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sessao nº 16

Tipo Ordinária
Número / Ano 16
Date 2023-11-09
native_id165

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PAUTA
16º (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE
2023
SEDE
PARA ENCAMINHAMENTO:
1)- Projeto de Lei nº 049/2023 Que Denomina Logradouro Público como
Rua Edivar Machado do Nascimento, a atual Rua Projetada, Localizada no
bairro São Thiago, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES) e dá
outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva.
2)- Projeto de Lei nº 050/2023 Que Denomina Logradouro Público como
Sala de raio X Municipal Nador Luiz Muniz, a atual sala de raio X,
localizada na Avenida Ítalo Benso nº 735, no Hospital Municipal de
Conceição da Barra e dá outras Providências de Autoria da Vereadora
Luciara Ferreira da Silva.
3)- Projeto de Lei nº 051/2023 Que Denomina Logradouro Público como
Almoxarifado Domingas Felicidade, o atual Almoxarifado, Localizado na
Rua São José, Centro, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES) e
dá outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo
4)- Projeto de Lei nº 052/2023 que “Cria Conselho Municipal de
acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos provenientes
do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de
2023” de autoria do Poder Executivo Municipal.
5)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal:
5.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que instale com urgência placas de sinalização em todos os declives construí-
dos ao longo da Avenida Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade
de Conceição da Barra (ES).
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraEconceicaodabarra.es.leg.br
E tê
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA: Embaso a Indicação pelo fato de que a falta de placas de
sinalização indicando os locais dos declives no calçamento da Avenida Braço
do Rio tem provocado vários acidentes envolvendo não só automóveis, mas
principalmente, motociclistas e ciclistas que ao passarem pelos declives aca-
bam perdendo o controle do veículo e caindo na via pública. Ressalto que é de
responsabilidade da Prefeitura Municipal a sinalização onde há obstáculos ins-
talados pelo próprio Município em vias públicas, evitando que o cidadão seja
lesionado em algum acidente.
5.2)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que providencie com urgência a instalação de duas placas de Proibido
Estacionar (INÍCIO) e Proibido Estacionar (FINAL) - em um espaço de pelo
menos 30 metros entre placas —, em frente ao imóvel 265, localizado na
esquina da Rua Muniz Freire com a Rua 26 de Maio, no Centro da cidade de
Conceição da Barra — ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em
vista o local ser utilizado como estacionamento, o que tem impossibilitado a
manobra de ônibus e caminhões que se dirigem no sentido Rodoviária,
obrigando os motoristas a retornarem de marcha à ré em um trecho de cerca
de 500 metros para acessarem outra rua. Ressalto ainda que o fato da
proximidade da sede da Ciretran e de lojas comerciais tem contribuído para
aumentar a incidência de estacionamento naquele local.
5.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que faça a limpeza e desentupimento das duas bocas de lobo localizadas na
Rua Aroeira, Centro, nesta cidade de Conceição da Barra (ES), com a retirada
de lixo, cascalhos, entulhos e areia que estão obstruindo e impedindo a vazão
das águas que inundam aquelas ruas nos dias de chuva. JUSTIFICATIVA:
Nossa Indicação tem como embasamento uma antiga reivindicação dos
moradores daquele logradouro, que sofrem com os constantes alagamentos
devido o entupimento das bocas de lobo e do manilhamento que escoa a água
da chuva, o que também deixa um forte mal cheiro provocado pela água
empossada. O problema é antigo, e apesar das constantes reivindicações dos
moradores, até o momento nada foi feito para solucionar o problema que afeta
toda a comunidade local.
5.4)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que se faça a instalação de gradil insul 4G ou 5G em volta do Varandão, no
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaragconceicaodabarra.es.leg.br
rd
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Centro da cidade de Conceição da Barra — ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a
Indicação tendo em vista nossa preocupação com a preservação de um
patrimônio público que está sendo utilizado por pessoas estranhas à
sociedade. Pelo exposto, se faz necessária uma urgente ação da Prefeitura
Municipal em instalar um gradil insul 4G ou 5G, em volta do imóvel para
preservar um patrimônio histórico do município.
6)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá
Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal:
6.1)- Contratação de médicos pediatras para atender em todos os postos de
saúde do Município. JUSTIFICATIVA: De acordo com os dados do IBGE, o
município de Conceição da Barra tem aproximadamente 9 mil habitantes na
faixa etária entre O a 14 anos, e uma taxa de mortalidade infantil de 11.99
óbitos por mil habitantes. Por estas razões, a contratação de médicos pediatras
que atendam em todos os distritos e comunidades, é fundamental para garantir
o atendimento adequado às crianças do município, considerando que a falta
desse profissional pode acarretar em problemas graves de saúde e até mesmo
o aumento do índice de óbitos infantis. Por considerar pelito de relevante
interesse da coletividade, esperamos contar com o apoio de todos os membros
deste Poder Legislativo para aprovação da presente proposição.
7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo
indicando ao Poder Executivo Municipal:
7.1)- Indico a necessidade de um parquinho e melhorias no Bairro Nova
Esperança. JUSTIFICATIVA: A necessidade de um parquinho e melhorias
para o bairro é de extrema importância, pois também é de nossa
responsabilidade contribuir para a alegria das crianças. E quanto as poucas
ruas já faz tempo muito tempo sem término do calçamento.
7.2)- Indico a necessidade de complementação na iluminação do bairro Areal.
JUSTIFICATIVA: Essa necessidade já foi vista e protocolada em anos
anteriores pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo (Nilde), visto que existe
lugares que precisam de postes e foi concluído esse desejo que acarreta
perigo para os moradores.
PARA VOTAÇÃO:
8)- Projeto de Lei nº 15/2023 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Filhos da Africa, localizada na Rua Francisco Dalla Bernadina,
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraeconceicaodabarra.es.leg.br
=
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
nº 282- Sayonara, Braço do Rio no Município de Conceição da Barra — ES
de autoria do Vereador Jornandes Ferreira Araújo.
