Interno Cameral, vem manifestar solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Família da Sr. Ezequiel Laranjeira dos Santos pelo seu falecimento ocorrido no dia 21 de Outubro do ocorrente ano, tinha 51 anos filho de dona Margarida Laranjeira dos Santos e Targino Pereira dos Santos, casado a 12 anos com Joanice Salustiano Ferreira dos Santos não teve filhos, morava na rua Nova Venecia n. 60 centro, Conceição da Barra ES até a data do seu falecimento .Por mais de 30 anos prestava serviço para Secretária de Saúde Municipal. Laranjeira, assim era chamado por sua colega de trabalho Rosenilda Simões Bispo vereadora que também é funcionária pública Municipal da Saúde. Teco, era o seu apelido, ele percorria os quatros cantos do Município pintando, consertando e fazendo manutenções quando acionado era ágil e com satisfação. Conhecido por muitos, sempre alegre e aos finais de semana ainda era pescador. Aos familiares minhas sinceras condolências e meu profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejo a paz, consolo e a força da fé que reinem no meio de todos, destacando o amor de / Deus que sobre todas as coisas, para que a SR. Ezequiel Laranjeira dos AO Santos descanse em paz. Nestes termos, pede e espera deferimento Conceição da Barra-ES,25 de outubro 2023. Rosenilda Simões Bispo Vereadora. LEITURA DO REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE PESAR À FAMÍLIA PELO FALECIMENTO DA SENHORA ALICE VIEIRA DE * OLIVEIRA PROTOCOLIZADO SOB O Nº 1.554/2023 DE AUTORIA ; Á ) DA VEREADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO. Secretário: ã == Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa. 14 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br x Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Moção de Pesar; Moção de pesar a Família pelo falecimento da Sra. Alice Vieira de Oliveira ROSENILDA SIMÕES BISPO Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com amparo no que prescreve o art. 112, 8 2º VII. do Regimento Interno Cameral, vem manifestar solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Família da Sra. Alice Vieira de Oliveira pelo seu falecimento ocorrido no dia 13 de setembro do ocorrente ano, nasceu na antiga Vila de Itaúnas em Conceição da Barra, casada a 60 anos com o senhor Daudet Pereira de Oliveira (funcionário público aposentado) teve 3 filhos, 7 netos e 10 bisnetos. Atualmente residia no bairro Quilombo Novo na Avenida Antônio Lopes s/n sendo umas das primeiras moradoras do bairro, trabalhou no ano de 1975 na Aracruz Celulose, e no ano de 1985 no Colégio Municipal Menino Jesus. Aos familiares minhas sinceras condolências e meu profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejo a paz, consolo e a força da fé que reinem no meio de todos, destacando o amor de Deus que sobre todas as coisas, para que a Sra. Alice Vieira de Oliveira descanse em paz. Nestes termos, pede e espera deferimento Conceição da Barra-ES,25 de outubro 2023. Rosenilda Simões Bispo Vereadora. LEITURA DO REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE PESAR À FAMÍLIA PELO FALECIMENTO DO SENHOR RUBENS MANOEL DOS SANTOS PROTOCOLIZADO SOB O Nº 1.555/2023 DE AUTORIA DA VEREADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO. Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa. Moção de Pesar Moção de pesar a Família pelo falecimento do Sr. Rubens Manoel dos Santos ROSENILDA SIMÕES BISPO Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com amparo no que prescreve o art. 112, 8 2º VIII. do Regimento Interno Cameral, vem manifestar solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Família do Sr. Rubens Manoel dos Santos pelo seu falecimento ocorrido no dia 12 de outubro do ocorrente ano, nascido na comunidade do Angelin no Município de Conceição da Barra no dia 15 de julho de 1933, 53 anos de casado com a Sra. Domingas Nascimento dos Santos, tiveram 14 filhos.10 netos e 5 bisnetos. Atualmente morava na rua Pai João n. 79, centro. Trabalhou de Produtor Rural, lavrador, foi vigia na Friesp e trabalhou no 45 pi Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br duelo boy LAT CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES e A (ho CRER É Ap. h CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES As Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souz á caminhão de Zé Luiz Aos familiares minhas sinceras condolências e meu ; profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejo a paz, consolo e a força da fé que reinem no meio de todos, destacando o amor de Deus que sobre todas as coisas, para que a Sr. Rubens Manoel dos Santos descanse em paz. EM VOTAÇÃO OS REQUERIMENTOS. AQUELES QUE APROVAREM PERMANEÇAM SENTADOS; APROVADO POR 10 VOTOS A FAVOR E CONTRA. Encaminho para a Secretaria Legislativa, os Projetos de Lei Ora aprovados, as Indicações apresentadas para os devidos fins. “Nada mais havendo a trata Sessão está encerrada”. A seguinte Ata foi lavrada por mim 2 ===), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada “pelo Presidente e pelos Vereadores presentes. 16 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ERRATA PAUTA 16º (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2023 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 049/2023 Que Denomina Logradouro Público como Rua Edivar Machado do Nascimento, a atual Rua Projetada, Localizada no bairro São Thiago, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 2)- Projeto de Lei nº 050/2023 Que Denomina Logradouro Público como Sala de raio X Municipal Nador Luiz Muniz, a atual sala de raio X, localizada na Avenida Ítalo Benso nº 735, no Hospital Municipal de Conceição da Barra e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 3)- Projeto de Lei nº 051/2023 Que Denomina Logradouro Público como Almoxarifado Domingas Felicidade, o atual Almoxarifado, Localizado na Rua São José, Centro, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 4)- Projeto de Lei nº 052/2023 que “Cria Conselho Municipal de acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023” de autoria do Poder Executivo Municipal. 5)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal: 5.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se- cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que instale com urgência placas de sinalização em todos os declives construí- dos ao longo da Avenida Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Conceição da Barra (ES). 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Ecs Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br == CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA: Embaso a Indicação pelo fato de que a falta de placas de sinalização indicando os locais dos declives no calçamento da Avenida Braço do Rio tem provocado vários acidentes envolvendo não só automóveis, mas principalmente, motociclistas e ciclistas que ao passarem pelos declives aca- bam perdendo o controle do veículo e caindo na via pública. Ressalto que é de responsabilidade da Prefeitura Municipal a sinalização onde há obstáculos ins- talados pelo próprio Município em vias públicas, evitando que o cidadão seja lesionado em algum acidente. 5.2)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a instalação de duas placas de Proibido Estacionar (INÍCIO) e Proibido Estacionar (FINAL) — em um espaço de pelo menos 30 metros entre placas —, em frente ao imóvel 265, localizado na esquina da Rua Muniz Freire com a Rua 26 de Maio, no Centro da cidade de Conceição da Barra — ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista o local ser utilizado como estacionamento, o que tem impossibilitado a manobra de ônibus e caminhões que se dirigem no sentido Rodoviária, obrigando os motoristas a retornarem de marcha à ré em um trecho de cerca de 500 metros para acessarem outra rua. Ressalto ainda que o fato da proximidade da sede da Ciretran e de lojas comerciais tem contribuído para aumentar a incidência de estacionamento naquele local. 5.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça a limpeza e desentupimento das duas bocas de lobo localizadas na Rua Aroeira, Centro, nesta cidade de Conceição da Barra (ES), com a retirada de lixo, cascalhos, entulhos e areia que estão obstruindo e impedindo a vazão das águas que inundam aquelas ruas nos dias de chuva. JUSTIFICATIVA: Nossa Indicação tem como embasamento uma antiga reivindicação dos moradores daquele logradouro, que sofrem com os constantes alagamentos devido o entupimento das bocas de lobo e do manilhamento que escoa a água da chuva, o que também deixa um forte mal cheiro provocado pela água empossada. O problema é antigo, e apesar das constantes reivindicações dos moradores, até o momento nada foi feito para solucionar o problema que afeta toda a comunidade local. 5.4)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que se faça a instalação de gradil insul 4G ou 5G em volta do Varandão, no 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraEconceicaodabarra.es.leg.br dd CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Centro da cidade de Conceição da Barra — ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista nossa preocupação com a preservação de um patrimônio público que está sendo utilizado por pessoas estranhas à sociedade. Pelo exposto, se faz necessária uma urgente ação da Prefeitura Municipal em instalar um gradil insul 4G ou 5G, em volta do imóvel para preservar um patrimônio histórico do município. 