9)- Projeto de Lei nº 041/2023 Que Denomina Logradouro Público como
P.A. DN. Antônia da Conceição José, o P.A. de Braço do Rio |, Localizado
na Rua Antônio Simões de Almeida, s/n, Distrito de Braço do Rio, em
Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da
Vereadora Luciara Ferreira da Silva.
10)- Projeto de Lei nº 042/2023 Que Denomina Logradouro Público como
Farmácia Básica Municipal Benedito Santana (Professor Bené), a atual
Farmácia localizada Básica Municipal, Localizado na Rua Faustino Lisboa,
nº 220, no Centro de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de
Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva.
11)- Projeto de Lei nº 46/2023 que “Declara de Utilidade Pública Municipal
a APRAES- Associação de Produtores Rurais e Artesãos do Espírito
Santo, localizada na Rodovia Carlos Alberto dos Reis, Km 10- Vila de
Itaúnas no Município de Conceição da Barra — ES de autoria do Vereador
Isaque Maia Eloi.
12)- Projeto de Lei nº 052/2023 que “Cria Conselho Municipal de
acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos provenientes
do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de
2023” de autoria do Poder Executivo Municipal.
13)- Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 que “Concede Título de
Cidadão Honorário” de autoria da Mesa Diretora.
14)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do
Senhor Jeremias dos Santos Paz protocolizado sob o nº 1.472/2023 de
autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva.
15)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do
Senhor Vivaldo Rufino protocolizado sob o nº 1.473/2023 de autoria da
Vereadora Luciara Ferreira da Silva
16)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do
Senhor Ezequiel Laranjeiras dos Santos protocolizado sob o nº 1.487/2023
de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo.
4
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br
o
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
17)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do
Senhora Alice Vieira de Oliveira protocolizado sob o nº 1.554/2023 de
autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo.
18)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da
Senhor Rubens Manoel dos Santos protocolizado sob o nº 1.555 /2023 de
autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de novembro 2023.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
5
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaragconceicaodabarra.es.leg.br

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO
ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISLATIVO DA TERCEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA
FORMA ABAIXO:
Aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2023, na Sede da Câmara
Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador
x k
Isaque Maia Eloi inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos,
convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
(Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para
compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Rosana Julia Binda,
Bianca Vial Coelho (Secretaria Legislativa), Patrícia Souza e Alexandre
Gonçalves Marques para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o
Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário
(presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi
(presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz
Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!)
Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira
(presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa
(presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro,
com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 16º (décima sexta) Sessão
Ordinária, do 2º%segundo) Período Legislativo da 3º (terceira) Sessão
Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis.
Solicito à vereadora Rosenilda Simões Bispo a leitura bíblica. Leitura
Bíblica. Presidente: Solicito ao Secretario a leitura do Requerimento de E
Urgência Especial protocolo 1.561/2023. Secretario:
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DESTA COLENDA
5 CORPORAÇÃO LEGISLATIVA; A Mesa Diretora desta Casa de Leis,
H usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII 8 3º do
/ “artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do Regimento
1
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
ag oacdr Vea LP
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza |
Interno Cameral, vem REQUERER que submeta ao plenário a Concessão
de Urgência Especial para votação do Projeto de Lei nº 052/2023 que "Cria
Conselho Municipal de acompanhamento e Fiscalização de Execução dos
Recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº
11.790, de 28 de março de 2023" de autoria do Poder Executivo Municipal
para Sessão Ordinária do dia 09 de novembro de 2023. Nestes Termos,
Pedem e Esperam Deferimento. Sala das Sessões, em 07 de novembro de
2023. Isaque Maia Eloi Presidente. Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo Vice-Presidente. Amauri Gomes Januário 1º (primeiro)
Secretário. Presidente: Solicito ao Secretario a leitura da Pauta.
Secretário: ERRATA: PAUTA 16º (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2023. SEDE. PARA
ENCAMINHAMENTO: 1) - Projeto de Lei nº 049/2023 Que Denomina +
Logradouro Público como Rua Edivar Machado do Nascimento, a atual
,
Rua Projetada, Localizada no bairro São Thiago, na Sede do Município de
Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da Vereadora
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 2)- Projeto de Lei nº
050/2023 Que Denomina Logradouro Público como Sala de raio X
Municipal Nador Luiz Muniz, a atual sala de raio X, localizada na Avenida
Italo Benso nº 735, no Hospital Municipal de Conceição da Barra e dá
outras Providências de Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 3) -
Projeto de Lei nº 051/2023 Que Denomina Logradouro Público como
Almoxarifado Domingas Felicidade, o atual Almoxarifado, Localizado na
Rua São José, Centro, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES) e
dá outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo. 4)- Projeto de Lei nº 052/2023 que "Cria
Conselho Municipal de acompanhamento e Fiscalização de Execução dos
Recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº
11.790, de 28 de março de 2023" de autoria do Poder Executivo Municipal.
5)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida
( X Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo
N Municipal: 5.1) - Que a Prefeitura Municipal dc Conceição da Barra (ES),
determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e
É : 'Serviços Urbanos, que instale com urgência placas de sinalização em todos
i Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
=> S Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza .
os declives construídos ao longo da Avenida Braço do Rio, no Bairro Novo
Horizonte, nesta cidade de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA:
Embaso a Indicação pelo fato de que a falta de placas de sinalização
indicando os locais dos declives no calçamento da Avenida Braço do Rio
tem provocado vários acidentes envolvendo não só automóveis, mas
principalmente, motociclistas e ciclistas que ao passarem pelos declives
acabam perdendo o controle do veículo e caindo na via pública. Ressalto
que é de responsabilidade da Prefeitura Municipal a sinalização onde há
&
obstáculos instalados pelo próprio Município em vias públicas, evitando
que o cidadão seja lesionado em algum acidente. 5.2)- Que a Prefeitura
Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie
com urgência a instalação de duas placas de Proibido Estacionar (INICIO)
e Proibido Estacionar (FINAL) - em um espaço de pelo menos 30 metros
entre placas -, em frente ao imóvel 265, localizado na esquina da Rua
Muniz Freire com a Rua 26 de Maio, no Centro da cidade de Conceição da
Barra - ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista o
local ser utilizado como estacionamento, o que tem impossibilitado a
manobra de ônibus e caminhões que se dirigem no sentido Rodoviária,
obrigando os motoristas a retornarem de marcha à ré em um trecho de cerca
de 500 metros para acessarem outra rua. Ressalto ainda que o fato da
proximidade da sede da Ciretran e de loias comerciais tem contribuído para
aumentar a incidência de estacionamento naquele local. 5.3)- Que a
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que
faça a limpeza e desentupimento das duas bocas de lobo localizadas na Rua
Aroeira, Centro, nesta cidade de Conceição da Barra (ES), com a retirada
de lixo, cascalhos, entulhos e areia que estão obstruindo e impedindo a
vazão das águas que inundam aquelas ruas nos dias de chuva.
JUSTIFICATIVA: Nossa Indicação tem como embasamento uma antiga
A reivindicação dos moradores daquele logradouro, que sofrem com os
constantes alagamentos devido o entupimento das bocas de lobo c do
manilhamento que escoa a água da chuva, o que também deixa um forte
/ / mal cheiro provocado pela água empossada. O problema é antigo, e apesar
: 3
a . Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
das constantes reivindicações dos moradores, até o momento nada foi feito
para solucionar o problema que afeta toda a comunidade local. 5.4)- Que a
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que se
faça a instalação de gradil insul 4G ou 5G em volta do Varandão, no Centro
da cidade de Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a
Indicação tendo em vista nossa preocupação com a preservação de um
patrimônio público que está sendo utilizado por pessoas estranhas à
sociedade. Pelo exposto, se faz necessária uma urgente ação da Prefeitura
Municipal em instalar um gradil insul 4G ou 5G, em volta do imóvel para
preservar um patrimônio histórico do município. 6)- Proposição
apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque
indicando ao Poder Executivo Municipal: 6.1)- Contratação de médicos
pediatras para atender em todos os postos de saúde do Município.
JUSTIFICATIVA: De acordo com os dados do IBGE, o município de
Conceição da Barra tem aproximadamente 9 mil habitantes na faixa etária
entre O a 14 anos, e uma taxa de mortalidade infantil de 11.99 óbitos por
mil habitantes. Por estas razões, a contratação de médicos pediatras que
atendam em todos os distritos e comunidades, é fundamental para garantir
o atendimento adequado às crianças do município, considerando que a falta
desse profissional pode acarretar em problemas graves de saúde e até
mesmo o aumento do índice de óbitos infantis. Por considerar pelito de
relevante interesse da coletividade, esperamos contar com o apoio de todos
os membros deste Poder Legislativo para aprovação da presente proposição
7) - Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo
indicando ao Poder Executivo Municipal: 7.1)- Indico a necessidade de
um parquinho e melhorias no Bairro Nova Esperança. JUSTIFICATIVA: A
necessidade de um parquinho e melhorias para o bairro é de extrema
importância, pois também é de nossa responsabilidade contribuir para a
alegria das crianças. E quanto as poucas ruas já faz tempo muito tempo sem
término do calçamento. 7.2) - Indico a necessidade de complementação na
iluminação do bairro Areal. JUSTIFICATIVA: Essa necessidade já foi
“Bispo (Nilde), visto que existe lugares que precisam de postes e foi
Z vista e protocolada em anos anteriores pela Vereadora Rosenilda Simões
4
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
concluído esse desejo que acarreta perigo para os moradores. PARA :
VOTAÇÃO: 8) - Projeto de Lei nº 15/2023 que "Declara de Utilidade
Pública Municipal a Associação Filhos da Africa, localizada na Rua
Francisco Dalla Bernadina, nº 282- Sayonara, Braço do Rio no Município
de Conceição da Barra - Es de autoria do Vereador Jornandes Ferreira
Araújo. 9) - Projeto de Lei nº 041/2023 Que Denomina Logradouro
Público como P.A. DN. Antônia da Conceição José, o P.A. de Braço do
Rio I, Localizado na Rua Antônio Simões de Almeida, s/n, Distrito de
Braço do Rio, em Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de
Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 10) - Projeto de Lei nº
042/2023 Que Denomina Logradouro Público como Farmácia Básica
Municipal Benedito Santana (Professor Bené), a atual Farmácia localizada
Básica Municipal, Localizado na Rua Faustino Lisboa, nº 220, no Centro
de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da
Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 11) - Projeto de Lei nº 46/2023 que
"Declara de Utilidade Pública Municipal a APRAES- Associação de
Produtores Rurais e Artesãos do Espírito Santo, localizada na Rodovia
Carlos Alberto dos Reis, Km 10- Vila de Itaúnas no Município de
Conceição da Barra - ES de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 12)-
Projeto de Lei nº 052/2023 que "Cria Conselho Municipal de
acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos provenientes
do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de
2023" de autoria do Poder Executivo Municipal. 13) - Projeto de Decreto
Legislativo nº 04/2023 que "Concede Título de Cidadão Honorário" de
autoria da Mesa Diretora. 14)- Requerimento de Moção de Pesar à família
pelo falecimento do Senhor Jeremias dos Santos Paz protocolizado sob o nº
1.472/2023 de autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva. 15)-
Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor
Vivaldo Rufino protocolizado sob o nº 1.473/2023 de autoria da Vereadora
Luciara Ferreira da Silva 16)- Requerimento de Moção de Pesar à família
(2% pelo falecimento do Senhor Ezequiel Laranjeiras dos Santos protocolizado
j sob o nº 1.487/2093 de autoria da Vereadora Roscnilda Simões Bispo. 17)-
“ Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhora
/ Alice Vieira de Oliveira protocolizado sob o nº 1.554/2023 de autoria da
5
e - Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 18)- Requerimento de Moção de Pesar
à família pelo falecimento da Senhor Rubens Manoel dos Santos
protocolizado sob o nº 1.555 /2023 de autoria da Vereadora Rosenilda
Simões Bispo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de
novembro 2023. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE. Presidente:
Concede a palavra aos nobres Vereadores: Werks Luiz Boa, Leandro
Paranaguá Albuquerque, Jornandes Ferreira Araújo, André Claudino Alves,
Luciara Ferreira da Silva e Rosenilda Simões Bispo. Presidente: 08)
ENCAMINHO AS COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES,
PARA EXARAR PARECER NOS PROJETO DE LEIS QUE SEGUEM
CONFORME DETERMINA O ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO
CAMERAL. 1). PROJETO DE LEI Nº 049/2023 QUE DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA EDIVAR MACHADO DO
NASCIMENTO, A ATUAL RUA PROJETADA, LOCALIZADA NO
BAIRRO SÃO THIAGO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA
VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA
FIGUEIREDO. 2) - PROJETO DE LEI Nº 050/2023 QUE DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO COMO SALA DE RAIO X MUNICIPAL
NADOR LUIZ MUNIZ, A ATUAL SALA DE RAIO X, LOCALIZADA
NA AVENIDA ÍTALO BENSO Nº 735, NO HOSPITAL MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE
AUTORIA DA VEREADORA LUCIARA FERREIRA DA SILVA. 3)-
PROJETO DE LEI Nº 051/2023 QUE DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO COMO ALMOXARIFADO DOMINGAS FELICIDADE, O
ATUAL ALMOXARIFADO, LOCALIZADO NA RUA SÃO JOSÉ,
CENTRO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
(ES) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA
VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA
FIGUEIREDO. 4) - PROJETO DE LEI Nº 052/2023 QUE "CRIA
CONSELHO MUNICIPAL | DE | ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES
DO FUNPAES, A QUE SE REFERE À LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE
28 DE MARÇO DE 2023" DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
6
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
do
Le
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
MUNICIPAL. 11) SOLICITO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA
INDICAR O TEMPO NECESSÁRIO PARA ELABORAÇÃO DO
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 052/2023. 12) A SESSÃO ESTÁ
SUSPENSA POR 05 MINUTOS. REABERTA A SESSÃO SOLICITO O
SENHOR SECRETÁRIO A VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM. Secretário:
Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves
(presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
(presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo
(presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá
Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!),
Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo
(presente!), Werks Luiz Boa (presente). PRESIDENTE: 13)-
CONHECENDO OS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMPETENTES EXARADOS PASSAREMOS A VOTAÇÃO DOS
PROJETOS DE LEIS NºS: 015; 041; 046; 052 E PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº04/2023. VOTAÇÃO EM BLOCO. -
SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO
DE LEI Nº 015/2023. Secretário: PARECER DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AO PROJETO DE LEI Nº 025/2023. Processo nº 815/2023 Projeto de
Lei nº 015/2023. Autor: Excelentíssimo Senhor Vereador
Jornandes Ferreira Araújo. Assunto: Projeto de Lei que requer a Declaração
de Utilidade Pública Municipal para a Associação dos Filhos da África,
localizada na Rua Francisco Dalla Bernardina, nº 282, Sayonara, Braço do
Rio, neste Município de Conceição da Barra-ES. PARECER: 1-
RELATÓRIO De autoria do Vereador Jornandes Ferreira Araújo, o projeto
em epígrafe tem o objetivo de declarar a utilidade pública da Associação
Filhos da África, com sede neste Município de Conceição da Barra-ES. A
propositura encontra-se em pauta nos termos do que dispõe o artigo 79 e
seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, sem receber
emendas ou substitutivos. Decorrido o prazo de pauta e instruído o projeto,
vem o mesmo à análise conclusiva desta Comissão, a fim de receber
parecer quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico, bem como
quanto ao mérito, nos termos do Regimento Interno. É o relatório.
7
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Passo ao parecer. II - ANÁLISE DE MÉRITO; importante ressaltar
inicialmente, que a declaração de utilidade pública, no âmbito municipal,
está adstrita às normas fixadas pela Lei nº 1.987/1997, bem como, ao
disposto na Constituição Estadual. Examinando a documentação
apresentada, pudemos constatar que a entidade em questão preenche todos
os requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado, conforme passamos a
expor. 1 - O estatuto (fis. 05 a 16), devidamente registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta Comarca de Conceição da Barra-
ES, comprova que a entidade possui personalidade jurídica, atendendo ao
disposto no inciso I do artigo 2º do citado diploma legal. TI - O documento
de fis. 18, demonstra que a entidade está em efetivo e contínuo
funcionamento no último ano, dentro de suas finalidades, atendendo ao
disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. II - O artigo 54 do
Estatuto (fl. 15) demonstra que os cargos da diretoria não são remunerados
e que não há distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, atendendo ao disposto no inciso III do artigo
2º da Lei nº 1.987/1997. Estando presentes também as demais exigências
estabelecidas pelo citado art. 2º, deixo de observar aquelas previstas no
inciso VII, qual seja, a ata da Fundação. Dessa forma, verificando-se que a
entidade Associação Filhos da África, localizada na Rua Francisco Dalla
Bernardina, nº 282, Sayonara, Braço do Rio, neste Município de Conceição
da Barra-ES, presta relevantes serviços à sociedade voltados ao fomento e
racionalização das atividades na produção para melhorar as condições de
vida de seus filiados, com especial ênfase na divulgação de matérias
relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado e preços, melhoria
de qualidade e de produtividade. Pelas conclusões. Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03
de novembro de 2023. Luciara Ferreira da Silva Relatora. Pelas conclusões:
Werks Luiz Boa Presidente. José Luiz Vasconcelos Membro. PARECER
REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
(yr REDAÇÃO FINAL. RELATÓRIO; De autoria da vereadora Luciara
Ferreira da Silva, o projeto de lei em epigrafe visa denominar o atual
pronto atendimento de Braço do Rio, localizado na Rua Antônio Simões de
: his á Almeida, s/n, Distrito de Braço do Rio como P.A. DN. Antônia da
: 8
O es Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
pd
E Km 10, Vila de Itaúnas, neste Município de Conceição da Barra-ES. A
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Ne
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Conceição José. Publicada, a proposição foi distribuída somente a esta
Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, para receber parecer
conclusivo quanto à sua constitucionalidade, juridicidade, legalidade e
adequação regimental, bem como ao mérito, nos termos do art. 79, do
Regimento Interno. Em apartada síntese, o relatório. PARECER:
Fundamentação; No plano da competência legislativa, a proposição não
contém vício, pois trata de questão que interessa exclusivamente ao
Município, em conformidade com a autonomia que a forma federativa lhe
garante, não se encontrando entre aquelas matérias que se inserem no
domínio de competência da União ou do Estado. Também não
vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de matérias
de tal natureza é de caráter concorrente, cabendo a qualquer dos
legitimados atuar no processo legislativo municipal. No plano jurídico
constitucional, cumpre ressaltar que a denominação dos bens públicos é
tratada pelo art. 9º da Lei Orgânica do Município. Assim, o projeto de lei
em exame visa apenas formalizar o nome da homenageada, Sra. Antônia da
Conceição José, para que possa constar dos registros do Município, bem
como registrar sua contribuição para história desta sociedade sua trajetória
de compromisso, alegria e acolhimento. CONCLUSÃO; Diante do exposto,
concluo pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequação
regimental do Projeto de Lei nº 041/2023, e, quanto ao mérito, voto pela
sua aprovação. Sala das Comissões, 03 de novembro de 2023. Luciara
Ferreira Silva, Relatora. Werks Luiz Boa, Presidente. José Luiz
Vasconcelos, Membro. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO
DE LEI Nº 046/2023. Processo nº 001391/2023. Projeto de Lei nº
046/2023. Autor: Excelentíssimo Senhor Vereador Isaque Maia. Assunto:
Projeto de Lei que requer a Declaração de Utilidade Pública Municipal para
a Associação de Produtores Rurais e Artesãos do Espirito Santo, localizada
neste Município de Conceição da Barra-ES. I - RELATÓRIO De autoria
do Vereador Isaque Maia, o projeto em epigrafe tem o objetivo de declarar
a utilidade pública da Associação de Produtores Rurais e Artesãos do
Espírito Santo - APRAES, localizada na Rodovia Carlos Alberto dos Reis,
9
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
a : Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
duato Ac 444
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Q
propositura encontra-se em pauta nos termos do que dispõe o artigo 79 e 1
seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, sem receber -
emendas ou substitutivos. Decorrido o prazo de pauta e instruído o projeto,
vem o mesmo à análise conclusiva desta Comissão, a fim de receber
parecer quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico, bem como
quanto ao mérito, nos termos do Regimento Interno. É o relatório.
Passo ao parecer. II - ANÁLISE DE MÉRITO: Importante ressaltar
inicialmente, que a declaração de utilidade pública, no âmbito municipal,
está adstrita às normas fixadas pela Lei nº 1.987/1997, bem como, ao
disposto na Constituição Estadual. Examinando a documentação
apresentada, pudemos constatar que a entidade em questão preenche todos
os requisitos estabelecidos pelo diploma legal citado, conforme passamos a
expor. 1 - O estatuto (fls. 11 a 17), devidamente registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta Comarca de Conceição da Barra-
ES, comprova que a entidade possui personalidade jurídica, atendendo ao
disposto no inciso I do artigo 2º do citado diploma legal. II - O documento
de fls. 04/13, demonstra que a entidade está em efetivo e contínuo
funcionamento no último ano, dentro de suas finalidades, atendendo ao
disposto no inciso Il do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. III - Os artigos 29 e
49 do Estatuto (fls. 09 e 16) demonstram que os cargos da diretoria não são
remunerados e que não há distribuição de lucros, bonificações ou vantagens
a dirigentes, mantenedores ou associados, atendendo ao disposto no inciso
TIl do artigo 2º da Lei nº 1.987/1997. Estando presentes também as demais
exigências estabelecidas pelo citado art. 2º, deixo de observar aquelas
previstas no inciso VII, qual seja, a ata da Fundação. Dessa forma,
verificando-se que a entidade Associação de Produtores Rurais e Artesãos
do Espírito Santo - APRAES, presta relevantes serviços à sociedade
voltados ao fomento e assistência às famílias de agricultores em suas
atividades, manifestando-me pela aprovação do presente projeto. Pelas
Ed conclusões, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, em 09 de novembro de 2023. Luciara Ferreira
Silva. Relatora. Werks Luiz Boa, Presidente. José Luiz
Vasconcelos, Membro. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE
/ | DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO
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A Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES o
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
DE LEINº. 052/2023. Processo nº 001557/2023 Projeto de Lei nº
052/2023. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Dispõe sobre a criação de
Conselho Municipal e dá outras providências. PARECER Trata-se de
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos Provenientes
do FUNPAES, e dá outras providências. De acordo com a justificativa, a
criação do referido Conselho tem como finalidade proporcionar os meios
de acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos do FUNPAES, desde a
concepção dos planos de aplicação até a prestação de contas, prezando pela
boa, regular e correta aplicação dos recursos, sem prejuízo do exercício das
competências dos órgãos de controle interno e externo. O projeto reúne
condições de prosseguimento na forma em que fora apresentado. No que
tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 61 da
Lei Orgânica Barrense, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer
membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao
Prefeito e aos Cidadãos. Em outro aspecto, consoante o disposto nos artigos
30, inciso I, da Constituição Federal compete aos Municípios legislar sobre
assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 15,
inciso T, da Lei Orgânica Municipal. CONCLUSÃO: Diante do exposto, a
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pelo
prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei nº 052/2023.
Pelas conclusões, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da
Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2023. PARECER
REGIMENTAL CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL FINANÇAS E ORÇAMENTO.
MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2023 que dispõe sobre
a Concessão de Honrarias ao Efetivo da Polícia Militar da 2º Companhia do
13º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo. AUTORIA: Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra O Projeto de Decreto
Legislativo em epígrafe vem conjuntamente às Comissões, para análise e
parecer, o que fazem por ordem de apreciação da matéria. A proposição é
apresentada pela Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra, sendo
respeitada a reserva de iniciativa, consignada nos artigos 32 do Regimento
- Interno e 41, inciso II da Lei Orgânica Municipal. O projeto em análise visa
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES es
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
à concessão de título de cidadão com fundamento no art. 46, inciso V, "e"
do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ao apreciar-se a aludida
proposta, verifica-se que o setor competente foi diligente em apresentar os
dados e o conteúdo expressos em sua proposição e justificativa, permitindo
plena análise da repercussão financeira de sua pretensão, e demonstrando
no tocante ao mérito, o cumprimento fiel e integral das exigências
constitucionais e legais norteadoras do tema em foco. Ressalte-se ainda, a
palpável preocupação da Mesa ao elaborar o projeto em exame, mantendo-
o consistentemente amparado pela legislação pertinente, não permitindo
emergir qualquer espécie de violação ao texto constitucional, à Lei de
Responsabilidade Fiscal ou à Lei Federal 4.320/64. Constatando que a
matéria é de relevante interesse público para os cidadãos homenageados,
sendo as considerações pertinentes às competências desta comissão,
concluiu-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
JURIDICIDADE da proposição. Feitas tais considerações e observadas as
anteriormente feitas pela Comissão de Legislação e Justiça, no que diz
respeito ao cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
e demais normas legais, concluem estas comissões pela ADEQUAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA da proposição. As comissões
conjuntamente, Conceição da Barra, 03 de novembro de 2023. Luciara
Ferreira da Silva Relator-Geral Presidente da Comissão de Legislação.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Werks
Luiz Boa Presidente. José Luiz Vasconcelos Membro. COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO: André Claudino Alves Presidente. José
Luiz Vasconcelos Membro. Presidente: EM DISCUSSÃO OS
PARECERES; 015; 041; 046; 0582 E O PROJETO DE DECRETO
, LEGISLATIVO Nº 04/2023. EM VOTAÇÃO; AQUELES QUE FOREM
Ed A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS. APROVADO POR 10 A
FAVOR E CONTRA. EM DISCUSSÃO OS PROJETOS DE LEIS N.º
015/2023; 041; 046; 052 E O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 04/2023. EM VOTAÇÃO AQUELES QUE FOREM A FAVOR
PERMANEÇAM SENTADOS. APROVADO POR 10 A FAVOR E
CONTRA. ENCAMINHO OSS PROJETOS DE LEIS Nº 015/2023, 041;
P/4 046; 052 E O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023 A
+— 12
É Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ELABORAÇÃO DA
REDAÇÃO FINAL. EM DISCUSSÃO A REDAÇÃO FINAL DOS
PROJETOS DE LEIS Nº 015/2023; 041; 046; 052 E O PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023. EM VOTAÇÃO AQUELES
QUE FOREM A FAVOR PERMANEÇAM SENTADOS APROVADO O
PROJETO 015/2023 POR 10 A FAVOR E 0 CONTRA. SOLICITO O
SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº
41/2023. Presidente: PASSAREMOS PARA VOTAÇÃO DOS
REQUERIMENTOS. SOLICITO O SECRETÁRIO ALEITURA DOS
REQUERIMENTOS DE PROTOCOLOS DE Nº 1.472/2023, 1.473/2023,
1.487/2023 E 1.554/2023. LEITURA DO REQUERIMENTO DE MOÇÃO
DE PESAR ÀS FAMÍLIA PELO FALECIMENTO DO SENHOR
JEREMIAS DOS SANTOS PAZ PROTOCOLIZADO SOB O Nº
1472/2023 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIARA FERREIRA
DA SILVA. Secretário: LUCIARA FERREIRA DA SILVA, vereadora
desta Egrégia Casa de Leis no uso das atribuições que me são conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento
Interno desta casa de Lei, venho muito respeitosamente a presença da
Vossa Excelência, manifestar sua solidariedade, e encaminhar a presente
Moção de pesar à família do Sr. Geremias dos Santos Paz, que era
funcionário efetivo desta casa de leis, pessoa querida por todos os que o
conhecia e deixando como exemplo ser um cidadão de bem. LEITURA DO
REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE PESAR À FAMÍLIA PELO
FALECIMENTO DO SENHOR VIVALDO RUFINO
PROTOCOLIZADO SOB O Nº 1.473/2023 DE AUTORIA DA
VEREADORA LUCIARA FERREIRA DA SILVA. Secretário:
LUCIARA FERREIRA DA SILVA, vereadora desta Egrégia Casa de Leis
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta casa de
Lei, venho muito respeitosamente a presença da Vossa Excelência,
manifestar sua solidariedade, e encaminhar a presente Moção de pesar à
família do Sr. Vivaldo Rufino, pessoa querida por todos os que o conhecia
e deixando como exemplo ser um cidadão de bem. LEITURA DO
REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE PESAR À FAMÍLIA PELO
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
FALECIMENTO DO SENHOR EZEQUIEL LARANJEIRAS DOS
SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
PALÁCIO HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA - PLENÁRIO ARTHUR
MENDES DE SOUZA PROTOCOLIZADO SOB O Nº 1.487/2023 DE E
AUTORIA DA VEREADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO.
Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação
Legislativa. Moção de Pesar Moção de pesar a Família pelo falecimento da
Sr.Ezequiel Laranjeira dos Santos. ROSENILDA SIMÕES BISPO
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com
amparo no que prescreve o art. 112, $ 2º VII. do Regimento Interno
Cameral, vem manifestar solidariedade e encaminhar a presente Moção de
Pesar a Família da Sr. Ezequiel Laranjeira dos Santos pelo seu falecimento
ocorrido no dia 21 de Outubro do ocorrente ano, tinha 51 anos filho de
dona Margarida Laranjeira dos Santos e Targino Pereira dos Santos, casado
a 12 anos com Joanice Salustiano Ferreira dos Santos não teve filhos,
morava na rua Nova Venecia n. 60 centro, Conceição da Barra ES até a
data do seu falecimento .Por mais de 30 anos prestava serviço para
Secretária de Saúde Municipal. Laranjeira, assim era chamado por sua
colega de trabalho Rosenilda Simões Bispo vereadora que também é
funcionária pública Municipal da Saúde. Teco, era o seu apelido, ele
percorria os quatros cantos do Município pintando, consertando e fazendo
manutenções quando acionado era ágil e com satisfação. Conhecido por
muitos, sempre alegre e aos finais de semana ainda era pescador. Aos
familiares minhas sinceras condolências e meu profundo respeito e
rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejo a paz,
consolo e a força da fé que reinem no meio de todos, destacando o amor de
/ Deus que sobre todas as coisas, para que a SR. Ezequiel Laranjeira dos
AO Santos descanse em paz. Nestes termos, pede e espera deferimento
Conceição da Barra-ES,25 de outubro 2023. Rosenilda Simões Bispo
Vereadora. LEITURA DO REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE PESAR À
FAMÍLIA PELO FALECIMENTO DA SENHORA ALICE VIEIRA DE
* OLIVEIRA PROTOCOLIZADO SOB O Nº 1.554/2023 DE AUTORIA
; Á ) DA VEREADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO. Secretário:
ã == Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa.