6)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal: 6.1)- Contratação de médicos pediatras para atender em todos os postos de saúde do Município. JUSTIFICATIVA: De acordo com os dados do IBGE, o município de Conceição da Barra tem aproximadamente 9 mil habitantes na faixa etária entre O a 14 anos, e uma taxa de mortalidade infantil de 11.99 óbitos por mil habitantes. Por estas razões, a contratação de médicos pediatras que atendam em todos os distritos e comunidades, é fundamental para garantir o atendimento adequado às crianças do município, considerando que a falta desse profissional pode acarretar em problemas graves de saúde e até mesmo o aumento do índice de óbitos infantis. Por considerar pelito de relevante interesse da coletividade, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo para aprovação da presente proposição. 7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo indicando ao Poder Executivo Municipal: 7.1)- Indico a necessidade de um parquinho e melhorias no Bairro Nova Esperança. JUSTIFICATIVA: A necessidade de um parquinho e melhorias para o bairro é de extrema importância, pois também é de nossa responsabilidade contribuir para a alegria das crianças. E quanto as poucas ruas já faz tempo muito tempo sem término do calçamento. 7.2)- Indico a necessidade de complementação na iluminação do bairro Areal. JUSTIFICATIVA: Essa necessidade já foi vista e protocolada em anos anteriores pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo (Nilde), visto que existe lugares que precisam de postes e foi concluído esse desejo que acarreta perigo para os moradores. PARA VOTAÇÃO: 8)- Projeto de Lei nº 15/2023 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Filhos da África, localizada na Rua Francisco Dalla Bernadina, 3 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br = CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza nº 282- Sayonara, Braço do Rio no Município de Conceição da Barra — ES de autoria do Vereador Jornandes Ferreira Araújo. 9)- Projeto de Lei nº 041/2023 Que Denomina Logradouro Público como P.A. DN. Antônia da Conceição José, o P.A. de Braço do Rio |, Localizado na Rua Antônio Simões de Almeida, s/n, Distrito de Braço do Rio, em Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 10)- Projeto de Lei nº 042/2023 Que Denomina Logradouro Público como Farmácia Básica Municipal Benedito Santana (Professor Bené), a atual Farmácia localizada Básica Municipal, Localizado na Rua Faustino Lisboa, nº 220, no Centro de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 11)- Projeto de Lei nº 46/2023 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a APRAES- Associação de Produtores Rurais e Artesãos do Espírito Santo, localizada na Rodovia Carlos Alberto dos Reis, Km 10- Vila de Itaúnas no Município de Conceição da Barra — ES de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 12)- Projeto de Lei nº 052/2023 que “Cria Conselho Municipal de acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023” de autoria do Poder Executivo Municipal. 13)- Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 que “Concede Título de Cidadão Honorário” de autoria da Mesa Diretora. 14)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Jeremias dos Santos Paz protocolizado sob o nº 1.472/2023 de autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 15)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Vivaldo Rufino protocolizado sob o nº 1.473/2023 de autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva 16)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Ezequiel Laranjeiras dos Santos protocolizado sob o nº 1.487/2023 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 4 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraeconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 17)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhora Alice Vieira de Oliveira protocolizado sob o nº 1.554/2023 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 18)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhor Rubens Manoel dos Santos protocolizado sob o nº 1.555 /2023 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de novembro 2023. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 5 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br