14
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
x
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Moção de Pesar; Moção de pesar a Família pelo falecimento da Sra. Alice
Vieira de Oliveira ROSENILDA SIMÕES BISPO Vereadora desta Egrégia
Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com amparo no que prescreve
o art. 112, 8 2º VII. do Regimento Interno Cameral, vem manifestar
solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Família da Sra.
Alice Vieira de Oliveira pelo seu falecimento ocorrido no dia 13 de
setembro do ocorrente ano, nasceu na antiga Vila de Itaúnas em Conceição
da Barra, casada a 60 anos com o senhor Daudet Pereira de Oliveira
(funcionário público aposentado) teve 3 filhos, 7 netos e 10 bisnetos.
Atualmente residia no bairro Quilombo Novo na Avenida Antônio Lopes
s/n sendo umas das primeiras moradoras do bairro, trabalhou no ano de
1975 na Aracruz Celulose, e no ano de 1985 no Colégio Municipal Menino
Jesus. Aos familiares minhas sinceras condolências e meu profundo
respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados.
Desejo a paz, consolo e a força da fé que reinem no meio de todos,
destacando o amor de Deus que sobre todas as coisas, para que a Sra. Alice
Vieira de Oliveira descanse em paz. Nestes termos, pede e espera
deferimento Conceição da Barra-ES,25 de outubro 2023. Rosenilda Simões
Bispo Vereadora. LEITURA DO REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE
PESAR À FAMÍLIA PELO FALECIMENTO DO SENHOR RUBENS
MANOEL DOS SANTOS PROTOCOLIZADO SOB O Nº 1.555/2023 DE
AUTORIA DA VEREADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO.
Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação
Legislativa. Moção de Pesar Moção de pesar a Família pelo falecimento do
Sr. Rubens Manoel dos Santos ROSENILDA SIMÕES BISPO Vereadora
desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com amparo no
que prescreve o art. 112, 8 2º VIII. do Regimento Interno Cameral, vem
manifestar solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Família
do Sr. Rubens Manoel dos Santos pelo seu falecimento ocorrido no dia 12
de outubro do ocorrente ano, nascido na comunidade do Angelin no
Município de Conceição da Barra no dia 15 de julho de 1933, 53 anos de
casado com a Sra. Domingas Nascimento dos Santos, tiveram 14 filhos.10
netos e 5 bisnetos. Atualmente morava na rua Pai João n. 79, centro.
Trabalhou de Produtor Rural, lavrador, foi vigia na Friesp e trabalhou no
45
pi Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES e
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES As
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souz á
caminhão de Zé Luiz Aos familiares minhas sinceras condolências e meu ;
profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações
enlutados. Desejo a paz, consolo e a força da fé que reinem no meio de
todos, destacando o amor de Deus que sobre todas as coisas, para que a Sr.
Rubens Manoel dos Santos descanse em paz. EM VOTAÇÃO OS
REQUERIMENTOS. AQUELES QUE APROVAREM PERMANEÇAM
SENTADOS; APROVADO POR 10 VOTOS A FAVOR E CONTRA.
Encaminho para a Secretaria Legislativa, os Projetos de Lei Ora aprovados,
as Indicações apresentadas para os devidos fins. “Nada mais havendo a
trata Sessão está encerrada”. A seguinte Ata foi lavrada por mim
2 ===), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada
“pelo Presidente e pelos Vereadores presentes.
16
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ERRATA
PAUTA
16º (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE
2023
SEDE
PARA ENCAMINHAMENTO:
1)- Projeto de Lei nº 049/2023 Que Denomina Logradouro Público como
Rua Edivar Machado do Nascimento, a atual Rua Projetada, Localizada no
bairro São Thiago, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES) e dá
outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo.
2)- Projeto de Lei nº 050/2023 Que Denomina Logradouro Público como
Sala de raio X Municipal Nador Luiz Muniz, a atual sala de raio X,
localizada na Avenida Ítalo Benso nº 735, no Hospital Municipal de
Conceição da Barra e dá outras Providências de Autoria da Vereadora
Luciara Ferreira da Silva.
3)- Projeto de Lei nº 051/2023 Que Denomina Logradouro Público como
Almoxarifado Domingas Felicidade, o atual Almoxarifado, Localizado na
Rua São José, Centro, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES) e
dá outras Providências de Autoria da Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo.
4)- Projeto de Lei nº 052/2023 que “Cria Conselho Municipal de
acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos provenientes
do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de
2023” de autoria do Poder Executivo Municipal.
5)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal:
5.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que instale com urgência placas de sinalização em todos os declives construí-
dos ao longo da Avenida Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade
de Conceição da Barra (ES).
1
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Ecs
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br ==
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA: Embaso a Indicação pelo fato de que a falta de placas de
sinalização indicando os locais dos declives no calçamento da Avenida Braço
do Rio tem provocado vários acidentes envolvendo não só automóveis, mas
principalmente, motociclistas e ciclistas que ao passarem pelos declives aca-
bam perdendo o controle do veículo e caindo na via pública. Ressalto que é de
responsabilidade da Prefeitura Municipal a sinalização onde há obstáculos ins-
talados pelo próprio Município em vias públicas, evitando que o cidadão seja
lesionado em algum acidente.
5.2)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que providencie com urgência a instalação de duas placas de Proibido
Estacionar (INÍCIO) e Proibido Estacionar (FINAL) — em um espaço de pelo
menos 30 metros entre placas —, em frente ao imóvel 265, localizado na
esquina da Rua Muniz Freire com a Rua 26 de Maio, no Centro da cidade de
Conceição da Barra — ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em
vista o local ser utilizado como estacionamento, o que tem impossibilitado a
manobra de ônibus e caminhões que se dirigem no sentido Rodoviária,
obrigando os motoristas a retornarem de marcha à ré em um trecho de cerca
de 500 metros para acessarem outra rua. Ressalto ainda que o fato da
proximidade da sede da Ciretran e de lojas comerciais tem contribuído para
aumentar a incidência de estacionamento naquele local.
5.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que faça a limpeza e desentupimento das duas bocas de lobo localizadas na
Rua Aroeira, Centro, nesta cidade de Conceição da Barra (ES), com a retirada
de lixo, cascalhos, entulhos e areia que estão obstruindo e impedindo a vazão
das águas que inundam aquelas ruas nos dias de chuva. JUSTIFICATIVA:
Nossa Indicação tem como embasamento uma antiga reivindicação dos
moradores daquele logradouro, que sofrem com os constantes alagamentos
devido o entupimento das bocas de lobo e do manilhamento que escoa a água
da chuva, o que também deixa um forte mal cheiro provocado pela água
empossada. O problema é antigo, e apesar das constantes reivindicações dos
moradores, até o momento nada foi feito para solucionar o problema que afeta
toda a comunidade local.
5.4)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que se faça a instalação de gradil insul 4G ou 5G em volta do Varandão, no
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
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Centro da cidade de Conceição da Barra — ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a
Indicação tendo em vista nossa preocupação com a preservação de um
patrimônio público que está sendo utilizado por pessoas estranhas à
sociedade. Pelo exposto, se faz necessária uma urgente ação da Prefeitura
Municipal em instalar um gradil insul 4G ou 5G, em volta do imóvel para
preservar um patrimônio histórico do município.
6)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá
Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal:
6.1)- Contratação de médicos pediatras para atender em todos os postos de
saúde do Município. JUSTIFICATIVA: De acordo com os dados do IBGE, o
município de Conceição da Barra tem aproximadamente 9 mil habitantes na
faixa etária entre O a 14 anos, e uma taxa de mortalidade infantil de 11.99
óbitos por mil habitantes. Por estas razões, a contratação de médicos pediatras
que atendam em todos os distritos e comunidades, é fundamental para garantir
o atendimento adequado às crianças do município, considerando que a falta
desse profissional pode acarretar em problemas graves de saúde e até mesmo
o aumento do índice de óbitos infantis. Por considerar pelito de relevante
interesse da coletividade, esperamos contar com o apoio de todos os membros
deste Poder Legislativo para aprovação da presente proposição.
7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo
indicando ao Poder Executivo Municipal:
7.1)- Indico a necessidade de um parquinho e melhorias no Bairro Nova
Esperança. JUSTIFICATIVA: A necessidade de um parquinho e melhorias
para o bairro é de extrema importância, pois também é de nossa
responsabilidade contribuir para a alegria das crianças. E quanto as poucas
ruas já faz tempo muito tempo sem término do calçamento.
7.2)- Indico a necessidade de complementação na iluminação do bairro Areal.
JUSTIFICATIVA: Essa necessidade já foi vista e protocolada em anos
anteriores pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo (Nilde), visto que existe
lugares que precisam de postes e foi concluído esse desejo que acarreta
perigo para os moradores.
PARA VOTAÇÃO:
8)- Projeto de Lei nº 15/2023 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Filhos da África, localizada na Rua Francisco Dalla Bernadina,
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nº 282- Sayonara, Braço do Rio no Município de Conceição da Barra — ES
de autoria do Vereador Jornandes Ferreira Araújo.
9)- Projeto de Lei nº 041/2023 Que Denomina Logradouro Público como
P.A. DN. Antônia da Conceição José, o P.A. de Braço do Rio |, Localizado
na Rua Antônio Simões de Almeida, s/n, Distrito de Braço do Rio, em
Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de Autoria da
Vereadora Luciara Ferreira da Silva.
10)- Projeto de Lei nº 042/2023 Que Denomina Logradouro Público como
Farmácia Básica Municipal Benedito Santana (Professor Bené), a atual
Farmácia localizada Básica Municipal, Localizado na Rua Faustino Lisboa,
nº 220, no Centro de Conceição da Barra (ES) e dá outras Providências de
Autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva.
11)- Projeto de Lei nº 46/2023 que “Declara de Utilidade Pública Municipal
a APRAES- Associação de Produtores Rurais e Artesãos do Espírito
Santo, localizada na Rodovia Carlos Alberto dos Reis, Km 10- Vila de
Itaúnas no Município de Conceição da Barra — ES de autoria do Vereador
Isaque Maia Eloi.
12)- Projeto de Lei nº 052/2023 que “Cria Conselho Municipal de
acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos provenientes
do FUNPAES, a que se refere à Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de
2023” de autoria do Poder Executivo Municipal.
13)- Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 que “Concede Título de
Cidadão Honorário” de autoria da Mesa Diretora.
14)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do
Senhor Jeremias dos Santos Paz protocolizado sob o nº 1.472/2023 de
autoria da Vereadora Luciara Ferreira da Silva.
15)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do
Senhor Vivaldo Rufino protocolizado sob o nº 1.473/2023 de autoria da
Vereadora Luciara Ferreira da Silva
16)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do
Senhor Ezequiel Laranjeiras dos Santos protocolizado sob o nº 1.487/2023
de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo.
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17)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do
Senhora Alice Vieira de Oliveira protocolizado sob o nº 1.554/2023 de
autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo.
18)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da
Senhor Rubens Manoel dos Santos protocolizado sob o nº 1.555 /2023 de
autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de novembro 2023.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
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